Subposição · Capítulo 26 · Posição 2620
2620.19: Que contenham principalmente zinco: outros
Descrição oficial Outros
2620.19 é uma subposição de seis dígitos da posição 2620 (escórias, cinzas e resíduos), capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2620 19 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 75,6 M € | 43,6% | +117,2% | |
| 53,3 M € | 30,7% | +35% | |
| 20 M € | 11,5% | +194,9% | |
| 7,4 M € | 4,3% | — | |
| 2,3 M € | 1,3% | -21,5% | |
| 2,1 M € | 1,2% | +5,9% | |
| 1,2 M € | 0,7% | -36,6% | |
| 1 M € | 0,6% | +22,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+5 M US$+29,2 M US$+> 57,2 M US$
Exportações: 106
- Alemanha: 136,9 M US$
- Bélgica: 105,8 M US$
- Estados Unidos: 95,5 M US$
- Suécia: 57,2 M US$
- Arábia Saudita: 56,3 M US$
- Turquia: 51,8 M US$
- Indonésia: 45,4 M US$
- Países Baixos: 42,3 M US$
- França: 42,1 M US$
- Taiwan: 38,9 M US$
- Itália: 29,2 M US$
- Coreia do Sul: 22,2 M US$
- Polónia: 18,6 M US$
- Espanha: 14,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,6 M US$
- Áustria: 10,5 M US$
- Canadá: 10,3 M US$
- Bulgária: 9 M US$
- Japão: 8,8 M US$
- Austrália: 8,3 M US$
- Congo-Brazzaville: 7,5 M US$
- Bangladeche: 7,1 M US$
- México: 6,7 M US$
- Índia: 6,7 M US$
- Malásia: 6,1 M US$
- Tunísia: 5,2 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Paquistão: 4 M US$
- Tailândia: 3,8 M US$
- Vietname: 3,7 M US$
- Marrocos: 3,6 M US$
- Omã: 3,5 M US$
- Sérvia: 3,3 M US$
- Portugal: 3,3 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Eslováquia: 2,6 M US$
- Ucrânia: 2,4 M US$
- Bielorrússia: 2,3 M US$
- Roménia: 2,1 M US$
- Egito: 1,6 M US$
- Rússia: 1,5 M US$
- Suíça: 1,4 M US$
- Sri Lanca: 1,4 M US$
- Guatemala: 1,4 M US$
- Filipinas: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Noruega: 1,3 M US$
- Nigéria: 1,3 M US$
- Catar: 1,2 M US$
- Quénia: 1,2 M US$
- Hungria: 1,2 M US$
- Equador: 1,1 M US$
- Usbequistão: 1,1 M US$
- Letónia: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 857,3 mil US$
- Chile: 826,5 mil US$
- Chéquia: 804,2 mil US$
- Israel: 766,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 139,4 mil US$139,4 mil US$+3,3 M US$+41 M US$+> 101,1 M US$
Importações: 83
- Bélgica: 136,6 M US$
- França: 122,9 M US$
- Países Baixos: 101,1 M US$
- Índia: 97,8 M US$
- Espanha: 78,7 M US$
- Japão: 67,5 M US$
- Itália: 49,4 M US$
- Noruega: 44 M US$
- China: 41 M US$
- Finlândia: 34,7 M US$
- Polónia: 31,6 M US$
- Coreia do Sul: 24,8 M US$
- Bulgária: 13,5 M US$
- Turquia: 12,1 M US$
- Estados Unidos: 10,6 M US$
- Reino Unido: 10 M US$
- Alemanha: 10 M US$
- Tailândia: 8,4 M US$
- Taiwan: 8,2 M US$
- Canadá: 6,3 M US$
- Grécia: 3,3 M US$
- Portugal: 3,3 M US$
- Áustria: 3,1 M US$
- Vietname: 2,7 M US$
- Suécia: 1,9 M US$
- Peru: 1,7 M US$
- Indonésia: 1,6 M US$
- Quénia: 1,6 M US$
- Malásia: 756,2 mil US$
- Omã: 627,3 mil US$
- Eslováquia: 624,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 372,5 mil US$
- Arábia Saudita: 369,6 mil US$
- Sri Lanca: 369 mil US$
- Nicarágua: 360,2 mil US$
- África do Sul: 266,5 mil US$
- Hungria: 211 mil US$
- Rússia: 186,9 mil US$
- Chéquia: 175,2 mil US$
- Austrália: 155,3 mil US$
- Suíça: 139,4 mil US$
- Luxemburgo: 131 mil US$
- Singapura: 104,1 mil US$
- Eslovénia: 102,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 101,6 mil US$
- Marrocos: 96,6 mil US$
- Colômbia: 88,3 mil US$
- Paquistão: 86,4 mil US$
- Argentina: 76,2 mil US$
- Dinamarca: 74,1 mil US$
- Chile: 47,3 mil US$
- Maldivas: 30,1 mil US$
- Roménia: 28,2 mil US$
- Letónia: 25,3 mil US$
- Brasil: 24 mil US$
- Azerbaijão: 22,8 mil US$
- Lesoto: 22,1 mil US$
- Gana: 16,5 mil US$
- Salvador: 10,7 mil US$
- Estónia: 9,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 136,9 M US$ | 14,7% | |
| 2 | 105,8 M US$ | 11,3% | |
| 3 | 95,5 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 57,2 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 56,3 M US$ | 6% | |
| 6 | 51,8 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 45,4 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 42,3 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 42,1 M US$ | 4,5% | |
| 10 | 38,9 M US$ | 4,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 136,6 M US$ | 14,6% | |
| 2 | 122,9 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 101,1 M US$ | 10,8% | |
| 4 | 97,8 M US$ | 10,5% | |
| 5 | 78,7 M US$ | 8,4% | |
| 6 | 67,5 M US$ | 7,2% | |
| 7 | 49,4 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 44 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 41 M US$ | 4,4% | |
| 10 | 34,7 M US$ | 3,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 62número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Síria, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2881 Slag, ash & residues (other than from the manufacture of iron/steel) containing metals, arsenic,/their compounds
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 39320 Ash and residue (except from the manufacture of iron or steel), containing metals or metallic compounds, except precious metals
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2620.19 | inalterado |
| 2012 | 2620.19 | inalterado |
| 2007 | 2620.19 | inalterado |
| 2002 | 2620.19 | inalterado |
| 1996 | 2620.19 | inalterado |
| 1992 | 2620.19 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2620.19 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2620.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2620.19 no valor de 173,6 M € (+74% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,65 € por quilo; a Turquia forneceu 44%, à frente da Arábia Saudita.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 934,4 M US$ em 2024, menos 11,6% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 14,7% do total, à frente da Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenham principalmente zinco: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2620.19 do Sistema Harmonizado (posição 2620), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2620.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2620.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2620.19?
A Alemanha, com 136,9 M US$ em 2024 (14,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2620.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (44%), a Arábia Saudita (31%) e os Estados Unidos (12%), num total de importações de 173,6 M €.