Subposição · Capítulo 21 · Posição 2101
2101.20: Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate
Extratos e preparações de chá ou mate
A subposição SH 2101.20 – extratos e preparações de chá ou mate – pertence à posição 2101, no capítulo 21.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2101 20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate:
- 2101 20 20 Extratos, essências e concentrados 6%—
- Preparações:
- 2101 20 92 À base de extratos, de essências ou de concentrados de chá ou de mate 6%—
- 2101 20 98 Outros 6,5 + EA—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Noruega | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 1,5% |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + EA |
| acordo UE–Islândia | Islândia | 0 % + EAR |
| acordo UE–Noruega | Noruega | 0 % + EAR |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 27 M € | 24,3% | +5,5% | |
| 22,1 M € | 19,9% | +12,4% | |
| 12,8 M € | 11,5% | -15,1% | |
| 11,4 M € | 10,2% | -7,6% | |
| 8,7 M € | 7,8% | +5,2% | |
| 7,4 M € | 6,7% | -4,6% | |
| 7 M € | 6,3% | +18,3% | |
| 2,4 M € | 2,2% | +98,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 147,5 mil US$147,5 mil US$+3,4 M US$+21,4 M US$+> 93,5 M US$
Exportações: 157
- Irlanda: 286,7 M US$
- Estados Unidos: 217,9 M US$
- China: 213,4 M US$
- Países Baixos: 125,2 M US$
- Alemanha: 93,5 M US$
- Índia: 90,9 M US$
- Canadá: 71,5 M US$
- Malásia: 46,1 M US$
- Coreia do Sul: 36,6 M US$
- Espanha: 35,7 M US$
- Tailândia: 35,6 M US$
- Sri Lanca: 32,8 M US$
- Japão: 29,1 M US$
- Polónia: 29,1 M US$
- Chile: 24,8 M US$
- Quénia: 21,4 M US$
- Itália: 17,8 M US$
- Taiwan: 16,9 M US$
- Turquia: 13,6 M US$
- Brasil: 13,3 M US$
- França: 10,6 M US$
- Áustria: 10,3 M US$
- Reino Unido: 9,5 M US$
- México: 9,1 M US$
- Singapura: 8,8 M US$
- Cazaquistão: 8,2 M US$
- Grécia: 7,6 M US$
- Indonésia: 7,5 M US$
- Vietname: 6,8 M US$
- Dinamarca: 5,7 M US$
- Argentina: 5,5 M US$
- Salvador: 4,8 M US$
- Suécia: 4,7 M US$
- Tunísia: 3,9 M US$
- Chéquia: 3,7 M US$
- Bulgária: 3,6 M US$
- Suíça: 3,5 M US$
- Bélgica: 3,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,7 M US$
- Nova Zelândia: 2,5 M US$
- Austrália: 2,5 M US$
- Lituânia: 2,4 M US$
- Venezuela: 2,4 M US$
- Paquistão: 2,2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Hungria: 1,9 M US$
- Croácia: 1,9 M US$
- Filipinas: 1,9 M US$
- Sérvia: 1,7 M US$
- África do Sul: 1,6 M US$
- Letónia: 1,5 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Chipre: 1,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,3 M US$
- Egito: 1,2 M US$
- Rússia: 952,5 mil US$
- Eslovénia: 946,5 mil US$
- Arábia Saudita: 941,4 mil US$
- Jamaica: 923,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 544,4 mil US$544,4 mil US$+5,3 M US$+24,1 M US$+> 49,3 M US$
Importações: 205
- Estados Unidos: 243,4 M US$
- Países Baixos: 104,8 M US$
- França: 77 M US$
- México: 69,4 M US$
- Alemanha: 68,7 M US$
- Irlanda: 57,5 M US$
- Canadá: 49,3 M US$
- Arábia Saudita: 42,7 M US$
- Reino Unido: 40,4 M US$
- Coreia do Sul: 38,2 M US$
- Rússia: 37,2 M US$
- Malásia: 36,6 M US$
- Japão: 36,1 M US$
- Chile: 35,2 M US$
- Portugal: 31,2 M US$
- Turquia: 28,7 M US$
- Espanha: 26,8 M US$
- Austrália: 25,7 M US$
- Cazaquistão: 24,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 24,2 M US$
- Indonésia: 24,1 M US$
- Tailândia: 23,9 M US$
- Itália: 23,1 M US$
- Guatemala: 23 M US$
- Vietname: 22,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 22,4 M US$
- Filipinas: 21,4 M US$
- Singapura: 19,6 M US$
- Salvador: 18 M US$
- Polónia: 17 M US$
- Taiwan: 15,5 M US$
- Índia: 14,6 M US$
- Honduras: 12,7 M US$
- Bélgica: 11,6 M US$
- Laos: 11,2 M US$
- Roménia: 10,9 M US$
- Dinamarca: 10,9 M US$
- Camboja: 10,5 M US$
- Suíça: 9,7 M US$
- Áustria: 9,6 M US$
- China: 9,2 M US$
- Chéquia: 9 M US$
- Israel: 8 M US$
- Colômbia: 7,9 M US$
- Chipre: 7,7 M US$
- Koweit: 7,2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 6,5 M US$
- Costa Rica: 5,8 M US$
- Peru: 5,8 M US$
- Grécia: 5,5 M US$
- Hungria: 5,4 M US$
- Brasil: 5,3 M US$
- Suécia: 5,1 M US$
- África do Sul: 3,8 M US$
- Líbia: 3,5 M US$
- Noruega: 3,4 M US$
- Letónia: 3,2 M US$
- Usbequistão: 3,1 M US$
- Eslováquia: 3,1 M US$
- Nova Zelândia: 3,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 286,7 M US$ | 17,8% | |
| 2 | 217,9 M US$ | 13,5% | |
| 3 | 213,4 M US$ | 13,2% | |
| 4 | 125,2 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 93,5 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 90,9 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 71,5 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 46,1 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 36,6 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 35,7 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 243,4 M US$ | 15,1% | |
| 2 | 104,8 M US$ | 6,5% | |
| 3 | 77 M US$ | 4,8% | |
| 4 | 69,4 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 68,7 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 57,5 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 49,3 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 42,7 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 40,4 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 38,2 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 11%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Uganda, Coreia do Sul, Quiribáti
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,1% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 7% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 19% | 8% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 31%* | 18% – 54% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20%* | 12% – 36% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 07432 Extracts, essences & concentrates of tea/maté, & preparations with a basis of tea, maté,/their extracts, essences/concentrates.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 23914 Extracts, essences and concentrates of tea or maté, and preparations with a basis thereof or with a basis of tea or maté
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2101.20 | inalterado |
| 2012 | 2101.20 | inalterado |
| 2007 | 2101.20 | inalterado |
| 2002 | 2101.20 | inalterado |
| 1996 | 2101.20 | inalterado |
| 1992 | 2101.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 18
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N340633 U.S. CBP
The tariff classification of Dried Matcha Latte Mixes from Japan
- N340007 U.S. CBP
The tariff classification of Chi-Oka Matcha Green Tea Energy Drink Mix from Vietnam
- N335577 U.S. CBP
The tariff classification of Sugar Free Matcha Latte Mix from Japan
- N315670 U.S. CBP
The tariff classification of protein powders from Mexico
- N304838 U.S. CBP
The tariff classification of “Sweetened Tea” from India
- N306886 U.S. CBP
The tariff classification and status under the North American Free Trade Agreement (NAFTA), of Instant Chai tea sticks from Mexico; Article 509. Correction to Ruling Number N305789
- 600015013 HMRC
Lotus Leaf (He Ye) Spongegourd (Si Gua Lou) Tangerine Peel (Chen Pi) Rhubarb Root (Da Huang) Astragalus Root (Huang Qi) Hawthorn Fruit (Shan Zha) Fiverleaf Gynostemma Herb (Jiao Gu Lan) Genmaicha (Brown Rice) Stevia Leaf Oolong Tea
- 600011997 HMRC
Unwind tea. This is a preparation of tea, packed in bio degradable tea bags, then further packed into a cardboard carton. The product is for health and general well being. Ingredients: Mint leaves Green tea Leaves Shatavari roots Ashwaganda roots
- 600011711 HMRC
Bone & Joint Tea. This is a preparation of tea, packed in bio degradable tea bags, then further packed into a cardboard carton. The product is for health and general well being. Heen Aratha roots, Ginger roots, Garlic and Green tea
- 600011930 HMRC
This is a preparation of tea, packed in bio degradable tea bags, then further packed into a cardboard carton. The product is for health and general well being. Ingredients: Aralu, Bulu, Neli, Green tea and turmaric
- 600011931 HMRC
Slim fit tea. This is a preparation of tea, packed in bio degradable tea bags, then further packed into a cardboard carton. The product is for health and general well being. Ingredients: Garcinia, Senna leaves and Green tea
- 600011932 HMRC
This is a preparation of tea, packed in bio degradable tea bags, then further packed into a cardboard carton. The product is for health and general well being. Ingredients: Curry Leaves, Heen bovitiya leaves, Yaki naran leaves and Green tea
18 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2101.20 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 6%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2101.20 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 6% e 6,5% (média de 6,1%).
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6%; 107 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2101.20 no valor de 111,3 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,91 € por quilo; o Sri Lanca forneceu 24%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,6 mM US$ em 2024, mais 6,5% do que em 2023.
A Irlanda foi o maior exportador, com 17,8% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2101.20 do Sistema Harmonizado (posição 2101), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2101.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2101.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 10%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2101.20?
A Irlanda, com 286,7 M US$ em 2024 (17,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «extratos e preparações de chá ou mate»?
107 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «extratos e preparações de chá ou mate»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «extratos e preparações de chá ou mate»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Sri Lanca (24%), a China (20%) e os Estados Unidos (12%), num total de importações de 111,3 M €.