Subposição · Capítulo 25 · Posição 2517
2517.10: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em betão (concreto) ou para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente
Cascalho, brita, pedra britada e seixos
A subposição SH 2517.10 – cascalho, brita, pedra britada e seixos – pertence à posição 2517, no capítulo 25.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2517 10 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em betão (concreto) ou para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente:
- 2517 10 10 Calhaus, cascalho, sílex e seixos rolados Isento—
- 2517 10 20 Dolomite e pedras calcárias, britadas Isento—
- 2517 10 80 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 274,7 M € | 67,4% | +7,1% | |
| 73,9 M € | 18,1% | -1,8% | |
| 24,7 M € | 6% | -12,6% | |
| 10,8 M € | 2,7% | -15,3% | |
| 7,3 M € | 1,8% | +21,2% | |
| 2,7 M € | 0,7% | +36,9% | |
| 1,9 M € | 0,5% | +160,4% | |
| 1,6 M € | 0,4% | +48,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 219,5 mil US$219,5 mil US$+6 M US$+36,6 M US$+> 124,6 M US$
Exportações: 158
- Noruega: 298,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 238 M US$
- China: 189 M US$
- Alemanha: 126,6 M US$
- Canadá: 124,6 M US$
- França: 122,7 M US$
- Bélgica: 108,2 M US$
- Malásia: 102,4 M US$
- Reino Unido: 75,1 M US$
- Indonésia: 74,2 M US$
- Índia: 71,9 M US$
- Omã: 61,3 M US$
- Espanha: 59,9 M US$
- Vietname: 50,2 M US$
- Países Baixos: 49,3 M US$
- Turquia: 36,6 M US$
- Estados Unidos: 33,7 M US$
- Polónia: 29,5 M US$
- Baamas: 28,4 M US$
- Áustria: 27,9 M US$
- Honduras: 25,2 M US$
- Suécia: 24,3 M US$
- Eslováquia: 23,8 M US$
- Dinamarca: 22,1 M US$
- Finlândia: 21,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 21,3 M US$
- Itália: 21,2 M US$
- Tailândia: 18,6 M US$
- Ucrânia: 18,5 M US$
- Hungria: 16,1 M US$
- México: 15,1 M US$
- Roménia: 14,8 M US$
- Butão: 14,6 M US$
- Laos: 12,4 M US$
- Croácia: 11,5 M US$
- Rússia: 9,7 M US$
- Irlanda: 8,3 M US$
- Grécia: 6,4 M US$
- Lituânia: 6 M US$
- Jamaica: 5,7 M US$
- Bielorrússia: 5,6 M US$
- Chéquia: 5,2 M US$
- Costa Rica: 4,8 M US$
- Eslovénia: 4,4 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- Bulgária: 3,8 M US$
- Cazaquistão: 3,8 M US$
- Senegal: 3,6 M US$
- Estónia: 3,3 M US$
- Nova Zelândia: 3,3 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Peru: 2,9 M US$
- Albânia: 2,8 M US$
- Suíça: 2,2 M US$
- Fiji: 2 M US$
- Islândia: 2 M US$
- República Dominicana: 1,8 M US$
- Tunísia: 1,7 M US$
- Panamá: 1,6 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 193,2 mil US$193,2 mil US$+2,9 M US$+24,1 M US$+> 119,6 M US$
Importações: 202
- Estados Unidos: 254,9 M US$
- Singapura: 241,7 M US$
- Países Baixos: 209,2 M US$
- Koweit: 155,5 M US$
- Dinamarca: 142,9 M US$
- Alemanha: 140,8 M US$
- Catar: 119,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 116,9 M US$
- Suíça: 85,5 M US$
- França: 84,9 M US$
- Bélgica: 71,4 M US$
- Bangladeche: 59,8 M US$
- Polónia: 54,3 M US$
- Reino Unido: 53,2 M US$
- Luxemburgo: 36,2 M US$
- Canadá: 30,3 M US$
- Taiwan: 28,7 M US$
- Croácia: 26,3 M US$
- Lituânia: 26,1 M US$
- Hungria: 24,9 M US$
- Itália: 24,1 M US$
- Estónia: 21,1 M US$
- Chéquia: 21 M US$
- Áustria: 17 M US$
- Maldivas: 16,8 M US$
- Índia: 16,8 M US$
- Barém: 16,6 M US$
- Eslovénia: 15,2 M US$
- Tailândia: 13,1 M US$
- Letónia: 12,9 M US$
- Moldávia: 11 M US$
- Indonésia: 10,1 M US$
- Macau, RAE da China: 10 M US$
- Cazaquistão: 9,8 M US$
- Malta: 9 M US$
- Irlanda: 8,4 M US$
- Eslováquia: 6,8 M US$
- Roménia: 6,1 M US$
- Suécia: 5,5 M US$
- Japão: 5,2 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Ucrânia: 4,5 M US$
- México: 4,4 M US$
- Brasil: 4 M US$
- Malásia: 3,6 M US$
- Gâmbia: 3,6 M US$
- Rússia: 3,5 M US$
- Brunei: 3,1 M US$
- Coreia do Sul: 3,1 M US$
- China: 3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,9 M US$
- Arábia Saudita: 2,8 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Espanha: 2,1 M US$
- Finlândia: 1,8 M US$
- São Vicente e Granadinas: 1,8 M US$
- Islândia: 1,7 M US$
- Noruega: 1,6 M US$
- Andorra: 1,2 M US$
- Israel: 1,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 298,4 M US$ | 13% | |
| 2 | 238 M US$ | 10,3% | |
| 3 | 189 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 126,6 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 124,6 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 122,7 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 108,2 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 102,4 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 75,1 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 74,2 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 254,9 M US$ | 11,1% | |
| 2 | 241,7 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 209,2 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 155,5 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 142,9 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 140,8 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 119,6 M US$ | 5,2% | |
| 8 | 116,9 M US$ | 5,1% | |
| 9 | 85,5 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 84,9 M US$ | 3,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 48número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2734 Pebbles, gravel, broken/crushed stone, of a kind commonly used for concrete aggregates, for road metalling/for railway/other ballast, shingle & flint, whether/not heat-treated; macadam of slag, dross/similar industrial waste, whether ornot incorporating materials cited in the first part of the heading; tarred macadam; granules, chippings & powder, of stones of heading 273.12/273.13, whether/not heattreated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 15320 Pebbles, gravel, broken or crushed stone, macadam; granules, chippings and powder of stone
- Atividade CITA Rev. 4
- 0810 Quarrying of stone, sand and clay
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2517.10 | inalterado |
| 2012 | 2517.10 | inalterado |
| 2007 | 2517.10 | inalterado |
| 2002 | 2517.10 | inalterado |
| 1996 | 2517.10 | inalterado |
| 1992 | 2517.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2517.10 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2517.10 em 6 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2517.10 no valor de 407,6 M € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,02 € por quilo; a Noruega forneceu 67%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,3 mM US$ em 2024, menos 3,2% do que em 2023.
A Noruega foi o maior exportador, com 13% do total, à frente dos Emirados Árabes Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2517.10 do Sistema Harmonizado (posição 2517), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2517.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2517.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2517.10?
A Noruega, com 298,4 M US$ em 2024 (13% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «cascalho, brita, pedra britada e seixos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (67%), o Reino Unido (18%) e a Bósnia e Herzegovina (6%), num total de importações de 407,6 M €.