Subposição · Capítulo 08 · Posição 0813
0813.40: Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806: outra fruta
Outras frutas secas
Descrição oficial Outra fruta
A subposição SH 0813.40 – outras frutas secas – pertence à posição 0813, no capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0813 40 Outra fruta:
- 0813 40 10 Pêssegos, incluindo as nectarinas 5,6%—
- 0813 40 30 Peras 6,4%—
- 0813 40 50 Papaias (mamões) 2%—
- 0813 40 65 Tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e pitaias Isento—
- 0813 40 95 Outra 2,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 0813 40 95 80 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 2,9% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 5,1% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 98 M € | 37,8% | +65,9% | |
| 51 M € | 19,7% | +88,7% | |
| 38,3 M € | 14,8% | +29,9% | |
| 13,3 M € | 5,1% | +139,4% | |
| 9,1 M € | 3,5% | -3% | |
| 7,2 M € | 2,8% | +206,9% | |
| 6,7 M € | 2,6% | +37,7% | |
| 6,3 M € | 2,4% | -18,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 339,7 mil US$339,7 mil US$+2,9 M US$+16,8 M US$+> 70,1 M US$
Exportações: 163
- Tailândia: 293,4 M US$
- China: 212,5 M US$
- Espanha: 80,2 M US$
- Egito: 74 M US$
- Alemanha: 70,1 M US$
- Turquia: 57,2 M US$
- Estados Unidos: 53,1 M US$
- África do Sul: 50,2 M US$
- Índia: 45,1 M US$
- Sérvia: 42,6 M US$
- Vietname: 39 M US$
- Polónia: 33,9 M US$
- Países Baixos: 31,8 M US$
- Áustria: 23,4 M US$
- Chile: 18,7 M US$
- Indonésia: 16,8 M US$
- Quirguistão: 14,6 M US$
- Grécia: 14,3 M US$
- França: 13 M US$
- Canadá: 9,9 M US$
- Usbequistão: 9,7 M US$
- Bélgica: 7,7 M US$
- Gana: 7,2 M US$
- Chéquia: 7,2 M US$
- Itália: 7,1 M US$
- Eslováquia: 6,6 M US$
- Lituânia: 6,5 M US$
- Azerbaijão: 6,4 M US$
- Irão: 6,4 M US$
- Ucrânia: 5,7 M US$
- México: 5,3 M US$
- Afeganistão: 4,4 M US$
- Marrocos: 4,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 4 M US$
- Laos: 3,9 M US$
- Arménia: 3,5 M US$
- Japão: 3,4 M US$
- Coreia do Sul: 3,3 M US$
- Eslovénia: 3,2 M US$
- Bulgária: 2,9 M US$
- Peru: 2,9 M US$
- Colômbia: 2,9 M US$
- Reino Unido: 2,5 M US$
- Dinamarca: 2,2 M US$
- Brasil: 2,1 M US$
- Hungria: 2,1 M US$
- Paquistão: 2,1 M US$
- Jamaica: 1,8 M US$
- Malásia: 1,5 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Argentina: 1,5 M US$
- Moldávia: 1,5 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Tajiquistão: 1,3 M US$
- Albânia: 1,2 M US$
- Sri Lanca: 1,1 M US$
- Estónia: 963,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 954,9 mil US$
- Filipinas: 906,4 mil US$
- Portugal: 901,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 211,8 mil US$211,8 mil US$+2,8 M US$+13,1 M US$+> 39,9 M US$
Importações: 206
- China: 216,5 M US$
- Estados Unidos: 205,5 M US$
- Alemanha: 154,6 M US$
- Vietname: 78,7 M US$
- Reino Unido: 49,3 M US$
- Canadá: 48,8 M US$
- Itália: 39,9 M US$
- Países Baixos: 37,5 M US$
- Chéquia: 32,2 M US$
- França: 28,1 M US$
- Áustria: 27,8 M US$
- Polónia: 27,2 M US$
- Rússia: 27 M US$
- México: 23,3 M US$
- Malásia: 20 M US$
- Japão: 19,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 18,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 16,4 M US$
- Taiwan: 14,4 M US$
- Austrália: 13,3 M US$
- Tailândia: 13,1 M US$
- Eslováquia: 11,9 M US$
- Suíça: 11,8 M US$
- Dinamarca: 11,6 M US$
- Paquistão: 11,2 M US$
- Espanha: 10,5 M US$
- Arábia Saudita: 9,9 M US$
- Bélgica: 8,7 M US$
- Singapura: 8,2 M US$
- Suécia: 8 M US$
- Coreia do Sul: 8 M US$
- Lituânia: 7,5 M US$
- Roménia: 7,1 M US$
- Índia: 6,8 M US$
- Turquia: 6,5 M US$
- Bangladeche: 6 M US$
- Hungria: 5,7 M US$
- Cazaquistão: 5 M US$
- Eslovénia: 4,6 M US$
- Grécia: 4,6 M US$
- Indonésia: 4,3 M US$
- Bulgária: 4,3 M US$
- Nova Zelândia: 4,2 M US$
- Finlândia: 4,2 M US$
- Noruega: 4,1 M US$
- Koweit: 3,7 M US$
- Portugal: 3,7 M US$
- Estónia: 3,7 M US$
- Irlanda: 3,3 M US$
- Azerbaijão: 3,1 M US$
- Croácia: 2,9 M US$
- Israel: 2,8 M US$
- Filipinas: 2,1 M US$
- Iraque: 2 M US$
- Omã: 1,8 M US$
- Ucrânia: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,7 M US$
- Catar: 1,7 M US$
- Letónia: 1,5 M US$
- Sérvia: 1,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 293,4 M US$ | 21,7% | |
| 2 | 212,5 M US$ | 15,7% | |
| 3 | 80,2 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 74 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 70,1 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 57,2 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 53,1 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 50,2 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 45,1 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 42,6 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 216,5 M US$ | 16% | |
| 2 | 205,5 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 154,6 M US$ | 11,4% | |
| 4 | 78,7 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 49,3 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 48,8 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 39,9 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 37,5 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 32,2 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 28,1 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Angola, Coreia do Sul
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 24% | 20% – 25% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 48% | 45% – 50% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,7% | 1,8% – 6,8% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8,7% | 7,5% – 9% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 3% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2,7% | 0% – 6% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 42% | 30% – 53% | 2023 | |
| 13% | 10% – 15% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 6,4% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05799 Fruit, dried, n.e.s., & mixtures, n.e.s., of nuts/dried fruits of group 057
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21419 Other dried fruit, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0813.40 | inalterado |
| 2012 | 0813.40 | inalterado |
| 2007 | 0813.40 | inalterado |
| 2002 | 0813.40 | inalterado |
| 1996 | 0813.40 | inalterado |
| 1992 | 0813.40 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N351118 U.S. CBP
The tariff classification of fruits and a yeast flake from Poland
- N316564 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of freeze-dried fruit from Lithuania and Poland
- N316565 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of freeze-dried fruit from multiple countries
- N283289 U.S. CBP
The tariff classification of BEAR yoyo fruit rolls from South Africa
- 600015651 HMRC
100% goji berries. Freeze-dried. Suitable for immediate consumption or use as an ingredient. Suggested daily serving is 5 grams. Packaged in a 30g plastic bag.
- 600015706 HMRC
Freeze dried strawberry slices Packaging: 30g re-sealable stand-up pouches
- 600015744 HMRC
Freeze dried raspberries Packaging: 30g re-sealable stand-up pouches
- 600015747 HMRC
Freeze dried peach slices Packaging: 30g re-sealable stand-up pouches
- 600011414 HMRC
Dried tamarind. The product has been shaped into a slab. Ingredients: Tamarind
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0813.40 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,4%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0813.40 em 7 linhas pautais; o direito é de 15,4%.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6,4%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0813.40 no valor de 259 M € (+52% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 12,37 € por quilo; a China forneceu 38%, à frente da Sérvia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,4 mM US$ em 2024, mais 11,7% do que em 2023.
A Tailândia foi o maior exportador, com 21,7% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806: outra fruta»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0813.40 do Sistema Harmonizado (posição 0813), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0813.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0813.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1,8% e 6,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0813.40?
A Tailândia, com 293,4 M US$ em 2024 (21,7% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outras frutas secas»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras frutas secas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (38%), a Sérvia (20%) e a Turquia (15%), num total de importações de 259 M €.