Subposição · Capítulo 30 · Posição 3002
3002.49: Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos: outros
Toxinas e culturas de microrganismos (exceto leveduras)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 3002.49 – toxinas e culturas de microrganismos (exceto leveduras) – pertence à posição 3002, no capítulo 30.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3002 49 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 15
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 3002 49 00 10 Pathogens and cultures of pathogens
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 3002 49 00 10 Pathogens and cultures of pathogens
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 3002 49 00 20 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 3002 49 00 20 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 3002 49 00 81 Pathogens and cultures of pathogens
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 3002 49 00 81 Pathogens and cultures of pathogens
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Apenas para
- 3002 49 00 81 Pathogens and cultures of pathogens
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Apenas para
- 3002 49 00 89 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 874,5 M € | 57% | +5% | |
| 395,5 M € | 25,8% | +37,8% | |
| 79,5 M € | 5,2% | -3,8% | |
| 52,9 M € | 3,4% | +1,2% | |
| 32,8 M € | 2,1% | -5,3% | |
| 21,7 M € | 1,4% | -46,3% | |
| 16,5 M € | 1,1% | +66,8% | |
| 15,2 M € | 1% | +42,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 177,7 mil US$177,7 mil US$+7,9 M US$+126,7 M US$+> 744,3 M US$
Exportações: 131
- Estados Unidos: 1,6 mM US$
- Irlanda: 1,1 mM US$
- Alemanha: 767,5 M US$
- Reino Unido: 744,3 M US$
- Dinamarca: 622,6 M US$
- Bélgica: 470,3 M US$
- França: 437 M US$
- Áustria: 408,2 M US$
- Coreia do Sul: 324,8 M US$
- Itália: 276,2 M US$
- Países Baixos: 212,7 M US$
- Espanha: 129 M US$
- Singapura: 126,7 M US$
- Suíça: 106,4 M US$
- Polónia: 65,6 M US$
- Argentina: 48,3 M US$
- China: 47,7 M US$
- Índia: 45,3 M US$
- Canadá: 45 M US$
- Chéquia: 41 M US$
- Lituânia: 40,8 M US$
- Hungria: 40,3 M US$
- Finlândia: 29,4 M US$
- Eslovénia: 27,3 M US$
- Austrália: 25,8 M US$
- Japão: 25,6 M US$
- Nova Zelândia: 19,5 M US$
- Turquia: 17,9 M US$
- Suécia: 17,6 M US$
- Bulgária: 12 M US$
- Rússia: 7,9 M US$
- Taiwan: 6,3 M US$
- Geórgia: 5,6 M US$
- Estónia: 5,5 M US$
- Grécia: 4,7 M US$
- Brasil: 4,7 M US$
- Letónia: 4,6 M US$
- África do Sul: 4,4 M US$
- Arábia Saudita: 3,2 M US$
- Ucrânia: 2,9 M US$
- Eslováquia: 2,8 M US$
- Israel: 2,6 M US$
- México: 2,6 M US$
- Uruguai: 2 M US$
- Tailândia: 1,9 M US$
- Panamá: 1,8 M US$
- Bielorrússia: 1,6 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Sérvia: 1,3 M US$
- Arménia: 1,1 M US$
- Luxemburgo: 965,5 mil US$
- Roménia: 924,3 mil US$
- Colômbia: 793,2 mil US$
- Equador: 670,7 mil US$
- Bangladeche: 524,8 mil US$
- Noruega: 413,4 mil US$
- Indonésia: 370 mil US$
- Croácia: 331,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 303,1 mil US$
- Cazaquistão: 263,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+23,4 M US$+93,5 M US$+> 348,2 M US$
Importações: 188
- Estados Unidos: 725,1 M US$
- França: 706 M US$
- Alemanha: 677 M US$
- China: 616,9 M US$
- Rússia: 401,7 M US$
- Irlanda: 348,2 M US$
- Brasil: 320,1 M US$
- Bélgica: 314,7 M US$
- Reino Unido: 256,2 M US$
- Japão: 245,6 M US$
- Países Baixos: 239 M US$
- Áustria: 228 M US$
- Polónia: 200,7 M US$
- Itália: 192,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 177,5 M US$
- Canadá: 139,4 M US$
- Espanha: 133,8 M US$
- Coreia do Sul: 121,6 M US$
- Dinamarca: 93,5 M US$
- México: 91,7 M US$
- Austrália: 76,9 M US$
- Índia: 68,1 M US$
- Chéquia: 65,9 M US$
- Cazaquistão: 64,8 M US$
- Tailândia: 63,8 M US$
- Suíça: 61 M US$
- Turquia: 58,2 M US$
- Taiwan: 57,8 M US$
- Argentina: 57,7 M US$
- Vietname: 53,5 M US$
- Grécia: 53,4 M US$
- Catar: 52,6 M US$
- Ucrânia: 47 M US$
- Suécia: 46,7 M US$
- Singapura: 44,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 41,3 M US$
- Roménia: 39,4 M US$
- Arábia Saudita: 38,3 M US$
- Noruega: 34,9 M US$
- Israel: 34,8 M US$
- África do Sul: 33 M US$
- Bielorrússia: 31,2 M US$
- Chile: 30,3 M US$
- Usbequistão: 29,1 M US$
- Hungria: 27,2 M US$
- Panamá: 24,9 M US$
- Colômbia: 23,4 M US$
- Lituânia: 23,1 M US$
- Finlândia: 22,5 M US$
- Portugal: 20,9 M US$
- Eslováquia: 20,7 M US$
- Nova Zelândia: 20 M US$
- Equador: 19,5 M US$
- Argélia: 19,1 M US$
- Bulgária: 18,2 M US$
- Egito: 17,1 M US$
- Eslovénia: 17,1 M US$
- Koweit: 16,8 M US$
- Sérvia: 15,8 M US$
- Croácia: 15,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,6 mM US$ | 20,2% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 13,8% | |
| 3 | 767,5 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 744,3 M US$ | 9,4% | |
| 5 | 622,6 M US$ | 7,8% | |
| 6 | 470,3 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 437 M US$ | 5,5% | |
| 8 | 408,2 M US$ | 5,1% | |
| 9 | 324,8 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 276,2 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 725,1 M US$ | 9,1% | |
| 2 | 706 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 677 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 616,9 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 401,7 M US$ | 5% | |
| 6 | 348,2 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 320,1 M US$ | 4% | |
| 8 | 314,7 M US$ | 4% | |
| 9 | 256,2 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 245,6 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 77número de países com isenção (NMF)
- 15%o mais elevado: Polinésia Francesa, Paquistão, Índia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,8% | 5% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
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Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54164 Human blood; animal blood prepared for therapeutic, prophylactic/diagnostic uses; toxins, cultures of micro-organisms (excluding yeasts) & similar products
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35270 Other pharmaceutical products
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3002.90 | alterado |
| 2012 | 3002.90 | alterado |
| 2007 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
| 2002 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
| 1996 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
| 1992 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N351298 U.S. CBP
The tariff classification of Lentiviral Vector from China
- 600016294 HMRC
A powdered silage additive containing lactic acid bacteria to control fermentation, a stabilising strain to enhance aerobic stability, enzymes to improve fibre digestibility, and microbial stimulants to promote rapid activation when dissolved in water. Produced by fermentation and product is…
- 600016295 HMRC
A silage additive in powder form containing lactic acid bacteria that control forage fermentation, including a specific stabilising strain that enhances aerobic stability. The product is produced by fermentation. Packaged in a 400 g plastic bottle.
- 600015835 HMRC
Bespoke fungal cultures embedded on pellet 'scaffolds'. The scaffolds are soaked in nutrient media to encourage fungal growth. The fungi used are ectomycorrhizal, meaning they form symbiotic relationships with tree roots, improving the tree's access to water and nutrients from the soil. These…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0360 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.90.
A subposição 3002.49 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3002.49 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3002.49 no valor de 1,5 mM € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 301,05 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 57%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 8 mM US$ em 2024, mais 6,8% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 20,2% do total, à frente da Irlanda.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3002.49 do Sistema Harmonizado (posição 3002), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3002.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3002.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3002.49?
Os Estados Unidos, com 1,6 mM US$ em 2024 (20,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «toxinas e culturas de microrganismos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (57%), o Reino Unido (26%) e Singapura (5%), num total de importações de 1,5 mM €.