Subposição · Capítulo 30 · Posição 3006
3006.93: Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses
Placebos e kits para ensaios clínicos cegos
A subposição SH 3006.93 – placebos e kits para ensaios clínicos cegos – pertence à posição 3006, no capítulo 30.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3006 93 00 Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y166 Rotulagem dos inaladores de dose calibrada em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE) 2024/573, submetida a aprovação especial pela Agência Europeia de Medicamentos ou pelas autoridades nacionais — ver nota CD807
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 155 M € | 59,8% | +29,6% | |
| 57,2 M € | 22,1% | -9,9% | |
| 26,4 M € | 10,2% | -56,9% | |
| 12,2 M € | 4,7% | -13,9% | |
| 5,5 M € | 2,1% | -58,8% | |
| 945 mil € | 0,4% | +67,7% | |
| 664 mil € | 0,3% | -15,5% | |
| 618 mil € | 0,2% | +6,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 361,8 mil US$361,8 mil US$+9,7 M US$+78,6 M US$+> 97 M US$
Exportações: 107
- Estados Unidos: 365,4 M US$
- Irlanda: 114,4 M US$
- Malásia: 97 M US$
- Índia: 95,5 M US$
- Suíça: 95,1 M US$
- Reino Unido: 86,2 M US$
- França: 83,7 M US$
- Itália: 83,1 M US$
- Canadá: 81,8 M US$
- Alemanha: 78,6 M US$
- Bélgica: 77 M US$
- China: 52,8 M US$
- Dinamarca: 48,3 M US$
- Japão: 30,9 M US$
- Espanha: 28,8 M US$
- Suécia: 18,7 M US$
- Tailândia: 17,7 M US$
- Taiwan: 16,5 M US$
- Eslovénia: 13,4 M US$
- Áustria: 12,9 M US$
- Países Baixos: 12,4 M US$
- Austrália: 11,5 M US$
- Coreia do Sul: 11,1 M US$
- Singapura: 10,3 M US$
- Grécia: 9,7 M US$
- Brasil: 9 M US$
- Indonésia: 7,4 M US$
- Portugal: 6,7 M US$
- México: 5,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5 M US$
- Hungria: 4,4 M US$
- Vietname: 3,7 M US$
- Finlândia: 3,3 M US$
- Polónia: 2,9 M US$
- Turquia: 2,1 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Chipre: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Bangladeche: 972,8 mil US$
- Malta: 851,4 mil US$
- Nova Zelândia: 825 mil US$
- Egito: 745,1 mil US$
- Noruega: 583,3 mil US$
- Paquistão: 504,5 mil US$
- Filipinas: 403,7 mil US$
- Israel: 382,9 mil US$
- Croácia: 370,8 mil US$
- Eslováquia: 361,8 mil US$
- Nova Caledónia: 347,3 mil US$
- Chile: 300,3 mil US$
- Lituânia: 269,5 mil US$
- Ucrânia: 244,3 mil US$
- Sérvia: 182,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 162,4 mil US$
- Argentina: 154,9 mil US$
- Rússia: 148,8 mil US$
- Quénia: 100,9 mil US$
- Estónia: 98,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 243,6 mil US$243,6 mil US$+2,7 M US$+21,8 M US$+> 67,2 M US$
Importações: 180
- Malásia: 466,4 M US$
- Estados Unidos: 172,7 M US$
- China: 84,4 M US$
- Japão: 73,8 M US$
- Reino Unido: 70 M US$
- Alemanha: 67,2 M US$
- Bélgica: 62,4 M US$
- Suíça: 54,5 M US$
- Canadá: 52 M US$
- Coreia do Sul: 36,1 M US$
- Países Baixos: 36,1 M US$
- Austrália: 32,2 M US$
- Irlanda: 27,3 M US$
- Singapura: 24,4 M US$
- Brasil: 23,4 M US$
- Filipinas: 22,4 M US$
- Israel: 22,4 M US$
- Taiwan: 21,8 M US$
- Brunei: 19,4 M US$
- México: 18 M US$
- Itália: 16,9 M US$
- Argentina: 12,7 M US$
- Turquia: 12,5 M US$
- África do Sul: 12,4 M US$
- Índia: 11,9 M US$
- Tailândia: 10,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 9,9 M US$
- Sérvia: 9,5 M US$
- Chile: 9,4 M US$
- Ucrânia: 8,8 M US$
- Nova Zelândia: 6,9 M US$
- Nigéria: 6,8 M US$
- Colômbia: 6,4 M US$
- Rússia: 6,1 M US$
- França: 5,6 M US$
- Camboja: 5,5 M US$
- Suécia: 5,3 M US$
- Quénia: 4,5 M US$
- Arábia Saudita: 3,7 M US$
- Eslováquia: 3,6 M US$
- Geórgia: 3,5 M US$
- Áustria: 3,2 M US$
- Jordânia: 3,2 M US$
- Bulgária: 2,7 M US$
- Vietname: 2,7 M US$
- Polónia: 2,6 M US$
- Peru: 2,5 M US$
- Dinamarca: 2,3 M US$
- Noruega: 2,2 M US$
- Gana: 2 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,7 M US$
- Sri Lanca: 1,7 M US$
- Espanha: 1,4 M US$
- Bielorrússia: 1,3 M US$
- Guatemala: 1,2 M US$
- Iraque: 1,2 M US$
- Maurícia: 1,1 M US$
- Maldivas: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 365,4 M US$ | 22,6% | |
| 2 | 114,4 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 97 M US$ | 6% | |
| 4 | 95,5 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 95,1 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 86,2 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 83,7 M US$ | 5,2% | |
| 8 | 83,1 M US$ | 5,1% | |
| 9 | 81,8 M US$ | 5,1% | |
| 10 | 78,6 M US$ | 4,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 466,4 M US$ | 28,8% | |
| 2 | 172,7 M US$ | 10,7% | |
| 3 | 84,4 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 73,8 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 70 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 67,2 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 62,4 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 54,5 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 52 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 36,1 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 63número de países com isenção (NMF)
- 31%o mais elevado: Argélia, Paquistão, Polinésia Francesa
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 31% | 5% – 60% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,4% | 0% – 11% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 7,4% | 0% – 14% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 6,4% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 15% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54293 Medicaments, n.e.s., put up in measured doses/in forms/packings for retail sale
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 23670 Sugar confectionery (including white chocolate), not containing cocoa; vegetables, fruits, nuts, fruit-peel and other parts of plants, preserved by sugar23999 Other food products n.e.c.24490 Other non-alcoholic caloric beverages35260 Medicaments, for therapeutic or prophylactic uses
- Atividade CITA Rev. 4
- 1073 Manufacture of cocoa, chocolate and sugar confectionery1079 Manufacture of other food products n.e.c.1104 Manufacture of soft drinks; production of mineral waters and other bottled waters2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1704.90, 2106.90, 2202.99, 3004.10, 3004.20, 3004.31, 3004.32, 3004.39, 3004.41, 3004.42, 3004.43, 3004.49, 3004.50, 3004.60, 3004.90, 3824.99 | alterado |
| 2012 | 1704.90, 2106.90, 2202.90, 3004.10, 3004.20, 3004.31, 3004.32, 3004.39, 3004.40, 3004.50, 3004.90, 3824.90 | alterado |
| 2007 | 1704.90, 2106.90, 2202.90, 3004.10, 3004.20, 3004.31, 3004.32, 3004.39, 3004.40, 3004.50, 3004.90, 3824.90 | alterado |
| 2002 | 1704.90, 2106.90, 2202.90, 3004.10, 3004.20, 3004.31, 3004.32, 3004.39, 3004.40, 3004.50, 3004.90, 3824.20, 3824.90 | alterado |
| 1996 | 1704.90, 2106.90, 2202.90, 3004.10, 3004.20, 3004.31, 3004.32, 3004.39, 3004.40, 3004.50, 3004.90, 3824.20, 3824.90 | alterado |
| 1992 | 1704.90, 2106.90, 2202.90, 2208.10, 3004.10, 3004.20, 3004.31, 3004.32, 3004.39, 3004.40, 3004.50, 3004.90, 3823.20, 3823.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3004.90.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3006.93 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 3006.93 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3006.93 na UE somaram 259,2 M € (−6% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 60%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,6 mM US$ (+27,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (365,4 M US$), seguido da Irlanda.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3006.93 do Sistema Harmonizado (posição 3006), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3006.93)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3006.93?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3006.93?
Os Estados Unidos, com 365,4 M US$ em 2024 (22,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «placebos e kits para ensaios clínicos cegos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (60%), a Suíça (22%) e o Reino Unido (10%), num total de importações de 259,2 M €.