Subposição · Capítulo 28 · Posição 2835
2835.22: Fosfinatos: fosfatos, mono ou dissódico
Descrição oficial Mono ou dissódico
2835.22 é uma subposição de seis dígitos da posição 2835 (fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de…), capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2835 22 00 Mono ou dissódico 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y747 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 1ra n.º1 , do Regulamento (UE) n.º 765/2006
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,6 M € | 39,5% | -36,9% | |
| 2 M € | 21,3% | +7% | |
| 1,2 M € | 12,8% | +107,5% | |
| 782 mil € | 8,5% | +9,9% | |
| 627 mil € | 6,8% | +67,6% | |
| 461 mil € | 5% | -22,7% | |
| 275 mil € | 3% | +359,3% | |
| 231 mil € | 2,5% | +15,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 122,5 mil US$122,5 mil US$+1 M US$+4,6 M US$+> 17,9 M US$
Exportações: 80
- Alemanha: 59,7 M US$
- China: 37,5 M US$
- Estados Unidos: 17,9 M US$
- Tailândia: 13,4 M US$
- França: 10,8 M US$
- Singapura: 8,7 M US$
- Bélgica: 6,1 M US$
- México: 4,6 M US$
- Polónia: 2,8 M US$
- Japão: 2,5 M US$
- Índia: 2,5 M US$
- Chéquia: 2,3 M US$
- Espanha: 2,3 M US$
- Países Baixos: 1,9 M US$
- Tunísia: 1,7 M US$
- Vietname: 1,7 M US$
- Suíça: 1,6 M US$
- Canadá: 1,4 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Chile: 830,4 mil US$
- Eslovénia: 763,3 mil US$
- Itália: 737,4 mil US$
- Reino Unido: 644,8 mil US$
- Indonésia: 621,3 mil US$
- Dinamarca: 529,1 mil US$
- Hungria: 428,9 mil US$
- Lituânia: 421,9 mil US$
- Suécia: 418,3 mil US$
- Guatemala: 363,8 mil US$
- Brasil: 264,1 mil US$
- Taiwan: 216 mil US$
- África do Sul: 204,6 mil US$
- Israel: 201,4 mil US$
- Finlândia: 169,2 mil US$
- Coreia do Sul: 144,5 mil US$
- Nova Zelândia: 134,9 mil US$
- Malásia: 130,3 mil US$
- Turquia: 122,5 mil US$
- Bulgária: 112,7 mil US$
- Austrália: 111,7 mil US$
- Colômbia: 108,5 mil US$
- Rússia: 103,8 mil US$
- Egito: 82,1 mil US$
- Irlanda: 80,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 75,9 mil US$
- Uruguai: 72 mil US$
- Portugal: 45 mil US$
- Peru: 44,4 mil US$
- Macedónia do Norte: 42,3 mil US$
- Malta: 30,6 mil US$
- Sérvia: 28,1 mil US$
- Quénia: 21,3 mil US$
- Argentina: 19,7 mil US$
- Eslováquia: 19,5 mil US$
- Roménia: 15,5 mil US$
- Grécia: 13,1 mil US$
- Croácia: 10,7 mil US$
- Noruega: 6,6 mil US$
- Zâmbia: 6,6 mil US$
- Letónia: 4,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 149 mil US$149 mil US$+1 M US$+4,2 M US$+> 7,3 M US$
Importações: 157
- Estados Unidos: 26,6 M US$
- Irlanda: 12,1 M US$
- Alemanha: 7,9 M US$
- Canadá: 7,7 M US$
- Coreia do Sul: 7,3 M US$
- Malásia: 7,1 M US$
- Quénia: 6,8 M US$
- Países Baixos: 6,4 M US$
- Suíça: 5,9 M US$
- Itália: 5,9 M US$
- Bélgica: 5,6 M US$
- Índia: 5,4 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Filipinas: 4,8 M US$
- França: 4,4 M US$
- Espanha: 4,2 M US$
- México: 4,2 M US$
- Reino Unido: 4,1 M US$
- Indonésia: 3,8 M US$
- Singapura: 3,1 M US$
- Tailândia: 3,1 M US$
- Brasil: 2,7 M US$
- Polónia: 2,1 M US$
- Turquia: 1,9 M US$
- Suécia: 1,9 M US$
- Paquistão: 1,8 M US$
- Taiwan: 1,8 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- China: 1,7 M US$
- África do Sul: 1,7 M US$
- Tunísia: 1,6 M US$
- Austrália: 1,5 M US$
- Vietname: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,4 M US$
- Arábia Saudita: 1,2 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- Peru: 1,1 M US$
- Japão: 1,1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Noruega: 975,9 mil US$
- Bangladeche: 967,8 mil US$
- Barém: 910,1 mil US$
- Nigéria: 876,6 mil US$
- Argentina: 803,5 mil US$
- Nova Zelândia: 651,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 650,2 mil US$
- Israel: 629,7 mil US$
- Venezuela: 578,6 mil US$
- Chile: 544,3 mil US$
- Guatemala: 511,2 mil US$
- Grécia: 477 mil US$
- Eslovénia: 444,4 mil US$
- Bulgária: 393,9 mil US$
- Gana: 392,9 mil US$
- Honduras: 374,8 mil US$
- Finlândia: 347,9 mil US$
- Panamá: 337,6 mil US$
- Portugal: 335,8 mil US$
- Hungria: 333,7 mil US$
- Colômbia: 331,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 59,7 M US$ | 31,6% | |
| 2 | 37,5 M US$ | 19,9% | |
| 3 | 17,9 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 13,4 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 10,8 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 8,7 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 6,1 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 4,6 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 2,8 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 2,5 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 26,6 M US$ | 14,1% | |
| 2 | 12,1 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 7,9 M US$ | 4,2% | |
| 4 | 7,7 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 7,3 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 7,1 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 6,8 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 6,4 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 5,9 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 5,9 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,4% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 52363 Other phosphates
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34240 Phosphates of triammonium; salts and peroxysalts of inorganic acids and metals n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2835.22 | inalterado |
| 2012 | 2835.22 | inalterado |
| 2007 | 2835.22 | inalterado |
| 2002 | 2835.22 | inalterado |
| 1996 | 2835.22 | inalterado |
| 1992 | 2835.22 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2835.22 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2835.22 em 2 linhas pautais; o direito é de 5,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2835.22 no valor de 9,2 M € (−9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,46 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 40%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 188,8 M US$ em 2024, menos 2,1% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 31,6% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fosfinatos: fosfatos, mono ou dissódico»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2835.22 do Sistema Harmonizado (posição 2835), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2835.22)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2835.22?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2835.22?
A Alemanha, com 59,7 M US$ em 2024 (31,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2835.22?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2835.22?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (40%), a China (21%) e a Tunísia (13%), num total de importações de 9,2 M €.