Subposição · Capítulo 09 · Posição 0901
0901.22: Café, mesmo torrado ou descafeinado: café torrado, descafeinado
Descrição oficial Descafeinado
0901.22 é uma subposição de seis dígitos da posição 0901 (café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do…), capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0901 22 00 Descafeinado 9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Noruega | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 3,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 177,2 M € | 93,6% | +63% | |
| 11,3 M € | 6% | +3,8% | |
| 178 mil € | 0,1% | +112,1% | |
| 108 mil € | 0,1% | +570 247,4% | |
| 83 mil € | 0% | +21 716,6% | |
| 59 mil € | 0% | -36,5% | |
| 44 mil € | 0% | -76,4% | |
| 38 mil € | 0% | -75% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 120,9 mil US$120,9 mil US$+1 M US$+8,5 M US$+> 60,8 M US$
Exportações: 130
- Suíça: 214,2 M US$
- França: 118,1 M US$
- Itália: 91,7 M US$
- Alemanha: 60,8 M US$
- Estados Unidos: 60,4 M US$
- Canadá: 48,9 M US$
- Países Baixos: 45,8 M US$
- Espanha: 32,7 M US$
- Bélgica: 20,6 M US$
- Panamá: 20,2 M US$
- Reino Unido: 10,3 M US$
- Chéquia: 9,6 M US$
- Malásia: 8,5 M US$
- Polónia: 8 M US$
- Portugal: 7,6 M US$
- África do Sul: 3,7 M US$
- Arábia Saudita: 3,3 M US$
- Luxemburgo: 2,9 M US$
- Turquia: 2,7 M US$
- México: 2,2 M US$
- Eslováquia: 1,9 M US$
- Singapura: 1,9 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- Irlanda: 1,8 M US$
- Austrália: 1,6 M US$
- Colômbia: 1,5 M US$
- Brasil: 1,4 M US$
- Vietname: 1,4 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Lituânia: 936,7 mil US$
- Taiwan: 884,9 mil US$
- China: 743,8 mil US$
- Chipre: 736,5 mil US$
- Macau, RAE da China: 732,6 mil US$
- Egito: 618,3 mil US$
- Hungria: 508,8 mil US$
- Japão: 485,3 mil US$
- Grécia: 461,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 430 mil US$
- Rússia: 400,4 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 386,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 367,3 mil US$
- Síria: 347,8 mil US$
- Roménia: 282,2 mil US$
- Letónia: 277,6 mil US$
- Costa Rica: 275,4 mil US$
- Etiópia: 264,5 mil US$
- Eslovénia: 216,6 mil US$
- Índia: 210 mil US$
- Koweit: 202,2 mil US$
- Bulgária: 164,6 mil US$
- Croácia: 162 mil US$
- Líbano: 141,6 mil US$
- Guatemala: 139,4 mil US$
- Sérvia: 129,5 mil US$
- Coreia do Sul: 127,7 mil US$
- Jordânia: 127,1 mil US$
- Israel: 124,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 141,9 mil US$141,9 mil US$+991,8 mil US$+6,6 M US$+> 38,4 M US$
Importações: 203
- Estados Unidos: 124,5 M US$
- Espanha: 100,9 M US$
- França: 76,2 M US$
- Canadá: 47,6 M US$
- Reino Unido: 43,8 M US$
- Alemanha: 40 M US$
- Coreia do Sul: 38,4 M US$
- Países Baixos: 35,3 M US$
- Itália: 33,1 M US$
- Bélgica: 27,3 M US$
- Portugal: 25,6 M US$
- Áustria: 16,2 M US$
- Grécia: 12,1 M US$
- China: 11,2 M US$
- Arábia Saudita: 9,8 M US$
- Japão: 9,4 M US$
- Singapura: 8,3 M US$
- Roménia: 7,8 M US$
- Austrália: 7,7 M US$
- Chéquia: 6,9 M US$
- Luxemburgo: 6,6 M US$
- Polónia: 6,5 M US$
- Suíça: 6,5 M US$
- Brasil: 4,8 M US$
- Taiwan: 4,8 M US$
- México: 4,8 M US$
- Filipinas: 4,8 M US$
- Bulgária: 4,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,5 M US$
- Cuba: 4,5 M US$
- Irlanda: 4,4 M US$
- Hungria: 3,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,1 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Jordânia: 3 M US$
- Eslováquia: 2,8 M US$
- Botsuana: 2,6 M US$
- Israel: 2,5 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- Suécia: 2,1 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 1,7 M US$
- Chile: 1,5 M US$
- Ucrânia: 1,2 M US$
- Catar: 1,1 M US$
- Belize: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
- Argentina: 991,8 mil US$
- África do Sul: 990,4 mil US$
- Croácia: 955,6 mil US$
- Baamas: 918,9 mil US$
- Macau, RAE da China: 889,6 mil US$
- Chipre: 888,6 mil US$
- Eslovénia: 884,9 mil US$
- Lituânia: 826,5 mil US$
- Barém: 762,6 mil US$
- Finlândia: 684,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 214,2 M US$ | 26,7% | |
| 2 | 118,1 M US$ | 14,7% | |
| 3 | 91,7 M US$ | 11,4% | |
| 4 | 60,8 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 60,4 M US$ | 7,5% | |
| 6 | 48,9 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 45,8 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 32,7 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 20,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 20,2 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 124,5 M US$ | 15,5% | |
| 2 | 100,9 M US$ | 12,6% | |
| 3 | 76,2 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 47,6 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 43,8 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 40 M US$ | 5% | |
| 7 | 38,4 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 35,3 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 33,1 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 27,3 M US$ | 3,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 29número de países com isenção (NMF)
- 135%o mais elevado: Domínica, Índia, Tailândia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8%* | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 135% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 5% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,9%* | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 90% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0712 Coffee, roasted
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 23911 Coffee, decaffeinated or roasted
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0901.22 | inalterado |
| 2012 | 0901.22 | inalterado |
| 2007 | 0901.22 | inalterado |
| 2002 | 0901.22 | inalterado |
| 1996 | 0901.22 | inalterado |
| 1992 | 0901.22 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Café aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Coffee, whether or not roasted or decaffeinated; coffee husks and skins; coffee substitutes containing coffee in any proportion
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N306336 U.S. CBP
The tariff classification of coffee from Italy.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 0901.22 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 9%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0901.22 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 17%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 9%; 135 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0901.22 no valor de 189,2 M € (+57% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 28,49 € por quilo; a Suíça forneceu 94%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 801,4 M US$ em 2024, mais 3,9% do que em 2023.
A Suíça foi o maior exportador, com 26,7% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Café, mesmo torrado ou descafeinado: café torrado, descafeinado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0901.22 do Sistema Harmonizado (posição 0901), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0901.22)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0901.22?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0901.22?
A Suíça, com 214,2 M US$ em 2024 (26,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0901.22?
135 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0901.22?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0901.22?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (94%), o Reino Unido (6%) e a Turquia (0%), num total de importações de 189,2 M €.