Subposição · Capítulo 23 · Posição 2301

2301.20

2301.20: Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

Farinhas e pellets de peixe, crustáceos ou moluscos

A subposição SH 2301.20 – farinhas e pellets de peixe, crustáceos ou moluscos – pertence à posição 2301, no capítulo 23.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2301 20 00 Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses549,2 M €+38,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,73 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 25,5 M €02/2024: 24,6 M €03/2024: 22 M €04/2024: 27,7 M €05/2024: 30,4 M €06/2024: 34,8 M €07/2024: 24,7 M €08/2024: 25,2 M €09/2024: 31,5 M €10/2024: 27,7 M €11/2024: 27,1 M €12/2024: 18,1 M €01/2025: 22,6 M €02/2025: 21,9 M €03/2025: 28,9 M €04/2025: 31 M €05/2025: 55,8 M €06/2025: 41,8 M €07/2025: 47,7 M €08/2025: 43,2 M €09/2025: 53,4 M €10/2025: 31,7 M €11/2025: 30,2 M €12/2025: 31,7 M €01/2026: 40,3 M €02/2026: 43,2 M €03/2026: 53,3 M €04/2026: 51,5 M €05/2026: 54,5 M €06/2026: 54,9 M €07/2026: 41,8 M €08/2026: 62,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Peru 139,3 M € 25,4% +115,6%
Chile 71,5 M € 13% +10,5%
Marrocos 68,6 M € 12,5% -0,7%
Noruega 68,1 M € 12,4% +48,9%
África do Sul 40,9 M € 7,4% -40,5%
Islândia 38,6 M € 7% +898,4%
Índia 27,7 M € 5% +1114,2%
Omã 20,9 M € 3,8% +476,4%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2301.20 · 6,3 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4,1 M US$4,1 M US$+33,1 M US$+206,5 M US$+> 311,7 M US$

Exportações: 113
  1. Peru: 1,6 mM US$
  2. Chile: 489 M US$
  3. Dinamarca: 439 M US$
  4. Rússia: 311,7 M US$
  5. Vietname: 299,7 M US$
  6. Índia: 269,5 M US$
  7. Tailândia: 241,7 M US$
  8. Islândia: 237,5 M US$
  9. Noruega: 236,7 M US$
  10. Marrocos: 212,6 M US$
  11. México: 206,5 M US$
  12. Estados Unidos: 189,2 M US$
  13. Equador: 113,6 M US$
  14. Alemanha: 109,5 M US$
  15. Mauritânia: 97,9 M US$
  16. África do Sul: 93,2 M US$
  17. Espanha: 91,8 M US$
  18. Omã: 76,5 M US$
  19. Mianmar (Birmânia): 76,5 M US$
  20. Malásia: 67,9 M US$
  21. Irlanda: 66,3 M US$
  22. França: 49,6 M US$
  23. Coreia do Sul: 48,5 M US$
  24. Brasil: 47,4 M US$
  25. Países Baixos: 43,5 M US$
  26. Geórgia: 35 M US$
  27. Uruguai: 35 M US$
  28. Panamá: 33,1 M US$
  29. Polónia: 32,5 M US$
  30. Nova Zelândia: 31,8 M US$
  31. Senegal: 28,9 M US$
  32. Argentina: 27,7 M US$
  33. Guiné: 27,4 M US$
  34. Paquistão: 25,4 M US$
  35. Gâmbia: 20,4 M US$
  36. Itália: 19,4 M US$
  37. Filipinas: 18,9 M US$
  38. Letónia: 17,9 M US$
  39. Indonésia: 17,2 M US$
  40. Estónia: 16,3 M US$
  41. Arménia: 13,5 M US$
  42. Samoa Americana: 13 M US$
  43. Maurícia: 11,6 M US$
  44. Reino Unido: 11,3 M US$
  45. Japão: 8,8 M US$
  46. Seicheles: 8,6 M US$
  47. Bélgica: 7,3 M US$
  48. Lituânia: 6,7 M US$
  49. Papua-Nova Guiné: 6,5 M US$
  50. Finlândia: 6 M US$
  51. Salvador: 5,5 M US$
  52. Portugal: 5,5 M US$
  53. Chipre: 4,6 M US$
  54. Guiné-Bissau: 4,6 M US$
  55. Gana: 4,1 M US$
  56. Maldivas: 4 M US$
  57. China: 3,9 M US$
  58. Zimbabué: 3,2 M US$
  59. Guatemala: 2,6 M US$
  60. Irão: 2,5 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Peru 1,6 mM US$ 25,8%
2 Chile 489 M US$ 7,8%
3 Dinamarca 439 M US$ 7%
4 Rússia 311,7 M US$ 4,9%
5 Vietname 299,7 M US$ 4,8%
6 Índia 269,5 M US$ 4,3%
7 Tailândia 241,7 M US$ 3,8%
8 Islândia 237,5 M US$ 3,8%
9 Noruega 236,7 M US$ 3,8%
10 Marrocos 212,6 M US$ 3,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 3 mM US$ 48,1%
2 Noruega 434,7 M US$ 6,9%
3 Japão 273,7 M US$ 4,3%
4 Turquia 254,1 M US$ 4%
5 Reino Unido 211 M US$ 3,3%
6 Taiwan 156 M US$ 2,5%
7 Vietname 144,6 M US$ 2,3%
8 Estados Unidos 137,7 M US$ 2,2%
9 Grécia 130,4 M US$ 2,1%
10 Espanha 123,8 M US$ 2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 4%direito mediano
  • 73número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Argélia

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 6% 2023 · HS 2017
Arménia 0% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 0% 2023 · HS 2017
Barbados 0% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 0% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 0% 2023
Bielorrússia 0% 2021 · HS 2017
Bolívia 15% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 6% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 0% 2023 · HS 2017
Canadá 0,8% 0% – 3% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 3,5% 2% – 5% 2023
Colômbia 13% 10% – 15% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 5% 2023
Costa Rica 2,5% 0% – 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 9% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 15% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 0% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 2,5% 0% – 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 0% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 5% 2023 · HS 2017
Índia 15% 2023
Indonésia 0% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 10% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 2,5% 0% – 5% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 10% 5% – 15% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 7% 3% – 11% 2023
Paraguai 6% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 0% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 0% 2021 · HS 2017
Salvador 2,5% 0% – 5% 2022
Samoa 5% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 25% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 0% 2023 · HS 2007
Tailândia 12% 10% – 15% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 6% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 6% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
08142 Flours, meals & pellets, of fish/of crustaceans, molluscs/other aquatic invertebrates, unfit for human consumption
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 111210
Produto CPC 2.1
21291 Flours, meals and pellets, inedible, of fish, crustaceans, molluscs or other aquatic invertebrates
Atividade CITA Rev. 4
1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20172301.20inalterado
20122301.20inalterado
20072301.20inalterado
20022301.20inalterado
19962301.20inalterado
19922301.20inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. TR Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11563)

    RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11563 · Fonte: resmigazete.gov.tr

Alterações legislativas →

A subposição 2301.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2301.20 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2% (média de 1%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2301.20 no valor de 549,2 M € (+38% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,73 € por quilo; o Peru forneceu 25%, à frente do Chile.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 6,3 mM US$ em 2024, mais 0,4% do que em 2023.

O Peru foi o maior exportador, com 25,8% do total, à frente do Chile.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2301.20 do Sistema Harmonizado (posição 2301), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2301.20)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2301.20?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2301.20?

O Peru, com 1,6 mM US$ em 2024 (25,8% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «farinhas e pellets de peixe, crustáceos ou…»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Peru (25%), o Chile (13%) e Marrocos (13%), num total de importações de 549,2 M €.

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