Subposição · Capítulo 08 · Posição 0813
0813.10: Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806: damascos
Descrição oficial Damascos
A subposição 0813.10 pertence à posição 0813 (fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806; misturas de fruta seca ou de…), no capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0813 10 00 Damascos 5,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 85,4 M € | 67,2% | -28,1% | |
| 31,8 M € | 25% | +315,4% | |
| 6,1 M € | 4,8% | +248% | |
| 1,9 M € | 1,5% | +223,2% | |
| 426 mil € | 0,3% | -18,5% | |
| 356 mil € | 0,3% | +42,4% | |
| 344 mil € | 0,3% | -48,8% | |
| 317 mil € | 0,2% | -13,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 177,9 mil US$177,9 mil US$+697,7 mil US$+4 M US$+> 24,3 M US$
Exportações: 103
- Turquia: 414,3 M US$
- Afeganistão: 25,9 M US$
- Usbequistão: 24,3 M US$
- França: 15,5 M US$
- Alemanha: 13,3 M US$
- Tajiquistão: 11,3 M US$
- Países Baixos: 7,5 M US$
- África do Sul: 6,3 M US$
- Espanha: 6,2 M US$
- Irão: 4 M US$
- Estados Unidos: 3,8 M US$
- Itália: 2,6 M US$
- Grécia: 2,2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Lituânia: 1,8 M US$
- China: 1,6 M US$
- Canadá: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Quirguistão: 1,1 M US$
- Chéquia: 928,6 mil US$
- Polónia: 914,6 mil US$
- Paquistão: 757,9 mil US$
- Dinamarca: 697,7 mil US$
- Letónia: 624 mil US$
- Reino Unido: 622 mil US$
- Geórgia: 601,8 mil US$
- Sérvia: 566,3 mil US$
- Suíça: 529 mil US$
- Bélgica: 511,5 mil US$
- Bulgária: 394,3 mil US$
- Índia: 358,7 mil US$
- Indonésia: 337,5 mil US$
- Jordânia: 333,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 327,3 mil US$
- Egito: 299,1 mil US$
- Síria: 291,9 mil US$
- Arménia: 290,9 mil US$
- Eslovénia: 260,8 mil US$
- Austrália: 259,7 mil US$
- Hungria: 241 mil US$
- Japão: 240,7 mil US$
- Áustria: 238,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 220,1 mil US$
- Suécia: 181,8 mil US$
- Malásia: 179,1 mil US$
- Rússia: 177,9 mil US$
- Croácia: 169,5 mil US$
- Cazaquistão: 169,1 mil US$
- Argentina: 167,9 mil US$
- Portugal: 148,7 mil US$
- Arábia Saudita: 145,6 mil US$
- Tailândia: 115,1 mil US$
- México: 99,3 mil US$
- Líbano: 98,6 mil US$
- Estónia: 87,8 mil US$
- Irlanda: 49,4 mil US$
- Nova Zelândia: 48,1 mil US$
- Iraque: 46,5 mil US$
- Chile: 34,9 mil US$
- Tunísia: 34,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 125,6 mil US$125,6 mil US$+1,6 M US$+7,3 M US$+> 20,6 M US$
Importações: 191
- Estados Unidos: 82,8 M US$
- Alemanha: 45,9 M US$
- França: 41,8 M US$
- Reino Unido: 29 M US$
- Austrália: 21,6 M US$
- Turquia: 20,6 M US$
- Países Baixos: 20,1 M US$
- Índia: 19,5 M US$
- Rússia: 18,1 M US$
- Brasil: 16,4 M US$
- China: 16,4 M US$
- Cazaquistão: 15,1 M US$
- Argélia: 13,5 M US$
- Polónia: 13,4 M US$
- Canadá: 13 M US$
- Itália: 12,9 M US$
- Espanha: 10,1 M US$
- Suíça: 8,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,3 M US$
- Azerbaijão: 6,1 M US$
- Ucrânia: 5,8 M US$
- Marrocos: 5,3 M US$
- Bélgica: 5 M US$
- Egito: 4,9 M US$
- Japão: 4,9 M US$
- Israel: 4,7 M US$
- Grécia: 4,6 M US$
- Chéquia: 4,6 M US$
- Iraque: 4,4 M US$
- Suécia: 4,1 M US$
- Eslováquia: 4 M US$
- Nova Zelândia: 3,9 M US$
- Paquistão: 3,5 M US$
- Noruega: 3,3 M US$
- Dinamarca: 3,2 M US$
- Lituânia: 3,1 M US$
- Arábia Saudita: 3,1 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Portugal: 2,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,2 M US$
- Territórios palestinianos: 2 M US$
- Sérvia: 1,9 M US$
- Jordânia: 1,8 M US$
- Malásia: 1,8 M US$
- Roménia: 1,7 M US$
- Letónia: 1,7 M US$
- Bielorrússia: 1,7 M US$
- Croácia: 1,6 M US$
- Geórgia: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,6 M US$
- Líbano: 1,6 M US$
- Irlanda: 1,6 M US$
- México: 1,5 M US$
- Singapura: 1,5 M US$
- Koweit: 1,2 M US$
- Catar: 1,2 M US$
- Hungria: 1,1 M US$
- Usbequistão: 1,1 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Chipre: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 414,3 M US$ | 74,1% | |
| 2 | 25,9 M US$ | 4,6% | |
| 3 | 24,3 M US$ | 4,3% | |
| 4 | 15,5 M US$ | 2,8% | |
| 5 | 13,3 M US$ | 2,4% | |
| 6 | 11,3 M US$ | 2% | |
| 7 | 7,5 M US$ | 1,3% | |
| 8 | 6,3 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 6,2 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 4 M US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 82,8 M US$ | 14,8% | |
| 2 | 45,9 M US$ | 8,2% | |
| 3 | 41,8 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 29 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 21,6 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 20,6 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 20,1 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 19,5 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 18,1 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 16,4 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Angola, Coreia do Sul
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 5% – 35% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,4%* | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 43% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5,6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05799 Fruit, dried, n.e.s., & mixtures, n.e.s., of nuts/dried fruits of group 057
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21419 Other dried fruit, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0813.10 | inalterado |
| 2012 | 0813.10 | inalterado |
| 2007 | 0813.10 | inalterado |
| 2002 | 0813.10 | inalterado |
| 1996 | 0813.10 | inalterado |
| 1992 | 0813.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N302808 U.S. CBP
The tariff classification of almonds, walnuts, black and golden raisins, and apricots from Uzbekistan
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0813.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,6%.
A subposição 0813.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 43,2%.
134 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0813.10 na UE somaram 127,1 M € (−3% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 67%, à frente do Usbequistão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 559,4 M US$ (−1,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Turquia (414,3 M US$), seguido do Afeganistão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806: damascos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0813.10 do Sistema Harmonizado (posição 0813), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0813.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0813.10?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0813.10?
A Turquia, com 414,3 M US$ em 2024 (74,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0813.10?
134 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0813.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0813.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (67%), o Usbequistão (25%) e o Tajiquistão (5%), num total de importações de 127,1 M €.