Subposição · Capítulo 09 · Posição 0904
0904.21: Secos, não triturados nem em pó
Pimentos e pimentas secos, não triturados
A subposição SH 0904.21 – pimentos e pimentas secos, não triturados – pertence à posição 0904, no capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0904 21 Secos, não triturados nem em pó:
- 0904 21 10 Pimento doce ou pimentão (Capsicum annuum) 9,6%—
- 0904 21 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Etiópia, Índia, Sri Lanca
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0904 21 90 20 Peppers (sweet or other than sweet) (Capsicum spp.)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Sri Lanca
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 9,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 6,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 91,2 M € | 63,7% | -17,2% | |
| 14,2 M € | 9,9% | -34,8% | |
| 6,5 M € | 4,6% | -47,9% | |
| 4,2 M € | 3% | -67,4% | |
| 3,9 M € | 2,7% | +18,9% | |
| 3,6 M € | 2,5% | +114,5% | |
| 2,6 M € | 1,8% | +13,4% | |
| 2,1 M € | 1,5% | +52,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 215 mil US$215 mil US$+1 M US$+5 M US$+> 152 M US$
Exportações: 140
- Índia: 1 mM US$
- China: 405 M US$
- Peru: 153 M US$
- México: 152 M US$
- Mianmar (Birmânia): 73 M US$
- Alemanha: 23 M US$
- Zâmbia: 17 M US$
- Espanha: 16 M US$
- Paquistão: 9 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Honduras: 7 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- Usbequistão: 5 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Estados Unidos: 5 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Zimbabué: 4 M US$
- Guatemala: 4 M US$
- Turquia: 4 M US$
- França: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Brasil: 3 M US$
- Bangladeche: 2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Marrocos: 2 M US$
- Maláui: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Ruanda: 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Jamaica: 1 M US$
- Egito: 998 mil US$
- Uganda: 941 mil US$
- Canadá: 891 mil US$
- Sri Lanca: 658 mil US$
- Koweit: 621 mil US$
- Chéquia: 594 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 563 mil US$
- Madagáscar: 558 mil US$
- Moçambique: 557 mil US$
- Nigéria: 536 mil US$
- Eslováquia: 517 mil US$
- Irão: 463 mil US$
- Taiwan: 463 mil US$
- Singapura: 456 mil US$
- Japão: 435 mil US$
- Chile: 424 mil US$
- Etiópia: 410 mil US$
- Camboja: 402 mil US$
- Quénia: 378 mil US$
- Roménia: 368 mil US$
- Coreia do Sul: 340 mil US$
- Equador: 327 mil US$
- Estónia: 302 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 139 mil US$139 mil US$+1 M US$+10 M US$+> 126 M US$
Importações: 197
- China: 510 M US$
- Estados Unidos: 268 M US$
- Tailândia: 196 M US$
- México: 142 M US$
- Espanha: 131 M US$
- Bangladeche: 126 M US$
- Malásia: 118 M US$
- Sri Lanca: 83 M US$
- Indonésia: 77 M US$
- Alemanha: 33 M US$
- Japão: 20 M US$
- Vietname: 20 M US$
- Polónia: 16 M US$
- Coreia do Sul: 16 M US$
- Países Baixos: 14 M US$
- França: 13 M US$
- Turquia: 12 M US$
- Nepal: 12 M US$
- Coreia do Norte: 11 M US$
- Singapura: 10 M US$
- Canadá: 9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8 M US$
- Índia: 7 M US$
- África do Sul: 7 M US$
- Reino Unido: 7 M US$
- Guatemala: 6 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Áustria: 5 M US$
- Itália: 4 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
- Israel: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Irão: 3 M US$
- Ucrânia: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Catar: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Equador: 1 M US$
- Paquistão: 1 M US$
- Argélia: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Finlândia: 929 mil US$
- Maldivas: 916 mil US$
- Salvador: 914 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 51,7% | |
| 2 | 405 M US$ | 20,6% | |
| 3 | 153 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 152 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 73 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 23 M US$ | 1,1% | |
| 7 | 17 M US$ | 0,9% | |
| 8 | 16 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 9 M US$ | 0,5% | |
| 10 | 8 M US$ | 0,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 510 M US$ | 25,9% | |
| 2 | 268 M US$ | 13,6% | |
| 3 | 196 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 142 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 131 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 126 M US$ | 6,4% | |
| 7 | 118 M US$ | 6% | |
| 8 | 83 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 77 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 33 M US$ | 1,7% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N305041 U.S. CBP
The tariff classification of Diced Red Bell Peppers from Thailand
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0904.21 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 9,6%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0904.21 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 20% e 75% (média de 52,8%).
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 9,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0904.21 no valor de 143,2 M € (−20% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,17 € por quilo; a China forneceu 64%, à frente do México.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2 mM US$ em 2024, menos 0,3% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 51,7% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Secos, não triturados nem em pó»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0904.21 do Sistema Harmonizado (posição 0904), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0904.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 9,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0904.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0904.21?
A Índia, com 1 mM US$ em 2024 (51,7% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «pimentos e pimentas secos, não triturados»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «pimentos e pimentas secos, não triturados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (64%), o México (10%) e o Peru (5%), num total de importações de 143,2 M €.