Subposição · Capítulo 28 · Posição 2808
2808.00: Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos
2808.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 2808 (ácido nítrico; ácidos sulfonítricos), capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2808 00 00 Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,6 M € | 45,8% | -48,2% | |
| 2,7 M € | 26,8% | -12,5% | |
| 1,4 M € | 13,7% | +64,6% | |
| 837 mil € | 8,4% | -4,9% | |
| 470 mil € | 4,7% | +16,2% | |
| 29 mil € | 0,3% | +989,7% | |
| 21 mil € | 0,2% | -57,9% | |
| 7 mil € | 0,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 326,1 mil US$326,1 mil US$+3,4 M US$+9,8 M US$+> 73 M US$
Exportações: 87
- Coreia do Sul: 135,5 M US$
- Alemanha: 76,5 M US$
- Bélgica: 73 M US$
- China: 17,4 M US$
- Polónia: 15,6 M US$
- Estados Unidos: 14 M US$
- Países Baixos: 12,7 M US$
- Portugal: 11 M US$
- França: 9,8 M US$
- Chéquia: 7,9 M US$
- Noruega: 7,5 M US$
- Canadá: 7,2 M US$
- Taiwan: 5,8 M US$
- Índia: 5,5 M US$
- Japão: 5 M US$
- Eslováquia: 5 M US$
- Rússia: 4,7 M US$
- Áustria: 4,3 M US$
- Suécia: 4,1 M US$
- Malásia: 3,7 M US$
- Chile: 3,4 M US$
- Reino Unido: 3,4 M US$
- Espanha: 3,2 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Dinamarca: 1,4 M US$
- Tailândia: 1,4 M US$
- Usbequistão: 1,1 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Irlanda: 957,4 mil US$
- Itália: 907,3 mil US$
- Hungria: 883,9 mil US$
- Brasil: 805,1 mil US$
- Colômbia: 753,9 mil US$
- Egito: 688,6 mil US$
- Finlândia: 577 mil US$
- Suíça: 518,2 mil US$
- Arábia Saudita: 414,5 mil US$
- Trindade e Tobago: 326,1 mil US$
- Quénia: 307,5 mil US$
- Eslovénia: 265,7 mil US$
- Austrália: 252,7 mil US$
- Argélia: 197,9 mil US$
- Bielorrússia: 186,4 mil US$
- Croácia: 183,1 mil US$
- México: 177,1 mil US$
- Curaçau: 136,2 mil US$
- Grécia: 131,4 mil US$
- Nova Zelândia: 126,9 mil US$
- Marrocos: 90,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 86,6 mil US$
- Roménia: 70,3 mil US$
- Cazaquistão: 63,4 mil US$
- Sérvia: 52,3 mil US$
- Panamá: 43,5 mil US$
- Guatemala: 38,6 mil US$
- Zâmbia: 34,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 279,7 mil US$279,7 mil US$+1,4 M US$+7,5 M US$+> 23,4 M US$
Importações: 181
- Bélgica: 37,5 M US$
- França: 34,6 M US$
- Japão: 32,6 M US$
- Alemanha: 32,3 M US$
- China: 23,4 M US$
- Malásia: 23,4 M US$
- Índia: 21,6 M US$
- Espanha: 19,6 M US$
- Países Baixos: 17 M US$
- Indonésia: 14,3 M US$
- Tailândia: 11,5 M US$
- Vietname: 10,3 M US$
- Dinamarca: 9,7 M US$
- Marrocos: 9 M US$
- Taiwan: 8,8 M US$
- Estados Unidos: 8,8 M US$
- Singapura: 8,6 M US$
- Itália: 7,5 M US$
- Canadá: 6,7 M US$
- Suíça: 6,6 M US$
- Noruega: 5,7 M US$
- Nova Zelândia: 4,6 M US$
- Cazaquistão: 4,5 M US$
- Chéquia: 4,4 M US$
- México: 4,3 M US$
- Reino Unido: 4,3 M US$
- Finlândia: 4,2 M US$
- Irlanda: 3,7 M US$
- Brasil: 3,4 M US$
- Suécia: 3,2 M US$
- Arábia Saudita: 3,1 M US$
- Hungria: 2,9 M US$
- Equador: 2,8 M US$
- Áustria: 2,6 M US$
- Ucrânia: 2,5 M US$
- Filipinas: 2,5 M US$
- Peru: 2,1 M US$
- Portugal: 2,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Sérvia: 1,9 M US$
- Uruguai: 1,8 M US$
- Quénia: 1,8 M US$
- Roménia: 1,7 M US$
- Polónia: 1,5 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Bulgária: 1,4 M US$
- Israel: 1,4 M US$
- Burquina Faso: 1,3 M US$
- Paquistão: 1,3 M US$
- Sri Lanca: 1,2 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,1 M US$
- Costa Rica: 1 M US$
- Grécia: 972,5 mil US$
- Turquia: 942,8 mil US$
- Coreia do Sul: 930,2 mil US$
- Etiópia: 889,9 mil US$
- Zimbabué: 879,9 mil US$
- Gana: 879,4 mil US$
- Nigéria: 870,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 135,5 M US$ | 29,6% | |
| 2 | 76,5 M US$ | 16,7% | |
| 3 | 73 M US$ | 15,9% | |
| 4 | 17,4 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 15,6 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 14 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 12,7 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 11 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 9,8 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 7,9 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 37,5 M US$ | 8,2% | |
| 2 | 34,6 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 32,6 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 32,3 M US$ | 7% | |
| 5 | 23,4 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 23,4 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 21,6 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 19,6 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 17 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 14,3 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 48número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,9%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 52233 Nitric acid; sulphonitric acids
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34233 Nitric acid, sulphonitric acids
- Atividade CITA Rev. 4
- 2012 Manufacture of fertilizers and nitrogen compounds
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2808.00 | inalterado |
| 2012 | 2808.00 | inalterado |
| 2007 | 2808.00 | inalterado |
| 2002 | 2808.00 | inalterado |
| 1996 | 2808.00 | inalterado |
| 1992 | 2808.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N291156 U.S. CBP
The tariff classification of “Nitric Acid, CAS # 7697-37-2” from Malaysia
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2808.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2808.00 em 3 linhas pautais; o direito é de 5,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2808.00 no valor de 10 M € (−46% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,36 € por quilo; a Noruega forneceu 46%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 457,9 M US$ em 2024, menos 4,5% do que em 2023.
A Coreia do Sul foi o maior exportador, com 29,6% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2808.00 do Sistema Harmonizado (posição 2808), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2808.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2808.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2808.00?
A Coreia do Sul, com 135,5 M US$ em 2024 (29,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2808.00?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2808.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (46%), o Reino Unido (27%) e o Canadá (14%), num total de importações de 10 M €.