Subposição · Capítulo 20 · Posição 2007
2007.99: Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta: outros, outros
Doces, geleias e purés de fruta, exceto citrinos
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2007.99 – doces, geleias e purés de fruta, exceto citrinos – pertence à posição 2007, no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2007 99 Outros:
- De teor de açúcares superior a 30 %, em peso:
- 2007 99 10 Purés e pastas de ameixas, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 100 kg, destinados a transformação industrial 22,4%—
- 2007 99 20 Purés e pastas de castanhas 24 + 19,7 €/100 kg/net—
- Outros:
- 2007 99 31 De cerejas 24 + 23 €/100 kg/net—
- 2007 99 33 De morangos 24 + 23 €/100 kg/net—
- 2007 99 35 De framboesas 24 + 23 €/100 kg/net—
- 2007 99 39 Outros 24 + 23 €/100 kg/net—
- 2007 99 50 De teor de açúcares superior a 13 %, mas não superior a 30 %, em peso 24 + 4,2 €/100 kg/net—
- Outros:
- 2007 99 93 De fruta e nozes, tropicais 15%—
- 2007 99 97 Outros 24%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 7,8 % + 4,2 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 2007 99 50 84 Papaya puree concentrate, obtained by cooking: -|of the Genus|Carica spp., -|with a sugar content by weight of more than 13|%|but not more than|30|% for use in the manufacture of products of food and drink industry
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 6 % + 4,2 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 2007 99 50 85 Guava puree concentrate, obtained by cooking: -|of the Genus|Psidium spp., -|with a sugar content by weight of more than 13|%|but not more than|30|% for use in the manufacture of products of food and drink industry
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 7,8 % + 4,2 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 2007 99 50 94 Papaya puree concentrate, obtained by cooking: -|of the Genus|Carica spp., -|with a sugar content by weight of more than 13|%|but not more than|30|% for use in the manufacture of products of food and drink industry
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 6 % + 4,2 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 2007 99 50 95 Guava puree concentrate, obtained by cooking: -|of the Genus|Psidium spp., -|with a sugar content by weight of more than 13|%|but not more than|30|% for use in the manufacture of products of food and drink industry
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 22,4%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 41
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 3 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 39 01 Containing less than 70 % by weight of sugar
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 39 01 Containing less than 70 % by weight of sugar
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 39 02 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 39 02 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 39 03 Containing less than 70 % by weight of sugar
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos, Irão, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 39 04 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos, Irão, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 39 05 Containing less than 70 % by weight of sugar
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Azerbaijão, Geórgia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 39 06 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Azerbaijão, Geórgia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 39 07 Containing less than 70 % by weight of sugar
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bolívia, China, Egito, Estados Unidos, Gana, Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 39 08 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bolívia, China, Egito, Estados Unidos, Gana, Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 39 39 Containing less than 70 % by weight of sugar
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 39 40 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 39 46 Containing less than 70 % by weight of sugar
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 39 47 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 39 54 Containing less than 70 % by weight of sugar
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 39 56 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 39 70 Containing less than 70 % by weight of sugar
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 39 75 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 39 80 Containing less than 70 % by weight of sugar
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 39 85 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 50 31 Fig paste
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 50 32 Pistachio paste
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos, Irão, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 50 33 Hazelnut paste
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Azerbaijão, Geórgia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 50 62 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 50 64 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 50 67 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 50 89 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 50 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 97 21 Fig paste
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 97 22 Pistachio paste
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos, Irão, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2007 99 97 23 Hazelnut paste
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Azerbaijão, Geórgia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 97 52 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 97 57 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 97 62 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 97 64 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 97 69 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2007 99 97 70 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 15% – 24% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento – 18,9% |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 11,5% – 20,5% |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 12% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 13,1% – 21,8% |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 13,14% – 19,53% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 216,4 M € | 58,8% | +5,7% | |
| 18,4 M € | 5% | +15,4% | |
| 14,7 M € | 4% | +24,8% | |
| 14,4 M € | 3,9% | +14,5% | |
| 11,9 M € | 3,2% | -9,1% | |
| 11,2 M € | 3% | +16,4% | |
| 10,7 M € | 2,9% | +36,1% | |
| 10,1 M € | 2,7% | +33,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 614 mil US$614 mil US$+13 M US$+49 M US$+> 150 M US$
Exportações: 177
- França: 508 M US$
- Turquia: 331 M US$
- Itália: 289 M US$
- Bélgica: 254 M US$
- Alemanha: 250 M US$
- Chile: 150 M US$
- Espanha: 149 M US$
- Estados Unidos: 138 M US$
- Países Baixos: 128 M US$
- Polónia: 122 M US$
- Índia: 119 M US$
- Áustria: 106 M US$
- Canadá: 96 M US$
- Grécia: 82 M US$
- China: 82 M US$
- México: 66 M US$
- África do Sul: 49 M US$
- Egito: 45 M US$
- Dinamarca: 43 M US$
- Equador: 42 M US$
- Suécia: 34 M US$
- Argentina: 30 M US$
- Nova Zelândia: 29 M US$
- Suíça: 27 M US$
- Costa Rica: 27 M US$
- Taiwan: 27 M US$
- Malásia: 26 M US$
- Sérvia: 25 M US$
- Indonésia: 25 M US$
- Croácia: 25 M US$
- Reino Unido: 23 M US$
- Chéquia: 23 M US$
- Tailândia: 22 M US$
- Guatemala: 21 M US$
- Vietname: 21 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 19 M US$
- Ucrânia: 18 M US$
- Filipinas: 16 M US$
- Brasil: 16 M US$
- Bulgária: 14 M US$
- Letónia: 14 M US$
- Essuatíni: 13 M US$
- Colômbia: 13 M US$
- Rússia: 11 M US$
- Hungria: 11 M US$
- Peru: 10 M US$
- Eslováquia: 9 M US$
- Moldávia: 8 M US$
- Austrália: 8 M US$
- Síria: 8 M US$
- Irão: 6 M US$
- Arménia: 6 M US$
- Japão: 6 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Paquistão: 5 M US$
- Líbano: 5 M US$
- Coreia do Sul: 4 M US$
- Israel: 4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+11 M US$+34 M US$+> 137 M US$
Importações: 219
- Estados Unidos: 591 M US$
- Alemanha: 427 M US$
- França: 265 M US$
- Canadá: 183 M US$
- Países Baixos: 175 M US$
- Reino Unido: 148 M US$
- Bélgica: 137 M US$
- Itália: 129 M US$
- Espanha: 86 M US$
- Áustria: 86 M US$
- Austrália: 82 M US$
- China: 67 M US$
- Polónia: 59 M US$
- Chéquia: 58 M US$
- Arábia Saudita: 57 M US$
- Rússia: 53 M US$
- Suíça: 45 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 42 M US$
- Japão: 38 M US$
- México: 38 M US$
- Coreia do Sul: 38 M US$
- Suécia: 34 M US$
- Malásia: 32 M US$
- Indonésia: 30 M US$
- Dinamarca: 28 M US$
- Portugal: 28 M US$
- Hungria: 26 M US$
- Eslováquia: 25 M US$
- Roménia: 24 M US$
- Israel: 24 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 23 M US$
- Guatemala: 23 M US$
- Finlândia: 23 M US$
- Brasil: 22 M US$
- Chile: 20 M US$
- Irlanda: 20 M US$
- Singapura: 18 M US$
- Grécia: 17 M US$
- África do Sul: 17 M US$
- Nova Zelândia: 16 M US$
- Vietname: 15 M US$
- Equador: 14 M US$
- Tailândia: 14 M US$
- Eslovénia: 13 M US$
- Cazaquistão: 13 M US$
- Colômbia: 13 M US$
- Turquia: 12 M US$
- Noruega: 12 M US$
- Estónia: 11 M US$
- Índia: 11 M US$
- Lituânia: 11 M US$
- Filipinas: 11 M US$
- Marrocos: 11 M US$
- Ucrânia: 11 M US$
- Taiwan: 11 M US$
- Letónia: 10 M US$
- Croácia: 10 M US$
- Sérvia: 10 M US$
- Salvador: 10 M US$
- Bulgária: 9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 508 M US$ | 13,6% | |
| 2 | 331 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 289 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 254 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 250 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 150 M US$ | 4% | |
| 7 | 149 M US$ | 4% | |
| 8 | 138 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 128 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 122 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 591 M US$ | 15,8% | |
| 2 | 427 M US$ | 11,5% | |
| 3 | 265 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 183 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 175 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 148 M US$ | 4% | |
| 7 | 137 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 129 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 86 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 86 M US$ | 2,3% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 22
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N338381 U.S. CBP
The tariff classification of fruit snacks from Great Britain
- N333428 U.S. CBP
The tariff classification of fruit spreads from Denmark
- N333261 U.S. CBP
The tariff classification of Vitamin Chews from Belgium
- N327737 U.S. CBP
The tariff classification of fruit bars from Canada
- N324254 U.S. CBP
The tariff classification of fruit spreads from Denmark
- N323848 U.S. CBP
The tariff classification of fruit spreads from Denmark
- 600016328 HMRC
The product is a apple and strawberry puree snack. This snack is designed to be eaten directly into the mouth or put on a spoon and consumed. The consistency is a lightly thinned, smooth puree due to the added juice, making it easy for children to consume as a snack. It is packaged in a box of 16x…
- 600016329 HMRC
The product is a apple and peach puree snack. This snack is designed to be eaten directly into the mouth or put on a spoon and consumed. The consistency is a lightly thinned, smooth puree due to the added juice, making it easy for children to consume as a snack. It is packaged in a box of 16x 90g…
- 600014561 HMRC
A savoury redcurrant jelly. There are no visible lumps. Packaged in a clear 190ml glass jar with a black metal lid. Ingredients: Raw cane sugar, Redcurrants, Water, Lemon juice, Gelling agent: Citrus pectin.
- 600014562 HMRC
A savoury jelly condiment. This has no visible lumps, there are small pieces of sage leaf. Packaged in a 190ml glass jar with black metal lid. Ingredients: Raw Cane Sugar, Water, Apples, Cider Vinegar, Concentrated Lemon Juice, Sage, Gelling Agent: Citrus Pectin.
- 600014580 HMRC
A fruit paste of a thick jelly consistency with no lumps. Ingredients include damsons, raw cane sugar and concentrated lemon juice. Packaged in a 125ml glass jar with metal lid.
- 600014581 HMRC
Gooseberry fruit cheese. A fruit paste of a thick jelly consistency with no lumps. Ingredients include raw cane sugar, gooseberries, bramley apples and lemon juice. Packaged in a 125ml glass jar with metal lid.
22 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Tariff Preference added to Chile Origin Commodity Codes. Stop Press – 19 February 2026
Trade Tariff news 4750 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Tariff Preference changed to New Zealand Origin Commodity Code - Stop Press 19 February 2026
Trade Tariff news 4783 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Autonomous Suspension Coverage – 12 January 2026
Trade Tariff news 4024 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2007.99 em 9 linhas pautais; o direito varia entre 15% e 24% (média de 20,5%). 6 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2007.99 abrange 17 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 58,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
114 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 15% – 24%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2007.99 na UE somaram 368 M € (+6% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 59%, à frente do Vietname.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4 mM US$ (+2,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a França (508 M US$), seguido da Turquia.
Notas legais
Notas complementares
1. São considerados como produtos da posição 2001 unicamente os produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, que contenham 0,5 % ou mais, em peso, de ácido volátil livre calculado como ácido acético. Por outro lado, os cogumelos classificados na subposição 20019050 não podem conter um teor de sal superior a 2,5 %, em peso.
2.
a) O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose («teor de açúcares»), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão] e multiplicada por um dos seguintes fatores:
0,93 para os produtos das subposições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899;
0,95 para os produtos das outras posições.
Contudo, o teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos seguintes produtos classificados no presente Capítulo:
produtos fabricados à base de algas marinhas e outras algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no Capítulo 12;
produtos fabricados à base de raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, da posição 0714;
produtos fabricados à base de folhas de videira;
corresponde ao valor resultante de um cálculo efetuado com base em medições que foram obtidas mediante a aplicação do método da cromatografia líquida de alta eficiência (o “método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S + (G + F) × 0,95;
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose (levulose) determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC.
b) A expressão «valor Brix» mencionada nas subposições da posição 2009 corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014].
3. Os produtos das posições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899 consideram-se como sendo “com adição de açúcar”, quando o seu teor de açúcares for superior, em peso, a uma das percentagens indicadas seguidamente, consoante a espécie de fruta ou partes comestíveis de plantas:
ananases (abacaxis), uvas: 13 %,
outra fruta, compreendendo as misturas de fruta e outras partes comestíveis de plantas: 9 %.
4. Para aplicação das subposições 20083011 a 20083039, 20084011 a 20084039, 20085011 a 20085059, 20086011 a 20086039, 20087011 a 20087059, 20088011 a 20088039, 20089311 a 20089329, 20089712 a 20089738 e 20089911 a 20089940, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido”, em massa, o número de quilogramas de álcool puro contido em 100 quilogramas do produto,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
5. Aplica-se o seguinte aos produtos tal como se apresentam:
a) O teor de açúcares de adição dos produtos da posição 2009 corresponde ao teor de açúcares deduzido dos valores indicados seguidamente, consoante a espécie de sumo (suco):
sumo (suco) de limões ou de tomates: 3,
sumo (suco) de uvas: 15,
sumo (suco) de outra fruta ou de produtos hortícolas, compreendendo as misturas de sumos: 13.
b) Os sumos (sucos) de fruta adicionados de açúcar, com valor Brix não superior a 67 e que contenham menos de 50 %, em peso, de sumos (sucos) de fruta perdem o caráter original de sumo (suco) de fruta da posição 2009.
A alínea b) não se aplica aos sumos de fruta natural concentrados. Os sumos de fruta natural concentrados não são, portanto, excluídos da posição 2009.
6. Para efeitos das subposições 20096951 e 20096971, considera-se como «sumo (suco) de uvas (compreendendo o mosto de uvas) concentrado» o sumo (suco) (compreendendo o mosto) de uvas cuja indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] seja igual ou superior a 50,9 %.
7. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20071091, 20079993, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794, 20089797, 20089924, 20089931, 20089936, 20089938, 20089948, 20089963, 20098934, 20098936, 20098973, 20098985, 20098988, 20098997, 20099092, 20099095 e 20099097 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
8. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20079993, 20081912, 20081992, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794 e 20089797 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
9. As algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no capítulo 12, tais como cozedura, torrefação, tempero ou adição de açúcar, incluem-se no capítulo 20, como preparações de outras partes de plantas. As algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó, devem ser classificadas na posição 1212.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta: outros, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2007.99 do Sistema Harmonizado (posição 2007), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2007.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 15% e 24%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2007.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 14%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2007.99?
A França, com 508 M US$ em 2024 (13,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «doces, geleias e purés de fruta, exceto citrinos»?
114 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 15% – 24%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «doces, geleias e purés de fruta, exceto citrinos»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «doces, geleias e purés de fruta, exceto citrinos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (59%), o Vietname (5%) e a Ucrânia (4%), num total de importações de 368 M €.