Subposição · Capítulo 26 · Posição 2601
2601.12: Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as pirites: aglomerados
Minério de ferro aglomerado (pelotas, sínter)
Descrição oficial Aglomerados
A subposição SH 2601.12 – minério de ferro aglomerado (pelotas, sínter) – pertence à posição 2601, no capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2601 12 00 Aglomerados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 901,9 M € | 46,7% | -16,2% | |
| 459,9 M € | 23,8% | -28,3% | |
| 433,5 M € | 22,5% | +44,4% | |
| 120,6 M € | 6,3% | -37,4% | |
| 13,5 M € | 0,7% | -32% | |
| 629 mil € | 0% | +100,7% | |
| 59 mil € | 0% | -99,4% | |
| 6 mil € | 0% | +38 487,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+34,6 M US$+942,9 M US$+> 2 mM US$
Exportações: 88
- Brasil: 3,4 mM US$
- Suécia: 2,1 mM US$
- Canadá: 2 mM US$
- Barém: 1,8 mM US$
- Ucrânia: 1,3 mM US$
- Omã: 1,3 mM US$
- Estados Unidos: 1 mM US$
- Índia: 942,9 M US$
- Irão: 535,1 M US$
- Cazaquistão: 432,6 M US$
- Austrália: 357,3 M US$
- Rússia: 176,7 M US$
- Alemanha: 166,3 M US$
- Filipinas: 153,6 M US$
- Chile: 138,6 M US$
- Usbequistão: 135,6 M US$
- China: 102,6 M US$
- Venezuela: 54,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 40,1 M US$
- África do Sul: 34,6 M US$
- Camboja: 23,9 M US$
- Roménia: 22,4 M US$
- México: 20,8 M US$
- Arábia Saudita: 19,2 M US$
- Trindade e Tobago: 18,6 M US$
- Hungria: 11,7 M US$
- Paquistão: 11,2 M US$
- Uruguai: 7,5 M US$
- Turquia: 5,7 M US$
- Malásia: 5,4 M US$
- Países Baixos: 4,5 M US$
- Finlândia: 3,6 M US$
- Argélia: 3,3 M US$
- Nigéria: 3,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,9 M US$
- Bélgica: 2,9 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Fiji: 1,4 M US$
- Reino Unido: 1,4 M US$
- Mauritânia: 1,3 M US$
- Líbia: 1 M US$
- Mongólia: 751,1 mil US$
- Libéria: 727,7 mil US$
- Tailândia: 644,4 mil US$
- França: 599,4 mil US$
- Peru: 221 mil US$
- Polónia: 148,7 mil US$
- Maurícia: 143,2 mil US$
- Noruega: 129,1 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 70,4 mil US$
- Portugal: 56,9 mil US$
- Japão: 41,8 mil US$
- Itália: 23,9 mil US$
- Singapura: 21,7 mil US$
- Irlanda: 4,2 mil US$
- Lituânia: 3 mil US$
- Paraguai: 2,5 mil US$
- Taiwan: 2,3 mil US$
- Espanha: 2,2 mil US$
- Congo-Kinshasa: 2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6,4 M US$6,4 M US$+271,1 M US$+681,1 M US$+> 1 mM US$
Importações: 87
- China: 2,8 mM US$
- Egito: 1,4 mM US$
- Arábia Saudita: 1 mM US$
- Alemanha: 819,7 M US$
- Canadá: 755,4 M US$
- Países Baixos: 743,5 M US$
- Japão: 695,8 M US$
- Estados Unidos: 683,9 M US$
- Coreia do Sul: 681,1 M US$
- Argélia: 611 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 559,2 M US$
- Catar: 484,4 M US$
- Turquia: 482,9 M US$
- Áustria: 442,7 M US$
- Argentina: 424,8 M US$
- Finlândia: 399,9 M US$
- França: 362,8 M US$
- Eslováquia: 348,3 M US$
- Bélgica: 331,8 M US$
- Líbia: 330,3 M US$
- Trindade e Tobago: 271,1 M US$
- Rússia: 229,1 M US$
- Espanha: 214,3 M US$
- Polónia: 206,8 M US$
- Malásia: 143,7 M US$
- Taiwan: 130,3 M US$
- Indonésia: 122 M US$
- Itália: 121,3 M US$
- Sérvia: 78,5 M US$
- Omã: 78 M US$
- Reino Unido: 75,8 M US$
- Filipinas: 64 M US$
- Chéquia: 60,2 M US$
- México: 54,4 M US$
- Vietname: 50,9 M US$
- Roménia: 50,6 M US$
- Quénia: 42,3 M US$
- Croácia: 14,6 M US$
- Suécia: 10,2 M US$
- Índia: 9,7 M US$
- Chile: 7,2 M US$
- Noruega: 6,4 M US$
- Dinamarca: 3,1 M US$
- Singapura: 2,5 M US$
- Islândia: 2,1 M US$
- Luxemburgo: 1,6 M US$
- Quirguistão: 1,4 M US$
- Moçambique: 236,7 mil US$
- Botsuana: 176,5 mil US$
- Ucrânia: 157,1 mil US$
- Arménia: 145,4 mil US$
- Israel: 97,7 mil US$
- Koweit: 88,1 mil US$
- Tailândia: 86,2 mil US$
- Tanzânia: 78,6 mil US$
- Austrália: 48,7 mil US$
- Barém: 32,7 mil US$
- África do Sul: 32,3 mil US$
- Lituânia: 22,9 mil US$
- Suíça: 20,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,4 mM US$ | 20,6% | |
| 2 | 2,1 mM US$ | 12,9% | |
| 3 | 2 mM US$ | 12,5% | |
| 4 | 1,8 mM US$ | 10,8% | |
| 5 | 1,3 mM US$ | 8,2% | |
| 6 | 1,3 mM US$ | 7,6% | |
| 7 | 1 mM US$ | 6,3% | |
| 8 | 942,9 M US$ | 5,8% | |
| 9 | 535,1 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 432,6 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,8 mM US$ | 16,9% | |
| 2 | 1,4 mM US$ | 8,3% | |
| 3 | 1 mM US$ | 6,4% | |
| 4 | 819,7 M US$ | 5% | |
| 5 | 755,4 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 743,5 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 695,8 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 683,9 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 681,1 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 611 M US$ | 3,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2%direito mediano
- 76número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2816 Iron ore agglomerates (sinters, pellets, briquettes, etc.)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 14100 Iron ores and concentrates, other than roasted iron pyrites
- Atividade CITA Rev. 4
- 0710 Mining of iron ores
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2601.12 | inalterado |
| 2012 | 2601.12 | inalterado |
| 2007 | 2601.12 | inalterado |
| 2002 | 2601.12 | inalterado |
| 1996 | 2601.12 | inalterado |
| 1992 | 2601.12 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2601.12 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2601.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2601.12 no valor de 1,9 mM € (−15% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,11 € por quilo; o Canadá forneceu 47%, à frente da Ucrânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 16,4 mM US$ em 2024, menos 22,7% do que em 2023.
O Brasil foi o maior exportador, com 20,6% do total, à frente da Suécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as pirites: aglomerados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2601.12 do Sistema Harmonizado (posição 2601), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2601.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2601.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2601.12?
O Brasil, com 3,4 mM US$ em 2024 (20,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «minério de ferro aglomerado (pelotas, sínter)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (47%), a Ucrânia (24%) e o Brasil (23%), num total de importações de 1,9 mM €.