Subposição · Capítulo 22 · Posição 2208
2208.20: Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas
Aguardentes de vinho ou de bagaço de uva
A subposição SH 2208.20 – aguardentes de vinho ou de bagaço de uva – pertence à posição 2208, no capítulo 22.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2208 20 Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas:
- Apresentadas em recipientes de capacidade não superior a 2 l:
- Obtidas por destilação de vinho de uvas:
- 2208 20 12 Conhaque Isentol alc. 100 %
- 2208 20 14 Armanhaque Isentol alc. 100 %
- Brandy ou Weinbrand:
- 2208 20 16 Brandy de Jerez Isentol alc. 100 %
- 2208 20 18 Outras Isentol alc. 100 %
- 2208 20 19 Outras Isentol alc. 100 %
- Obtidas por destilação de bagaço de uvas:
- 2208 20 26 Grappa Isentol alc. 100 %
- 2208 20 28 Outras Isentol alc. 100 %
- Apresentadas em recipientes de capacidade superior a 2 l:
- Obtidas por destilação de vinho de uvas:
- 2208 20 62 Conhaque Isentol alc. 100 %
- 2208 20 66 Brandy ou Weinbrand Isentol alc. 100 %
- 2208 20 69 Outras Isentol alc. 100 %
- Obtidas por destilação de bagaço de uvas:
- 2208 20 86 Grappa Isentol alc. 100 %
- 2208 20 88 Outras Isentol alc. 100 %
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 68,4 M € | 49,7% | +1213,9% | |
| 10,1 M € | 7,3% | +17,1% | |
| 8 M € | 5,8% | +282,5% | |
| 6,8 M € | 5% | -40% | |
| 4,4 M € | 3,2% | -21,2% | |
| 4,1 M € | 3% | -32,4% | |
| 3,6 M € | 2,6% | +45,9% | |
| 3 M € | 2,2% | +245,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 617,4 mil US$617,4 mil US$+4,4 M US$+37,7 M US$+> 234,6 M US$
Exportações: 136
- França: 3,7 mM US$
- Singapura: 645 M US$
- Arménia: 311,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 234,6 M US$
- China: 215,6 M US$
- Espanha: 181,6 M US$
- Estados Unidos: 132,5 M US$
- Geórgia: 82,2 M US$
- Itália: 71,3 M US$
- Alemanha: 51,4 M US$
- Moldávia: 43 M US$
- Letónia: 40,1 M US$
- Malásia: 37,7 M US$
- África do Sul: 28,5 M US$
- Tailândia: 27,9 M US$
- Bélgica: 27,6 M US$
- Países Baixos: 26,5 M US$
- Taiwan: 25,9 M US$
- Portugal: 20,2 M US$
- Lituânia: 16,1 M US$
- Índia: 15,8 M US$
- Reino Unido: 12,6 M US$
- Peru: 12,4 M US$
- Austrália: 12,3 M US$
- Azerbaijão: 11,6 M US$
- Vietname: 7,8 M US$
- Usbequistão: 6,8 M US$
- Chéquia: 6,5 M US$
- Ucrânia: 6,4 M US$
- Chile: 6 M US$
- Finlândia: 5,6 M US$
- Áustria: 5,5 M US$
- Polónia: 4,4 M US$
- Sri Lanca: 4,2 M US$
- Dinamarca: 4,2 M US$
- Grécia: 4,1 M US$
- Bulgária: 4,1 M US$
- Croácia: 3,7 M US$
- Sérvia: 3,5 M US$
- Estónia: 3,3 M US$
- Argentina: 3,3 M US$
- Eslováquia: 3,2 M US$
- Irlanda: 3,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,8 M US$
- Quirguistão: 2,4 M US$
- Japão: 2,3 M US$
- Turquia: 2,2 M US$
- Macedónia do Norte: 1,7 M US$
- Nova Zelândia: 1,6 M US$
- Coreia do Sul: 1,5 M US$
- México: 1,4 M US$
- Macau, RAE da China: 1,3 M US$
- Albânia: 1,2 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Chipre: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Luxemburgo: 936,1 mil US$
- Tanzânia: 885,5 mil US$
- Suécia: 844,7 mil US$
- Filipinas: 786,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 622,7 mil US$622,7 mil US$+7,3 M US$+43,3 M US$+> 147,1 M US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 1,3 mM US$
- China: 1,2 mM US$
- Singapura: 634,5 M US$
- Rússia: 335,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 244,9 M US$
- Macau, RAE da China: 206,9 M US$
- Vietname: 147,1 M US$
- Reino Unido: 139,5 M US$
- Malásia: 125,1 M US$
- África do Sul: 124,1 M US$
- Alemanha: 107 M US$
- Panamá: 100,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 92,1 M US$
- Filipinas: 85,7 M US$
- Japão: 81 M US$
- Ucrânia: 68,6 M US$
- Países Baixos: 62 M US$
- Canadá: 61,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 60,8 M US$
- Taiwan: 60 M US$
- França: 51,9 M US$
- Arménia: 43,3 M US$
- Espanha: 43 M US$
- Austrália: 42,3 M US$
- Laos: 42 M US$
- Itália: 41,9 M US$
- México: 41,3 M US$
- Coreia do Sul: 39,7 M US$
- Letónia: 34,3 M US$
- Bielorrússia: 31,5 M US$
- Tailândia: 30,2 M US$
- Irlanda: 29,5 M US$
- Finlândia: 28,9 M US$
- Bélgica: 26,7 M US$
- Suíça: 21,1 M US$
- Polónia: 20,7 M US$
- Índia: 20,4 M US$
- Camboja: 19,9 M US$
- Lituânia: 19,4 M US$
- Noruega: 19,2 M US$
- Roménia: 18,2 M US$
- Estónia: 17,1 M US$
- Cazaquistão: 16,9 M US$
- Portugal: 15,8 M US$
- Áustria: 13,3 M US$
- Indonésia: 11,8 M US$
- Nigéria: 11,1 M US$
- Chéquia: 10,8 M US$
- Israel: 10,4 M US$
- Dinamarca: 9,8 M US$
- Geórgia: 9,7 M US$
- Nova Zelândia: 8,5 M US$
- Suécia: 8,1 M US$
- Eslováquia: 7,3 M US$
- Quénia: 7,1 M US$
- Curaçau: 6,6 M US$
- Turquia: 5,5 M US$
- Sérvia: 5,5 M US$
- Bulgária: 5,3 M US$
- Croácia: 5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,7 mM US$ | 60,8% | |
| 2 | 645 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 311,3 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 234,6 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 215,6 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 181,6 M US$ | 3% | |
| 7 | 132,5 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 82,2 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 71,3 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 51,4 M US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 20,6% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 18,9% | |
| 3 | 634,5 M US$ | 10,3% | |
| 4 | 335,5 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 244,9 M US$ | 4% | |
| 6 | 206,9 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 147,1 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 139,5 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 125,1 M US$ | 2% | |
| 10 | 124,1 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 3000%o mais elevado: Egito, Índia, Indonésia
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0,4%* | 0,4% – 0,4% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 60% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 11% – 13% | 2022 · HS 2017 | |
| 36%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 46%* | 2023 | ||
| 6,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19%* | 2022 | ||
| 0,4%* | 0,4% – 0,4% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 100% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,7%* | 3,9% – 5,8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 9% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3000% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 0,4% – 0,4% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 52%* | 3,6% – 90% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1% | 0,5% – 1% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 100% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 42%* | 2021 · HS 2002 | ||
| 49%* | 45% – 54% | 2022 · HS 2017 | |
| 33%* | 6,3% – 97% | 2023 · HS 2017 | |
| 150% | 2023 | ||
| 150% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 96%* | 45% – 148% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 0,4% – 0,5% | 2023 | |
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 0,3% – 1,2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 37% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 49% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1,9%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 0,4%* | 0,4% – 0,5% | 2023 | |
| 26%* | 22% – 32% | 2021 · HS 2017 | |
| 51%* | 40% – 54% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 39%* | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 31%* | 2023 | ||
| 90% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 23%* | 1% – 45% | 2023 · HS 2002 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 14% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 6,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 30%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11%* | 8% – 14% | 2023 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 13%* | 2023 | ||
| 16%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 30%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,9%* | 0,4% – 1,4% | 2023 | |
| 50% | 2023 · HS 2007 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 8,5%* | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 53%* | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 55% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 11242 Spirits obtained by distilling grape wine/grape marc
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 24131 Spirits, liqueurs and other spirituous beverages of an alcoholic strength by volume of about 40% vol
- Atividade CITA Rev. 4
- 1101 Distilling, rectifying and blending of spirits
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2208.20 | inalterado |
| 2012 | 2208.20 | inalterado |
| 2007 | 2208.20 | inalterado |
| 2002 | 2208.20 | inalterado |
| 1996 | 2208.20 | inalterado |
| 1992 | 2208.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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Excise Tax Type X345 for Commodity Codes under Heading 2208. Stop Press – 2 February 2026
Trade Tariff news 4487 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2208.20 abrange 12 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2208.20 em 12 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2208.20 no valor de 137,7 M € (+79% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,06 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 50%, à frente da Arménia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 6,1 mM US$ em 2024, menos 14,3% do que em 2023.
A França foi o maior exportador, com 60,8% do total, à frente de Singapura.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2208.20 do Sistema Harmonizado (posição 2208), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2208.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2208.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2208.20?
A França, com 3,7 mM US$ em 2024 (60,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «aguardentes de vinho ou de bagaço de uva»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «aguardentes de vinho ou de bagaço de uva»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (50%), a Arménia (7%) e a Sérvia (6%), num total de importações de 137,7 M €.