Subposição · Capítulo 17 · Posição 1704
1704.90: Produtos de confeitaria, sem cacau: outros
Outros produtos de confeitaria sem cacau
Descrição oficial Outros
A subposição SH 1704.90 – outros produtos de confeitaria sem cacau – pertence à posição 1704, no capítulo 17.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1704 90 Outros:
- 1704 90 10 Extratos de alcaçuz que contenham, em peso, mais de 10 % de sacarose, sem adição de outras matérias 13,4%—
- 1704 90 30 Chocolate branco 9,1 + 45,1 €/100 kg/net MAX 18,9 + 16,5 €/100 kg/net—
- Outros:
- 1704 90 51 Pastas e massas, incluindo o maçapão, em embalagens imediatas de conteúdo líquido igual ou superior a 1 kg (9 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- 1704 90 55 Pastilhas para a garganta e rebuçados para a tosse (9 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- 1704 90 61 Drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia (9 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- Outros:
- 1704 90 65 Gomas e outras doçarias à base de gelificantes incluindo as pastas de frutas sob a forma de doçarias (9 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- 1704 90 71 Rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados (9 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- 1704 90 75 Caramelos (9 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- Outros:
- 1704 90 81 Obtidos por compressão (9 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- 1704 90 99 Outros (9 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 35%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0050/15
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1704 90 99 12 Halva
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1704 90 99 92 Halva
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 13,4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | 2,3% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 9,3% |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 9,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 12,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 161 M € | 22,5% | -5,7% | |
| 116,3 M € | 16,2% | +15,2% | |
| 100,6 M € | 14,1% | -13,7% | |
| 96,6 M € | 13,5% | -3,9% | |
| 94,9 M € | 13,3% | -18,1% | |
| 23,6 M € | 3,3% | -12,2% | |
| 17,4 M € | 2,4% | +45,1% | |
| 9 M € | 1,3% | -32,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+37 M US$+222,2 M US$+> 906,1 M US$
Exportações: 193
- Alemanha: 2 mM US$
- China: 1,5 mM US$
- México: 1,3 mM US$
- Bélgica: 1,1 mM US$
- Espanha: 941,8 M US$
- Países Baixos: 906,1 M US$
- Turquia: 850,8 M US$
- Estados Unidos: 741,2 M US$
- Polónia: 652,6 M US$
- Canadá: 571,6 M US$
- Itália: 373,5 M US$
- Chéquia: 327,3 M US$
- França: 312,5 M US$
- Colômbia: 276,8 M US$
- Reino Unido: 252,3 M US$
- Suíça: 247 M US$
- Tailândia: 245,2 M US$
- Ucrânia: 225,6 M US$
- Dinamarca: 222,2 M US$
- Índia: 214,4 M US$
- Brasil: 201,3 M US$
- Irlanda: 200,6 M US$
- Suécia: 194,5 M US$
- Indonésia: 193 M US$
- Hungria: 160 M US$
- Áustria: 154,3 M US$
- Rússia: 147,4 M US$
- Eslováquia: 147,1 M US$
- Japão: 133,4 M US$
- Vietname: 122,4 M US$
- Malásia: 102,3 M US$
- Guatemala: 94,7 M US$
- África do Sul: 89,1 M US$
- Coreia do Sul: 77,5 M US$
- Austrália: 72,8 M US$
- Taiwan: 71,7 M US$
- Argentina: 71,5 M US$
- Grécia: 70,6 M US$
- Egito: 62,3 M US$
- Finlândia: 61 M US$
- Paquistão: 59,2 M US$
- Salvador: 51,9 M US$
- Lituânia: 42,8 M US$
- Nova Zelândia: 38,8 M US$
- Arábia Saudita: 38,6 M US$
- Equador: 37 M US$
- Singapura: 36,2 M US$
- Bulgária: 34,6 M US$
- Cazaquistão: 33,9 M US$
- Marrocos: 29,3 M US$
- Costa Rica: 29,3 M US$
- Zâmbia: 29,1 M US$
- Filipinas: 26,1 M US$
- Roménia: 22,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 22,6 M US$
- Luxemburgo: 22 M US$
- Quénia: 20,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 20 M US$
- Jordânia: 18,6 M US$
- Letónia: 17 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 10,2 M US$10,2 M US$+54,3 M US$+161,4 M US$+> 428,6 M US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 3,2 mM US$
- Reino Unido: 1,1 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- Países Baixos: 722,1 M US$
- França: 648,9 M US$
- Canadá: 639,5 M US$
- Polónia: 428,6 M US$
- Bélgica: 403,3 M US$
- Suécia: 389,5 M US$
- Coreia do Sul: 298 M US$
- Austrália: 292,7 M US$
- Itália: 249,9 M US$
- Dinamarca: 236,7 M US$
- Espanha: 233,4 M US$
- China: 232,6 M US$
- Rússia: 224,3 M US$
- México: 213,7 M US$
- Áustria: 210,7 M US$
- Chéquia: 183,8 M US$
- Arábia Saudita: 182,8 M US$
- Japão: 170,3 M US$
- Irlanda: 162,3 M US$
- Roménia: 161,4 M US$
- Suíça: 155,6 M US$
- Noruega: 142,7 M US$
- Filipinas: 141,6 M US$
- Finlândia: 137,3 M US$
- Hungria: 135,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 134,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 134,4 M US$
- Tailândia: 133,7 M US$
- Cazaquistão: 131,7 M US$
- Indonésia: 121,2 M US$
- Eslováquia: 103,7 M US$
- Israel: 101,9 M US$
- Iraque: 101,5 M US$
- Vietname: 99,6 M US$
- Malásia: 95,6 M US$
- Portugal: 95,1 M US$
- Nova Zelândia: 86,2 M US$
- Venezuela: 84,9 M US$
- Ucrânia: 80,3 M US$
- Lituânia: 79,6 M US$
- Chile: 76,6 M US$
- Guatemala: 75,5 M US$
- Turquia: 69,2 M US$
- Singapura: 68,1 M US$
- África do Sul: 67,7 M US$
- Peru: 64 M US$
- Croácia: 61,8 M US$
- Grécia: 59 M US$
- República Dominicana: 57,1 M US$
- Bulgária: 57 M US$
- Usbequistão: 55,9 M US$
- Taiwan: 55,5 M US$
- Sérvia: 54,3 M US$
- Iémen: 50,7 M US$
- Koweit: 49,7 M US$
- Equador: 48,1 M US$
- Azerbaijão: 48 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 mM US$ | 12,1% | |
| 2 | 1,5 mM US$ | 9,1% | |
| 3 | 1,3 mM US$ | 8% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 6,5% | |
| 5 | 941,8 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 906,1 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 850,8 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 741,2 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 652,6 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 571,6 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,2 mM US$ | 19,3% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 6,5% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 6,5% | |
| 4 | 722,1 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 648,9 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 639,5 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 428,6 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 403,3 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 389,5 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 298 M US$ | 1,8% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 43
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N345791 U.S. CBP
The tariff classification of Sugar Free Chocolate Masses from Latvia
- H340269 U.S. CBP
Tariff Classification of an Energy Bar
- N338465 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Yogurt-Covered Fruit from Canada
- H333793 U.S. CBP
Tariff Classification and Country of Origin of Strawberry Mochi
- N325158 U.S. CBP
The Classification and Country of Origin for “Juicy Drop Gummies” Candy
- N319492 U.S. CBP
The tariff classification of Rice Cakes from Belgium.
- 600014832 HMRC
A confectionery item in the form of white chocolate eggs. The eggs have a crisp sugar coating on the outside. They are packed into a bag. There are 13 eggs to a bag weighing 80g.
- 600014357 HMRC
Gummy Bear Sweet Jellied sweets for human consumption. Ingredients: Glucose Syrup, Sugar, Water, Beef Gelatin, Fruit Juice Concentrate, Acid, Flavouring, Colouring Food Extract, Colourant Natural, Vegetable Oil (palm), Glazing agent (Carnauba Wax), Glazing agent (Beeswax)
- 600014358 HMRC
Jellied Sweets - Cola Flavour Jellied sweets for human consumption. Ingredients: Glucose Syrup, Sugar, Water, Beef Gelatin, Fruit Juice Concentrate, Acid, Flavouring, Colouring Food Extract, Colourant Natural, Vegetable Oil (palm), Glazing agent (Carnauba Wax), Glazing agent (Beeswax)
- 600013224 HMRC
Dry petha. This is a traditional Indian sweet; an ash gourd swathed in sugar, soft sugary sweet put up for retail sale. It is packaged in a laminated poly aluminium pouch that Is ready to eat. The product contains the following ingredients: Sugar Ash Gourd (Pumpkin) Kewra Flavour Potassium Sorbate…
- 600012709 HMRC
A sweet of freeze dried candy, aimed for adults and children. The flowchart is Candy material to warehouse-measure and load in tray-vacuum drying-take out from drying warehouse-testing-weight to pack-testing-put in carton and storage. Packed in a plastic bag. Ingredients: Sugar, Dextrose, Glucose…
- 600012362 HMRC
A snack food, consisting of roasted popped lotus seeds, with a caramel flavour. These are small bite sized pieces, for immediate consumption. Packaged in a bag weighing 25grams Ingredients: Popped lotus seeds Jaggery Olive oil Sea salt Vanilla
43 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11506)
RG 11.07.2026 sayı 33307 · Karar 11506 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1704.90 em 10 linhas pautais; o direito é de 13,4%. 9 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1704.90 abrange 17 linhas pautais e o direito varia entre 9% e 13,4%.
108 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 13,4%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1704.90 na UE somaram 715,6 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 23%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 16,6 mM US$ (+3,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (2 mM US$), seguido da China.
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação das subposições 17011210, 17011290, 17011310, 17011390, 17011410 e 17011490, considera-se “açúcar bruto” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, menos de 99,5 % de sacarose.
2. O direito aplicável ao açúcar em bruto das subposições 17011210, 17011310 e 17011410, para o qual o rendimento determinado em conformidade o ponto III) da parte B) do anexo III do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671) é diferente de 92 %, é calculado do seguinte modo:
A taxa indicada é multiplicada por um coeficiente de correção obtido dividindo a percentagem do rendimento determinado em conformidade com a referida disposição por 92.
3. Para aplicação da subposição 17019910, considera-se “açúcar branco” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, 99,5 % ou mais de sacarose.
4. Para os produtos das subposições 17022010, 17026095 e 17029071, o teor de açúcar (sacarose, frutose, glicose, e maltose, em que a frutose e a glucose são expressas em equivalente-sacarose) é determinado segundo o método da cromatografia líquida de alta precisão (“método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S +0,95 × (F + G) + M
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC;
“M” é o teor de maltose determinado pelo método HPLC.
Para os produtos das subposições 17026080, 17029080 e 17029095, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado pelo método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão]. Para os produtos das subposições 17026080 e 17029080, a conversão dos resultados em equivalente-sacarose é obtida através da multiplicação dos graus Brix pelo coeficiente 0,95.
5. Considera-se como “isoglicose”, na aceção das subposições 17023010, 17024010, 17026010 e 17029030, o produto obtido a partir da glicose ou dos seus polímeros, com um teor, em peso, no estado seco, de, pelo menos, 10 % de frutose.
Para os produtos dessas subposições, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado segundo o método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão].
6. Considera-se como “xarope de inulina”:
a) Na aceção da subposição 17026080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose;
b) Na aceção da subposição 17029080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, pelo menos 10 %, mas não mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose.
A quantidade de “frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose” deve ser determinada com recurso à fórmula: F + 0,5 S/0,95, calculada sobre a matéria seca, em que “F” é o teor de frutose e “S” é o teor de sacarose, como determinado pelo método de cromatografia líquida de alta eficiência.
7. As mercadorias da subposição 170490 que se apresentem sob a forma de sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
8. Na Nomenclatura, as misturas de açúcar com pequenas quantidades de outras matérias são classificadas no Capítulo 17, a menos que apresentem as características de preparações classificadas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos de confeitaria, sem cacau: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1704.90 do Sistema Harmonizado (posição 1704), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1704.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 13,4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1704.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 12,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1704.90?
A Alemanha, com 2 mM US$ em 2024 (12,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros produtos de confeitaria sem cacau»?
108 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 13,4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «outros produtos de confeitaria sem cacau»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros produtos de confeitaria sem cacau»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (23%), a China (16%) e a Turquia (14%), num total de importações de 715,6 M €.