Subposição · Capítulo 27 · Posição 2701
2701.19: Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: outras hulhas
Outras hulhas (exceto antracite e betuminosa)
Descrição oficial Outras hulhas
A subposição SH 2701.19 – outras hulhas (exceto antracite e betuminosa) – pertence à posição 2701, no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2701 19 00 Outras hulhas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y033 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 661 M € | 42,2% | +4,8% | |
| 425,5 M € | 27,2% | -23,2% | |
| 200,5 M € | 12,8% | +21% | |
| 97 M € | 6,2% | +97,6% | |
| 85,9 M € | 5,5% | -50,3% | |
| 30,2 M € | 1,9% | -51,9% | |
| 20 M € | 1,3% | -36,4% | |
| 16,7 M € | 1,1% | +10,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+35,1 M US$+323,9 M US$+> 5,4 mM US$
Exportações: 102
- Indonésia: 23,6 mM US$
- Austrália: 11,3 mM US$
- Estados Unidos: 5,4 mM US$
- Rússia: 4,6 mM US$
- Moçambique: 2,2 mM US$
- África do Sul: 1,6 mM US$
- Colômbia: 593,9 M US$
- Filipinas: 523,3 M US$
- Cazaquistão: 476,1 M US$
- Canadá: 323,9 M US$
- Países Baixos: 311,9 M US$
- Polónia: 212,8 M US$
- Índia: 202,5 M US$
- Alemanha: 177,4 M US$
- Tanzânia: 147,5 M US$
- Chéquia: 112,2 M US$
- Mongólia: 91,8 M US$
- Essuatíni: 87,2 M US$
- Bélgica: 83,2 M US$
- Nova Zelândia: 72,7 M US$
- Afeganistão: 56,1 M US$
- Quirguistão: 52,2 M US$
- Eslováquia: 38,9 M US$
- Espanha: 35,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 32,6 M US$
- China: 26,8 M US$
- Malásia: 24,7 M US$
- Ucrânia: 20,1 M US$
- Tajiquistão: 19,9 M US$
- Nigéria: 16,3 M US$
- Reino Unido: 16,1 M US$
- Venezuela: 13,5 M US$
- Irão: 11,8 M US$
- Tailândia: 10,4 M US$
- Vietname: 9,6 M US$
- França: 9,6 M US$
- Turquia: 8,6 M US$
- Croácia: 7,1 M US$
- Itália: 5,2 M US$
- Bulgária: 4,6 M US$
- Dinamarca: 4,5 M US$
- Botsuana: 4,4 M US$
- Zimbabué: 4,3 M US$
- Singapura: 4,3 M US$
- Irlanda: 3,5 M US$
- Estónia: 2,9 M US$
- Zâmbia: 2,6 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,5 M US$
- Japão: 1,2 M US$
- Noruega: 678,8 mil US$
- Finlândia: 650,4 mil US$
- Suécia: 599,6 mil US$
- Quénia: 394,1 mil US$
- Peru: 318,6 mil US$
- Sérvia: 293,7 mil US$
- Hungria: 256,3 mil US$
- Letónia: 256,3 mil US$
- Barém: 159,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7 M US$7 M US$+63,1 M US$+428,3 M US$+> 1,8 mM US$
Importações: 140
- Índia: 27,6 mM US$
- China: 4,6 mM US$
- Malásia: 3,8 mM US$
- Filipinas: 2,9 mM US$
- Vietname: 1,8 mM US$
- Taiwan: 1,4 mM US$
- Japão: 1,1 mM US$
- Marrocos: 1,1 mM US$
- Bangladeche: 1,1 mM US$
- Alemanha: 889,8 M US$
- Tailândia: 797,4 M US$
- Coreia do Sul: 783,8 M US$
- Países Baixos: 577,9 M US$
- Camboja: 428,3 M US$
- Sri Lanca: 311,7 M US$
- África do Sul: 280,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 223,8 M US$
- Áustria: 216,2 M US$
- Polónia: 206,5 M US$
- Indonésia: 178,8 M US$
- Paquistão: 147,1 M US$
- Noruega: 133,4 M US$
- Estados Unidos: 133 M US$
- Rússia: 114,8 M US$
- Brunei: 112,8 M US$
- Chéquia: 111,3 M US$
- Nepal: 109,8 M US$
- Senegal: 99,1 M US$
- Nova Zelândia: 86,8 M US$
- Espanha: 84,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 83 M US$
- Itália: 71 M US$
- Eslováquia: 69,2 M US$
- França: 65,9 M US$
- Singapura: 63,1 M US$
- Quénia: 60,8 M US$
- Canadá: 58,3 M US$
- Omã: 57,7 M US$
- Sérvia: 56,2 M US$
- Maurícia: 52 M US$
- Roménia: 45 M US$
- Ucrânia: 44,8 M US$
- Usbequistão: 41,9 M US$
- Koweit: 36,9 M US$
- Bélgica: 31 M US$
- Irlanda: 29,9 M US$
- Hungria: 29,2 M US$
- Islândia: 27,6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 26,9 M US$
- Croácia: 26,1 M US$
- Guatemala: 26 M US$
- Austrália: 19,9 M US$
- Suécia: 19,2 M US$
- Benim: 18 M US$
- Egito: 16,1 M US$
- Suíça: 15,9 M US$
- Lituânia: 14,4 M US$
- Congo-Kinshasa: 14,2 M US$
- Moçambique: 13,1 M US$
- Turquia: 12 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 23,6 mM US$ | 44,8% | |
| 2 | 11,3 mM US$ | 21,5% | |
| 3 | 5,4 mM US$ | 10,2% | |
| 4 | 4,6 mM US$ | 8,8% | |
| 5 | 2,2 mM US$ | 4,1% | |
| 6 | 1,6 mM US$ | 3,1% | |
| 7 | 593,9 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 523,3 M US$ | 1% | |
| 9 | 476,1 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 323,9 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 27,6 mM US$ | 52,4% | |
| 2 | 4,6 mM US$ | 8,7% | |
| 3 | 3,8 mM US$ | 7,2% | |
| 4 | 2,9 mM US$ | 5,5% | |
| 5 | 1,8 mM US$ | 3,4% | |
| 6 | 1,4 mM US$ | 2,7% | |
| 7 | 1,1 mM US$ | 2,2% | |
| 8 | 1,1 mM US$ | 2% | |
| 9 | 1,1 mM US$ | 2% | |
| 10 | 889,8 M US$ | 1,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3,8%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 32122 Other coal, whether/not pulverized, but not agglomerated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 213101
- Produto CPC 2.1
- 11010 Hard coal
- Atividade CITA Rev. 4
- 0510 Mining of hard coal
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2701.19 | inalterado |
| 2012 | 2701.19 | inalterado |
| 2007 | 2701.19 | inalterado |
| 2002 | 2701.19 | inalterado |
| 1996 | 2701.19 | inalterado |
| 1992 | 2701.19 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2701.19 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2701.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2701.19 no valor de 1,6 mM € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,13 € por quilo; a Austrália forneceu 42%, à frente da Colômbia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 52,6 mM US$ em 2024, menos 16,3% do que em 2023.
A Indonésia foi o maior exportador, com 44,8% do total, à frente da Austrália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: outras hulhas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2701.19 do Sistema Harmonizado (posição 2701), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2701.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2701.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2701.19?
A Indonésia, com 23,6 mM US$ em 2024 (44,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras hulhas (exceto antracite e betuminosa)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Austrália (42%), a Colômbia (27%) e o Cazaquistão (13%), num total de importações de 1,6 mM €.