Subposição · Capítulo 29 · Posição 2922

2922.19

2922.19: Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo: outros

Outros amino-álcoois, seus éteres, ésteres e sais

Descrição oficial Outros

A subposição SH 2922.19 – outros amino-álcoois, seus éteres, ésteres e sais – pertence à posição 2922, no capítulo 29.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 6,5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 6 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2922 19 00 Outros 6,5%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 21

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 15 Aqueous solution, containing by weight: -73 % or more 2-amino-2-methyl-1-propanol (CAS RN 124-68-5), -4,5 % or more, but not more than 27 % water (CAS RN 7732-18-5)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 20 2-(2-Methoxyphenoxy)ethylamine hydrochloride (CAS RN 64464-07-9)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 29 N-Methyl-N-(2-hydroxyethyl)-p-toluidine (CAS RN 2842-44-6) with a purity by weight of 99 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 30 N,N,N',N'-Tetramethyl-2,2'-oxybis(ethylamine) (CAS RN 3033-62-3)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 33 2-Methoxyethan-1-amine (CAS RN 109-85-3) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 40 (R)-1-((4-amino-2-bromo-5-fluorophenyl)amino)-3-(benzyloxy)propan-2-ol 4-methylbenzenesulphonate (CAS RN 1294504-64-5)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 43 2-[2-(Dimethylamino)ethoxy]ethanol (CAS RN 1704-62-7) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 45 2-Methoxymethyl-p-phenylenediamine (CAS|RN|337906-36-2)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 53 2-(2-Methoxyphenoxy)ethanamine (CAS RN 1836-62-0) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 55 3-Aminoadamantan-1-ol (CAS RN 702-82-9)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 60 N,N,N'-trimethyl-N'-(2-hydroxy-ethyl) 2,2'-oxybis(ethylamine), (CAS RN 83016-70-0)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 65 trans-4-Aminocyclohexanol|(CAS RN 27489-62-9)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 70 2-Benzylaminoethanol (CAS 104-63-2) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 75 2-Ethoxyethylamine (CAS RN 110-76-9)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2922 19 00 80 N-[2-[2-(Dimethylamino)ethoxy]ethyl]-N-methyl-1,3-propanediamine (CAS RN 189253-72-3)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    2922 19 00 22 2-(dimethylamino)ethyl acrylate (CAS RN 2439-35-2) with a purity by weight of 99 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2614/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 22

  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 10 4,4-bis(dimethylamino)-4''-(methylamino)trityl alcohol (with ≥ 0,1% of Michler’s ketone (EC No 202-027-5) or Michler’s base CAS No: 561-41-1
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
    • Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
    • Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 15 Aqueous solution, containing by weight: -73 % or more 2-amino-2-methyl-1-propanol (CAS RN 124-68-5), -4,5 % or more, but not more than 27 % water (CAS RN 7732-18-5)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 20 2-(2-Methoxyphenoxy)ethylamine hydrochloride (CAS RN 64464-07-9)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 22 2-(dimethylamino)ethyl acrylate (CAS RN 2439-35-2) with a purity by weight of 99 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 29 N-Methyl-N-(2-hydroxyethyl)-p-toluidine (CAS RN 2842-44-6) with a purity by weight of 99 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 30 N,N,N',N'-Tetramethyl-2,2'-oxybis(ethylamine) (CAS RN 3033-62-3)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 33 2-Methoxyethan-1-amine (CAS RN 109-85-3) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 40 (R)-1-((4-amino-2-bromo-5-fluorophenyl)amino)-3-(benzyloxy)propan-2-ol 4-methylbenzenesulphonate (CAS RN 1294504-64-5)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 43 2-[2-(Dimethylamino)ethoxy]ethanol (CAS RN 1704-62-7) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 45 2-Methoxymethyl-p-phenylenediamine (CAS|RN|337906-36-2)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 53 2-(2-Methoxyphenoxy)ethanamine (CAS RN 1836-62-0) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 55 3-Aminoadamantan-1-ol (CAS RN 702-82-9)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 60 N,N,N'-trimethyl-N'-(2-hydroxy-ethyl) 2,2'-oxybis(ethylamine), (CAS RN 83016-70-0)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 65 trans-4-Aminocyclohexanol|(CAS RN 27489-62-9)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 70 2-Benzylaminoethanol (CAS 104-63-2) with a purity by weight of 98 % or more
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 75 2-Ethoxyethylamine (CAS RN 110-76-9)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 80 N-[2-[2-(Dimethylamino)ethoxy]ethyl]-N-methyl-1,3-propanediamine (CAS RN 189253-72-3)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2922 19 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—6,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

3%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 5,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses273,9 M €-25,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação6,28 € por kg
Taxa preferencial27%
01/2024: 26,4 M €02/2024: 29,6 M €03/2024: 26,9 M €04/2024: 35,7 M €05/2024: 36,8 M €06/2024: 20,6 M €07/2024: 40,3 M €08/2024: 22,5 M €09/2024: 33,6 M €10/2024: 25 M €11/2024: 77,5 M €12/2024: 17,7 M €01/2025: 25,4 M €02/2025: 20,3 M €03/2025: 36,3 M €04/2025: 29,5 M €05/2025: 29,1 M €06/2025: 27,5 M €07/2025: 26,7 M €08/2025: 21 M €09/2025: 25,2 M €10/2025: 21,9 M €11/2025: 18,4 M €12/2025: 31,5 M €01/2026: 20,3 M €02/2026: 19,7 M €03/2026: 25,3 M €04/2026: 27,2 M €05/2026: 20,8 M €06/2026: 23,6 M €07/2026: 20,7 M €08/2026: 19,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 75,7 M € 27,7% -28,2%
China 63,6 M € 23,2% -27,1%
Suíça 39,3 M € 14,3% -51,6%
Índia 34 M € 12,4% -5%
Japão 20,5 M € 7,5% -18%
Noruega 13,2 M € 4,8% -16,2%
Singapura 12,1 M € 4,4% +126,8%
Reino Unido 6,3 M € 2,3% -25,6%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2922.19 · 2,3 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 290,8 mil US$290,8 mil US$+7,7 M US$+55,1 M US$+> 359,8 M US$

Exportações: 88
  1. China: 540,5 M US$
  2. Alemanha: 360,3 M US$
  3. Estados Unidos: 359,8 M US$
  4. Suíça: 235,2 M US$
  5. Bélgica: 124 M US$
  6. Índia: 120 M US$
  7. Espanha: 77,4 M US$
  8. Itália: 55,7 M US$
  9. Japão: 55,1 M US$
  10. França: 46 M US$
  11. Países Baixos: 41,9 M US$
  12. Noruega: 40,2 M US$
  13. Reino Unido: 38,1 M US$
  14. Suécia: 37,5 M US$
  15. Chéquia: 34,2 M US$
  16. Hungria: 28,6 M US$
  17. Irlanda: 18,2 M US$
  18. Taiwan: 11,8 M US$
  19. Tailândia: 9,9 M US$
  20. Coreia do Sul: 9,1 M US$
  21. Singapura: 7,7 M US$
  22. Eslovénia: 6,7 M US$
  23. Polónia: 6 M US$
  24. Áustria: 3,5 M US$
  25. Turquia: 2,8 M US$
  26. Canadá: 2,5 M US$
  27. Argentina: 1,9 M US$
  28. Arábia Saudita: 1,7 M US$
  29. Finlândia: 1,5 M US$
  30. Israel: 1,2 M US$
  31. Lituânia: 1,1 M US$
  32. Brasil: 1,1 M US$
  33. Ucrânia: 828,5 mil US$
  34. México: 624,2 mil US$
  35. Bulgária: 606,2 mil US$
  36. Dinamarca: 519,8 mil US$
  37. Portugal: 425,4 mil US$
  38. Malásia: 388,3 mil US$
  39. Hong Kong, RAE da China: 378,4 mil US$
  40. Roménia: 377,1 mil US$
  41. Austrália: 366 mil US$
  42. Emirados Árabes Unidos: 290,8 mil US$
  43. Eslováquia: 246,5 mil US$
  44. Guatemala: 219,7 mil US$
  45. Colômbia: 216,2 mil US$
  46. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 206,4 mil US$
  47. Benim: 205,7 mil US$
  48. Indonésia: 204,4 mil US$
  49. Croácia: 199,1 mil US$
  50. Chipre: 173,3 mil US$
  51. Letónia: 135,4 mil US$
  52. Estónia: 131,2 mil US$
  53. São Marinho: 124,9 mil US$
  54. Panamá: 118,6 mil US$
  55. Sérvia: 107,6 mil US$
  56. Grécia: 103,2 mil US$
  57. África do Sul: 101,3 mil US$
  58. Costa Rica: 70 mil US$
  59. Chile: 66,8 mil US$
  60. Arménia: 55,4 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 540,5 M US$ 23,6%
2 Alemanha 360,3 M US$ 15,7%
3 Estados Unidos 359,8 M US$ 15,7%
4 Suíça 235,2 M US$ 10,3%
5 Bélgica 124 M US$ 5,4%
6 Índia 120 M US$ 5,2%
7 Espanha 77,4 M US$ 3,4%
8 Itália 55,7 M US$ 2,4%
9 Japão 55,1 M US$ 2,4%
10 França 46 M US$ 2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 179 M US$ 7,8%
2 Alemanha 157,2 M US$ 6,9%
3 Índia 133,1 M US$ 5,8%
4 França 130,9 M US$ 5,7%
5 China 128,8 M US$ 5,6%
6 Itália 125,3 M US$ 5,5%
7 Japão 120,7 M US$ 5,3%
8 Coreia do Sul 108,8 M US$ 4,8%
9 Países Baixos 86,5 M US$ 3,8%
10 Rússia 73,1 M US$ 3,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 58número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 7% 5% – 15% 2023
Argentina 5,4% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 2,5% 0% – 5% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 2,5% 0% – 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 5,4% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 6,5% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 6,5% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 0% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 5,5% 0% – 6,5% 2023
Etiópia 15% 10% – 20% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 1% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 5% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 14% 5% – 26% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 1,2% 0% – 2% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 3,3% 0% – 5% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 15% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 4% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 5,4% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 5,6% 0% – 6% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 8% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 3% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 0% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 6,5% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 3,3% 0% – 6,5% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 6,5% 2023
Uruguai 5,4% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 5,4% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Vietname 2% 0% – 3% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 7,5% 0% – 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
51461 Amino-alcohols, their ethers & esters (other than those containing > one kind of oxygen function); salts thereof.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 211220
Produto CPC 2.1
34150 Amine-function compounds; oxygen-function amino-compounds, except lysine and its esters and salts thereof and glutamic acid and its salts; ureines and their derivatives and salts thereof; carboxyimide-function compounds and imine-compounds; nitrile-function compounds; diazo-, azo- or azoxy-compounds; organic derivatives of hydrazine or of hydroxylamine; compounds with other nitrogen function
Atividade CITA Rev. 4
2011 Manufacture of basic chemicals

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20172922.19inalterado
20122922.13, 2922.19alterado
20072922.13, 2922.19alterado
20022922.13, 2922.19alterado
19962922.13, 2922.19alterado
19922922.13, 2922.19alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 10

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N354488 U.S. CBP 30 de outubro de 2025 · 2922.19.09.00

    The tariff classification of Metoprolol Succinate (CAS No. 98418-47-4) in bulk form, from India

  • N344340 U.S. CBP 13 de março de 2025 · 2922.19.70.00

    The tariff classification of Color Developing Agent 3 (CAS No. 25646-71-3) and Color Developing Agent 4 (CAS No. 25646-77-9) from China imported in bulk form

  • H306891 U.S. CBP 11 de março de 2025 · 2922.19.09

    Modification of NY J81823, NY 891019, and NY 810507; Tariff classification of Propafenone Hydrochloride

  • N332781 U.S. CBP 18 de maio de 2023 · 2922.19.09.00

    The tariff classification of Orphenadrine Citrate (CAS No. 4682-36-4) in bulk crystalline powder form, from Italy

  • N302099 U.S. CBP 20 de dezembro de 2018 · 2922.19.09.00

    The tariff classification of Betaxolol Hydrochloride (CAS No. 63659-19-8) in bulk form, from Italy

  • N301694 U.S. CBP 21 de novembro de 2018 · 2922.19.70.00

    The tariff classification of 2-ethyl-N-(2-methoxyisopropyl)-6-methylaniline from China

10 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Direito de compensação

    Certain Amine Compounds From the People's Republic of China: Initiation of Countervailing Duty Investigation

    FR Doc. 2026-21767 · 91 FR 67290 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Anti-dumping

    Amine Compounds From China; Institution of Antidumping and Countervailing Duty Investigations and Scheduling of Preliminary Phase Investigations

    FR Doc. 2026-20286 · 91 FR 63307 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Anti-dumping

    Tris(hydroxymethyl)aminomethane From the People's Republic of China: Preliminary Affirmative Countervailing Duty Determination, Preliminary Affirmative Determination of Critical Circumstances, in Part, and Alignment of Final Determination With Final Antidumping Duty Determination

    FR Doc. 2026-19530 · 91 FR 60585 · Fonte: federalregister.gov

  4. US Alteração pautal

    Guidance and Procedures for Implementing Tariff Adjustments for Specialty Pharmaceuticals and Associated Pharmaceutical Ingredients and Technical Corrections to the Harmonized Tariff Schedule of the United States for Duties Imposed Under Proclamation 11020

    FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov

  5. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  6. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1465 of 25 June 2026 amending Regulation (EU) 2021/2283 opening and providing for the management of autonomous tariff quotas of the Union for certain agricultural and industrial products

    CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  7. US Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11

    2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov

  8. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2922.13.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2922.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2922.19 abrange 13 linhas pautais e o direito é de 6,5%.

140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2922.19 na UE somaram 273,9 M € (−26% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 28%, à frente da China.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,3 mM US$ (+3,3% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (540,5 M US$), seguido da Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2922.19 do Sistema Harmonizado (posição 2922), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2922.19)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2922.19?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2922.19?

A China, com 540,5 M US$ em 2024 (23,6% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros amino-álcoois, seus éteres, ésteres e sais»?

140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «outros amino-álcoois, seus éteres, ésteres e sais»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (28%), a China (23%) e a Suíça (14%), num total de importações de 273,9 M €.

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