Subposição · Capítulo 15 · Posição 1515
1515.60: Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações
1515.60 é uma subposição de seis dígitos da posição 1515 (outras gorduras e óleos vegetais), capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1515 60 Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações:
- Óleo em bruto:
- 1515 60 11 Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 3,2%—
- Outros:
- 1515 60 51 Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 12,8%—
- 1515 60 59 Concretos, apresentados de outro modo; fluidos 6,4%—
- Outros:
- 1515 60 60 Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 5,1%—
- Outros:
- 1515 60 91 Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 12,8%—
- 1515 60 99 Concretos, apresentados de outro modo; fluidos 9,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 1515 60 99 20 Microbial oil, refined or semi-refined, but not chemically modified, containing by weight in the form of triglycerides: -35 % or more but not more than 70 % of arachidonic acid -not more than 3 % by weight of docosahexaenoic acid
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 3,2%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1832/21
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 5,1%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1832/21
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 0848/18
- Documentos
- Linhas pautais
- em 4 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1515 60 91 10 Arachidonic acid oil
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1515 60 99 10 Arachidonic acid oil
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,2% – 12,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 8,9% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 11,2% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,1 M € | 57,4% | +64,6% | |
| 4,9 M € | 21,3% | +7% | |
| 2,1 M € | 9% | +22,8% | |
| 1,4 M € | 5,9% | -67,4% | |
| 484 mil € | 2,1% | -92,8% | |
| 419 mil € | 1,8% | — | |
| 295 mil € | 1,3% | — | |
| 126 mil € | 0,5% | -11,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 40,5 mil US$40,5 mil US$+1,2 M US$+8,9 M US$+> 21,9 M US$
Exportações: 80
- Austrália: 35,9 M US$
- Reino Unido: 26 M US$
- China: 21,9 M US$
- Malásia: 13,2 M US$
- Estados Unidos: 12,8 M US$
- Indonésia: 11,6 M US$
- Países Baixos: 9 M US$
- França: 8,9 M US$
- Canadá: 7 M US$
- Alemanha: 4,4 M US$
- Nova Zelândia: 4,4 M US$
- Noruega: 4 M US$
- Espanha: 3,1 M US$
- Bélgica: 2,4 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Ucrânia: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Índia: 1,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- Itália: 1 M US$
- Israel: 544,1 mil US$
- Islândia: 426,9 mil US$
- Suécia: 326,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 222,6 mil US$
- Áustria: 218,5 mil US$
- Japão: 204,3 mil US$
- Polónia: 200,3 mil US$
- Brasil: 169 mil US$
- Quénia: 153,6 mil US$
- Finlândia: 86,2 mil US$
- Chéquia: 82 mil US$
- Irlanda: 76,9 mil US$
- Dinamarca: 74 mil US$
- África do Sul: 69,6 mil US$
- Lituânia: 67,2 mil US$
- Marrocos: 62,1 mil US$
- Portugal: 48,8 mil US$
- Suíça: 40,5 mil US$
- Croácia: 37,6 mil US$
- Lesoto: 36,9 mil US$
- Egito: 32,2 mil US$
- México: 26,2 mil US$
- Eslovénia: 25,2 mil US$
- Maurícia: 19,3 mil US$
- Sri Lanca: 17,4 mil US$
- Gana: 10,1 mil US$
- Roménia: 8,5 mil US$
- Chile: 6,9 mil US$
- Taiwan: 6,7 mil US$
- Tailândia: 6,7 mil US$
- Burquina Faso: 6,4 mil US$
- Quirguistão: 5,1 mil US$
- Hungria: 4,6 mil US$
- Malta: 4,6 mil US$
- Arábia Saudita: 4,3 mil US$
- Irão: 3,7 mil US$
- Coreia do Sul: 2,7 mil US$
- Rússia: 2,6 mil US$
- Tanzânia: 2,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 30,8 mil US$30,8 mil US$+383,5 mil US$+4,8 M US$+> 13,5 M US$
Importações: 104
- China: 42,9 M US$
- Tanzânia: 29,3 M US$
- Alemanha: 15,7 M US$
- Estados Unidos: 13,5 M US$
- França: 12,6 M US$
- Países Baixos: 12,2 M US$
- Bélgica: 7,8 M US$
- Suíça: 5,7 M US$
- Noruega: 5,5 M US$
- Itália: 4,9 M US$
- Canadá: 4,8 M US$
- Irlanda: 4,1 M US$
- Austrália: 2,7 M US$
- Coreia do Sul: 2,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Indonésia: 866,2 mil US$
- Nova Zelândia: 856,5 mil US$
- Espanha: 844 mil US$
- Índia: 822,6 mil US$
- Arábia Saudita: 750,7 mil US$
- Polónia: 743,9 mil US$
- Tailândia: 561,7 mil US$
- Portugal: 528 mil US$
- Rússia: 422,4 mil US$
- México: 383,5 mil US$
- Dinamarca: 378,8 mil US$
- Reino Unido: 374,3 mil US$
- Colômbia: 309,7 mil US$
- Chéquia: 278,8 mil US$
- Japão: 253,7 mil US$
- Áustria: 246,8 mil US$
- Letónia: 229,4 mil US$
- Malásia: 203,9 mil US$
- Turquia: 203 mil US$
- Bulgária: 136,1 mil US$
- Lituânia: 133,7 mil US$
- África do Sul: 105,8 mil US$
- Eslováquia: 103,3 mil US$
- Hungria: 89,5 mil US$
- Finlândia: 79,4 mil US$
- Suécia: 77,8 mil US$
- Ucrânia: 72,2 mil US$
- Taiwan: 60,2 mil US$
- Zâmbia: 54,4 mil US$
- Vietname: 52,5 mil US$
- Eslovénia: 46,7 mil US$
- Gronelândia: 37,4 mil US$
- Croácia: 33,8 mil US$
- Jordânia: 32,6 mil US$
- Paquistão: 30,8 mil US$
- Singapura: 29,3 mil US$
- Sérvia: 23,9 mil US$
- Roménia: 22,1 mil US$
- Grécia: 21,4 mil US$
- Nicarágua: 20,9 mil US$
- Islândia: 19,7 mil US$
- Estónia: 18,5 mil US$
- Geórgia: 17,7 mil US$
- Luxemburgo: 17,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 35,9 M US$ | 20,2% | |
| 2 | 26 M US$ | 14,7% | |
| 3 | 21,9 M US$ | 12,3% | |
| 4 | 13,2 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 12,8 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 11,6 M US$ | 6,5% | |
| 7 | 9 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 8,9 M US$ | 5% | |
| 9 | 7 M US$ | 4% | |
| 10 | 4,4 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 42,9 M US$ | 24,2% | |
| 2 | 29,3 M US$ | 16,5% | |
| 3 | 15,7 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 13,5 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 12,6 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 12,2 M US$ | 6,9% | |
| 7 | 7,8 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 5,7 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 5,5 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 4,9 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 91
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 100%o mais elevado: Índia, Belize, Jamaica
91
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 15% – 30% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,5%* | 0,4% – 0,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,3% | 2% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,3% | 3,2% – 13% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 4229 Other fixed vegetable fats, crude, refined/fractionated, other than “soft”
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21691 Other vegetable oils, crude or refined, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats1062 Manufacture of starches and starch products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1515.90 | alterado |
| 2012 | 1515.90 | alterado |
| 2007 | 1515.90 | alterado |
| 2002 | 1515.40, 1515.90 | alterado |
| 1996 | 1515.40, 1515.60, 1515.90 | alterado |
| 1992 | 1515.40, 1515.60, 1515.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N336121 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, marking, and eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for Kappamega3 300 Lemon from Canada
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Trade Tariff news 4948 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1515.90.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1515.60 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 3,2% e 12,8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1515.60 em 6 linhas pautais; o direito é de 19,5%.
As mercadorias originárias de 145 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,2% – 12,8%; 132 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1515.60 no valor de 22,8 M € (−13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 13,52 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 57%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 177,5 M US$ em 2024, mais 55,8% do que em 2023.
A Austrália foi o maior exportador, com 20,2% do total, à frente do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1515.60 do Sistema Harmonizado (posição 1515), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1515.60)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3,2% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1515.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1515.60?
A Austrália, com 35,9 M US$ em 2024 (20,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1515.60?
132 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2% – 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1515.60?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1515.60?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (57%), a China (21%) e o Canadá (9%), num total de importações de 22,8 M €.