Subposição · Capítulo 09 · Posição 0910
0910.30: Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: curcuma
Descrição oficial Curcuma
A subposição 0910.30 pertence à posição 0910 (gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias), no capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0910 30 00 Curcuma Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Etiópia, Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 33,2 M € | 68,7% | -10,5% | |
| 8,2 M € | 16,9% | +43,3% | |
| 2,3 M € | 4,7% | +13,2% | |
| 789 mil € | 1,6% | -15,9% | |
| 534 mil € | 1,1% | -40,5% | |
| 529 mil € | 1,1% | +104,5% | |
| 484 mil € | 1% | -58,2% | |
| 443 mil € | 0,9% | +32,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 84,4 mil US$84,4 mil US$+519,7 mil US$+3,3 M US$+> 12,7 M US$
Exportações: 140
- Índia: 340,5 M US$
- Mianmar (Birmânia): 21,5 M US$
- Vietname: 14,2 M US$
- Fiji: 12,7 M US$
- China: 11,5 M US$
- Peru: 8,6 M US$
- Alemanha: 7,3 M US$
- Países Baixos: 6,4 M US$
- Indonésia: 6 M US$
- Bangladeche: 4,9 M US$
- Espanha: 4,8 M US$
- Etiópia: 3,5 M US$
- Camboja: 3,3 M US$
- França: 3,2 M US$
- Estados Unidos: 2,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,8 M US$
- Japão: 2,7 M US$
- Áustria: 2,7 M US$
- Tailândia: 2,5 M US$
- Bélgica: 1,9 M US$
- Reino Unido: 1,8 M US$
- Nigéria: 1,8 M US$
- Malásia: 1,5 M US$
- Madagáscar: 1,4 M US$
- Itália: 1,4 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- Polónia: 1,2 M US$
- Paquistão: 1,2 M US$
- Jamaica: 661,1 mil US$
- Sri Lanca: 527,5 mil US$
- Suécia: 519,7 mil US$
- Guatemala: 471,7 mil US$
- Singapura: 451,2 mil US$
- Letónia: 440,5 mil US$
- África do Sul: 379,3 mil US$
- Dinamarca: 359,4 mil US$
- Irão: 357,5 mil US$
- Canadá: 312,1 mil US$
- Chéquia: 277,4 mil US$
- Irlanda: 264,5 mil US$
- Camarões: 212,5 mil US$
- Barém: 211,8 mil US$
- Nicarágua: 207,4 mil US$
- Rússia: 190,7 mil US$
- Arábia Saudita: 189,1 mil US$
- Koweit: 177,9 mil US$
- Costa Rica: 172,7 mil US$
- Hungria: 166,7 mil US$
- Nepal: 160,4 mil US$
- Estónia: 151,2 mil US$
- República Dominicana: 146,1 mil US$
- Tanzânia: 134,1 mil US$
- Quénia: 133,8 mil US$
- Brasil: 121,9 mil US$
- Egito: 119,7 mil US$
- Coreia do Sul: 116 mil US$
- Bulgária: 113,3 mil US$
- Equador: 110,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 176,1 mil US$176,1 mil US$+1,1 M US$+7 M US$+> 15,9 M US$
Importações: 209
- Bangladeche: 52,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 51,5 M US$
- Estados Unidos: 49,9 M US$
- Índia: 37,1 M US$
- Malásia: 19,9 M US$
- Alemanha: 16,5 M US$
- Marrocos: 15,9 M US$
- Arábia Saudita: 15,3 M US$
- Irão: 14,9 M US$
- Países Baixos: 14,3 M US$
- Reino Unido: 11,8 M US$
- Japão: 11,4 M US$
- França: 10,2 M US$
- China: 8,9 M US$
- África do Sul: 8,4 M US$
- Espanha: 8,4 M US$
- Brasil: 7,4 M US$
- Indonésia: 7,3 M US$
- Iraque: 7,3 M US$
- Canadá: 7,2 M US$
- Líbia: 7 M US$
- Egito: 5,1 M US$
- Polónia: 4,6 M US$
- Argélia: 4,5 M US$
- Austrália: 4,1 M US$
- Paquistão: 3,5 M US$
- Itália: 3,3 M US$
- Catar: 3,3 M US$
- Turquia: 3,3 M US$
- Tunísia: 3,2 M US$
- Singapura: 3,2 M US$
- Rússia: 3,2 M US$
- Koweit: 3 M US$
- Omã: 2,8 M US$
- Áustria: 2,7 M US$
- Nepal: 2,5 M US$
- México: 2,3 M US$
- Israel: 2,3 M US$
- Bélgica: 2,2 M US$
- Suíça: 2,2 M US$
- Coreia do Sul: 1,8 M US$
- Usbequistão: 1,6 M US$
- Barém: 1,5 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Vietname: 1,4 M US$
- Colômbia: 1,4 M US$
- Iémen: 1,3 M US$
- Argentina: 1,3 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Taiwan: 1,1 M US$
- Azerbaijão: 981,4 mil US$
- Suécia: 966,2 mil US$
- Ucrânia: 900,2 mil US$
- Nova Zelândia: 873,6 mil US$
- Roménia: 869 mil US$
- Chile: 862,8 mil US$
- Chéquia: 850,7 mil US$
- Jordânia: 790,7 mil US$
- Síria: 767,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 340,5 M US$ | 69,8% | |
| 2 | 21,5 M US$ | 4,4% | |
| 3 | 14,2 M US$ | 2,9% | |
| 4 | 12,7 M US$ | 2,6% | |
| 5 | 11,5 M US$ | 2,3% | |
| 6 | 8,6 M US$ | 1,8% | |
| 7 | 7,3 M US$ | 1,5% | |
| 8 | 6,4 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 6 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 4,9 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 52,2 M US$ | 10,7% | |
| 2 | 51,5 M US$ | 10,6% | |
| 3 | 49,9 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 37,1 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 19,9 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 16,5 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 15,9 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 15,3 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 14,9 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 14,3 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 30número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Antígua e Barbuda, Barbados, Belize
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 1,2% | 0% – 3,6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,3% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,6%* | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 0% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 07529 Spices (excl. pepper/pimento/headings 075.21 - 075.28); mixtures of two/more of the products of different headings of group 075
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01699 Other stimulant, spice and aromatic crops, n.e.c.23929 Other spices and aromatics, processed
- Atividade CITA Rev. 4
- 0128 Growing of spices, aromatic, drug and pharmaceutical crops1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0910.30 | inalterado |
| 2012 | 0910.30 | inalterado |
| 2007 | 0910.30 | inalterado |
| 2002 | 0910.30 | inalterado |
| 1996 | 0910.30 | inalterado |
| 1992 | 0910.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0910.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 0910.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 20%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0910.30 na UE somaram 48,4 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 69%, à frente do Peru.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 487,6 M US$ (+42,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Índia (340,5 M US$), seguido de Mianmar (Birmânia).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: curcuma»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0910.30 do Sistema Harmonizado (posição 0910), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0910.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0910.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0910.30?
A Índia, com 340,5 M US$ em 2024 (69,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0910.30?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0910.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (69%), o Peru (17%) e o Japão (5%), num total de importações de 48,4 M €.