Subposição · Capítulo 29 · Posição 2931
2931.59: Outros compostos organo-inorgânicos, derivados organofosforados halogenados, outros
Descrição oficial Outros
A subposição 2931.59 pertence à posição 2931 (outros compostos organo-inorgânicos), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2931 59 Outros:
- 2931 59 10 Difluoreto de metilfosfonoilo (difluoreto metilfosfónico) 6,5%—
- 2931 59 90 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2931 59 90 50 2-Chloroethylphosphonic acid (CAS RN 16672-87-0) solid or in aqueous solution, with a content by weight of 2-Chloroethylphosphonic acid of 65 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,5 M € | 46,6% | -19,2% | |
| 3,3 M € | 44% | -24,5% | |
| 534 mil € | 7,2% | +4238,5% | |
| 67 mil € | 0,9% | -5,9% | |
| 39 mil € | 0,5% | -10,7% | |
| 25 mil € | 0,3% | +16,2% | |
| 14 mil € | 0,2% | +290,5% | |
| 9 mil € | 0,1% | -52,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 107 mil US$107 mil US$+1,1 M US$+2,3 M US$+> 22,2 M US$
Exportações: 47
- China: 35,1 M US$
- Estados Unidos: 22,2 M US$
- Alemanha: 3,5 M US$
- Canadá: 2,5 M US$
- Reino Unido: 2,3 M US$
- Índia: 1,7 M US$
- Japão: 1,6 M US$
- Dinamarca: 1,5 M US$
- França: 1,5 M US$
- Suíça: 1,1 M US$
- Países Baixos: 1,1 M US$
- Argentina: 818,6 mil US$
- Coreia do Sul: 752,2 mil US$
- Áustria: 593,3 mil US$
- Bélgica: 382,7 mil US$
- Itália: 239,5 mil US$
- Turquia: 234,4 mil US$
- Polónia: 202,5 mil US$
- Espanha: 188,7 mil US$
- México: 141,2 mil US$
- Finlândia: 131,9 mil US$
- Arménia: 107 mil US$
- Noruega: 95,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 93,4 mil US$
- Suécia: 91,3 mil US$
- Brasil: 81,7 mil US$
- Ucrânia: 40,2 mil US$
- Malásia: 38,9 mil US$
- Vietname: 24,3 mil US$
- Roménia: 11,4 mil US$
- Letónia: 8,9 mil US$
- Rússia: 8,9 mil US$
- Eslováquia: 8,2 mil US$
- Irlanda: 7,1 mil US$
- Israel: 7 mil US$
- Austrália: 5,6 mil US$
- Chéquia: 3,8 mil US$
- Essuatíni: 3,8 mil US$
- Hungria: 3,2 mil US$
- África do Sul: 2,1 mil US$
- Cazaquistão: 200 US$
- Taiwan: 200 US$
- Singapura: 200 US$
- Bulgária: 100 US$
- Lituânia: 0 US$
- Eslovénia: 0 US$
- Tailândia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 118,2 mil US$118,2 mil US$+657,8 mil US$+2,1 M US$+> 5,3 M US$
Importações: 88
- Estados Unidos: 18,5 M US$
- Brasil: 12,8 M US$
- Coreia do Sul: 5,3 M US$
- Alemanha: 4,3 M US$
- França: 4,2 M US$
- Colômbia: 3,8 M US$
- Indonésia: 3,6 M US$
- Suíça: 2,7 M US$
- Japão: 2,1 M US$
- China: 1,7 M US$
- Países Baixos: 1,4 M US$
- Índia: 1,2 M US$
- Polónia: 1,2 M US$
- Malásia: 1,1 M US$
- Canadá: 1,1 M US$
- Itália: 1 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Tailândia: 860,4 mil US$
- Noruega: 844,3 mil US$
- Reino Unido: 665,8 mil US$
- Espanha: 657,8 mil US$
- Finlândia: 618,2 mil US$
- Argentina: 616,2 mil US$
- Irlanda: 610,8 mil US$
- México: 528,4 mil US$
- Vietname: 500 mil US$
- Tunísia: 345,4 mil US$
- Taiwan: 343,5 mil US$
- Dinamarca: 336,2 mil US$
- Paquistão: 304,8 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 304,5 mil US$
- Austrália: 302,8 mil US$
- Usbequistão: 243,5 mil US$
- Albânia: 234,3 mil US$
- Costa Rica: 208,8 mil US$
- Grécia: 199,8 mil US$
- Cazaquistão: 191,2 mil US$
- Roménia: 142,6 mil US$
- Salvador: 142,4 mil US$
- Eslovénia: 137,1 mil US$
- Peru: 132,2 mil US$
- Rússia: 130,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 118,2 mil US$
- Singapura: 110,2 mil US$
- Paraguai: 81,5 mil US$
- Ucrânia: 76,2 mil US$
- Guatemala: 44,9 mil US$
- Chile: 37,6 mil US$
- Suécia: 34,5 mil US$
- Bangladeche: 33,5 mil US$
- Letónia: 33,5 mil US$
- Egito: 31,5 mil US$
- Camboja: 24,3 mil US$
- República Dominicana: 23,7 mil US$
- Malta: 21,2 mil US$
- África do Sul: 15,6 mil US$
- Israel: 14,4 mil US$
- Croácia: 13,4 mil US$
- Arábia Saudita: 11,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 35,1 M US$ | 44,8% | |
| 2 | 22,2 M US$ | 28,3% | |
| 3 | 3,5 M US$ | 4,4% | |
| 4 | 2,5 M US$ | 3,2% | |
| 5 | 2,3 M US$ | 3% | |
| 6 | 1,7 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 1,6 M US$ | 2% | |
| 8 | 1,5 M US$ | 2% | |
| 9 | 1,5 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 1,1 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 18,5 M US$ | 23,5% | |
| 2 | 12,8 M US$ | 16,3% | |
| 3 | 5,3 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 4,3 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 4,2 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 3,8 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 3,6 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 2,7 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 2,1 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 1,7 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4,3%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Fiji, Bermudas
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4,3% | 3% – 5% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,3% | 3% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 5155 Other organo-inorganic compounds
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34160 Organo-sulphur compounds and other organo-inorganic compounds; heterocyclic compounds n.e.c.; nucleic acids and their salts
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2931.39 | alterado |
| 2012 | 2931.90 | alterado |
| 2007 | 2931.00 | alterado |
| 2002 | 2931.00 | alterado |
| 1996 | 2931.00 | alterado |
| 1992 | 2931.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N358626 U.S. CBP
The tariff classification of Clodronic Acid Disoduim Salt Tetrahydrate (CAS No. 88416-50-6) in bulk powder form, from Italy
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2931.39.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2931.59 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2931.59 abrange 8 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2931.59 na UE somaram 7,4 M € (−17% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 47%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 78,5 M US$ (−27% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (35,1 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros compostos organo-inorgânicos, derivados organofosforados…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2931.59 do Sistema Harmonizado (posição 2931), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2931.59)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2931.59?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2931.59?
A China, com 35,1 M US$ em 2024 (44,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2931.59?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2931.59?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (47%), a China (44%) e a Suíça (7%), num total de importações de 7,4 M €.