Subposição · Capítulo 28 · Posição 2844
2844.20: Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutónio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo oscermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutónio ou compostos destes produtos
Urânio enriquecido em U235, plutónio e seus compostos
A subposição SH 2844.20 – urânio enriquecido em U235, plutónio e seus compostos – pertence à posição 2844, no capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2844 20 Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutónio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo oscermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutónio ou compostos destes produtos:
- Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235 ou compostos destes produtos:
- 2844 20 25 Ferro-urânio Isentogi F/S
- 2844 20 35 Outros (Euratom) Isentogi F/S
- Plutónio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham plutónio ou compostos destes produtos:
- Misturas de urânio e de plutónio:
- 2844 20 51 Ferro-urânio Isentogi F/S
- 2844 20 59 Outros (Euratom) Isentogi F/S
- 2844 20 99 Outros Isentogi F/S
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 820,8 M € | 46,5% | -15,4% | |
| 441,9 M € | 25% | +145,3% | |
| 100,8 M € | 5,7% | +356,3% | |
| 83,5 M € | 4,7% | — | |
| 13,8 M € | 0,8% | -88,7% | |
| 3 mil € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 21,9 M US$21,9 M US$+577,2 M US$+1,9 mM US$+> 2,8 mM US$
Exportações: 23
- Rússia: 2,8 mM US$
- França: 2,3 mM US$
- Países Baixos: 1,9 mM US$
- Reino Unido: 1,8 mM US$
- Alemanha: 1,3 mM US$
- China: 577,2 M US$
- Canadá: 412 M US$
- Cazaquistão: 180,2 M US$
- Austrália: 177,3 M US$
- Estados Unidos: 112,5 M US$
- Japão: 21,9 M US$
- Bélgica: 20,2 M US$
- Espanha: 17,6 M US$
- Suécia: 5,1 M US$
- Singapura: 59,3 mil US$
- Israel: 33 mil US$
- Chéquia: 2,9 mil US$
- África do Sul: 2,7 mil US$
- Noruega: 500 US$
- Índia: 200 US$
- Tailândia: 100 US$
- Roménia: 0 US$
- Eslováquia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 13,4 mil US$13,4 mil US$+2,4 M US$+568 M US$+> 1,8 mM US$
Importações: 55
- Estados Unidos: 4,6 mM US$
- Coreia do Sul: 1,8 mM US$
- Suécia: 1,2 mM US$
- China: 965,2 M US$
- Reino Unido: 873,7 M US$
- Cazaquistão: 568 M US$
- Alemanha: 514,8 M US$
- Espanha: 508,5 M US$
- França: 329,5 M US$
- Japão: 300,4 M US$
- Bélgica: 17,6 M US$
- Brasil: 15,8 M US$
- Países Baixos: 6,5 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Rússia: 1,6 M US$
- Egito: 807,1 mil US$
- Chéquia: 563,5 mil US$
- Barbados: 110,2 mil US$
- Áustria: 87,5 mil US$
- Malásia: 59,7 mil US$
- Taiwan: 56,4 mil US$
- Austrália: 43,9 mil US$
- Itália: 40,9 mil US$
- Irlanda: 36,7 mil US$
- Quénia: 34,8 mil US$
- Colômbia: 14,4 mil US$
- Paquistão: 13,4 mil US$
- Baamas: 9,3 mil US$
- Senegal: 6,8 mil US$
- Tailândia: 5,4 mil US$
- Canadá: 5,3 mil US$
- Hungria: 4,9 mil US$
- Eslovénia: 4,9 mil US$
- Brunei: 4,7 mil US$
- Suíça: 4,3 mil US$
- Singapura: 3,9 mil US$
- Argentina: 3,7 mil US$
- Grécia: 3 mil US$
- Noruega: 2,9 mil US$
- Zimbabué: 2,8 mil US$
- Honduras: 2,6 mil US$
- Zâmbia: 2,6 mil US$
- Lituânia: 2,5 mil US$
- Tanzânia: 1,8 mil US$
- Nigéria: 1 mil US$
- Luxemburgo: 900 US$
- Barém: 700 US$
- Roménia: 500 US$
- Eslováquia: 500 US$
- Finlândia: 200 US$
- Islândia: 200 US$
- Emirados Árabes Unidos: 100 US$
- Dinamarca: 100 US$
- Hong Kong, RAE da China: 100 US$
- Arábia Saudita: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,8 mM US$ | 23,8% | |
| 2 | 2,3 mM US$ | 19,9% | |
| 3 | 1,9 mM US$ | 16,3% | |
| 4 | 1,8 mM US$ | 15,1% | |
| 5 | 1,3 mM US$ | 11,1% | |
| 6 | 577,2 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 412 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 180,2 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 177,3 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 112,5 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,6 mM US$ | 39,4% | |
| 2 | 1,8 mM US$ | 15,6% | |
| 3 | 1,2 mM US$ | 10% | |
| 4 | 965,2 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 873,7 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 568 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 514,8 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 508,5 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 329,5 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 300,4 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 62número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 52513 Uranium enriched in U 235 & its compounds; plutonium & its compounds; alloys, dispersions (including cermets), ceramic products & mixtures containing uranium enriched in U 235, plutonium/compounds of these products
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 33620 Uranium enriched in U235 and its compounds; plutonium and its compounds; alloys, dispersions, ceramic products and mixtures containing uranium enriched in U235, plutonium or compounds of these products
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2844.20 | inalterado |
| 2012 | 2844.20 | inalterado |
| 2007 | 2844.20 | inalterado |
| 2002 | 2844.20 | inalterado |
| 1996 | 2844.20 | inalterado |
| 1992 | 2844.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600009729 HMRC
Unirradiated uranium in a scrap fuel assembly use: for uranium recovery and re-processing Physical form: pellets
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2844.20 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2844.20 em 5 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2844.20 no valor de 1,8 mM € (+21% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1791,04 € por quilo; o Reino Unido forneceu 47%, à frente da Rússia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 11,7 mM US$ em 2024, mais 33% do que em 2023.
A Rússia foi o maior exportador, com 23,8% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2844.20 do Sistema Harmonizado (posição 2844), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2844.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2844.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2844.20?
A Rússia, com 2,8 mM US$ em 2024 (23,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «urânio enriquecido em U235, plutónio e seus…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (47%), a Rússia (25%) e os Estados Unidos (6%), num total de importações de 1,8 mM €.