Subposição · Capítulo 16 · Posição 1604
1604.15: Sardas e cavalas (Cavalinhas)
A subposição 1604.15 pertence à posição 1604 (preparações e conservas de peixes), no capítulo 16.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1604 15 Sardas e cavalas (Cavalinhas):
- Das espécies Scomber scombrus e Scomber japonicus:
- 1604 15 11 Filetes 25%—
- 1604 15 19 Outros 25%—
- 1604 15 90 Da espécie Scomber australasicus 20%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 20% – 25% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 2,5% – 3,1% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 7% – 17,5% |
| acordo UE–Albânia | Albânia | 10% – 12,5% |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | 14% – 17,5% |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | 14% – 17,5% |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | 14% – 17,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 16% – 20% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,2 M € | 55,8% | +22,8% | |
| 8,4 M € | 23,2% | +17,1% | |
| 3,1 M € | 8,6% | +528,2% | |
| 2,1 M € | 5,7% | -7,7% | |
| 1,3 M € | 3,5% | -69,8% | |
| 461 mil € | 1,3% | -48,2% | |
| 398 mil € | 1,1% | +0,7% | |
| 177 mil € | 0,5% | +42,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 401,2 mil US$401,2 mil US$+6,2 M US$+34,3 M US$+> 64,1 M US$
Exportações: 80
- China: 242,4 M US$
- Tailândia: 80,6 M US$
- Vietname: 64,1 M US$
- Portugal: 61 M US$
- Dinamarca: 54,6 M US$
- Polónia: 40 M US$
- Letónia: 35,4 M US$
- Marrocos: 34,3 M US$
- França: 16,3 M US$
- Cabo Verde: 15,9 M US$
- Equador: 15,6 M US$
- Suécia: 14,9 M US$
- Chile: 10,9 M US$
- Espanha: 10,9 M US$
- Eslovénia: 9,2 M US$
- Japão: 8,2 M US$
- Filipinas: 8,2 M US$
- Países Baixos: 6,9 M US$
- Singapura: 6,6 M US$
- Alemanha: 6,2 M US$
- Bulgária: 5,4 M US$
- Reino Unido: 4,3 M US$
- Bélgica: 4,3 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Itália: 2,4 M US$
- Rússia: 2,1 M US$
- Croácia: 1,9 M US$
- Lituânia: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Fiji: 1,5 M US$
- Indonésia: 1,5 M US$
- Peru: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 1,1 M US$
- Taiwan: 590,6 mil US$
- Estados Unidos: 582,8 mil US$
- Áustria: 496,5 mil US$
- Albânia: 425,3 mil US$
- Grécia: 411,1 mil US$
- Brasil: 401,2 mil US$
- Sri Lanca: 311,7 mil US$
- África do Sul: 292,2 mil US$
- Noruega: 281,6 mil US$
- Eslováquia: 257,9 mil US$
- Jamaica: 242,5 mil US$
- Nova Zelândia: 217,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 209,8 mil US$
- Canadá: 209,1 mil US$
- Islândia: 207 mil US$
- Roménia: 166,1 mil US$
- Estónia: 122,9 mil US$
- Irlanda: 117,8 mil US$
- Chéquia: 115,5 mil US$
- Índia: 108,9 mil US$
- Bielorrússia: 102,4 mil US$
- Turquia: 90,3 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 86,3 mil US$
- Camarões: 76 mil US$
- Ucrânia: 73,7 mil US$
- Argentina: 57 mil US$
- Sérvia: 31,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 278,7 mil US$278,7 mil US$+2,2 M US$+9,2 M US$+> 29,5 M US$
Importações: 209
- Japão: 150,5 M US$
- Estados Unidos: 51,3 M US$
- Reino Unido: 47,2 M US$
- Itália: 42 M US$
- França: 34,4 M US$
- Espanha: 30,8 M US$
- Gana: 29,5 M US$
- Alemanha: 19,5 M US$
- Países Baixos: 19 M US$
- Noruega: 16,1 M US$
- Haiti: 15,8 M US$
- Indonésia: 14,3 M US$
- Serra Leoa: 13,1 M US$
- Tailândia: 13 M US$
- Suécia: 12,5 M US$
- Bélgica: 12 M US$
- Roménia: 11,3 M US$
- República Dominicana: 11,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,1 M US$
- Portugal: 9,8 M US$
- Singapura: 9,2 M US$
- Fiji: 8,7 M US$
- Dinamarca: 8,7 M US$
- Papua-Nova Guiné: 8,7 M US$
- Canadá: 8,7 M US$
- Colômbia: 8,3 M US$
- Sri Lanca: 8,3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 7,3 M US$
- Áustria: 7,1 M US$
- Austrália: 7,1 M US$
- Gabão: 6,9 M US$
- Malásia: 5,9 M US$
- Chéquia: 5,3 M US$
- Irlanda: 4,9 M US$
- Cabo Verde: 4,9 M US$
- Maurícia: 4,5 M US$
- Nova Zelândia: 4,2 M US$
- Samoa: 4 M US$
- Filipinas: 3,9 M US$
- Vanuatu: 3,7 M US$
- Israel: 3,5 M US$
- Sérvia: 3,3 M US$
- Omã: 3,3 M US$
- Coreia do Sul: 3,1 M US$
- Jamaica: 3,1 M US$
- Iémen: 3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3 M US$
- Togo: 3 M US$
- Croácia: 2,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,4 M US$
- Taiwan: 2,2 M US$
- Arábia Saudita: 2,2 M US$
- Eslováquia: 2,2 M US$
- Nigéria: 2,2 M US$
- Polinésia Francesa: 2,2 M US$
- África do Sul: 2,1 M US$
- Suíça: 1,9 M US$
- Hungria: 1,7 M US$
- Trindade e Tobago: 1,7 M US$
- Baamas: 1,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 242,4 M US$ | 31% | |
| 2 | 80,6 M US$ | 10,3% | |
| 3 | 64,1 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 61 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 54,6 M US$ | 7% | |
| 6 | 40 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 35,4 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 34,3 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 16,3 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 15,9 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 150,5 M US$ | 19,3% | |
| 2 | 51,3 M US$ | 6,6% | |
| 3 | 47,2 M US$ | 6% | |
| 4 | 42 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 34,4 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 30,8 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 29,5 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 19,5 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 19 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 16,1 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 80%o mais elevado: Turquia, Quiribáti, Tailândia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 14% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9,6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 75% | 2023 · HS 2002 | ||
| 24% | 20% – 25% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 53%* | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 80% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03714 Mackerel, prepared/preserved, whole/in pieces, but not minced
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21241 Prepared dishes and meals based on fish, molluscs and crustaceans21242 Fish, otherwise prepared or preserved
- Atividade CITA Rev. 4
- 1075 Manufacture of prepared meals and dishes1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1604.15 | inalterado |
| 2012 | 1604.15 | inalterado |
| 2007 | 1604.15 | inalterado |
| 2002 | 1604.15 | inalterado |
| 1996 | 1604.15 | inalterado |
| 1992 | 1604.15 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1604.15 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 20% e 25% (média de 23,3%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1604.15 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 80%.
126 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 20% – 25%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1604.15 na UE somaram 36,2 M € (+12% face aos 12 meses anteriores); Cabo Verde forneceu 56%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 781,8 M US$ (−1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (242,4 M US$), seguido da Tailândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sardas e cavalas (Cavalinhas)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1604.15 do Sistema Harmonizado (posição 1604), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1604.15)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 20% e 25%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1604.15?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1604.15?
A China, com 242,4 M US$ em 2024 (31% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1604.15?
126 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 20% – 25%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1604.15?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Cabo Verde (56%), a China (23%) e Marrocos (9%), num total de importações de 36,2 M €.