Subposição · Capítulo 08 · Posição 0812
0812.10: Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para: cerejas
Descrição oficial Cerejas
0812.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 0812 (fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação neste estado), capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0812 10 00 Cerejas 8,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 5,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 10,6 M € | 51,8% | — | |
| 4,4 M € | 21,8% | +1517,2% | |
| 3 M € | 14,8% | -54,7% | |
| 1,7 M € | 8,4% | +37 000,1% | |
| 408 mil € | 2% | +6,4% | |
| 102 mil € | 0,5% | — | |
| 66 mil € | 0,3% | +480,8% | |
| 64 mil € | 0,3% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 24,7 mil US$24,7 mil US$+320,5 mil US$+8,7 M US$+> 19,2 M US$
Exportações: 66
- Bulgária: 22,2 M US$
- Itália: 19,2 M US$
- Espanha: 18,5 M US$
- Turquia: 15,9 M US$
- Chile: 10,6 M US$
- Grécia: 10,2 M US$
- Roménia: 8,7 M US$
- Estados Unidos: 5,3 M US$
- Bélgica: 1,7 M US$
- Países Baixos: 1,2 M US$
- África do Sul: 1,2 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Reino Unido: 435,2 mil US$
- Estónia: 409,8 mil US$
- Arábia Saudita: 351,7 mil US$
- China: 320,5 mil US$
- Suécia: 320,4 mil US$
- Polónia: 268,5 mil US$
- Moldávia: 245,4 mil US$
- Croácia: 135,2 mil US$
- Hungria: 127,4 mil US$
- Canadá: 83,8 mil US$
- Alemanha: 83,6 mil US$
- Tailândia: 81,6 mil US$
- Rússia: 64,4 mil US$
- Portugal: 45,8 mil US$
- Argentina: 36,6 mil US$
- Malásia: 32,4 mil US$
- Austrália: 32,3 mil US$
- Áustria: 30,5 mil US$
- Líbano: 24,7 mil US$
- França: 24,3 mil US$
- Irão: 24 mil US$
- Albânia: 13,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 13 mil US$
- Nova Zelândia: 12,4 mil US$
- Singapura: 12,3 mil US$
- Coreia do Sul: 9,4 mil US$
- Síria: 9 mil US$
- Índia: 8,8 mil US$
- Irlanda: 5,8 mil US$
- Brasil: 4,3 mil US$
- Chéquia: 4,2 mil US$
- Arménia: 2,6 mil US$
- Suíça: 2,2 mil US$
- Japão: 1,5 mil US$
- Taiwan: 1,4 mil US$
- Afeganistão: 1,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 mil US$
- Jordânia: 1 mil US$
- Filipinas: 900 US$
- Egito: 800 US$
- Sérvia: 800 US$
- Quénia: 600 US$
- Letónia: 600 US$
- Nigéria: 300 US$
- Etiópia: 200 US$
- Guatemala: 200 US$
- México: 200 US$
- Moçambique: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 53,4 mil US$53,4 mil US$+384,6 mil US$+2,8 M US$+> 9,4 M US$
Importações: 118
- Itália: 34 M US$
- Estados Unidos: 13,9 M US$
- México: 11 M US$
- Alemanha: 9,4 M US$
- França: 5,7 M US$
- China: 3,7 M US$
- Canadá: 3,7 M US$
- Filipinas: 3,2 M US$
- Colômbia: 3,2 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Espanha: 2,8 M US$
- Bélgica: 2,8 M US$
- Reino Unido: 2,3 M US$
- Grécia: 2,1 M US$
- Tailândia: 2,1 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Letónia: 1,3 M US$
- Brasil: 1,2 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- Portugal: 913,7 mil US$
- Roménia: 833,4 mil US$
- África do Sul: 789,9 mil US$
- Suécia: 770,4 mil US$
- Guatemala: 721,2 mil US$
- Chéquia: 545,1 mil US$
- Argentina: 488,4 mil US$
- Argélia: 399,4 mil US$
- Lituânia: 388,6 mil US$
- Dinamarca: 384,6 mil US$
- Barém: 335,5 mil US$
- Finlândia: 324,2 mil US$
- Polónia: 312,1 mil US$
- Salvador: 296,6 mil US$
- Irlanda: 205,4 mil US$
- Nova Zelândia: 192,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 184 mil US$
- Marrocos: 181,9 mil US$
- Venezuela: 161,1 mil US$
- Israel: 151,2 mil US$
- Trindade e Tobago: 147 mil US$
- Eslovénia: 132 mil US$
- Estónia: 114 mil US$
- Croácia: 109,1 mil US$
- Chipre: 107,3 mil US$
- Arábia Saudita: 106,2 mil US$
- Barbados: 100,9 mil US$
- Japão: 93 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 91 mil US$
- Indonésia: 86,7 mil US$
- Malta: 83,3 mil US$
- Áustria: 81,4 mil US$
- Índia: 70,2 mil US$
- Cazaquistão: 68,1 mil US$
- Brunei: 63,2 mil US$
- Luxemburgo: 62,4 mil US$
- Azerbaijão: 61,7 mil US$
- Sérvia: 60,1 mil US$
- Singapura: 53,4 mil US$
- Austrália: 51,5 mil US$
- Ucrânia: 47,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 22,2 M US$ | 18,6% | |
| 2 | 19,2 M US$ | 16,2% | |
| 3 | 18,5 M US$ | 15,5% | |
| 4 | 15,9 M US$ | 13,3% | |
| 5 | 10,6 M US$ | 8,9% | |
| 6 | 10,2 M US$ | 8,6% | |
| 7 | 8,7 M US$ | 7,3% | |
| 8 | 5,3 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 1,7 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 1,2 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 34 M US$ | 28,5% | |
| 2 | 13,9 M US$ | 11,7% | |
| 3 | 11 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 9,4 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 5,7 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 3,7 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 3,7 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 3,2 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 3,2 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 3 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Angola, Noruega
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 9% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,7%* | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,7%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05821 Fruit & nuts, provisionally preserved (e.g., by sulphur dioxide gas, in brine, in sulphur water/in other preservative solutions), but unsuitable in that state for immediate consumption
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 21496 Fruits and nuts, provisionally preserved, not for immediate consumption
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0812.10 | inalterado |
| 2012 | 0812.10 | inalterado |
| 2007 | 0812.10 | inalterado |
| 2002 | 0812.10 | inalterado |
| 1996 | 0812.10 | inalterado |
| 1992 | 0812.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 0812.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 8,8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0812.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 15,4%.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8,8%; 133 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0812.10 no valor de 20,4 M € (+176% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,61 € por quilo; a China forneceu 52%, à frente do Chile.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 119,1 M US$ em 2024, mais 15,1% do que em 2023.
A Bulgária foi o maior exportador, com 18,6% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para: cerejas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0812.10 do Sistema Harmonizado (posição 0812), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0812.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0812.10?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0812.10?
A Bulgária, com 22,2 M US$ em 2024 (18,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0812.10?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0812.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0812.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (52%), o Chile (22%) e a Turquia (15%), num total de importações de 20,4 M €.