Subposição · Capítulo 19 · Posição 1902
1902.19: Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas: outras
Massas alimentícias não cozidas, sem ovos
Descrição oficial Outras
A subposição SH 1902.19 – massas alimentícias não cozidas, sem ovos – pertence à posição 1902, no capítulo 19.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1902 19 Outras:
- 1902 19 10 Que não contenham farinha nem sêmola de trigo mole 7,7 + 24,6 €/100 kg/net—
- 1902 19 90 Outras 7,7 + 21,1 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 11%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
- Y063 Goods not provenientes da China
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,2 % + 24,6 EUR / 100 kg / 4,2 % + 21,1 EUR / 100 kg |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 21,1 EUR / 100 kg |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,7 % + 21,52 EUR / 100 kg / 6,7 % + 18,46 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + 12,3 EUR / 100 kg / 0 % + 10,55 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 21,1 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 21,1 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Líbano | Líbano | 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 21,1 EUR / 100 kg |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + 12,66 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 21,1 EUR / 100 kg |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 21,1 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 1,9 % + 6,15 EUR / 100 kg / 1,9 % + 5,28 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 21,1 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 30 M € | 24,2% | -14,4% | |
| 16 M € | 12,9% | -13,7% | |
| 15,9 M € | 12,8% | +5% | |
| 15,2 M € | 12,3% | -10,6% | |
| 10,2 M € | 8,2% | -16,2% | |
| 10,1 M € | 8,2% | +14,6% | |
| 5,6 M € | 4,5% | -1,1% | |
| 5,5 M € | 4,4% | -13% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+18,2 M US$+63,6 M US$+> 151,6 M US$
Exportações: 167
- Itália: 3,1 mM US$
- Turquia: 847,1 M US$
- China: 348,2 M US$
- Estados Unidos: 181,5 M US$
- Tailândia: 151,6 M US$
- Arábia Saudita: 146,2 M US$
- Espanha: 140,1 M US$
- Alemanha: 136,2 M US$
- Egito: 122,9 M US$
- Grécia: 95,7 M US$
- Vietname: 95,2 M US$
- Bélgica: 89,7 M US$
- Canadá: 83,8 M US$
- Coreia do Sul: 77,1 M US$
- México: 75,1 M US$
- França: 63,6 M US$
- Indonésia: 58 M US$
- Japão: 51,8 M US$
- Países Baixos: 51,3 M US$
- Chéquia: 46,7 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 39,4 M US$
- Tunísia: 35,6 M US$
- Letónia: 34,5 M US$
- Costa Rica: 33,8 M US$
- Guatemala: 31,7 M US$
- Polónia: 30,8 M US$
- Essuatíni: 30,7 M US$
- Peru: 27,5 M US$
- Marrocos: 27,2 M US$
- Hungria: 26,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 25,6 M US$
- Argentina: 24,9 M US$
- Malásia: 23,5 M US$
- Portugal: 21,6 M US$
- Rússia: 20,2 M US$
- Taiwan: 19,7 M US$
- Filipinas: 19,1 M US$
- Irlanda: 19,1 M US$
- Áustria: 18,5 M US$
- Austrália: 18,2 M US$
- Lituânia: 17,5 M US$
- África do Sul: 16,7 M US$
- Roménia: 15,9 M US$
- Singapura: 15,5 M US$
- Sérvia: 14,7 M US$
- Índia: 14,4 M US$
- Paquistão: 14,2 M US$
- Koweit: 13,2 M US$
- Reino Unido: 11,5 M US$
- Bangladeche: 9,9 M US$
- Maurícia: 9,6 M US$
- Cazaquistão: 9,1 M US$
- Suécia: 8,5 M US$
- Moçambique: 8,2 M US$
- Colômbia: 8,1 M US$
- Omã: 7,8 M US$
- Fiji: 7,4 M US$
- Brasil: 7,1 M US$
- Eslovénia: 6,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7,1 M US$7,1 M US$+22,3 M US$+64,2 M US$+> 195,5 M US$
Importações: 220
- Estados Unidos: 941 M US$
- Alemanha: 632,8 M US$
- França: 474 M US$
- Reino Unido: 441,1 M US$
- Japão: 293,6 M US$
- Canadá: 258 M US$
- Coreia do Sul: 195,5 M US$
- Países Baixos: 168 M US$
- Somália: 123,3 M US$
- Bélgica: 120,5 M US$
- Polónia: 103,9 M US$
- Espanha: 93,9 M US$
- Austrália: 92,3 M US$
- Suécia: 90,1 M US$
- Suíça: 89,9 M US$
- Arábia Saudita: 89,7 M US$
- Gana: 81,5 M US$
- África do Sul: 79,1 M US$
- Venezuela: 77,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 76 M US$
- China: 67 M US$
- Áustria: 64,2 M US$
- Israel: 63,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 63,2 M US$
- Togo: 54,9 M US$
- Iraque: 54,1 M US$
- Chile: 53,9 M US$
- Burquina Faso: 53,1 M US$
- Chéquia: 50,7 M US$
- Brasil: 49,4 M US$
- Dinamarca: 42,6 M US$
- México: 42,5 M US$
- Roménia: 39,3 M US$
- Malásia: 38,8 M US$
- Ucrânia: 37,8 M US$
- Singapura: 37,6 M US$
- Irlanda: 36,6 M US$
- Líbia: 36 M US$
- Filipinas: 35,3 M US$
- Jordânia: 33,4 M US$
- Noruega: 32,6 M US$
- Eslováquia: 31,2 M US$
- Finlândia: 30,9 M US$
- Benim: 28,9 M US$
- Níger: 28,5 M US$
- Portugal: 27,8 M US$
- Croácia: 26,3 M US$
- Koweit: 26,2 M US$
- Colômbia: 26,1 M US$
- Rússia: 25,5 M US$
- Catar: 24,9 M US$
- Nova Zelândia: 24,3 M US$
- Sudão: 23,8 M US$
- Guatemala: 23,6 M US$
- Zimbabué: 22,3 M US$
- Tailândia: 21,8 M US$
- Camarões: 21,2 M US$
- Hungria: 20,9 M US$
- Taiwan: 20,7 M US$
- Líbano: 20,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,1 mM US$ | 45,6% | |
| 2 | 847,1 M US$ | 12,4% | |
| 3 | 348,2 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 181,5 M US$ | 2,7% | |
| 5 | 151,6 M US$ | 2,2% | |
| 6 | 146,2 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 140,1 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 136,2 M US$ | 2% | |
| 9 | 122,9 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 95,7 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 941 M US$ | 13,8% | |
| 2 | 632,8 M US$ | 9,3% | |
| 3 | 474 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 441,1 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 293,6 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 258 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 195,5 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 168 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 123,3 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 120,5 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Barbados, Trindade e Tobago, Irão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,8% | 5% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 20% – 100% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27%* | 2022 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,6% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5,8% | 5% – 8% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3,2% | 0% – 6,4% | 2023 | |
| 28% | 20% – 35% | 2021 · HS 2017 | |
| 19% | 5% – 32% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13%* | 11% – 14% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 14%* | 11% – 16% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 31%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,8% | 5% – 6% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 20%* | 18% – 21% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 12% | 8% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12%* | 9,9% – 13% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 60% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11%* | 7,7% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 22%* | 21% – 23% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 20% – 40% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0483 Macaroni, spaghetti & similar products (pasta), uncooked, not stuffed/othw. prepared
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23710 Uncooked pasta, not stuffed or otherwise prepared
- Atividade CITA Rev. 4
- 1074 Manufacture of macaroni, noodles, couscous and similar farinaceous products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1902.19 | inalterado |
| 2012 | 1902.19 | inalterado |
| 2007 | 1902.19 | inalterado |
| 2002 | 1902.19 | inalterado |
| 1996 | 1902.19 | inalterado |
| 1992 | 1902.19 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N328733 U.S. CBP
The tariff classification of pasta from Slovenia
- N326727 U.S. CBP
The tariff classification of gluten-free pasta from Italy.
- H316296 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 2704-20-149105; Classification of “Gluten-Free Pasta”
- N316588 U.S. CBP
The tariff classification of a pasta dinner from Turkey
- N280715 U.S. CBP
The tariff classification of uncooked pasta from Taiwan and China.
- N274891 U.S. CBP
The tariff classification of chuka soba from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
-
Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026
Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da subposição 1902.19 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1902.19 em 6 linhas pautais; o direito é de 7,7%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1902.19 no valor de 123,6 M € (−10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,71 € por quilo; a Coreia do Sul forneceu 24%, à frente do Vietname.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 6,8 mM US$ em 2024, menos 0,1% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 45,6% do total, à frente da Turquia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1902.19 do Sistema Harmonizado (posição 1902), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1902.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1902.19?
A Itália, com 3,1 mM US$ em 2024 (45,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «massas alimentícias não cozidas, sem ovos»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «massas alimentícias não cozidas, sem ovos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Coreia do Sul (24%), o Vietname (13%) e a China (13%), num total de importações de 123,6 M €.