Subposição · Capítulo 30 · Posição 3006

3006.93

3006.93: Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses

Placebos e kits para ensaios clínicos cegos

A subposição SH 3006.93 – placebos e kits para ensaios clínicos cegos – pertence à posição 3006, no capítulo 30.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3006 93 00 Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y166 Rotulagem dos inaladores de dose calibrada em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE) 2024/573, submetida a aprovação especial pela Agência Europeia de Medicamentos ou pelas autoridades nacionais — ver nota CD807
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses259,2 M €-5,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1203,51 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 15,7 M €02/2024: 15,4 M €03/2024: 34,8 M €04/2024: 37,7 M €05/2024: 29,6 M €06/2024: 8,8 M €07/2024: 39,5 M €08/2024: 10,3 M €09/2024: 19,3 M €10/2024: 14,3 M €11/2024: 19,1 M €12/2024: 8,2 M €01/2025: 20,8 M €02/2025: 41,3 M €03/2025: 29,4 M €04/2025: 40,6 M €05/2025: 18,2 M €06/2025: 15,5 M €07/2025: 39,2 M €08/2025: 8,9 M €09/2025: 21,1 M €10/2025: 21,6 M €11/2025: 17,7 M €12/2025: 21,2 M €01/2026: 9,9 M €02/2026: 11,5 M €03/2026: 19,3 M €04/2026: 26,4 M €05/2026: 22,4 M €06/2026: 25,4 M €07/2026: 36 M €08/2026: 26,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 155 M € 59,8% +29,6%
Suíça 57,2 M € 22,1% -9,9%
Reino Unido 26,4 M € 10,2% -56,9%
China 12,2 M € 4,7% -13,9%
Canadá 5,5 M € 2,1% -58,8%
Japão 945 mil € 0,4% +67,7%
Índia 664 mil € 0,3% -15,5%
Singapura 618 mil € 0,2% +6,4%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3006.93 · 1,6 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 361,8 mil US$361,8 mil US$+9,7 M US$+78,6 M US$+> 97 M US$

Exportações: 107
  1. Estados Unidos: 365,4 M US$
  2. Irlanda: 114,4 M US$
  3. Malásia: 97 M US$
  4. Índia: 95,5 M US$
  5. Suíça: 95,1 M US$
  6. Reino Unido: 86,2 M US$
  7. França: 83,7 M US$
  8. Itália: 83,1 M US$
  9. Canadá: 81,8 M US$
  10. Alemanha: 78,6 M US$
  11. Bélgica: 77 M US$
  12. China: 52,8 M US$
  13. Dinamarca: 48,3 M US$
  14. Japão: 30,9 M US$
  15. Espanha: 28,8 M US$
  16. Suécia: 18,7 M US$
  17. Tailândia: 17,7 M US$
  18. Taiwan: 16,5 M US$
  19. Eslovénia: 13,4 M US$
  20. Áustria: 12,9 M US$
  21. Países Baixos: 12,4 M US$
  22. Austrália: 11,5 M US$
  23. Coreia do Sul: 11,1 M US$
  24. Singapura: 10,3 M US$
  25. Grécia: 9,7 M US$
  26. Brasil: 9 M US$
  27. Indonésia: 7,4 M US$
  28. Portugal: 6,7 M US$
  29. México: 5,2 M US$
  30. Hong Kong, RAE da China: 5 M US$
  31. Hungria: 4,4 M US$
  32. Vietname: 3,7 M US$
  33. Finlândia: 3,3 M US$
  34. Polónia: 2,9 M US$
  35. Turquia: 2,1 M US$
  36. África do Sul: 1,8 M US$
  37. Chipre: 1,7 M US$
  38. Chéquia: 1,6 M US$
  39. Bulgária: 1,1 M US$
  40. Roménia: 1 M US$
  41. Bangladeche: 972,8 mil US$
  42. Malta: 851,4 mil US$
  43. Nova Zelândia: 825 mil US$
  44. Egito: 745,1 mil US$
  45. Noruega: 583,3 mil US$
  46. Paquistão: 504,5 mil US$
  47. Filipinas: 403,7 mil US$
  48. Israel: 382,9 mil US$
  49. Croácia: 370,8 mil US$
  50. Eslováquia: 361,8 mil US$
  51. Nova Caledónia: 347,3 mil US$
  52. Chile: 300,3 mil US$
  53. Lituânia: 269,5 mil US$
  54. Ucrânia: 244,3 mil US$
  55. Sérvia: 182,5 mil US$
  56. Emirados Árabes Unidos: 162,4 mil US$
  57. Argentina: 154,9 mil US$
  58. Rússia: 148,8 mil US$
  59. Quénia: 100,9 mil US$
  60. Estónia: 98,9 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 365,4 M US$ 22,6%
2 Irlanda 114,4 M US$ 7,1%
3 Malásia 97 M US$ 6%
4 Índia 95,5 M US$ 5,9%
5 Suíça 95,1 M US$ 5,9%
6 Reino Unido 86,2 M US$ 5,3%
7 França 83,7 M US$ 5,2%
8 Itália 83,1 M US$ 5,1%
9 Canadá 81,8 M US$ 5,1%
10 Alemanha 78,6 M US$ 4,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Malásia 466,4 M US$ 28,8%
2 Estados Unidos 172,7 M US$ 10,7%
3 China 84,4 M US$ 5,2%
4 Japão 73,8 M US$ 4,6%
5 Reino Unido 70 M US$ 4,3%
6 Alemanha 67,2 M US$ 4,2%
7 Bélgica 62,4 M US$ 3,9%
8 Suíça 54,5 M US$ 3,4%
9 Canadá 52 M US$ 3,2%
10 Coreia do Sul 36,1 M US$ 2,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 63número de países com isenção (NMF)
  • 31%o mais elevado: Argélia, Paquistão, Polinésia Francesa

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 31% 5% – 60% 2023
Arménia 0% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 0% 2022
Barém 0% 2023
Belize 0% 2023
Benim 0% 2023
Bermudas 0% 2023
Bósnia e Herzegovina 5% 0% – 10% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 0% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Camarões 5% 2023
Canadá 7,4% 0% – 11% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 5% 2023
China 0% 2023
Congo-Brazzaville 5% 2023
Coreia do Sul 6,5% 2023
Costa Rica 7,4% 0% – 14% 2023
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 3,8% 0% – 6,4% 2023
Fiji 0% 2023
Filipinas 7% 2023
Gabão 5% 2023
Gâmbia 0% 2023
Gana 0% 2023
Guatemala 6% 0% – 15% 2023
Guiné 0% 2023
Guiné Equatorial 5% 2023
Guiné-Bissau 0% 2023
Honduras 8% 0% – 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 0% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 5% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 0% 2023
Mali 0% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 0% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 10% 2023
Nicarágua 10% 0% – 15% 2023
Níger 0% 2023
Nigéria 0% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 3,8% 0% – 5% 2023
Omã 0% 2023
Panamá 4,6% 0% – 10% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 20% 2023
Polinésia Francesa 15% 2023
Quénia 0% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 5% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Salvador 9% 5% – 15% 2022
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 0% 2023
Serra Leoa 0% 2023
Sri Lanca 0% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 5% 2023
Tanzânia 0% 2023
Togo 0% 2023
Turquia 0% 2023
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 15% 2023
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
54293 Medicaments, n.e.s., put up in measured doses/in forms/packings for retail sale
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 711220
Produto CPC 2.1
23670 Sugar confectionery (including white chocolate), not containing cocoa; vegetables, fruits, nuts, fruit-peel and other parts of plants, preserved by sugar
23999 Other food products n.e.c.
24490 Other non-alcoholic caloric beverages
35260 Medicaments, for therapeutic or prophylactic uses
Atividade CITA Rev. 4
1073 Manufacture of cocoa, chocolate and sugar confectionery
1079 Manufacture of other food products n.e.c.
1104 Manufacture of soft drinks; production of mineral waters and other bottled waters
2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171704.90, 2106.90, 2202.99, 3004.10, 3004.20, 3004.31, 3004.32, 3004.39, 3004.41, 3004.42, 3004.43, 3004.49, 3004.50, 3004.60, 3004.90, 3824.99alterado
20121704.90, 2106.90, 2202.90, 3004.10, 3004.20, 3004.31, 3004.32, 3004.39, 3004.40, 3004.50, 3004.90, 3824.90alterado
20071704.90, 2106.90, 2202.90, 3004.10, 3004.20, 3004.31, 3004.32, 3004.39, 3004.40, 3004.50, 3004.90, 3824.90alterado
20021704.90, 2106.90, 2202.90, 3004.10, 3004.20, 3004.31, 3004.32, 3004.39, 3004.40, 3004.50, 3004.90, 3824.20, 3824.90alterado
19961704.90, 2106.90, 2202.90, 3004.10, 3004.20, 3004.31, 3004.32, 3004.39, 3004.40, 3004.50, 3004.90, 3824.20, 3824.90alterado
19921704.90, 2106.90, 2202.90, 2208.10, 3004.10, 3004.20, 3004.31, 3004.32, 3004.39, 3004.40, 3004.50, 3004.90, 3823.20, 3823.90alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N340366 U.S. CBP 26 de junho de 2024 · 3006.93.50.00

    The tariff classification of NMRA-335140 tablets and placebo tablets from the United Kingdom

  • N334023 U.S. CBP 3 de agosto de 2023 · 3006.93.50.00

    The tariff classification of Coenzyme Q10 and a matching placebo from Denmark

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Alteração pautal

    Guidance and Procedures for Implementing Tariff Adjustments for Specialty Pharmaceuticals and Associated Pharmaceutical Ingredients and Technical Corrections to the Harmonized Tariff Schedule of the United States for Duties Imposed Under Proclamation 11020

    FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3004.90.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3006.93 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 3006.93 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3006.93 na UE somaram 259,2 M € (−6% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 60%, à frente da Suíça.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,6 mM US$ (+27,9% face ao ano anterior).

O maior exportador foram os Estados Unidos (365,4 M US$), seguido da Irlanda.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3006.93 do Sistema Harmonizado (posição 3006), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3006.93)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3006.93?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3006.93?

Os Estados Unidos, com 365,4 M US$ em 2024 (22,6% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «placebos e kits para ensaios clínicos cegos»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (60%), a Suíça (22%) e o Reino Unido (10%), num total de importações de 259,2 M €.

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