Subposição · Capítulo 12 · Posição 1212
1212.92: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar: outros, alfarroba
Descrição oficial Alfarroba
A subposição 1212.92 pertence à posição 1212 (alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas…), no capítulo 12.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1212 92 00 Alfarroba 5,1%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,1% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 1,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,6 M € | 37,9% | -47,3% | |
| 946 mil € | 21,8% | -11,4% | |
| 801 mil € | 18,4% | +16,1% | |
| 498 mil € | 11,5% | +30% | |
| 268 mil € | 6,2% | +15,3% | |
| 136 mil € | 3,1% | -59% | |
| 18 mil € | 0,4% | — | |
| 12 mil € | 0,3% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 68 mil US$68 mil US$+355 mil US$+2 M US$+> 9 M US$
Exportações: 69
- Marrocos: 15 M US$
- Espanha: 9 M US$
- Itália: 4 M US$
- Argélia: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Líbano: 2 M US$
- Chipre: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Reino Unido: 903 mil US$
- Líbia: 772 mil US$
- Alemanha: 673 mil US$
- Guatemala: 584 mil US$
- Bélgica: 451 mil US$
- Grécia: 411 mil US$
- China: 355 mil US$
- África do Sul: 351 mil US$
- Tunísia: 282 mil US$
- Países Baixos: 211 mil US$
- Egito: 203 mil US$
- Áustria: 180 mil US$
- Estados Unidos: 118 mil US$
- Macedónia do Norte: 114 mil US$
- Peru: 107 mil US$
- Austrália: 102 mil US$
- Japão: 80 mil US$
- França: 79 mil US$
- Croácia: 73 mil US$
- Tailândia: 72 mil US$
- Arábia Saudita: 71 mil US$
- Nigéria: 68 mil US$
- Bulgária: 68 mil US$
- Canadá: 48 mil US$
- Costa Rica: 46 mil US$
- Polónia: 43 mil US$
- Hungria: 40 mil US$
- Eslovénia: 36 mil US$
- México: 33 mil US$
- Dinamarca: 22 mil US$
- Índia: 21 mil US$
- Rússia: 18 mil US$
- Letónia: 15 mil US$
- Sérvia: 13 mil US$
- Chéquia: 13 mil US$
- Suécia: 12 mil US$
- Gâmbia: 11 mil US$
- Sudão: 11 mil US$
- Gana: 9 mil US$
- Israel: 9 mil US$
- Singapura: 7 mil US$
- Nova Zelândia: 6 mil US$
- Honduras: 4 mil US$
- Quénia: 4 mil US$
- Indonésia: 2 mil US$
- Chile: 2 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1 mil US$
- Ucrânia: 600 US$
- Paquistão: 500 US$
- Suíça: 200 US$
- Finlândia: 200 US$
- Filipinas: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 72 mil US$72 mil US$+309 mil US$+1 M US$+> 4 M US$
Importações: 100
- Espanha: 11 M US$
- Itália: 5 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Marrocos: 4 M US$
- Alemanha: 2 M US$
- Estados Unidos: 1 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Egito: 1 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Bélgica: 961 mil US$
- Vietname: 939 mil US$
- Irlanda: 895 mil US$
- Japão: 645 mil US$
- França: 619 mil US$
- Argélia: 589 mil US$
- Indonésia: 589 mil US$
- Arábia Saudita: 556 mil US$
- Chéquia: 409 mil US$
- Polónia: 377 mil US$
- Portugal: 324 mil US$
- Filipinas: 320 mil US$
- Argentina: 319 mil US$
- Reino Unido: 309 mil US$
- Costa Rica: 268 mil US$
- Rússia: 264 mil US$
- Brasil: 258 mil US$
- Coreia do Sul: 234 mil US$
- Bulgária: 230 mil US$
- Israel: 223 mil US$
- Malásia: 182 mil US$
- Peru: 178 mil US$
- Ucrânia: 161 mil US$
- Canadá: 150 mil US$
- Chile: 135 mil US$
- Nigéria: 134 mil US$
- Tunísia: 133 mil US$
- Grécia: 129 mil US$
- Chipre: 124 mil US$
- Croácia: 118 mil US$
- Austrália: 107 mil US$
- Suécia: 100 mil US$
- Áustria: 92 mil US$
- Índia: 90 mil US$
- Líbano: 90 mil US$
- Lituânia: 81 mil US$
- Roménia: 78 mil US$
- Hungria: 72 mil US$
- Sérvia: 71 mil US$
- México: 60 mil US$
- Taiwan: 48 mil US$
- Dinamarca: 40 mil US$
- Suriname: 35 mil US$
- Eslovénia: 34 mil US$
- Cazaquistão: 30 mil US$
- China: 30 mil US$
- República Dominicana: 27 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 24 mil US$
- Botsuana: 22 mil US$
- Camboja: 22 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15 M US$ | 33,8% | |
| 2 | 9 M US$ | 20,8% | |
| 3 | 4 M US$ | 8% | |
| 4 | 2 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 2 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 2 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 2 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 2 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 903 mil US$ | 2,1% | |
| 10 | 772 mil US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 11 M US$ | 25,4% | |
| 2 | 5 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 4 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 4 M US$ | 8,9% | |
| 5 | 2 M US$ | 4% | |
| 6 | 1 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 1 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 1 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 1 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 1 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 42número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Baamas, Argélia, Índia
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 19% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,1% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05489 Vegetable products of a kind used chiefly for human foods, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01356 Locust beans (carobs)
- Atividade CITA Rev. 4
- 0125 Growing of other tree and bush fruits and nuts
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1212.92 | inalterado |
| 2012 | 1212.92 | inalterado |
| 2007 | 1212.99 | alterado |
| 2002 | 1212.10, 1212.30, 1212.99 | alterado |
| 1996 | 1212.10, 1212.30, 1212.92, 1212.99 | alterado |
| 1992 | 1212.10, 1212.30, 1212.92, 1212.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357078 U.S. CBP
The tariff classification of Kibbled Carob Cubes from Spain
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1212.92 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,1%.
A subposição 1212.92 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 19,3%.
134 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,1%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1212.92 na UE somaram 4,3 M € (−26% face aos 12 meses anteriores); Marrocos forneceu 38%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 44 M US$ (−26,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Marrocos (15 M US$), seguido de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1212.92 do Sistema Harmonizado (posição 1212), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1212.92)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,1%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1212.92?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1212.92?
Marrocos, com 15 M US$ em 2024 (33,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1212.92?
134 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,1%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1212.92?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1212.92?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Marrocos (38%), o Reino Unido (22%) e a Argélia (18%), num total de importações de 4,3 M €.