Subposição · Capítulo 09 · Posição 0901
0901.11: Café, mesmo torrado ou descafeinado: café não torrado, não descafeinado
Café verde não descafeinado
Descrição oficial Não descafeinado
A subposição SH 0901.11 – café verde não descafeinado – pertence à posição 0901, no capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0901 11 00 Não descafeinado Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,7 mM € | 36,3% | -8% | |
| 2,8 mM € | 17,7% | +4,8% | |
| 1,1 mM € | 7,1% | -5,8% | |
| 1 mM € | 6,4% | +1,9% | |
| 997,3 M € | 6,4% | -3% | |
| 680,6 M € | 4,4% | -3,1% | |
| 595,5 M € | 3,8% | -6,7% | |
| 588,9 M € | 3,8% | +14,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+23,6 M US$+296 M US$+> 1,5 mM US$
Exportações: 175
- Brasil: 11,7 mM US$
- Vietname: 3,9 mM US$
- Colômbia: 3,4 mM US$
- Indonésia: 1,6 mM US$
- Uganda: 1,5 mM US$
- Etiópia: 1,4 mM US$
- Honduras: 1,3 mM US$
- Peru: 1,2 mM US$
- Índia: 1,1 mM US$
- Guatemala: 945,4 M US$
- Alemanha: 823,8 M US$
- Nicarágua: 587,9 M US$
- Bélgica: 511,7 M US$
- México: 438,8 M US$
- Costa Rica: 427,2 M US$
- Tanzânia: 333 M US$
- Quénia: 296 M US$
- Papua-Nova Guiné: 248,5 M US$
- China: 162,7 M US$
- Países Baixos: 158,5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 156,3 M US$
- Salvador: 148,9 M US$
- Estados Unidos: 108 M US$
- Reino Unido: 107,6 M US$
- Espanha: 97,3 M US$
- Ruanda: 93,5 M US$
- Laos: 75 M US$
- Itália: 66 M US$
- Eslovénia: 62,1 M US$
- Suíça: 47,2 M US$
- Canadá: 33,6 M US$
- França: 31,1 M US$
- Guiné: 30,7 M US$
- Burundi: 30,2 M US$
- Camarões: 29,2 M US$
- Congo-Kinshasa: 28,3 M US$
- Madagáscar: 26,9 M US$
- Estónia: 26,8 M US$
- Singapura: 26,3 M US$
- Congo-Brazzaville: 26 M US$
- Turquia: 23,6 M US$
- Jamaica: 23,5 M US$
- Zâmbia: 21,4 M US$
- Polónia: 19,4 M US$
- Panamá: 19,3 M US$
- Malta: 16,1 M US$
- Bolívia: 15,5 M US$
- Venezuela: 15,1 M US$
- Timor-Leste: 14 M US$
- Suécia: 13,6 M US$
- Togo: 13,3 M US$
- Arábia Saudita: 12,9 M US$
- Jibuti: 10,9 M US$
- Equador: 10,9 M US$
- Serra Leoa: 10,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 8,6 M US$
- Dinamarca: 7,4 M US$
- Iémen: 6,9 M US$
- Malásia: 6,5 M US$
- Lituânia: 6,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+78,7 M US$+333,8 M US$+> 962,5 M US$
Importações: 210
- Estados Unidos: 6,2 mM US$
- Alemanha: 4,4 mM US$
- Itália: 2,6 mM US$
- Bélgica: 2,5 mM US$
- Japão: 1,6 mM US$
- Espanha: 1,1 mM US$
- Canadá: 962,5 M US$
- Países Baixos: 906,3 M US$
- França: 878 M US$
- Suíça: 875,5 M US$
- Coreia do Sul: 784,5 M US$
- China: 705,8 M US$
- Polónia: 634 M US$
- Reino Unido: 631,5 M US$
- Rússia: 547,8 M US$
- Austrália: 460,3 M US$
- Suécia: 444,8 M US$
- Arábia Saudita: 423,5 M US$
- Turquia: 405 M US$
- Malásia: 385,9 M US$
- México: 333,8 M US$
- Egito: 289 M US$
- Vietname: 268,4 M US$
- Tailândia: 250,5 M US$
- Grécia: 245 M US$
- Índia: 238,3 M US$
- Finlândia: 228,4 M US$
- Marrocos: 227,3 M US$
- Argélia: 225,4 M US$
- Portugal: 217,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 215,4 M US$
- Filipinas: 202,1 M US$
- Taiwan: 192,7 M US$
- Indonésia: 178 M US$
- Eslovénia: 171,5 M US$
- Israel: 156,8 M US$
- Tunísia: 141,7 M US$
- Jordânia: 129,8 M US$
- Noruega: 129,8 M US$
- Argentina: 112,6 M US$
- Colômbia: 109,4 M US$
- Líbano: 108,7 M US$
- Ucrânia: 107,6 M US$
- Bulgária: 107,3 M US$
- África do Sul: 93,7 M US$
- Áustria: 91,4 M US$
- Líbia: 89,5 M US$
- Dinamarca: 88,4 M US$
- Roménia: 85,8 M US$
- Chéquia: 83,7 M US$
- Sérvia: 82,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 78,7 M US$
- Nova Zelândia: 67,6 M US$
- Sudão: 63,4 M US$
- Croácia: 62,7 M US$
- Estónia: 61,2 M US$
- Equador: 55,8 M US$
- Arménia: 53,8 M US$
- Síria: 52 M US$
- Chile: 50,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 11,7 mM US$ | 34,6% | |
| 2 | 3,9 mM US$ | 11,6% | |
| 3 | 3,4 mM US$ | 10,2% | |
| 4 | 1,6 mM US$ | 4,9% | |
| 5 | 1,5 mM US$ | 4,4% | |
| 6 | 1,4 mM US$ | 4,2% | |
| 7 | 1,3 mM US$ | 3,9% | |
| 8 | 1,2 mM US$ | 3,5% | |
| 9 | 1,1 mM US$ | 3,4% | |
| 10 | 945,4 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,2 mM US$ | 18,3% | |
| 2 | 4,4 mM US$ | 12,9% | |
| 3 | 2,6 mM US$ | 7,7% | |
| 4 | 2,5 mM US$ | 7,3% | |
| 5 | 1,6 mM US$ | 4,8% | |
| 6 | 1,1 mM US$ | 3,3% | |
| 7 | 962,5 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 906,3 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 878 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 875,5 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 47número de países com isenção (NMF)
- 100%o mais elevado: Índia, Tailândia, Angola
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2021 · HS 2007 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 28% | 5% – 30% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 5% – 30% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 28% | 5% – 30% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 12% | 9% – 14% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 28% | 5% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 14% | 10% – 15% | 2023 | |
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 28% | 5% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 5% – 30% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2007 | |
| 90% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 07111 Coffee, not roasted, not decaffeinated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01610 Coffee, green
- Atividade CITA Rev. 4
- 0127 Growing of beverage crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0901.11 | inalterado |
| 2012 | 0901.11 | inalterado |
| 2007 | 0901.11 | inalterado |
| 2002 | 0901.11 | inalterado |
| 1996 | 0901.11 | inalterado |
| 1992 | 0901.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Café aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Coffee, whether or not roasted or decaffeinated; coffee husks and skins; coffee substitutes containing coffee in any proportion
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N289838 U.S. CBP
The tariff classification of coffee from Indonesia
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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RG 03.04.2026 sayı 33213 · Fonte: resmigazete.gov.tr
A subposição 0901.11 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0901.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0901.11 no valor de 15,6 mM € (−2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,45 € por quilo; o Brasil forneceu 36%, à frente do Vietname.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 33,7 mM US$ em 2024, mais 26% do que em 2023.
O Brasil foi o maior exportador, com 34,6% do total, à frente do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Café, mesmo torrado ou descafeinado: café não torrado, não…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0901.11 do Sistema Harmonizado (posição 0901), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0901.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0901.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0901.11?
O Brasil, com 11,7 mM US$ em 2024 (34,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «café verde não descafeinado»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «café verde não descafeinado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (36%), o Vietname (18%) e o Uganda (7%), num total de importações de 15,6 mM €.