Subposição · Capítulo 27 · Posição 2707
2707.99: Óleos e outros produtos provenientes da destilação: outros, outros
Outros produtos da destilação do alcatrão de hulha
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2707.99 – outros produtos da destilação do alcatrão de hulha – pertence à posição 2707, no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2707 99 Outros:
- Óleos brutos:
- 2707 99 11 Óleos leves brutos que destilem 90 % ou mais do seu volume até 200 °C 1,7%—
- 2707 99 19 Outros Isento—
- 2707 99 20 Óleos de topo sulfurados; antraceno Isento—
- 2707 99 50 Produtos básicos 1,7%—
- 2707 99 80 Fenóis 1,2%—
- Outros:
- 2707 99 91 Destinados à fabricação e produtos da posição
2803Isento— - 2707 99 99 Outros 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 2707 99 99 10 Heavy and medium oils, whose aromatic content exceeds their non-aromatic content, for use as refinery feedstock to undergo one of the specific processes described in Additional note 5|to Chapter 27
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0267/12
- Documentos
- Y921 Bens isentos da proibição
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 6 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2707 99 20 10 Anthracene oil (CAS RN 90640-80-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2707 99 20 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y240 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 671,1 M € | 22,2% | -62,7% | |
| 300,4 M € | 9,9% | -9,2% | |
| 227,6 M € | 7,5% | — | |
| 200,5 M € | 6,6% | -44% | |
| 190,7 M € | 6,3% | -43,7% | |
| 190,5 M € | 6,3% | -6,6% | |
| 132,4 M € | 4,4% | +10,8% | |
| 130,8 M € | 4,3% | +140,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25,7 M US$25,7 M US$+149,3 M US$+681,1 M US$+> 1,2 mM US$
Exportações: 98
- Países Baixos: 2,6 mM US$
- Estados Unidos: 1,5 mM US$
- Reino Unido: 1,2 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- França: 874,2 M US$
- Bélgica: 844,4 M US$
- Suécia: 783,3 M US$
- Espanha: 754,3 M US$
- Índia: 681,1 M US$
- Arábia Saudita: 603,5 M US$
- Finlândia: 529,3 M US$
- Polónia: 469 M US$
- Dinamarca: 425,8 M US$
- Coreia do Sul: 377,9 M US$
- Rússia: 328,7 M US$
- Estónia: 304,2 M US$
- Lituânia: 236,8 M US$
- Áustria: 236,4 M US$
- Itália: 232,8 M US$
- Iraque: 219,3 M US$
- Bulgária: 184 M US$
- Tailândia: 155 M US$
- Malásia: 149,3 M US$
- Hungria: 131,2 M US$
- Irlanda: 124,7 M US$
- Indonésia: 98,1 M US$
- Japão: 95,4 M US$
- Turquia: 87 M US$
- Singapura: 72,7 M US$
- México: 72,7 M US$
- Azerbaijão: 70,9 M US$
- Malta: 48,6 M US$
- Chéquia: 46,9 M US$
- Noruega: 46 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 45,5 M US$
- Venezuela: 42,6 M US$
- Eslováquia: 40,4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 36,2 M US$
- Israel: 35,7 M US$
- África do Sul: 34,8 M US$
- Catar: 32,5 M US$
- Gabão: 31,6 M US$
- Brasil: 30,1 M US$
- Grécia: 27,6 M US$
- Suíça: 25,7 M US$
- Canadá: 21,9 M US$
- Peru: 21,4 M US$
- Roménia: 20,6 M US$
- Argélia: 18,6 M US$
- Koweit: 18,1 M US$
- China: 17,2 M US$
- Colômbia: 17,1 M US$
- Vietname: 15,3 M US$
- Taiwan: 10,9 M US$
- Irão: 8,4 M US$
- Austrália: 7,6 M US$
- Baamas: 4,1 M US$
- Cazaquistão: 3,8 M US$
- Argentina: 3,8 M US$
- Marrocos: 2,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+47,9 M US$+282,9 M US$+> 992,2 M US$
Importações: 153
- Países Baixos: 3,5 mM US$
- Bélgica: 1,7 mM US$
- Singapura: 1,3 mM US$
- Reino Unido: 1,2 mM US$
- Espanha: 992,2 M US$
- Índia: 879,8 M US$
- Gibraltar: 561,1 M US$
- Alemanha: 535,5 M US$
- Suécia: 431 M US$
- Marrocos: 411,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 345,4 M US$
- Dinamarca: 344,8 M US$
- Itália: 294,2 M US$
- Malta: 284,3 M US$
- Chipre: 282,9 M US$
- Malásia: 208,3 M US$
- Turquia: 204,7 M US$
- Tailândia: 186 M US$
- Brasil: 180,4 M US$
- Estados Unidos: 170,6 M US$
- Arábia Saudita: 159,4 M US$
- Coreia do Sul: 153,8 M US$
- Egito: 142,8 M US$
- França: 136 M US$
- Noruega: 130,8 M US$
- Panamá: 106,3 M US$
- Japão: 95,7 M US$
- China: 92,9 M US$
- Bulgária: 73,8 M US$
- Portugal: 71,6 M US$
- África do Sul: 68,5 M US$
- Togo: 61,5 M US$
- Polónia: 60,5 M US$
- Hungria: 59,5 M US$
- Roménia: 58,8 M US$
- Países Baixos Caribenhos: 48,5 M US$
- Finlândia: 47,9 M US$
- Estónia: 47,4 M US$
- Sérvia: 44,6 M US$
- Eslováquia: 42,7 M US$
- Barém: 42,5 M US$
- Vietname: 41,4 M US$
- Catar: 40,4 M US$
- Indonésia: 34,6 M US$
- Croácia: 34,2 M US$
- Irlanda: 30,3 M US$
- Canadá: 26,5 M US$
- México: 25,8 M US$
- Paquistão: 24 M US$
- Taiwan: 22,9 M US$
- Argentina: 22,1 M US$
- Chéquia: 21,1 M US$
- Moçambique: 15,9 M US$
- Senegal: 15,3 M US$
- Cabo Verde: 15,1 M US$
- Grécia: 11,5 M US$
- Lituânia: 11,1 M US$
- Macedónia do Norte: 9,9 M US$
- Libéria: 7,5 M US$
- Guiné: 6,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,6 mM US$ | 16% | |
| 2 | 1,5 mM US$ | 9,1% | |
| 3 | 1,2 mM US$ | 7,5% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 6,7% | |
| 5 | 874,2 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 844,4 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 783,3 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 754,3 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 681,1 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 603,5 M US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,5 mM US$ | 21,5% | |
| 2 | 1,7 mM US$ | 10,5% | |
| 3 | 1,3 mM US$ | 7,9% | |
| 4 | 1,2 mM US$ | 7,6% | |
| 5 | 992,2 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 879,8 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 561,1 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 535,5 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 431 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 411,1 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 45número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,8% | 5% – 8% | 2023 | |
| 7% | 5% – 9% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8,7% | 3% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0,9% | 0% – 1,7% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,9% | 0% – 1,7% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 33525 Oils & other products, n.e.s., of the distillation of high temperature coal tar; similar products in which the weight of the aromatic constituents exceeds that of the non-aromatic constituents.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34540 Oils and other products of the distillation of high temperature coal tar, and similar products; pitch and pitch coke, obtained from mineral tars
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2707.99 | inalterado |
| 2012 | 2707.99 | inalterado |
| 2007 | 2707.99 | inalterado |
| 2002 | 2707.60, 2707.99 | alterado |
| 1996 | 2707.60, 2707.99 | alterado |
| 1992 | 2707.60, 2707.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Fuel Excise Duty Rates for Tax Types X542, X556 and X571– 8 June 2026
Trade Tariff news 6698 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2707.99 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 1,7%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2707.99 em 13 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 1,7% (média de 1,2%). Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 151 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 1,7%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2707.99 no valor de 3 mM € (−26% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,43 € por quilo; o Reino Unido forneceu 22%, à frente do Iraque.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 16,2 mM US$ em 2024, mais 5,8% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 16% do total, à frente dos Estados Unidos.
Notas legais
Notas complementares
1. Na aceção da subposição 27079980, consideram-se “fenóis” os produtos que contenham mais de 50 %, em peso, de fenóis.
2. Para aplicação da posição 2710, consideram-se como:
a) “Essências especiais” (subposições 27101221 e 27101225), os óleos leves definidos na Nota de subposição 4 deste Capítulo, que não contenham preparados antidetonantes e cuja variação de temperatura entre os pontos de destilação de 5 % e 90 %, em volume, compreendendo as perdas, for não superior a 60 °C;
b) “White spirit” (subposição 27101221), as essências especiais definidas na alínea a), cujo ponto de inflamação seja superior a 21 °C, segundo o método EN ISO 13736;
c) “Óleos médios” (subposições 27101911 a 27101929), os óleos e preparados que destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 90 % à temperatura de 210 °C, e 65 % ou mais à temperatura de 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
d) “Óleos pesados” (subposições 27101931 a 27101999 e 27102011 a 27102090), os óleos e preparados que destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 65 % à temperatura de 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), ou relativamente aos quais a percentagem de destilação, à temperatura de 250 °C, não se possa determinar por esse método;
e) “Gasóleo” (subposições 27101931 a 27101948 e 27102011 a 27102019), os óleos pesados definidos na alínea d), que destilem, em volume, compreendendo as perdas, 85 % ou mais à temperatura de 350 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
f) “Fuelóleos” (subposições 27101951 a 27101967 e 27102032 a 27102038), os óleos pesados, definidos na alínea d), com exclusão do gasóleo, definido na alínea e), que apresentem, relativamente à sua cor diluída C, uma viscosidade V:
quer inferior ou igual aos valores da linha I do quadro seguinte, se o teor em cinzas sulfatadas for inferior a 1 %, segundo o método ISO 3987, e o índice de saponificação for inferior a 4, segundo o método ISO 6293-1 ou ISO 6293-2 (exceto se o produto contiver um ou mais biocomponentes, caso em que não se aplica o requisito estabelecido no presente travessão para o índice de saponificação ser inferior a 4),
quer superior aos valores da linha II, se o ponto de fluidez (fluxão) for igual ou superior a 10 °C, segundo o método ISO 3016,
quer compreendida entre os valores das linhas I e II ou igual aos valores da linha II, se destilarem 25 % ou mais, em volume, à temperatura de 300 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), ou, quando destilarem menos de 25 %, em volume, à temperatura de 300 C, se o seu ponto de fluidez (fluxão) for superior a menos 10 °C, segundo o método ISO 3016. Estas disposições aplicam-se apenas aos óleos que apresentem uma cor diluída C inferior a 2.
Cor C 0 0,5 1 1,5 2 2,5 3 3,5 4 4,5 5 5,5 6 6,5 7 7,5 ou mais Viscosidade
V
I 4 4 4 5,4 9 15,1 25,3 42,4 71,1 119 200 335 562 943 1580 2650 II 7 7 7 7 9 15,1 25,3 42,4 71,1 119 200 335 562 943 1580 2650 Por “viscosidade V”, deve entender-se a viscosidade cinemática à temperatura de 50 °C, expressa em 10–6 m2 s–1 (centistokes), segundo o método EN ISO 3104.
Por “cor diluída C” de um produto, entende-se a cor da solução obtida, juntando a uma unidade de volume desse produto, xileno, tolueno ou outro solvente adequado até completar 100 unidades de volume e medindo essa cor segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500). A cor deve determinar-se logo após a diluição do produto.
A expressão “biocomponentes” significa gorduras animais ou vegetais, óleos animais ou vegetais, ou ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (FAMAE).
A cor dos fuelóleos das subposições 27101951 a 27101967 e 27102032 a 27102038 deve ser natural.
Estas subposições não compreendem os óleos pesados definidos na alínea d), relativamente aos quais não seja possível determinar:
quer a percentagem (considerando-se zero como percentagem) de destilação à temperatura de 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86),
quer a viscosidade cinemática à temperatura de 50 °C, segundo o método EN ISO 3104,
quer a cor diluída C, segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500).
Estes produtos incluem-se nas subposições 27101971 a 27101999 ou 27102090;
g) “que contêm biodiesel” significa que os produtos da subposição 271020 têm um teor mínimo de biodiesel, ou seja, ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (FAMAE) do tipo utilizado como carburante ou combustível, de 0,5 % em volume (determinação segundo o método EN 14078).
3. Para aplicação da posição 2712, considera-se como “vaselina em bruto” (subposição 27121010) a vaselina que apresente uma coloração natural superior a 4,5, segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500).
4. Para aplicação das subposições 27129031 a 27129039, consideram-se como produtos em bruto os que apresentem:
a) Um teor de óleos igual ou superior a 3,5 %, em peso, se a viscosidade à temperatura de 100 °C for inferior a 9 × 10– 6 m2 s– 1, segundo o método EN ISSO 3104; ou
b) Uma coloração natural superior a 3, segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500), se a viscosidade à temperatura de 100 °C for igual ou superior a 9 × 10–6 m2 s–1 (centistokes), segundo o método EN ISO 3104.
5. Por “tratamento definido”, na aceção das posições 2710, 2711 e 2712, consideram-se as seguintes operações:
a) Destilação no vácuo;
b) Redestilação por um processo de fracionamento muito “apertado”;
c) Cracking;
d) Reforming;
e) Extração por meio de solventes seletivos;
f) Tratamento compreendendo o conjunto das seguintes operações: tratamento por meio de ácido sulfúrico concentrado ou ácido sulfúrico fumante (oleum) ou anidrido sulfúrico; neutralização por meio de agentes alcalinos; descoloração e depuração por meio de terra ativa natural, terra ativada, carvão ativo ou bauxite;
g) Polimerização;
h) Alquilação;
ij) Isomerização;
k) Dessulfuração, pela ação do hidrogénio, apenas no que respeita a produtos classificáveis pelas subposições 27101931 a 27101999, de que resulte uma redução de, pelo menos, 85 % do teor de enxofre dos produtos tratados (método EN ISO 20846, EN ISO 20884 ou EN ISO 14596 ou EN ISO 24260, EN ISO 20847 e EN ISO 8754);
l) Desparafinagem por um processo diferente da simples filtração, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pela posição 2710;
m) Tratamento pelo hidrogénio, diferente da dessulfuração, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pelas subposições 27101931 a 27101999, no qual o hidrogénio participa ativamente numa reação química realizada a uma pressão superior a 20 bar e a uma temperatura superior a 250 °C, com a intervenção de um catalisador. Os tratamentos de acabamento, pelo hidrogénio, dos óleos lubrificantes das subposições 27101971 a 27101999 que se destinem, designadamente, a melhorar a sua cor ou a sua estabilidade (por exemplo, hydrofinishing ou descoloração) não são, pelo contrário, considerados como tratamentos definidos;
n) Destilação atmosférica, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pelas subposições 27101951 a 27101967, desde que estes produtos destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 30 %, à temperatura de 300 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86). Se estes produtos destilarem, em volume, compreendendo as perdas, 30 % ou mais à temperatura de 300 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), as quantidades de produtos eventualmente obtidos no decurso da destilação atmosférica que se classifiquem pelas subposições 27101211 a 27101290 ou 27101911 a 27101929 ficam sujeitas aos direitos aduaneiros previstos para a subposições 27101962 a 27101967 consoante a espécie e o valor dos produtos trabalhados e tomando por base o peso líquido dos produtos obtidos. Esta disposição não se aplica aos produtos obtidos que se destinem a sofrer posteriormente um tratamento definido ou uma transformação química mediante um tratamento diferente dos definidos, num prazo máximo de seis meses e nas demais condições a determinar pelas autoridades competentes;
o) Tratamento por descargas elétricas de alta frequência, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pelas subposições 27101971 a 27101999;
p) Desoleificação por cristalização fracionada, exclusivamente para os produtos da subposição 27129031.
Em caso de uma preparação anterior aos tratamentos supramencionados ser tecnicamente requerida, a isenção apenas é aplicável às quantidades de produtos efetivamente submetidos aos tratamentos acima definidos e aos quais os referidos produtos são destinados; as perdas eventualmente ocorridas no decorrer da preparação prévia são, igualmente, isentas de direitos.
6. As quantidades de produtos eventualmente obtidos no decorrer da transformação química ou da preparação prévia quando a mesma for tecnicamente requerida, e incluídos nas posições ou subposições 27071000, 27072000, 27073000, 27075000, 2710, 2711, 271210, 271220, 27129031 a 27129099 e 271390 são passíveis dos direitos aduaneiros previstos para os produtos “destinados a outros usos” segundo a espécie e o valor dos produtos empregados e na base do peso líquido dos produtos obtidos. Esta disposição não se aplica àqueles produtos incluídos nas posições 2710, 2711 e 2712 quando estes se destinarem a sofrer ulteriormente um tratamento definido ou uma nova transformação química num prazo máximo de seis meses e nas outras condições a determinar pelas autoridades competentes.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleos e outros produtos provenientes da destilação: outros, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2707.99 do Sistema Harmonizado (posição 2707), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2707.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2707.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2707.99?
Os Países Baixos, com 2,6 mM US$ em 2024 (16% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros produtos da destilação do alcatrão de hulha»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (22%), o Iraque (10%) e a Venezuela (8%), num total de importações de 3 mM €.