Subposição · Capítulo 28 · Posição 2834
2834.21: Nitritos; nitratos, nitratos, de potássio
Descrição oficial De potássio
2834.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 2834 (nitritos; nitratos), capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2834 21 00 De potássio 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 140,9 M € | 45,5% | -4,4% | |
| 108 M € | 34,8% | +22,5% | |
| 49,8 M € | 16,1% | -21,7% | |
| 6,8 M € | 2,2% | +84,7% | |
| 1,8 M € | 0,6% | +1% | |
| 1,6 M € | 0,5% | +189,5% | |
| 678 mil € | 0,2% | +924,2% | |
| 278 mil € | 0,1% | +7,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 265 mil US$265 mil US$+3 M US$+24 M US$+> 124 M US$
Exportações: 73
- Chile: 397 M US$
- Israel: 150 M US$
- Jordânia: 124 M US$
- China: 90 M US$
- Países Baixos: 69 M US$
- Bélgica: 33 M US$
- Dinamarca: 28 M US$
- Espanha: 24 M US$
- Polónia: 22 M US$
- Bielorrússia: 18 M US$
- Áustria: 17 M US$
- Estados Unidos: 12 M US$
- Alemanha: 10 M US$
- Turquia: 7 M US$
- Índia: 7 M US$
- Rússia: 5 M US$
- Grécia: 4 M US$
- França: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Itália: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Canadá: 1 M US$
- África do Sul: 933 mil US$
- Japão: 856 mil US$
- Singapura: 732 mil US$
- Quénia: 690 mil US$
- Suíça: 488 mil US$
- Malásia: 460 mil US$
- Chéquia: 374 mil US$
- Equador: 367 mil US$
- Cazaquistão: 341 mil US$
- Reino Unido: 320 mil US$
- Quirguistão: 317 mil US$
- Taiwan: 312 mil US$
- Eslováquia: 312 mil US$
- Noruega: 265 mil US$
- Marrocos: 221 mil US$
- Hungria: 175 mil US$
- Usbequistão: 169 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 167 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 156 mil US$
- Peru: 149 mil US$
- Portugal: 120 mil US$
- Austrália: 95 mil US$
- Lituânia: 91 mil US$
- Malta: 81 mil US$
- Suécia: 72 mil US$
- México: 72 mil US$
- Islândia: 69 mil US$
- Uruguai: 61 mil US$
- Chipre: 60 mil US$
- Roménia: 47 mil US$
- Tunísia: 43 mil US$
- Guatemala: 42 mil US$
- Finlândia: 41 mil US$
- Sérvia: 38 mil US$
- Vietname: 35 mil US$
- Letónia: 28 mil US$
- Bulgária: 26 mil US$
- Egito: 19 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 401 mil US$401 mil US$+3 M US$+16 M US$+> 42 M US$
Importações: 167
- Espanha: 167 M US$
- Países Baixos: 149 M US$
- Estados Unidos: 102 M US$
- Itália: 53 M US$
- Peru: 42 M US$
- Marrocos: 39 M US$
- Bélgica: 31 M US$
- Polónia: 29 M US$
- África do Sul: 28 M US$
- Turquia: 28 M US$
- Austrália: 25 M US$
- Grécia: 20 M US$
- Alemanha: 19 M US$
- Tailândia: 19 M US$
- França: 19 M US$
- Canadá: 18 M US$
- Argentina: 16 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 15 M US$
- Malásia: 14 M US$
- Coreia do Sul: 13 M US$
- Índia: 13 M US$
- Quénia: 12 M US$
- Arábia Saudita: 11 M US$
- Japão: 10 M US$
- Vietname: 9 M US$
- México: 8 M US$
- Equador: 7 M US$
- Azerbaijão: 7 M US$
- Reino Unido: 6 M US$
- Indonésia: 6 M US$
- Portugal: 6 M US$
- Israel: 5 M US$
- Eslováquia: 5 M US$
- Argélia: 5 M US$
- República Dominicana: 5 M US$
- Ucrânia: 4 M US$
- Brasil: 4 M US$
- Tunísia: 4 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Guatemala: 3 M US$
- Honduras: 3 M US$
- Senegal: 3 M US$
- Turquemenistão: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- Nicarágua: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Cazaquistão: 1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Paquistão: 1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Líbano: 1 M US$
- Costa Rica: 1 M US$
- Arménia: 1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 397 M US$ | 38,3% | |
| 2 | 150 M US$ | 14,5% | |
| 3 | 124 M US$ | 12% | |
| 4 | 90 M US$ | 8,7% | |
| 5 | 69 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 33 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 28 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 24 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 22 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 18 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 167 M US$ | 16,1% | |
| 2 | 149 M US$ | 14,4% | |
| 3 | 102 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 53 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 42 M US$ | 4% | |
| 6 | 39 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 31 M US$ | 3% | |
| 8 | 29 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 28 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 28 M US$ | 2,7% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2834.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2834.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2834.21 no valor de 310 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,80 € por quilo; o Chile forneceu 46%, à frente de Israel.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1 mM US$ em 2024, mais 7,1% do que em 2023.
O Chile foi o maior exportador, com 38,3% do total, à frente de Israel.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Nitritos; nitratos, nitratos, de potássio»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2834.21 do Sistema Harmonizado (posição 2834), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2834.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2834.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2834.21?
O Chile, com 397 M US$ em 2024 (38,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2834.21?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2834.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Chile (46%), Israel (35%) e a Jordânia (16%), num total de importações de 310 M €.