Subposição · Capítulo 11 · Posição 1106
1106.30: Dos produtos do Capítulo 8
A subposição 1106.30 pertence à posição 1106 (farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713, de sagu…), no capítulo 11.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1106 30 Dos produtos do Capítulo 8:
- 1106 30 10 De bananas 10,9%—
- 1106 30 90 Outros 8,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1106 30 90 40 Of hazelnuts
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Azerbaijão, Geórgia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1106 30 90 50 Of pistachios
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos, Irão, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1106 30 90 60 Of figs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8,3% – 10,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–SuíçaContingente | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento – 2,7% |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,8% – 7,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,6% – 9,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 14,6 M € | 21,5% | -29,1% | |
| 7,7 M € | 11,4% | -11,9% | |
| 6,9 M € | 10,1% | +20% | |
| 4,8 M € | 7,2% | -6,6% | |
| 3,8 M € | 5,6% | +29,4% | |
| 3,1 M € | 4,6% | +58,7% | |
| 2,6 M € | 3,9% | +17,4% | |
| 2,4 M € | 3,5% | -6,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 116,1 mil US$116,1 mil US$+1,6 M US$+9,8 M US$+> 19,9 M US$
Exportações: 144
- Espanha: 85,7 M US$
- Estados Unidos: 84,3 M US$
- Turquia: 53 M US$
- Alemanha: 25,6 M US$
- Itália: 19,9 M US$
- Indonésia: 17,9 M US$
- Sri Lanca: 15,3 M US$
- Malásia: 15,1 M US$
- Países Baixos: 14,9 M US$
- Equador: 14,3 M US$
- China: 14 M US$
- Vietname: 12,2 M US$
- Brasil: 12 M US$
- Chile: 11,4 M US$
- Singapura: 9,8 M US$
- Polónia: 9,6 M US$
- Índia: 8,6 M US$
- França: 7,9 M US$
- Filipinas: 7,2 M US$
- Arábia Saudita: 6 M US$
- Geórgia: 5,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,6 M US$
- Tailândia: 5,4 M US$
- Tunísia: 5 M US$
- Taiwan: 4,8 M US$
- Peru: 4,4 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Bélgica: 3,9 M US$
- Dinamarca: 3,6 M US$
- Canadá: 3,3 M US$
- Finlândia: 3,2 M US$
- Reino Unido: 2,8 M US$
- Bulgária: 2,2 M US$
- Gana: 1,9 M US$
- Colômbia: 1,9 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Sérvia: 1,5 M US$
- Nova Zelândia: 1,4 M US$
- México: 1,4 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- Nigéria: 1,3 M US$
- Argentina: 1,2 M US$
- Egito: 996,7 mil US$
- Japão: 978,7 mil US$
- Lesoto: 824,2 mil US$
- Noruega: 820,8 mil US$
- Azerbaijão: 728,2 mil US$
- Senegal: 640 mil US$
- Grécia: 639,2 mil US$
- Portugal: 581,5 mil US$
- Eslováquia: 572,2 mil US$
- Suécia: 527 mil US$
- Moçambique: 507,1 mil US$
- Áustria: 469,5 mil US$
- Lituânia: 429,3 mil US$
- Bolívia: 398 mil US$
- Ucrânia: 389,2 mil US$
- Irão: 376,9 mil US$
- Estónia: 367,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 216 mil US$216 mil US$+1,9 M US$+8,2 M US$+> 21,1 M US$
Importações: 195
- Alemanha: 58 M US$
- França: 45 M US$
- Estados Unidos: 41,6 M US$
- Canadá: 31,7 M US$
- Reino Unido: 24,9 M US$
- Áustria: 21,1 M US$
- China: 17,9 M US$
- Países Baixos: 14,9 M US$
- Japão: 13,4 M US$
- Itália: 11,9 M US$
- Austrália: 11,6 M US$
- Bélgica: 11,4 M US$
- Índia: 11,3 M US$
- Singapura: 11 M US$
- México: 10,1 M US$
- Rússia: 9,6 M US$
- Arábia Saudita: 9,3 M US$
- Argélia: 8,9 M US$
- Suíça: 8,2 M US$
- Israel: 8,2 M US$
- Polónia: 7,6 M US$
- Suécia: 7 M US$
- Bulgária: 6,4 M US$
- Brasil: 6,1 M US$
- Taiwan: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,7 M US$
- Coreia do Sul: 5,7 M US$
- Jamaica: 5,7 M US$
- Turquia: 4,9 M US$
- Malásia: 3,9 M US$
- Omã: 3,7 M US$
- Chéquia: 3,5 M US$
- Tunísia: 3,3 M US$
- Nova Zelândia: 3,3 M US$
- Indonésia: 3,3 M US$
- Espanha: 3,1 M US$
- Marrocos: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Tailândia: 2,9 M US$
- Portugal: 2,6 M US$
- Irão: 2,5 M US$
- Dinamarca: 2,4 M US$
- Koweit: 2,2 M US$
- Eslováquia: 2,2 M US$
- Catar: 2,2 M US$
- Irlanda: 2,1 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Ucrânia: 1,9 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Filipinas: 1,7 M US$
- Hungria: 1,6 M US$
- Eslovénia: 1,6 M US$
- Grécia: 1,6 M US$
- Noruega: 1,5 M US$
- Argentina: 1,5 M US$
- Colômbia: 1,4 M US$
- África do Sul: 1,4 M US$
- Trindade e Tobago: 1,4 M US$
- Quirguistão: 1,3 M US$
- Estónia: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 85,7 M US$ | 16,2% | |
| 2 | 84,3 M US$ | 16% | |
| 3 | 53 M US$ | 10% | |
| 4 | 25,6 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 19,9 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 17,9 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 15,3 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 15,1 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 14,9 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 14,3 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 58 M US$ | 11% | |
| 2 | 45 M US$ | 8,5% | |
| 3 | 41,6 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 31,7 M US$ | 6% | |
| 5 | 24,9 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 21,1 M US$ | 4% | |
| 7 | 17,9 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 14,9 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 13,4 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 11,9 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 31número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Tailândia, Monserrate, São Cristóvão e Neves
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 28% | 5% – 40% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 19% | 5% – 40% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2022 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,2% | 2,8% – 9,6% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 28% | 5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 31% | 5% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8,3% | 8% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 28% | 5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 31% | 5% – 40% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 5% – 40% | 2023 · HS 2007 | |
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 23% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 9,6% | 8,3% – 11% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05648 Flour, meal & powder of the products of any heading of group 057
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 23170 Other vegetable flours and meals
- Atividade CITA Rev. 4
- 1061 Manufacture of grain mill products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1106.30 | inalterado |
| 2012 | 1106.30 | inalterado |
| 2007 | 1106.30 | inalterado |
| 2002 | 1106.30 | inalterado |
| 1996 | 1106.30 | inalterado |
| 1992 | 1106.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 8
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N360833 U.S. CBP
The tariff classification of a fruit powder from New Zealand
- N356055 U.S. CBP
The tariff classification of fruit powder from Brazil
- N351118 U.S. CBP
The tariff classification of fruits and a yeast flake from Poland
- N336429 U.S. CBP
The tariff classification of a fruit powder from Japan
- N309187 U.S. CBP
The tariff classification of Lucuma Powder from Peru
- N291753 U.S. CBP
The tariff classification of Biokia berry products from Finland Ms. Victoria WallerBDG International, Inc.840 Tollgate RoadElgin, IL 60123
- 600015650 HMRC
Acai berry powder (Euterpe Precatoria, freeze-dried). Made from 100% organic acai pulp, with no skin or seeds included. Presented as a dark purple powder. Suitable for immediate consumption or as an ingredient in recipes. Recommended daily intake: 2–3g. Packaged in foil air-tight bag. Available in…
- 600015656 HMRC
Acerola freeze-dried powder. Made from 100% frozen acerola puree. A fine powder with a medium to dark orange colour. Suitable for immediate consumption or as an ingredient in recipes. The daily recommended daily intake is 3-5g per day. The powder is packaged in a 10 kg food-grade foil bag in a…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1106.30 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 8,3% e 10,9% (média de 9,6%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1106.30 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 23,1%.
133 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8,3% – 10,9%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1106.30 na UE somaram 67,7 M € (+3% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 22%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 528,3 M US$ (+8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Espanha (85,7 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Dos produtos do Capítulo 8»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1106.30 do Sistema Harmonizado (posição 1106), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1106.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 8,3% e 10,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1106.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,8% e 9,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1106.30?
A Espanha, com 85,7 M US$ em 2024 (16,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1106.30?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8,3% – 10,9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1106.30?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1106.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (22%), os Estados Unidos (11%) e o Vietname (10%), num total de importações de 67,7 M €.