Subposição · Capítulo 20 · Posição 2009

2009.89

2009.89: Sumo (suco) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: outros

Sumos de um só fruto ou legume, n.e.

Descrição oficial Outros

A subposição SH 2009.89 – sumos de um só fruto ou legume, n.e. – pertence à posição 2009, no capítulo 20.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 10,5% – 33,6% · direito específico ou misto direito de país terceiro · em 20 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2009 89 Outros:
  2. Com valor Brix superior a 67:
  3. Sumo (suco) de pera:
  4. 2009 89 11 De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido 33,6 + 20,6 €/100 kg/net—
  5. 2009 89 19 Outro 33,6%—
  6. Outro:
  7. De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido:
  8. 2009 89 34 Sumo (suco) de fruta tropical 21 + 12,9 €/100 kg/net—
  9. 2009 89 35 Outro 33,6 + 20,6 €/100 kg/net—
  10. Outro:
  11. 2009 89 36 Sumo (suco) de fruta tropical 21%—
  12. 2009 89 38 Outro 33,6%—
  13. Com valor Brix não superior a 67:
  14. Sumo (suco) de pera:
  15. 2009 89 50 De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição 19,2%—
  16. Outro:
  17. 2009 89 61 De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 19,2 + 20,6 €/100 kg/net—
  18. 2009 89 63 De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 19,2%—
  19. 2009 89 69 Sem açúcares de adição 20%—
  20. Outro:
  21. De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição:
  22. 2009 89 71 Sumo (suco) de cereja 16,8%—
  23. 2009 89 73 Sumo (suco) de fruta tropical 10,5%—
  24. 2009 89 79 Outro 16,8%—
  25. Outro:
  26. De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso:
  27. 2009 89 85 Sumo (suco) de fruta tropical 10,5 + 12,9 €/100 kg/net—
  28. 2009 89 86 Outro 16,8 + 20,6 €/100 kg/net—
  29. De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso:
  30. 2009 89 88 Sumo (suco) de fruta tropical 10,5%—
  31. 2009 89 89 Outro 16,8%—
  32. Sem açúcares de adição:
  33. 2009 89 96 Sumo (suco) de cereja 17,6%—
  34. 2009 89 97 Sumo (suco) de fruta tropical 11%—
  35. 2009 89 99 Outro 17,6%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 9

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2009 89 79 30 Frozen acerola juice concentrate: -|with a Brix value of more than 48|but not more than 67, -|in immediate packings of a content of 50|litres or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2009 89 79 85 Acai berry juice concentrate: - of the species Euterpe oleracea, - frozen, - not sweetened, - not in powder form, - of a Brix value of 23 or more but not more than 32, in immediate packings of a content of 10kg or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2009 89 99 96 Coconut water -|unfermented, -|not containing added spirit or sugar, and -|in|immediate packing of a content of 20|litres or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 20%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
    Linhas pautais
    em 6 de 20 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 31

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 35 41 With an added sugar content not exceeding 30|% by weight
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 35 45 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 35 47 With an added sugar content not exceeding 30|% by weight
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 35 49 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 35 51 With an added sugar content not exceeding 30|% by weight
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 35 59 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 35 71 With an added sugar content not exceeding 30|% by weight
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 35 79 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 38 21 Powdered
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 38 29 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 38 91 Powdered
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 38 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 79 41 Powdered
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 79 49 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 79 91 Powdered
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 20 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2009 89 79 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
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  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
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    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
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  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
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    2009 89 86 29 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
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    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
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    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
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    2009 89 86 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
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    Regulation 0256/24
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    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
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  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
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    2009 89 89 21 Powdered
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
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    Regulation 0256/24
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    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
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    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
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    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
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    2009 89 99 17 Blueberry juice
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    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
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    2009 89 99 94 Blueberry juice
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    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
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    Regulation 0256/24
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    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
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    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
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Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—10,5% – 33,6%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

3,6% – 28,5%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 9,1% – 30,5%

UE: importações mensais

últimos 12 meses513,9 M €+25,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,33 € por kg
Taxa preferencial75%
01/2024: 27,3 M €02/2024: 24,7 M €03/2024: 26,6 M €04/2024: 28,7 M €05/2024: 25,1 M €06/2024: 26,7 M €07/2024: 33,3 M €08/2024: 29,9 M €09/2024: 33,5 M €10/2024: 33,2 M €11/2024: 24,3 M €12/2024: 24,8 M €01/2025: 35,6 M €02/2025: 34,2 M €03/2025: 30,2 M €04/2025: 27,4 M €05/2025: 32,9 M €06/2025: 30,7 M €07/2025: 45,8 M €08/2025: 55,9 M €09/2025: 36,8 M €10/2025: 32,4 M €11/2025: 36,5 M €12/2025: 35,3 M €01/2026: 38,4 M €02/2026: 36,6 M €03/2026: 39,3 M €04/2026: 38,5 M €05/2026: 55,6 M €06/2026: 59,3 M €07/2026: 55,2 M €08/2026: 50 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Vietname 126,5 M € 24,6% +39,2%
Turquia 72,1 M € 14% +3,1%
Equador 64,4 M € 12,5% +45,6%
Peru 59,8 M € 11,6% +19,7%
Filipinas 25,1 M € 4,9% +107,3%
Sri Lanca 24 M € 4,7% +49,5%
Sérvia 23 M € 4,5% +39,7%
Brasil 19,8 M € 3,9% +6,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2009.89 · 4,1 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+10,9 M US$+62,3 M US$+> 193,3 M US$

Exportações: 171
  1. Tailândia: 699,3 M US$
  2. Vietname: 376 M US$
  3. Polónia: 271,2 M US$
  4. Alemanha: 198,6 M US$
  5. Filipinas: 193,3 M US$
  6. Turquia: 192,8 M US$
  7. Países Baixos: 190,5 M US$
  8. Brasil: 148,4 M US$
  9. China: 134,4 M US$
  10. Arábia Saudita: 126,5 M US$
  11. Estados Unidos: 117,6 M US$
  12. Áustria: 114,5 M US$
  13. Espanha: 104,3 M US$
  14. Indonésia: 85 M US$
  15. Itália: 78,2 M US$
  16. Índia: 68,9 M US$
  17. Peru: 62,3 M US$
  18. Chile: 61,9 M US$
  19. França: 54,8 M US$
  20. Egito: 45,4 M US$
  21. África do Sul: 41,9 M US$
  22. Argentina: 38,1 M US$
  23. Israel: 36,2 M US$
  24. Canadá: 36,2 M US$
  25. México: 33,3 M US$
  26. Equador: 30,8 M US$
  27. Singapura: 30,6 M US$
  28. Hungria: 27,1 M US$
  29. Sérvia: 26,9 M US$
  30. Nova Zelândia: 25,3 M US$
  31. Sri Lanca: 24 M US$
  32. Bélgica: 22,6 M US$
  33. Guatemala: 21,2 M US$
  34. Irlanda: 16,5 M US$
  35. Malásia: 15,1 M US$
  36. Taiwan: 14,5 M US$
  37. República Dominicana: 13,8 M US$
  38. Ucrânia: 13,6 M US$
  39. Irão: 13,4 M US$
  40. Azerbaijão: 12,6 M US$
  41. Suíça: 11,8 M US$
  42. Portugal: 10,9 M US$
  43. Geórgia: 10,5 M US$
  44. Dinamarca: 10,5 M US$
  45. Zâmbia: 10,4 M US$
  46. Austrália: 10,2 M US$
  47. Koweit: 10,1 M US$
  48. Paquistão: 9,3 M US$
  49. Coreia do Sul: 9,2 M US$
  50. Usbequistão: 8,9 M US$
  51. Emirados Árabes Unidos: 8,6 M US$
  52. Salvador: 8,3 M US$
  53. Reino Unido: 8,1 M US$
  54. Costa Rica: 7,8 M US$
  55. Colômbia: 7,6 M US$
  56. Grécia: 6,8 M US$
  57. Quénia: 6,5 M US$
  58. Jamaica: 6,1 M US$
  59. Rússia: 5,2 M US$
  60. Honduras: 5 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Tailândia 699,3 M US$ 17,2%
2 Vietname 376 M US$ 9,2%
3 Polónia 271,2 M US$ 6,7%
4 Alemanha 198,6 M US$ 4,9%
5 Filipinas 193,3 M US$ 4,8%
6 Turquia 192,8 M US$ 4,7%
7 Países Baixos 190,5 M US$ 4,7%
8 Brasil 148,4 M US$ 3,6%
9 China 134,4 M US$ 3,3%
10 Arábia Saudita 126,5 M US$ 3,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 1,1 mM US$ 26,7%
2 China 445,7 M US$ 11%
3 Alemanha 254,6 M US$ 6,3%
4 Países Baixos 246,1 M US$ 6%
5 Japão 155 M US$ 3,8%
6 França 129,4 M US$ 3,2%
7 Áustria 126,7 M US$ 3,1%
8 Austrália 106,6 M US$ 2,6%
9 Reino Unido 98,4 M US$ 2,4%
10 Canadá 93,4 M US$ 2,3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 159

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 15%direito mediano
  • 12número de países com isenção (NMF)
  • 93%o mais elevado: Noruega, Domínica, Belize

159

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 30% 2018 · HS 2012
África do Sul 21% 20% – 25% 2023
Albânia 15% 2023
Angola 60% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Arábia Saudita 8,3% 5% – 10% 2023
Argélia 27% 15% – 30% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 3,3% 0% – 10% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 16% 10% – 20% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 73% 10% – 100% 2023
Benim 15% 10% – 20% 2023
Bermudas 5% 2023
Bielorrússia 3,3% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 19% 10% – 20% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 26%* 2022
Botsuana 21% 20% – 25% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 15% 10% – 20% 2023
Burundi 35% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 35% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 35% 2023 · HS 2017
Canadá 4,8% 0% – 9,5% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 3,6% 0% – 10% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 5% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 46% 30% – 50% 2023
Costa Rica 13% 0% – 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 15% 10% – 20% 2023 · HS 2017
Cuba 20% 2023 · HS 2017
Domínica 93% 10% – 135% 2023 · HS 2017
Egito 60% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 30% 2023 · HS 2017
Essuatíni 21% 20% – 25% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 33% 30% – 35% 2021 · HS 2017
Fiji 15% 2023
Filipinas 10% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 15% 10% – 20% 2023
Gana 15% 10% – 20% 2023
Geórgia 12% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 16% 10% – 20% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 16% 10% – 20% 2023 · HS 2017
Guiné 15% 10% – 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 15% 10% – 20% 2023
Haiti 15% 2020 · HS 2017
Honduras 12% 0% – 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 7,5% 5% – 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 50% 2023
Indonésia 10% 2023
Irão 30% 5% – 55% 2020 · HS 2017
Islândia 18% 0% – 20% 2023
Israel 3,3% 0% – 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 17% 10% – 20% 2023
Japão 14% 7,2% – 26% 2023
Jordânia 5% 0% – 15% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 21% 20% – 25% 2023
Líbano 23% 5% – 40% 2020 · HS 2017
Libéria 15% 10% – 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 42%* 4,1% – 148% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 14% 0% – 30% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 5% 0% – 6% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 17% 0% – 50% 2023
Mali 15% 10% – 20% 2023
Marrocos 25% 2,5% – 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 15% 10% – 20% 2023 · HS 2017
México 20% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 15% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 19% 5% – 50% 2023 · HS 2017
Namíbia 21% 20% – 25% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 18%* 2023
Nicarágua 12% 0% – 15% 2023
Níger 15% 10% – 20% 2023
Nigéria 15% 10% – 20% 2023
Noruega 93%* 55% – 103% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 7,4% 0% – 15% 2023
Papua-Nova Guiné 15% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 14% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Quénia 35% 2023
Quirguistão 3,3% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Reino Unido 17% 10% – 30% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 17% 8% – 20% 2023
Ruanda 35% 2023
Rússia 3,3% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Salvador 12% 0% – 15% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 16% 10% – 20% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 16% 0% – 25% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 18% 10% – 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 15% 10% – 20% 2023
Serra Leoa 15% 10% – 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 25% 20% – 30% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 27%* 2,7% – 97% 2023
Tailândia 30%* 2023
Tajiquistão 15% 2021 · HS 2012
Tanzânia 35% 2023
Territórios palestinianos 3,3% 0% – 12% 2017 · HS 2017
Togo 15% 10% – 20% 2023
Tonga 7,5% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 16% 10% – 20% 2023 · HS 2012
Turquia 59% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 7,3% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Uganda 35% 2023
União Europeia (27 países) 19% 11% – 34% 2023
Uruguai 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 12% 10% – 20% 2021 · HS 2017
Vanuatu 20% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 25% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
05995 Juice of any other single fruit/vegetable
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113101
Produto CPC 2.1
21329 Other vegetable juices
21439 Other fruit juices, n.e.c.
Atividade CITA Rev. 4
1030 Processing and preserving of fruit and vegetables

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20172009.89inalterado
20122009.89inalterado
20072009.80alterado
20022009.80alterado
19962009.80alterado
19922009.80alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 10

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N358886 U.S. CBP 11 de março de 2026 · 2009.89.70.99

    The tariff classification of coconut cream from Indonesia

  • H334497 U.S. CBP 27 de setembro de 2024 · 2009.89.70

    Request for Internal Advice; Tariff Classification of Frozen Acai Juice

  • N330502 U.S. CBP 17 de fevereiro de 2023 · 2009.89.80.39

    The tariff classification of “Carrot Juice Concentrate” from the Netherlands.

  • N302038 U.S. CBP 18 de dezembro de 2018 · 2009.89.70.91

    The tariff classification of Coconut Water from Costa Rica

  • H284220 U.S. CBP 22 de agosto de 2017 · 2009.89.60

    Revocation of NY N171621, NY 816865 and NY N128316; Modification of NY N258785 and NY N188787; The tariff classification of coconut water.

  • N307283 U.S. CBP 22 de novembro de 2019 · 2009.89.70.91 revogada

    The tariff classification of Organic Date Juice Concentrate from Belgium

  • 600016067 HMRC 11 de agosto de 2026 – 10 de agosto de 2029 · 2009 89 35 79

    Concentrated Monk fruit juice. This is derived from the fresh fruit of Siraitia Grosvenorii Monk fruit. Whole Monk fruits are crushed and boiled/steeped in water to extract natural juices, then the liquid is filtered to remove seeds and skins. The product is used as a natural food ingredient and…

  • 600011712 HMRC 9 de dezembro de 2024 – 8 de dezembro de 2027 · 2009 89 99 99

    Coconut water not made from concentrate. This is ready to drink. Packed in 320 ml cans. Ingredients: Coconut water and fructose.

  • 600009460 HMRC 19 de janeiro de 2024 – 18 de janeiro de 2027 · 2009 89 99 99

    The product is a coconut water with added fructose, vitamin C and A. It is packaged in screw top juice carton boxes in sizes of either 330 millilitres or 1 Litre. The product is then packaged within Tetris boxes; either 1 L x 12 to a pack, 330 ML x 12 to a pack) or 1 L x 6 to a pack. The product…

  • 600009462 HMRC 16 de janeiro de 2024 – 15 de janeiro de 2027 · 2009 89 99 99

    Bulk Organic Coconut Water Concentrate and is used for co-packing in the UK. The product contains less than 1% natural sugar.

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. US Alteração pautal

    Notice of Actions in Section 301 Investigations of Acts, Policies, and Practices of Various Economies Related to the Failure of Each Economy To Impose and Effectively Enforce a Prohibition on the Importation of Goods Produced With Forced Labor

    FR Doc. 2026-15181 · 91 FR 47318 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  4. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1455 of the European Parliament and of the Council of 25 June 2026 on the adjustment of customs duties on imports of certain goods originating in the United States of America and opening of tariff quotas for imports of certain goods originating in the United States of America

    CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  5. US Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11

    2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov

  6. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  7. GB Alteração pautal

    Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026

    Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  8. US Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2

    2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2009.89 abrange 20 linhas pautais e o direito varia entre 10,5% e 33,6%. 6 linhas têm um direito específico ou misto.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2009.89 em 20 linhas pautais; o direito é de 58,5%.

As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 10,5% – 33,6%; 112 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2009.89 no valor de 513,9 M € (+26% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,33 € por quilo; o Vietname forneceu 25%, à frente da Turquia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,1 mM US$ em 2024, mais 6,6% do que em 2023.

A Tailândia foi o maior exportador, com 17,2% do total, à frente do Vietname.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Sumo (suco) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2009.89 do Sistema Harmonizado (posição 2009), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2009.89)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 10,5% e 33,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2009.89?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2009.89?

A Tailândia, com 699,3 M US$ em 2024 (17,2% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «sumos de um só fruto ou legume, n.e.»?

112 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10,5% – 33,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre «sumos de um só fruto ou legume, n.e.»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «sumos de um só fruto ou legume, n.e.»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Vietname (25%), a Turquia (14%) e o Equador (13%), num total de importações de 513,9 M €.

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