1604 · Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe
Ver a Nota 2 da subposição do presente Capítulo.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1604.15
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0742 | Norway | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 130 000 kg | 128 050 kg | Aberto |
| 09.1647 | Cabo Verde | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 3 000 000 kg | 364 965 kg | Aberto |
| 09.7200 | Peru | Isento | 1 de março de 2026 – 28 de fevereiro de 2027 | 2 000 000 kg | 2 000 000 kg | Aberto |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada | ERGA OMNES (exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas) | Regulation 1005/08 | 10 de janeiro de 2026 |
| Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada | Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas | Regulation 1005/08 | 11 de dezembro de 2013 – 9 de janeiro de 2027 |
Dados TARIC de 29 de outubro de 2026
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 29 de outubro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 25% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 3,1% |
| acordo UE–Albânia | Albânia | 12,5% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 17,5% |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | 17,5% |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | 17,5% |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | 17,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 20% |
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,2 M € | 55,8% | +22,8% | |
| 8,4 M € | 23,2% | +17,1% | |
| 3,1 M € | 8,6% | +528,2% | |
| 2,1 M € | 5,7% | -7,7% | |
| 1,3 M € | 3,5% | -69,8% | |
| 461 mil € | 1,3% | -48,2% | |
| 398 mil € | 1,1% | +0,7% | |
| 177 mil € | 0,5% | +42,7% |
1604.15 Sardas e cavalas (Cavalinhas)
1. Na aceção da subposição 160210, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602, 10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 1602.
2. Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 1604 ou 1605 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Ver a Nota 2 da subposição do presente Capítulo.
Considerações Gerais
Relativamente à classificação das preparações alimentícias compostos (incluindo os pratos cozinhados), que contenham, nomeadamente, enchidos, carne, miudezas, peixe ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, ou uma combinação destes produtos, associados a produtos hortícolas, esparguete, molhos, etc., é necessário recorrer à Nota 2 do presente Capítulo e às Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 16, último parágrafo anterior às conclusões.
O disposto na segunda frase do n.o 1 da Nota 2 (classificação na posição correspondente ao componente predominante, em peso) aplica-se igualmente à determinação das subposições. O que antecede não se aplica às preparações que contêm fígado das posições 1601 00 e 1602 (ver n.o 2 da Nota).
Nota complementar 2
Regra geral, o corte de onde provém um pedaço apenas pode ser identificado quando as dimensões do pedaço atingem cerca de 100 × 80 × 2 milímetros.
A expressão «seus pedaços» aplica-se apenas aos pedaços relativamente aos quais os cortes de que provêm (pernas, por exemplo) podem ser determinados de forma positiva e não por eliminação de outras possibilidades.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Filetes | 25% | — |
| 2025 | inalterado | 25% | — |
| 2024 | inalterado | 25% | — |
| 2023 | inalterado | 25% | — |
| 2022 | inalterado | 25% | — |
| 2021 | inalterado | 25% | — |
| 2020 | inalterado | 25% | — |
| 2019 | Fillets | 25% | — |
O código NC 1604 15 11 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1604.15 (sardas e cavalas (Cavalinhas)).
O direito de país terceiro é de 25%, e as quantidades declaram-se em —.
127 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 25%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1604.15 na UE somaram 36,2 M € (+12% face aos 12 meses anteriores); Cabo Verde forneceu 56%, à frente da China.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 80%, EUA 3%, Reino Unido 20%–25%, Canadá 8%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 9,6%, Taiwan 25%–30%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1604.15 no valor de 232 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi Cabo Verde.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 25%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
146 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 127 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 1604.15 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi Cabo Verde (15 M US$), seguido de Marrocos.