Subposição · Capítulo 10 · Posição 1006
1006.20: Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)
Arroz descascado (arroz cargo ou integral)
A subposição SH 1006.20 – arroz descascado (arroz cargo ou integral) – pertence à posição 1006, no capítulo 10.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1006 20 Arroz descascado (arroz cargo ou castanho):
- Estufado (parboiled):
- 1006 20 11 De grãos redondos 65 €/t—
- 1006 20 13 De grãos médios 65 €/t—
- De grãos longos:
- 1006 20 15 Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 65 €/t—
- 1006 20 17 Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 65 €/t—
- 1006 20 19 Outro 65 €/t—
- Outro:
- 1006 20 92 De grãos redondos 65 €/t—
- 1006 20 94 De grãos médios 65 €/t—
- De grãos longos:
- 1006 20 96 Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 65 €/t—
- 1006 20 98 Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 65 €/t—
- 1006 20 99 Outro 65 €/t—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 15
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 15%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 16,91 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bangladeche
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 6 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 28,16 EUR / t
- Apenas para
- 1006 20 17 13 Of the varieties Basmati 217 (India), Basmati 370, Basmati 386 (India), Kernel (Basmati) (Pakistan), Pusa Basmati, Ranbir Basmati (India), Super Basmati, Taraori Basmati (HBC-19) (India), Type-3 (Dehradun) (India)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bangladeche
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 16,91 EUR / t
- Apenas para
- 1006 20 17 18 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bangladeche
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 16,91 EUR / t
- Apenas para
- 1006 20 17 91 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bangladeche
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 16,91 EUR / t
- Apenas para
- 1006 20 17 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bangladeche
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 28,16 EUR / t
- Apenas para
- 1006 20 98 13 Of the varieties Basmati 217 (India), Basmati 370, Basmati 386 (India), Kernel (Basmati) (Pakistan), Pusa Basmati, Ranbir Basmati (India), Super Basmati, Taraori Basmati (HBC-19) (India), Type-3 (Dehradun) (India)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bangladeche
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 16,91 EUR / t
- Apenas para
- 1006 20 98 18 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bangladeche
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 16,91 EUR / t
- Apenas para
- 1006 20 98 91 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bangladeche
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 16,91 EUR / t
- Apenas para
- 1006 20 98 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bangladeche
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1237/16
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia, Paquistão
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1006 20 17 13 Of the varieties Basmati 217 (India), Basmati 370, Basmati 386 (India), Kernel (Basmati) (Pakistan), Pusa Basmati, Ranbir Basmati (India), Super Basmati, Taraori Basmati (HBC-19) (India), Type-3 (Dehradun) (India)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2834/23
- Documentos
- A022 Cópia do certificado de autenticidade: Certificate of authenticity Basmati Rice for export to the European Union
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1006 20 19 13 Of the varieties Basmati 217 (India), Basmati 370, Basmati 386 (India), Kernel (Basmati) (Pakistan), Pusa Basmati, Ranbir Basmati (India), Super Basmati, Taraori Basmati (HBC-19) (India), Type-3 (Dehradun) (India)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2834/23
- Documentos
- A022 Cópia do certificado de autenticidade: Certificate of authenticity Basmati Rice for export to the European Union
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1006 20 98 13 Of the varieties Basmati 217 (India), Basmati 370, Basmati 386 (India), Kernel (Basmati) (Pakistan), Pusa Basmati, Ranbir Basmati (India), Super Basmati, Taraori Basmati (HBC-19) (India), Type-3 (Dehradun) (India)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2834/23
- Documentos
- A022 Cópia do certificado de autenticidade: Certificate of authenticity Basmati Rice for export to the European Union
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1006 20 99 13 Of the varieties Basmati 217 (India), Basmati 370, Basmati 386 (India), Kernel (Basmati) (Pakistan), Pusa Basmati, Ranbir Basmati (India), Super Basmati, Taraori Basmati (HBC-19) (India), Type-3 (Dehradun) (India)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2834/23
- Documentos
- A022 Cópia do certificado de autenticidade: Certificate of authenticity Basmati Rice for export to the European Union
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 37Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Jibuti, Laos, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| América CentralContingente | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Comores, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–EquadorContingente | Equador | Isento |
| acordo UE–EgitoContingente | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Ilhas Salomão | Ilhas Salomão | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 21,25 EUR / t |
| acordo UE–Singapura | Singapura | 0 EUR / t |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | 0 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 173,9 M € | 35,1% | -2,7% | |
| 116,4 M € | 23,5% | -23,9% | |
| 69,8 M € | 14,1% | -37,5% | |
| 54,5 M € | 11% | -28,2% | |
| 25,6 M € | 5,2% | -41,6% | |
| 23,5 M € | 4,7% | +254,7% | |
| 8,2 M € | 1,6% | -4,5% | |
| 6,7 M € | 1,4% | +92% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 113,5 mil US$113,5 mil US$+1,3 M US$+35,2 M US$+> 195,3 M US$
Exportações: 129
- Índia: 509,4 M US$
- Paquistão: 404,3 M US$
- Estados Unidos: 232,8 M US$
- Uruguai: 195,3 M US$
- China: 157,2 M US$
- Paraguai: 140,8 M US$
- Itália: 84 M US$
- Argentina: 80,9 M US$
- Tailândia: 75,5 M US$
- Guiana: 73 M US$
- Mianmar (Birmânia): 62,9 M US$
- Bélgica: 60,5 M US$
- Austrália: 35,2 M US$
- Países Baixos: 30,5 M US$
- Bulgária: 19,6 M US$
- Grécia: 18,6 M US$
- Vietname: 15,3 M US$
- Espanha: 13,5 M US$
- Japão: 13,4 M US$
- Polónia: 11,9 M US$
- Alemanha: 7,1 M US$
- Camboja: 6,9 M US$
- França: 6,2 M US$
- Brasil: 5,1 M US$
- Portugal: 2,8 M US$
- Chéquia: 2,3 M US$
- Canadá: 2,2 M US$
- Hungria: 1,6 M US$
- Sri Lanca: 1,3 M US$
- Marrocos: 1,3 M US$
- Reino Unido: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Taiwan: 1,1 M US$
- Cazaquistão: 970,9 mil US$
- Egito: 842,6 mil US$
- Suriname: 801 mil US$
- Coreia do Sul: 778,8 mil US$
- Arábia Saudita: 755,6 mil US$
- Lituânia: 733,8 mil US$
- Bolívia: 641,3 mil US$
- Burquina Faso: 610,6 mil US$
- Suíça: 532,8 mil US$
- Roménia: 504,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 497,1 mil US$
- Suécia: 417,6 mil US$
- Eslováquia: 409,1 mil US$
- Irão: 388,4 mil US$
- Áustria: 316,8 mil US$
- Ucrânia: 275,9 mil US$
- Eslovénia: 261,5 mil US$
- Irlanda: 236,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 228,2 mil US$
- Chipre: 212,7 mil US$
- Filipinas: 211,6 mil US$
- Turquia: 198,1 mil US$
- Singapura: 180 mil US$
- República Dominicana: 166,8 mil US$
- Letónia: 149,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 137,7 mil US$137,7 mil US$+1,2 M US$+13,2 M US$+> 133,2 M US$
Importações: 201
- Coreia do Sul: 334,6 M US$
- Reino Unido: 324 M US$
- Brasil: 176,7 M US$
- Bélgica: 155,8 M US$
- Países Baixos: 138,9 M US$
- Espanha: 134,7 M US$
- Vietname: 133,2 M US$
- Níger: 120,3 M US$
- Portugal: 94,7 M US$
- França: 86,4 M US$
- Itália: 79,6 M US$
- Nigéria: 49,3 M US$
- Alemanha: 44,6 M US$
- Estados Unidos: 42,6 M US$
- Taiwan: 36,6 M US$
- Canadá: 34 M US$
- Polónia: 32,6 M US$
- Turquia: 22 M US$
- China: 18 M US$
- Angola: 16 M US$
- Burquina Faso: 13,2 M US$
- Dinamarca: 12,4 M US$
- Chéquia: 12,3 M US$
- Singapura: 11,5 M US$
- Suíça: 11,4 M US$
- Malásia: 10,2 M US$
- Roménia: 9,7 M US$
- Indonésia: 9,6 M US$
- Arábia Saudita: 9,3 M US$
- México: 8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,3 M US$
- Suécia: 7,2 M US$
- Filipinas: 7 M US$
- Moçambique: 6,6 M US$
- Bulgária: 6,4 M US$
- Irlanda: 4,7 M US$
- Áustria: 4,4 M US$
- Grécia: 4,2 M US$
- Japão: 3,7 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 3,4 M US$
- Austrália: 3,2 M US$
- Nova Zelândia: 2,7 M US$
- Finlândia: 2,5 M US$
- Israel: 2,5 M US$
- Cazaquistão: 2,4 M US$
- Hungria: 1,8 M US$
- Barbados: 1,8 M US$
- Benim: 1,6 M US$
- Noruega: 1,5 M US$
- Luxemburgo: 1,4 M US$
- Paquistão: 1,2 M US$
- Camboja: 1,2 M US$
- Catar: 1,2 M US$
- Ilhas Caimão: 1,2 M US$
- Argentina: 1,1 M US$
- Jamaica: 1,1 M US$
- Usbequistão: 1,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 509,4 M US$ | 22,2% | |
| 2 | 404,3 M US$ | 17,7% | |
| 3 | 232,8 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 195,3 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 157,2 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 140,8 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 84 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 80,9 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 75,5 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 73 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 334,6 M US$ | 14,6% | |
| 2 | 324 M US$ | 14,1% | |
| 3 | 176,7 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 155,8 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 138,9 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 134,7 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 133,2 M US$ | 5,8% | |
| 8 | 120,3 M US$ | 5,3% | |
| 9 | 94,7 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 86,4 M US$ | 3,8% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2029 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0527 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Trade Tariff news 4519 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 10 linhas pautais da subposição 1006.20 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1006.20 abrange 10 linhas pautais e o direito é de 36%.
100 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de .
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1006.20 na UE somaram 495,6 M € (−18% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 35%, à frente do Paquistão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,3 mM US$ (+12,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Índia (509,4 M US$), seguido do Paquistão.
Notas legais
Notas complementares
1. Consideram-se como:
a) “Arroz de grãos redondos”, na aceção das subposições 10061030, 10062011, 10062092, 10063021, 10063042, 10063061 e 10063092, o arroz cujos grãos tenham um comprimento inferior ou igual a 5,2 mm e cuja relação comprimento/largura seja inferior a 2;
b) “Arroz de grãos médios”, na aceção das subposições 10061050, 10062013, 10062094, 10063023, 10063044, 10063063 e 10063094, o arroz cujos grãos tenham um comprimento superior a 5,2 mm, mas inferior ou igual a 6,0 mm e cuja relação comprimento/largura seja inferior a 3;
c) “Arroz de grãos longos”, na aceção das subposições 10061071, 10061079, 10062015, 10062017, 10062096, 10062098, 10063025, 10063027, 10063046, 10063048, 10063065, 10063067, 10063096 e 10063098, o arroz cujos grãos tenham um comprimento superior a 6,0 mm;
d) “Arroz paddy” (arroz com casca), na aceção das subposições 10061030, 10061050, 10061071, 10061090 e 10061079, o arroz provido da sua casca após a debulha;
e) “Arroz descascado”, na aceção das subposições 10062011, 10062013, 10062015, 10062017, 10062019, 10062092, 10062094, 10062096, 10062098 e 10062099, o arroz a que apenas foi eliminada a casca. Esta designação abrange, nomeadamente, o arroz comercialmente denominado “arroz pardo” (integral), “arroz cargo”, “arroz loonzain” e “arroz sbramato”;
f) “Arroz semibranqueado”, na aceção das subposições 10063021, 10063023, 10063025, 10063027, 10063029, 10063042, 10063044, 10063046, 10063048 e 10063049, o arroz a que se eliminou a casca, uma parte do germe e a totalidade ou parte das camadas exteriores do pericarpo, mas não as camadas interiores;
g) “Arroz branqueado”, na aceção das subposições 10063061, 10063063, 10063065, 10063067, 10063069, 10063092, 10063094, 10063096, 10063098 e 10063099, o arroz a que se eliminou a casca, a totalidade das camadas exteriores e interiores do pericarpo, a totalidade do germe, no caso do arroz longo e médio, e pelo menos uma parte, no caso do arroz redondo, mas em que podem subsistir estrias brancas longitudinais em 10 % dos grãos, no máximo;
h) “Trincas”, na aceção da subposição 100640, os fragmentos de grãos cujo comprimento seja inferior ou igual a três quartos do comprimento médio do grão inteiro.
2. O direito aplicável às misturas citadas no presente Capítulo é o seguinte:
a) Às misturas em que um dos componentes representa pelo menos 90 %, em peso, o direito aplicável a esse componente;
b) Nos outros casos, essa taxa é a do direito aplicável ao componente sujeito à imposição mais elevada.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1006.20 do Sistema Harmonizado (posição 1006), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1006.20?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1006.20?
A Índia, com 509,4 M US$ em 2024 (22,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «arroz descascado (arroz cargo ou integral)»?
100 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e SADC EPA. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «arroz descascado (arroz cargo ou integral)»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «arroz descascado (arroz cargo ou integral)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (35%), o Paquistão (24%) e o Uruguai (14%), num total de importações de 495,6 M €.