Subposição · Capítulo 09 · Posição 0901
0901.12: Café, mesmo torrado ou descafeinado: café não torrado, descafeinado
Descrição oficial Descafeinado
A subposição 0901.12 pertence à posição 0901 (café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do…), no capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0901 12 00 Descafeinado 8,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Noruega | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,8% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 76,9 M € | 75,8% | -28,9% | |
| 10,7 M € | 10,5% | +20% | |
| 5,9 M € | 5,8% | +13,4% | |
| 5 M € | 4,9% | +1,4% | |
| 1,2 M € | 1,1% | +143,7% | |
| 747 mil € | 0,7% | +250,9% | |
| 313 mil € | 0,3% | -62,3% | |
| 284 mil € | 0,3% | +8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 68,8 mil US$68,8 mil US$+940,7 mil US$+10,6 M US$+> 65,6 M US$
Exportações: 119
- Alemanha: 508,7 M US$
- Vietname: 160,6 M US$
- México: 82,1 M US$
- Colômbia: 65,6 M US$
- Brasil: 47,9 M US$
- Honduras: 37,2 M US$
- Canadá: 34,1 M US$
- Países Baixos: 16,8 M US$
- Costa Rica: 14,4 M US$
- Itália: 11,3 M US$
- Etiópia: 10,6 M US$
- Indonésia: 10,6 M US$
- Bélgica: 9,8 M US$
- Espanha: 7,6 M US$
- Uganda: 7,6 M US$
- Nicarágua: 6,9 M US$
- Guatemala: 6,4 M US$
- Bulgária: 5,8 M US$
- Índia: 5 M US$
- França: 4,3 M US$
- Peru: 4,3 M US$
- China: 3,7 M US$
- Estados Unidos: 2,9 M US$
- Quénia: 2,3 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Arábia Saudita: 1,4 M US$
- Suíça: 1,1 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- Timor-Leste: 940,7 mil US$
- Singapura: 916,9 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 877,7 mil US$
- Tanzânia: 633 mil US$
- Portugal: 582,5 mil US$
- Ruanda: 507,3 mil US$
- Congo-Kinshasa: 467,4 mil US$
- Polónia: 450,1 mil US$
- Coreia do Sul: 442,7 mil US$
- Koweit: 418,5 mil US$
- Salvador: 400,7 mil US$
- Eslovénia: 249,5 mil US$
- Japão: 215,4 mil US$
- Roménia: 213,7 mil US$
- Lituânia: 204 mil US$
- Turquia: 192,3 mil US$
- Austrália: 191,8 mil US$
- Tailândia: 187,9 mil US$
- Áustria: 171,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 167,7 mil US$
- Rússia: 162,5 mil US$
- Arménia: 157,9 mil US$
- Chipre: 146,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 139,8 mil US$
- Irlanda: 123 mil US$
- Burundi: 107,7 mil US$
- Chéquia: 95,5 mil US$
- Suécia: 90,4 mil US$
- Malásia: 68,8 mil US$
- Síria: 64,6 mil US$
- Equador: 64,5 mil US$
- Jordânia: 60,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 87,4 mil US$87,4 mil US$+680,4 mil US$+5,3 M US$+> 57,7 M US$
Importações: 176
- Estados Unidos: 421,5 M US$
- Espanha: 146,7 M US$
- Suíça: 83,1 M US$
- França: 63,3 M US$
- Reino Unido: 62,5 M US$
- Países Baixos: 57,7 M US$
- Bélgica: 42,8 M US$
- Coreia do Sul: 37,5 M US$
- Japão: 22,9 M US$
- Canadá: 18,3 M US$
- Itália: 17,8 M US$
- Austrália: 9,4 M US$
- Alemanha: 8,8 M US$
- Polónia: 7 M US$
- Malásia: 6,7 M US$
- Grécia: 5,8 M US$
- Portugal: 5,4 M US$
- Arábia Saudita: 5,3 M US$
- Brasil: 4,7 M US$
- Chéquia: 3,9 M US$
- Chile: 3,5 M US$
- Áustria: 3,1 M US$
- Nova Zelândia: 2,2 M US$
- África do Sul: 2,2 M US$
- Colômbia: 2,2 M US$
- Noruega: 1,9 M US$
- Singapura: 1,8 M US$
- Egito: 1,8 M US$
- Bulgária: 1,8 M US$
- Rússia: 1,7 M US$
- Finlândia: 1,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,3 M US$
- Turquia: 1,3 M US$
- Quénia: 1,2 M US$
- China: 1,1 M US$
- Roménia: 996 mil US$
- México: 825,3 mil US$
- Filipinas: 824,3 mil US$
- Ucrânia: 810,2 mil US$
- Catar: 807,5 mil US$
- Vietname: 800,4 mil US$
- Israel: 689,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 680,4 mil US$
- Taiwan: 632 mil US$
- Líbano: 570,5 mil US$
- Nova Caledónia: 559,9 mil US$
- Suécia: 531,5 mil US$
- Jordânia: 528,2 mil US$
- Maldivas: 518,2 mil US$
- Costa Rica: 502,7 mil US$
- Essuatíni: 457,5 mil US$
- Omã: 449,3 mil US$
- Croácia: 445,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 436,3 mil US$
- Koweit: 411,4 mil US$
- Eslováquia: 385,3 mil US$
- Polinésia Francesa: 330,3 mil US$
- Geórgia: 296,8 mil US$
- Botsuana: 274,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 508,7 M US$ | 47% | |
| 2 | 160,6 M US$ | 14,8% | |
| 3 | 82,1 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 65,6 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 47,9 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 37,2 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 34,1 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 16,8 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 14,4 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 11,3 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 421,5 M US$ | 38,9% | |
| 2 | 146,7 M US$ | 13,6% | |
| 3 | 83,1 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 63,3 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 62,5 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 57,7 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 42,8 M US$ | 4% | |
| 8 | 37,5 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 22,9 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 18,3 M US$ | 1,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 47número de países com isenção (NMF)
- 100%o mais elevado: Índia, Tailândia, Angola
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2021 · HS 2007 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 5% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2007 | |
| 90% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8,3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 07112 Coffee, not roasted, decaffeinated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 23911 Coffee, decaffeinated or roasted
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0901.12 | inalterado |
| 2012 | 0901.12 | inalterado |
| 2007 | 0901.12 | inalterado |
| 2002 | 0901.12 | inalterado |
| 1996 | 0901.12 | inalterado |
| 1992 | 0901.12 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Café aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Coffee, whether or not roasted or decaffeinated; coffee husks and skins; coffee substitutes containing coffee in any proportion
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0901.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8,3%.
A subposição 0901.12 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 8%.
135 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8,3%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0901.12 na UE somaram 101,4 M € (−22% face aos 12 meses anteriores); o Vietname forneceu 76%, à frente do México.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,1 mM US$ (+15,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (508,7 M US$), seguido do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Café, mesmo torrado ou descafeinado: café não torrado, descafeinado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0901.12 do Sistema Harmonizado (posição 0901), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0901.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0901.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0901.12?
A Alemanha, com 508,7 M US$ em 2024 (47% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0901.12?
135 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0901.12?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0901.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Vietname (76%), o México (11%) e a Colômbia (6%), num total de importações de 101,4 M €.