Subposição · Capítulo 16 · Posição 1603
1603.00: Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
1603.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 1603 (extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros…), capítulo 16.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1603 00 Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos:
- 1603 00 10 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 12,8%—
- 1603 00 80 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y964 Bens que não os descritos no anexo XIa (Produtos do mar) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 12,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,4 M € | 62,3% | +14,5% | |
| 3,4 M € | 25,3% | +10,4% | |
| 511 mil € | 3,8% | -3,7% | |
| 272 mil € | 2% | -8,2% | |
| 224 mil € | 1,7% | +184,6% | |
| 136 mil € | 1% | — | |
| 96 mil € | 0,7% | -12,5% | |
| 77 mil € | 0,6% | -82,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 210 mil US$210 mil US$+2 M US$+13 M US$+> 23 M US$
Exportações: 81
- Nova Zelândia: 28 M US$
- França: 25 M US$
- China: 23 M US$
- Itália: 21 M US$
- Brasil: 17 M US$
- Tailândia: 16 M US$
- Estados Unidos: 13 M US$
- Bélgica: 13 M US$
- Austrália: 13 M US$
- Espanha: 12 M US$
- Países Baixos: 10 M US$
- Taiwan: 7 M US$
- Malásia: 6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5 M US$
- Canadá: 5 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Coreia do Sul: 5 M US$
- Japão: 4 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Alemanha: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Irlanda: 980 mil US$
- Eslováquia: 910 mil US$
- Uruguai: 888 mil US$
- Reino Unido: 735 mil US$
- Lituânia: 727 mil US$
- Mongólia: 717 mil US$
- Albânia: 633 mil US$
- Jordânia: 621 mil US$
- Polónia: 570 mil US$
- Vietname: 549 mil US$
- Roménia: 482 mil US$
- Cazaquistão: 438 mil US$
- México: 389 mil US$
- Áustria: 347 mil US$
- Filipinas: 269 mil US$
- Turquia: 210 mil US$
- Hungria: 194 mil US$
- Suíça: 127 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 115 mil US$
- Finlândia: 99 mil US$
- Estónia: 94 mil US$
- Chile: 94 mil US$
- Portugal: 90 mil US$
- Rússia: 89 mil US$
- Bulgária: 73 mil US$
- Singapura: 63 mil US$
- Grécia: 52 mil US$
- Quirguistão: 32 mil US$
- Tunísia: 30 mil US$
- Macau, RAE da China: 28 mil US$
- Guatemala: 25 mil US$
- Marrocos: 22 mil US$
- Luxemburgo: 15 mil US$
- África do Sul: 13 mil US$
- Barém: 13 mil US$
- Croácia: 11 mil US$
- Moçambique: 4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 41 mil US$41 mil US$+861 mil US$+5 M US$+> 18 M US$
Importações: 150
- Japão: 38 M US$
- Estados Unidos: 30 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 22 M US$
- Coreia do Sul: 21 M US$
- Alemanha: 18 M US$
- França: 9 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Canadá: 8 M US$
- Espanha: 8 M US$
- Chéquia: 7 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Países Baixos: 7 M US$
- Reino Unido: 6 M US$
- Itália: 5 M US$
- Nova Zelândia: 5 M US$
- Austrália: 5 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- China: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1 M US$
- Macau, RAE da China: 1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- México: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Noruega: 990 mil US$
- Brasil: 861 mil US$
- Polónia: 827 mil US$
- Índia: 789 mil US$
- Dinamarca: 657 mil US$
- Vietname: 518 mil US$
- Argentina: 506 mil US$
- Sérvia: 459 mil US$
- Luxemburgo: 448 mil US$
- Rússia: 357 mil US$
- Malta: 311 mil US$
- Eslovénia: 304 mil US$
- Finlândia: 279 mil US$
- Costa Rica: 188 mil US$
- Letónia: 174 mil US$
- Panamá: 166 mil US$
- Sri Lanca: 158 mil US$
- Quirguistão: 134 mil US$
- Tonga: 124 mil US$
- Cazaquistão: 121 mil US$
- Lituânia: 108 mil US$
- Chile: 104 mil US$
- Arábia Saudita: 101 mil US$
- Colômbia: 92 mil US$
- Grécia: 91 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 28 M US$ | 11,3% | |
| 2 | 25 M US$ | 10,1% | |
| 3 | 23 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 21 M US$ | 8,4% | |
| 5 | 17 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 16 M US$ | 6,2% | |
| 7 | 13 M US$ | 5,4% | |
| 8 | 13 M US$ | 5,3% | |
| 9 | 13 M US$ | 5% | |
| 10 | 12 M US$ | 4,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 38 M US$ | 15% | |
| 2 | 30 M US$ | 11,9% | |
| 3 | 22 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 21 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 18 M US$ | 7% | |
| 6 | 9 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 8 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 8 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 8 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 7 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 12%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 54%o mais elevado: Turquia, Irão, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4,3% | 0% – 8,5% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 9,6% – 12% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 0% – 35% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 14% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 0% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 14% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 54% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,4% | 0% – 13% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,3% | 0,2% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0171 Extracts & juices of meat, fish/crustaceans, molluscs/other aquatic invertebrates
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21185 Extracts and juices of meat, fish, crustaceans, molluscs or other aquatic invertebrates
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1603.00 | inalterado |
| 2012 | 1603.00 | inalterado |
| 2007 | 1603.00 | inalterado |
| 2002 | 1603.00 | inalterado |
| 1996 | 1603.00 | inalterado |
| 1992 | 1603.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N327097 U.S. CBP
The Tariff Classification of Pure Caviar Oil from the Netherlands
- N326884 U.S. CBP
The Tariff Classification of Krill Oil from China
- N316256 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of Encapsulated Compound Green Lipped Mussel Oil. Correction to Ruling Number N315640
- N315640 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of Encapsulated Compound Green Lipped Mussel Oil.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1603.00 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 12,8%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1603.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 54%.
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 12,8%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1603.00 no valor de 13,5 M € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,66 € por quilo; o Brasil forneceu 62%, à frente da Noruega.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 251 M US$ em 2024, mais 0,1% do que em 2023.
A Nova Zelândia foi o maior exportador, com 11,3% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1603.00 do Sistema Harmonizado (posição 1603), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1603.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1603.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 8,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1603.00?
A Nova Zelândia, com 28 M US$ em 2024 (11,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1603.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (62%), a Noruega (25%) e o Reino Unido (4%), num total de importações de 13,5 M €.