Subposição · Capítulo 25 · Posição 2517

2517.49

2517.49: Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515: outros

Descrição oficial Outros

2517.49 é uma subposição de seis dígitos da posição 2517 (calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em betão), capítulo 25.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2517 49 00 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses211,2 M €+32,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,02 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 5,3 M €02/2024: 5,9 M €03/2024: 6,2 M €04/2024: 7 M €05/2024: 9,3 M €06/2024: 9,3 M €07/2024: 8 M €08/2024: 9,7 M €09/2024: 8,1 M €10/2024: 8,1 M €11/2024: 5,8 M €12/2024: 4,5 M €01/2025: 4,1 M €02/2025: 13,1 M €03/2025: 18,7 M €04/2025: 17,8 M €05/2025: 19,2 M €06/2025: 17,7 M €07/2025: 21 M €08/2025: 20,9 M €09/2025: 16 M €10/2025: 14,5 M €11/2025: 17,8 M €12/2025: 15,6 M €01/2026: 12,7 M €02/2026: 11 M €03/2026: 17,1 M €04/2026: 19,7 M €05/2026: 20,1 M €06/2026: 19,7 M €07/2026: 25,3 M €08/2026: 21,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Noruega 180,1 M € 85,3% +44,4%
Reino Unido 19,3 M € 9,1% -16,2%
Tunísia 3,8 M € 1,8% +52,4%
Suíça 1,6 M € 0,8% -3,3%
Islândia 1,6 M € 0,8% -0,1%
África do Sul 1,2 M € 0,5% +117,8%
Albânia 814 mil € 0,4% -19,3%
Bielorrússia 800 mil € 0,4% +57,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2517.49 · 524,4 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 233,4 mil US$233,4 mil US$+2 M US$+6 M US$+> 25,6 M US$

Exportações: 132
  1. China: 157,2 M US$
  2. Alemanha: 111,2 M US$
  3. Noruega: 49,7 M US$
  4. França: 25,6 M US$
  5. Bélgica: 22,3 M US$
  6. Islândia: 15,8 M US$
  7. Áustria: 9,1 M US$
  8. Emirados Árabes Unidos: 8,1 M US$
  9. Espanha: 7,1 M US$
  10. Tailândia: 6,7 M US$
  11. Turquia: 6,5 M US$
  12. Jordânia: 6,1 M US$
  13. Reino Unido: 6 M US$
  14. Estados Unidos: 5,8 M US$
  15. Itália: 5,6 M US$
  16. Países Baixos: 4,8 M US$
  17. Coreia do Sul: 4,8 M US$
  18. Tunísia: 4,7 M US$
  19. Vietname: 4,6 M US$
  20. Índia: 3,8 M US$
  21. Dinamarca: 3,5 M US$
  22. Suécia: 3,5 M US$
  23. Chéquia: 3,3 M US$
  24. Malásia: 3,2 M US$
  25. Jamaica: 3,2 M US$
  26. Barbados: 3,1 M US$
  27. Croácia: 2,9 M US$
  28. Canadá: 2,8 M US$
  29. Portugal: 2,6 M US$
  30. Guatemala: 2,3 M US$
  31. Nova Zelândia: 2 M US$
  32. Argentina: 2 M US$
  33. Polónia: 2 M US$
  34. Rússia: 1,6 M US$
  35. África do Sul: 1,5 M US$
  36. Suíça: 1,5 M US$
  37. Macedónia do Norte: 1,1 M US$
  38. Senegal: 1,1 M US$
  39. Estónia: 994,4 mil US$
  40. Irlanda: 931 mil US$
  41. México: 915,7 mil US$
  42. Hungria: 887,2 mil US$
  43. Ucrânia: 873,4 mil US$
  44. Indonésia: 850,5 mil US$
  45. Roménia: 773,3 mil US$
  46. Finlândia: 694,3 mil US$
  47. Grécia: 643,3 mil US$
  48. Japão: 600,5 mil US$
  49. Maurícia: 531,7 mil US$
  50. Brasil: 524,6 mil US$
  51. Letónia: 521,7 mil US$
  52. Colômbia: 494,8 mil US$
  53. Sérvia: 472,7 mil US$
  54. Bielorrússia: 438,8 mil US$
  55. Eslováquia: 409,7 mil US$
  56. Austrália: 391,7 mil US$
  57. Israel: 349,6 mil US$
  58. Mianmar (Birmânia): 292 mil US$
  59. Egito: 284,7 mil US$
  60. Luxemburgo: 265,5 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 157,2 M US$ 30%
2 Alemanha 111,2 M US$ 21,2%
3 Noruega 49,7 M US$ 9,5%
4 França 25,6 M US$ 4,9%
5 Bélgica 22,3 M US$ 4,3%
6 Islândia 15,8 M US$ 3%
7 Áustria 9,1 M US$ 1,7%
8 Emirados Árabes Unidos 8,1 M US$ 1,5%
9 Espanha 7,1 M US$ 1,4%
10 Tailândia 6,7 M US$ 1,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Hong Kong, RAE da China 69,8 M US$ 13,3%
2 Países Baixos 66,3 M US$ 12,7%
3 Taiwan 61,8 M US$ 11,8%
4 Alemanha 34,2 M US$ 6,5%
5 França 26,5 M US$ 5,1%
6 Suíça 24 M US$ 4,6%
7 Estados Unidos 22,3 M US$ 4,3%
8 Singapura 22 M US$ 4,2%
9 Irlanda 15,3 M US$ 2,9%
10 Bélgica 14,2 M US$ 2,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 47número de países com isenção (NMF)
  • 50%o mais elevado: Angola, Baamas, Nepal

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 50% 2023 · HS 2017
Anguila 5% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 4% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 4% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 3% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 3% 2023
Costa Rica 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 0% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 12% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 10% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 5% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 15% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 0% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 30% 2023
Nicarágua 5% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 5% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 16% 2023
Paraguai 4% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 10% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 5% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 15% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 2% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 4% 2023 · HS 2017
Usbequistão 10% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 4% 2023 · HS 2017
Vietname 3% 2023
Wallis e Futuna 0% 2021 · HS 2012
Zâmbia 5% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
2734 Pebbles, gravel, broken/crushed stone, of a kind commonly used for concrete aggregates, for road metalling/for railway/other ballast, shingle & flint, whether/not heat-treated; macadam of slag, dross/similar industrial waste, whether ornot incorporating materials cited in the first part of the heading; tarred macadam; granules, chippings & powder, of stones of heading 273.12/273.13, whether/not heattreated
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 3111
Produto CPC 2.1
15320 Pebbles, gravel, broken or crushed stone, macadam; granules, chippings and powder of stone
Atividade CITA Rev. 4
0810 Quarrying of stone, sand and clay

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20172517.49inalterado
20122517.49inalterado
20072517.49inalterado
20022517.49inalterado
19962517.49inalterado
19922517.49inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N359068 U.S. CBP 18 de março de 2026 · 2517.49.00.00

    The tariff classification and marking of crushed basalt from Australia.

  • N357243 U.S. CBP 16 de janeiro de 2026 · 2517.49.00.00

    The tariff classification of lunar regolith simulants from Spain.

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/513 of 23 April 2026 amending Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine

    CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 2517.49 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2517.49 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2517.49 no valor de 211,2 M € (+33% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,02 € por quilo; a Noruega forneceu 85%, à frente do Reino Unido.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 524,4 M US$ em 2024, menos 3,6% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 30% do total, à frente da Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2517.49 do Sistema Harmonizado (posição 2517), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2517.49)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2517.49?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2517.49?

A China, com 157,2 M US$ em 2024 (30% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2517.49?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (85%), o Reino Unido (9%) e a Tunísia (2%), num total de importações de 211,2 M €.

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