Subposição · Capítulo 29 · Posição 2917
2917.19: Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 2917.19 pertence à posição 2917 (ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2917 19 Outros:
- 2917 19 10 Ácido malónico, seus sais e seus ésteres 6,5%—
- 2917 19 20 Ácido etano-1,2-dicarboxílico ou ácido butanodioico (ácido succínico) com um teor de carbono biológico de 100 %, em massa 6,3%—
- 2917 19 80 Outros 6,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 17
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2917 19 10 10 Dimethyl malonate (CAS RN 108-59-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2917 19 10 20 Diethyl malonate (CAS RN 105-53-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2917 19 80 35 Diethyl methylmalonate (CAS RN 609-08-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2917 19 80 45 Iron fumarate (CAS RN 141-01-5) with a purity by weight of 93 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2917 19 80 50 Tetradecanedioic acid (CAS RN 821-38-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 3,2%
- Apenas para
- 2917 19 80 55 Maleic acid (CAS RN 110-16-7) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2917 19 80 60 Oxalyl dichloride (CAS RN 79-37-8) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2917 19 80 65 20-tert-butoxy-20-oxoicosanoic acid (CAS RN 683239-16-9) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2917 19 80 70 Itaconic acid (CAS RN 97-65-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2917 19 80 75 Ethylene brassylate (CAS RN 105-95-3) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2917 19 80 80 Ethyl chloroglyoxylate (CAS RN 4755-77-5) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2917 19 80 85 Dibutyl itaconate (CAS RN 2155-60-4) with a purity by weight of 96 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 2917 19 80 40 Dodecanedioic acid (CAS RN 693-23-2), of a purity by weight of more than 98,5 %
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,3% – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5% – 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 86,7 M € | 46,5% | -2,5% | |
| 51,5 M € | 27,6% | -40,7% | |
| 25,7 M € | 13,8% | +36,4% | |
| 9,2 M € | 5% | -17,4% | |
| 3,9 M € | 2,1% | +27,6% | |
| 2,8 M € | 1,5% | +15,3% | |
| 2,7 M € | 1,4% | +67,6% | |
| 1,6 M € | 0,9% | +57,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 172,3 mil US$172,3 mil US$+2,5 M US$+26,3 M US$+> 92,6 M US$
Exportações: 88
- China: 403,9 M US$
- Suíça: 111,8 M US$
- Estados Unidos: 92,6 M US$
- Alemanha: 66,4 M US$
- Áustria: 57,3 M US$
- Índia: 36,9 M US$
- Espanha: 30,3 M US$
- Japão: 28,9 M US$
- Países Baixos: 26,3 M US$
- Itália: 20,2 M US$
- Canadá: 19,2 M US$
- Coreia do Sul: 14,5 M US$
- Reino Unido: 9,4 M US$
- Bélgica: 9 M US$
- Taiwan: 7,4 M US$
- Hungria: 6,1 M US$
- França: 5,5 M US$
- Grécia: 3,9 M US$
- Polónia: 3,7 M US$
- Finlândia: 2,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,5 M US$
- Dinamarca: 2,4 M US$
- Malásia: 2,4 M US$
- México: 1,8 M US$
- Singapura: 1,5 M US$
- Brasil: 1,5 M US$
- Colômbia: 1,4 M US$
- Jordânia: 1,1 M US$
- África do Sul: 935,5 mil US$
- Chéquia: 935 mil US$
- Irlanda: 828,4 mil US$
- Turquia: 506,2 mil US$
- Indonésia: 448,5 mil US$
- Suécia: 445,6 mil US$
- Chile: 389,1 mil US$
- Tailândia: 378,9 mil US$
- Eslovénia: 220,7 mil US$
- Guatemala: 207,5 mil US$
- Roménia: 205,4 mil US$
- Rússia: 178,2 mil US$
- Arábia Saudita: 172,3 mil US$
- Catar: 167,8 mil US$
- Argentina: 165,7 mil US$
- Eslováquia: 159,6 mil US$
- Austrália: 131,9 mil US$
- Noruega: 118,7 mil US$
- Arménia: 109,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 104,6 mil US$
- Ucrânia: 86,1 mil US$
- Bolívia: 70,5 mil US$
- Vietname: 47,6 mil US$
- Tanzânia: 44,9 mil US$
- Portugal: 44,6 mil US$
- Bangladeche: 38,1 mil US$
- Seicheles: 37,8 mil US$
- Quénia: 20,8 mil US$
- Letónia: 18,4 mil US$
- Peru: 17 mil US$
- Estónia: 13,5 mil US$
- Croácia: 12,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 254 mil US$254 mil US$+2,8 M US$+16,4 M US$+> 53 M US$
Importações: 154
- Estados Unidos: 146,3 M US$
- Dinamarca: 107,9 M US$
- Alemanha: 83,3 M US$
- Índia: 65,4 M US$
- Itália: 53 M US$
- Suíça: 48,2 M US$
- Japão: 45,7 M US$
- França: 30,1 M US$
- Espanha: 27,6 M US$
- Países Baixos: 27,4 M US$
- Brasil: 26 M US$
- Singapura: 25,4 M US$
- China: 21,7 M US$
- Taiwan: 20,7 M US$
- Coreia do Sul: 19,8 M US$
- Bélgica: 16,4 M US$
- Reino Unido: 14,3 M US$
- Rússia: 13,6 M US$
- Polónia: 13,3 M US$
- Canadá: 12,1 M US$
- Malásia: 11,1 M US$
- Suécia: 10,8 M US$
- México: 10,5 M US$
- Áustria: 10,1 M US$
- Turquia: 9,9 M US$
- Tailândia: 9 M US$
- Indonésia: 7,6 M US$
- Arábia Saudita: 6,5 M US$
- Austrália: 5,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,7 M US$
- Vietname: 4,1 M US$
- Argentina: 4 M US$
- Eslovénia: 3,9 M US$
- Finlândia: 3,9 M US$
- África do Sul: 3,7 M US$
- Egito: 3,4 M US$
- Hungria: 3,3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Colômbia: 2,8 M US$
- Bangladeche: 2,8 M US$
- Israel: 2,8 M US$
- Guatemala: 2,6 M US$
- Portugal: 2,4 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Peru: 1,6 M US$
- Filipinas: 1,6 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- Usbequistão: 1,5 M US$
- Irlanda: 1,4 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Chile: 1,3 M US$
- Paquistão: 1,2 M US$
- Cazaquistão: 1,1 M US$
- Ucrânia: 1,1 M US$
- Angola: 978,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 893,6 mil US$
- Nigéria: 815,4 mil US$
- Iraque: 678,3 mil US$
- Congo-Brazzaville: 652 mil US$
- Costa Rica: 613,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 403,9 M US$ | 41,3% | |
| 2 | 111,8 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 92,6 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 66,4 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 57,3 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 36,9 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 30,3 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 28,9 M US$ | 3% | |
| 9 | 26,3 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 20,2 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 146,3 M US$ | 15% | |
| 2 | 107,9 M US$ | 11% | |
| 3 | 83,3 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 65,4 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 53 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 48,2 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 45,7 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 30,1 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 27,6 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 27,4 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5,2% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 7% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,4% | 6,3% – 6,5% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,2% | 0% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,4% | 6,3% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51389 Polycarboxylic acids, n.e.s.; anhydrides, halides, peroxides & peroxyacids of polycarboxylic acids; their halogenated, sulphonated, nitrated/nitrosated derivatives.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34140 Carboxylic acids and their anhydrides, halides, peroxides and peroxyacids and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives, except salicylic acid and its salts and esters and their salts
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2917.19 | inalterado |
| 2012 | 2917.19 | inalterado |
| 2007 | 2917.19 | inalterado |
| 2002 | 2917.19 | inalterado |
| 1996 | 2917.19 | inalterado |
| 1992 | 2917.19 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N324294 U.S. CBP
The tariff classification of Polyoxyethylene Coconut Amine (CAS# 61791-14-8), Dioctyl Sulfosuccinate Sodium Salt (DOSS) (CAS# 577-11-7), Ethoxylated C9-11, Alcohols (CAS# 68439-46-3), Ethoxylated C12-15, Alcohols (CAS# 68131-39-5), and Poly(oxy-1,2-ethanediyl), Alpha-hydro-omega-hydroxy-,…
- N306361 U.S. CBP
The tariff classification of Dimethyl succinate (CAS # 106-65-0) from Italy
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2917.19 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 6,3% e 6,5% (média de 6,4%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2917.19 abrange 9 linhas pautais e o direito varia entre 6,3% e 6,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,3% – 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2917.19 na UE somaram 186,4 M € (−13% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 47%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 977,7 M US$ (+7,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (403,9 M US$), seguido da Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2917.19 do Sistema Harmonizado (posição 2917), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2917.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 6,3% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2917.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2917.19?
A China, com 403,9 M US$ em 2024 (41,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2917.19?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,3% – 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2917.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (47%), a Suíça (28%) e os Estados Unidos (14%), num total de importações de 186,4 M €.