Subposição · Capítulo 12 · Posição 1211
1211.90: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies: outros
Plantas medicinais e aromáticas n.e. (exc. ginseng, coca)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 1211.90 – plantas medicinais e aromáticas n.e. (exc. ginseng, coca) – pertence à posição 1211, no capítulo 12.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1211 90 Outros:
- 1211 90 30 Fava-tonca 3%—
- 1211 90 86 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1211 90 86 10 Curry leaves (Bergera koenigii, Syn.: Murraya koenigii)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1211 90 86 20 Basil (holy, sweet) (fresh or chilled)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Israel
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1211 90 86 40 Dried oregano
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1211 90 86 60 Gotukola (Centella asiatica)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Sri Lanca
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 343,7 M € | 30,4% | +37,4% | |
| 134,4 M € | 11,9% | -17,5% | |
| 64,1 M € | 5,7% | +1,1% | |
| 49,8 M € | 4,4% | +41,1% | |
| 49,4 M € | 4,4% | +45,2% | |
| 45,7 M € | 4% | +2,8% | |
| 42,7 M € | 3,8% | +26% | |
| 33,3 M € | 3% | +20,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+13,6 M US$+49,5 M US$+> 129,2 M US$
Exportações: 192
- China: 838,2 M US$
- Índia: 552,6 M US$
- Canadá: 285,6 M US$
- Alemanha: 217,2 M US$
- Egito: 175,7 M US$
- Vietname: 129,2 M US$
- Nigéria: 128 M US$
- Estados Unidos: 107,8 M US$
- Polónia: 103,7 M US$
- Espanha: 93,8 M US$
- Indonésia: 79,3 M US$
- México: 78,4 M US$
- França: 68,2 M US$
- Marrocos: 63,5 M US$
- África do Sul: 61,3 M US$
- Itália: 59,8 M US$
- Albânia: 56,3 M US$
- Países Baixos: 51,8 M US$
- Colômbia: 49,5 M US$
- Portugal: 48,2 M US$
- Turquia: 44,9 M US$
- Quénia: 44,6 M US$
- Chéquia: 44 M US$
- Suíça: 43,2 M US$
- Austrália: 41,4 M US$
- Áustria: 37 M US$
- Tailândia: 37 M US$
- Croácia: 35,2 M US$
- Singapura: 33,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 32,7 M US$
- Bulgária: 31,3 M US$
- Peru: 31,2 M US$
- Afeganistão: 29,4 M US$
- Vanuatu: 29,2 M US$
- Dinamarca: 29 M US$
- Ucrânia: 23,7 M US$
- Israel: 21,6 M US$
- Laos: 21,5 M US$
- Fiji: 20,4 M US$
- Bélgica: 20,3 M US$
- Brasil: 20 M US$
- Usbequistão: 18 M US$
- Sri Lanca: 17 M US$
- Chile: 15,9 M US$
- Nepal: 15 M US$
- Paquistão: 13,7 M US$
- Macedónia do Norte: 13,6 M US$
- Reino Unido: 13,4 M US$
- Rússia: 13,1 M US$
- Coreia do Sul: 12,9 M US$
- Letónia: 12,8 M US$
- Malásia: 11,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10,7 M US$
- Congo-Kinshasa: 10,4 M US$
- Arábia Saudita: 10,2 M US$
- Etiópia: 10,1 M US$
- Sérvia: 9,9 M US$
- Madagáscar: 9,5 M US$
- Grécia: 9,5 M US$
- Taiwan: 8,8 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+8,3 M US$+50,5 M US$+> 137,6 M US$
Importações: 215
- Estados Unidos: 559,9 M US$
- Alemanha: 530,4 M US$
- Japão: 293,5 M US$
- China: 216,9 M US$
- Austrália: 174,6 M US$
- França: 153,4 M US$
- Taiwan: 137,6 M US$
- Índia: 124,5 M US$
- Coreia do Sul: 122,3 M US$
- Polónia: 119,1 M US$
- Reino Unido: 117,7 M US$
- Itália: 117,1 M US$
- Espanha: 114,3 M US$
- Vietname: 96,2 M US$
- Países Baixos: 89,8 M US$
- México: 88,5 M US$
- Canadá: 86,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 83,6 M US$
- Chéquia: 64,7 M US$
- Suíça: 61,5 M US$
- Arábia Saudita: 59,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 50,5 M US$
- Singapura: 48,1 M US$
- Israel: 45,9 M US$
- Bélgica: 45,4 M US$
- Portugal: 45,2 M US$
- Malásia: 43,8 M US$
- Áustria: 38,5 M US$
- Rússia: 38 M US$
- Brasil: 31,8 M US$
- Tailândia: 29,8 M US$
- Irlanda: 25 M US$
- Dinamarca: 23,2 M US$
- Egito: 18,6 M US$
- Suécia: 18,1 M US$
- Bangladeche: 18,1 M US$
- Marrocos: 16,4 M US$
- Turquia: 15,3 M US$
- Sri Lanca: 14,1 M US$
- Nova Zelândia: 13,3 M US$
- Koweit: 12,8 M US$
- Paquistão: 11,9 M US$
- Letónia: 10,6 M US$
- Catar: 10,5 M US$
- Argentina: 10,4 M US$
- Eslováquia: 10,3 M US$
- Eslovénia: 10,3 M US$
- Indonésia: 10,3 M US$
- Peru: 9,4 M US$
- Croácia: 9,4 M US$
- Quénia: 9,2 M US$
- Roménia: 9,1 M US$
- Fiji: 8,8 M US$
- Hungria: 8,3 M US$
- Luxemburgo: 8 M US$
- Chile: 7,7 M US$
- África do Sul: 7,6 M US$
- Noruega: 7,1 M US$
- Bulgária: 6,9 M US$
- Macau, RAE da China: 6,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 838,2 M US$ | 19,3% | |
| 2 | 552,6 M US$ | 12,7% | |
| 3 | 285,6 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 217,2 M US$ | 5% | |
| 5 | 175,7 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 129,2 M US$ | 3% | |
| 7 | 128 M US$ | 3% | |
| 8 | 107,8 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 103,7 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 93,8 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 559,9 M US$ | 12,9% | |
| 2 | 530,4 M US$ | 12,2% | |
| 3 | 293,5 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 216,9 M US$ | 5% | |
| 5 | 174,6 M US$ | 4% | |
| 6 | 153,4 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 137,6 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 124,5 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 122,3 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 119,1 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Turquia, Ilhas Caimão, Baamas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 9,4% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 30% | 2023 | |
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21% | 0% – 35% | 2022 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 9,4% | 0% – 20% | 2023 | |
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 7% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,1% | 3% – 9% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9,5% | 3% – 45% | 2023 | |
| 5,4% | 0% – 14% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,4% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2,7% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,3% | 3% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 5% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 0,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 2,9% | 0% – 12% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 9,6% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 9,4% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,9% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,4% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0,3% | 0% – 2% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 0% – 15% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 1% | 0% – 5% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 18% | 3% – 29% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 4% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,6% | 0% – 5% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29249 Plants & parts of plants (including seeds & fruits, excl. ginseng roots) of a kind used primarily in perfumery, in pharmacy,/for insecticidal, fungicidal/similar purposes, fresh/dried, whether/not cut, crushed/powdered
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01930 Plants and parts of plants used primarily in perfumery, in pharmacy, or for insecticidal, fungicidal or similar purposes
- Atividade CITA Rev. 4
- 0128 Growing of spices, aromatic, drug and pharmaceutical crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1211.90 | alterado |
| 2012 | 1211.90, 1404.90, 2008.99 | alterado |
| 2007 | 1211.90, 1404.90, 2008.99 | alterado |
| 2002 | 1211.10, 1211.90, 1402.00, 1403.00, 1404.10, 1404.90, 2008.99 | alterado |
| 1996 | 1211.10, 1211.90, 1402.10, 1402.90, 1403.10, 1403.90, 1404.10, 1404.90, 2008.99 | alterado |
| 1992 | 1211.10, 1211.90, 1402.10, 1402.91, 1402.99, 1403.10, 1403.90, 1404.10, 1404.90, 2008.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 10
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364937 U.S. CBP
The tariff classification of basil seeds from India
- H320527 U.S. CBP
Modification of NY N280540; Tariff Classification of Rooibos Tea from South Africa
- N309085 U.S. CBP
The Tariff classification of herbal tea from Germany.
- N306352 U.S. CBP
The tariff classification of cotton seed powder from Belgium
- N295395 U.S. CBP
The tariff classification of Sorghum Powder from the Federal Republic of Nigeria
- N280540 U.S. CBP
The tariff classification of flavored green tea, black tea and herbal tea from India and South Africa
- 600013375 HMRC
root bark of the mimosa tenuiflora plant. use: in production of dyes bark is harvested, oven-dried, and crushed It is packaged in polyethylene bags and placed in cardboard boxes.
- 600011504 HMRC
DRIED ROSE PETALS EDIBLE Rose petals washed & dried packed in 25g packets. Used in cooking.
- 600010381 HMRC
It is a plant powder that is used for human consumption. Consists of a 100% Ashwagandha Powder that is naturally grown in India. The process from plant to powder is through drying and grinding the leaves/plant into a fine powder. The powders are then packaged in polypropylene bags for export.
- 600008827 HMRC
100% dried hemp flowers (Cannabis Sativa L.) to be used for vaporisation or making infusions / tea. They are packaged in 1kg plastic bags and are for sale to businesses. THC: 0.11%
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-15181 · 91 FR 47318 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1404.90, 2008.19, 2008.99.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1211.90 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 3%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1211.90 em 16 linhas pautais; o direito varia entre 5% e 35% (média de 30%).
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 3%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1211.90 no valor de 1,1 mM € (+16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,21 € por quilo; o Canadá forneceu 30%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,3 mM US$ em 2024, mais 11% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 19,3% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1211.90 do Sistema Harmonizado (posição 1211), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1211.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1211.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1211.90?
A China, com 838,2 M US$ em 2024 (19,3% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «plantas medicinais e aromáticas n.e.»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «plantas medicinais e aromáticas n.e.»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (30%), a Índia (12%) e os Estados Unidos (6%), num total de importações de 1,1 mM €.