Subposição · Capítulo 07 · Posição 0712
0712.39: Cogumelos, orelhas-de-judas: outros
Descrição oficial Outros
0712.39 é uma subposição de seis dígitos da posição 0712 (produtos hortícolas secos), capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0712 39 00 Outros 12,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0712 39 00 31 Mushrooms, excluding mushrooms of the genus Agaricus, dried, whole or in identifiable slices or pieces, for treatment other than simple repacking for retail sale
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 9,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 11,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 59,2 M € | 72,5% | +25,5% | |
| 3,7 M € | 4,5% | +80,4% | |
| 3,5 M € | 4,3% | -41,4% | |
| 3,5 M € | 4,3% | -16,4% | |
| 2,4 M € | 3% | -16,6% | |
| 2 M € | 2,4% | +42,8% | |
| 1,6 M € | 1,9% | +93% | |
| 1,2 M € | 1,5% | +297,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 114,9 mil US$114,9 mil US$+1,1 M US$+4,2 M US$+> 11,7 M US$
Exportações: 117
- China: 117,6 M US$
- Itália: 18,6 M US$
- França: 17,7 M US$
- Alemanha: 11,7 M US$
- Croácia: 8,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 7 M US$
- Bulgária: 6,7 M US$
- Sérvia: 5,8 M US$
- Polónia: 5,2 M US$
- Roménia: 4,9 M US$
- Peru: 4,2 M US$
- Estados Unidos: 3,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,3 M US$
- Espanha: 2,9 M US$
- Países Baixos: 2,4 M US$
- Malásia: 2,1 M US$
- Macedónia do Norte: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Rússia: 1,7 M US$
- Paquistão: 1,7 M US$
- Índia: 1,6 M US$
- Montenegro: 1,6 M US$
- Chile: 1,5 M US$
- Áustria: 1,3 M US$
- Canadá: 1,1 M US$
- Japão: 1,1 M US$
- Chéquia: 1,1 M US$
- Vietname: 1,1 M US$
- Lituânia: 941,9 mil US$
- Eslovénia: 938,2 mil US$
- Indonésia: 724,8 mil US$
- Bangladeche: 635,9 mil US$
- Portugal: 615,1 mil US$
- Coreia do Sul: 613,2 mil US$
- Austrália: 573,5 mil US$
- Quirguistão: 531,8 mil US$
- Suíça: 517,9 mil US$
- Hungria: 489,4 mil US$
- Bélgica: 486,9 mil US$
- Tailândia: 423,6 mil US$
- Taiwan: 378,9 mil US$
- Reino Unido: 334,6 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 320 mil US$
- Eslováquia: 305,1 mil US$
- Bielorrússia: 259,3 mil US$
- Ucrânia: 257,2 mil US$
- Finlândia: 201,3 mil US$
- Irão: 184 mil US$
- Estónia: 171,5 mil US$
- Nepal: 167,7 mil US$
- África do Sul: 163,6 mil US$
- Laos: 161,4 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 138,1 mil US$
- Egito: 136,2 mil US$
- Burquina Faso: 114,9 mil US$
- Letónia: 110,7 mil US$
- Suécia: 97,8 mil US$
- República Dominicana: 97,1 mil US$
- Singapura: 82,6 mil US$
- Quénia: 79,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 52,2 mil US$52,2 mil US$+699,6 mil US$+4 M US$+> 12,4 M US$
Importações: 172
- Itália: 36,1 M US$
- França: 26,3 M US$
- Estados Unidos: 20,1 M US$
- Alemanha: 19 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,2 M US$
- Polónia: 12,4 M US$
- Suíça: 10,8 M US$
- Reino Unido: 10 M US$
- Países Baixos: 8 M US$
- Canadá: 7,1 M US$
- Malásia: 6,6 M US$
- Coreia do Sul: 6,4 M US$
- Espanha: 5,9 M US$
- Taiwan: 5 M US$
- Austrália: 4,9 M US$
- Singapura: 4,3 M US$
- Vietname: 4 M US$
- Tailândia: 3,8 M US$
- Bélgica: 3,7 M US$
- Japão: 3,3 M US$
- Áustria: 2,8 M US$
- Chéquia: 2,4 M US$
- Roménia: 2,4 M US$
- Macau, RAE da China: 2,3 M US$
- Arábia Saudita: 1,9 M US$
- Dinamarca: 1,5 M US$
- Eslováquia: 1,5 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Croácia: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Bulgária: 976,3 mil US$
- Israel: 965,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 918,3 mil US$
- México: 838,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 816,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 815,2 mil US$
- China: 780,9 mil US$
- Guatemala: 757,8 mil US$
- Hungria: 733,2 mil US$
- Irlanda: 699,6 mil US$
- Eslovénia: 665,5 mil US$
- Noruega: 641,2 mil US$
- Sérvia: 573,6 mil US$
- Suécia: 525,4 mil US$
- Indonésia: 499,4 mil US$
- Grécia: 494,8 mil US$
- Argentina: 484 mil US$
- Catar: 401,1 mil US$
- Koweit: 334,1 mil US$
- Turquia: 291,1 mil US$
- Camboja: 289,8 mil US$
- Chile: 281,5 mil US$
- África do Sul: 259,2 mil US$
- Paquistão: 239,3 mil US$
- Chipre: 216,3 mil US$
- Montenegro: 212,1 mil US$
- Luxemburgo: 207,6 mil US$
- República Dominicana: 204,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 117,6 M US$ | 46,8% | |
| 2 | 18,6 M US$ | 7,4% | |
| 3 | 17,7 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 11,7 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 8,1 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 7 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 6,7 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 5,8 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 5,2 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 4,9 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 36,1 M US$ | 14,4% | |
| 2 | 26,3 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 20,1 M US$ | 8% | |
| 4 | 19 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 14,2 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 12,4 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 10,8 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 10 M US$ | 4% | |
| 9 | 8 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 7,1 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 24número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Sudão, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 29% | 27% – 30% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05613 Mushrooms, wood ears, jelly fungi & truffles, dried (excluding leguminous vegetables), whole, cut, sliced, broken/in powder, but not further prepared
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21393 Dried potatoes and other dried vegetables
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0712.39 | alterado |
| 2012 | 0712.39 | alterado |
| 2007 | 0712.39 | alterado |
| 2002 | 0712.39 | alterado |
| 1996 | 0712.30 | alterado |
| 1992 | 0712.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600015769 HMRC
Lion’s mane mushroom powder. Made from the fruiting bodies of lion’s mane (Hericium erinaceus). These are steam sterilised and ground to create a fine powder. The product is ready to eat and can also be used as an ingredient in various recipes. Recommended use: add 4–6g to juice, smoothies, or hot…
A subposição 0712.39 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 12,8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0712.39 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 19,5%.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12,8%; 133 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0712.39 no valor de 81,6 M € (+13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 22,75 € por quilo; a China forneceu 73%, à frente do Peru.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 251,4 M US$ em 2024, menos 10,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 46,8% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cogumelos, orelhas-de-judas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0712.39 do Sistema Harmonizado (posição 0712), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0712.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0712.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0712.39?
A China, com 117,6 M US$ em 2024 (46,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0712.39?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0712.39?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0712.39?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (73%), o Peru (5%) e a Sérvia (4%), num total de importações de 81,6 M €.