Subposição · Capítulo 32 · Posição 3205
3205.00: Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes
3205.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 3205 (lacas corantes), capítulo 32.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3205 00 00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3205 00 00 20 Colourant C.I. Solvent Red 48 (CAS RN 13473-26-2) preparation, in a form of dry powder, containing by weight: -16 % or more but not more than 25 % of Colourant C.I. Solvent Red 48 (CAS RN 13473-26-2) -65 % or more but no more than 75 % of aluminium hydroxide (CAS RN 21645-51-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3205 00 00 30 Colourant C.I. Pigment Red 174 (CAS RN 15876-58-1) preparation, in a form of dry powder, containing by weight: -16 % or more but not more than 21 % of Colourant C.I. Pigment Red 174 (CAS RN 15876-58-1) -65 % or more but no more than 69 % of aluminium hydroxide (CAS RN 21645-51-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3205 00 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 21,1 M € | 47,4% | +46,8% | |
| 12,2 M € | 27,4% | +7,9% | |
| 5,6 M € | 12,7% | +6,3% | |
| 4,4 M € | 9,9% | +41% | |
| 421 mil € | 0,9% | +48,4% | |
| 291 mil € | 0,7% | +35,2% | |
| 139 mil € | 0,3% | +68,8% | |
| 112 mil € | 0,3% | -29,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 97,4 mil US$97,4 mil US$+947,8 mil US$+6,2 M US$+> 40,3 M US$
Exportações: 96
- Peru: 104 M US$
- Índia: 73,2 M US$
- Estados Unidos: 40,3 M US$
- Reino Unido: 23,4 M US$
- França: 12,8 M US$
- Alemanha: 9,8 M US$
- Bélgica: 8,5 M US$
- Países Baixos: 7,4 M US$
- Espanha: 6,2 M US$
- China: 4,9 M US$
- Itália: 4,7 M US$
- Hungria: 2,7 M US$
- México: 2,5 M US$
- Coreia do Sul: 2,3 M US$
- Japão: 2,2 M US$
- Taiwan: 2,1 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- Polónia: 1,9 M US$
- Dinamarca: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,4 M US$
- Brasil: 1,2 M US$
- Áustria: 1,1 M US$
- Salvador: 947,8 mil US$
- Lituânia: 842,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 780,1 mil US$
- Turquia: 752 mil US$
- Singapura: 724 mil US$
- Austrália: 693,5 mil US$
- Chéquia: 608 mil US$
- Eslováquia: 540 mil US$
- Luxemburgo: 513,7 mil US$
- Egito: 513,6 mil US$
- Canadá: 509,5 mil US$
- Tailândia: 498,4 mil US$
- Costa Rica: 417 mil US$
- Uganda: 389,2 mil US$
- Guatemala: 334,1 mil US$
- Vietname: 281,3 mil US$
- Portugal: 262,9 mil US$
- Arábia Saudita: 256,9 mil US$
- Suécia: 248,7 mil US$
- Letónia: 207,6 mil US$
- Malásia: 144,6 mil US$
- Chile: 121,4 mil US$
- Filipinas: 97,4 mil US$
- Indonésia: 95,5 mil US$
- Suíça: 90,1 mil US$
- Estónia: 80,5 mil US$
- Nova Zelândia: 77,7 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 62,5 mil US$
- Sérvia: 59,9 mil US$
- Israel: 58,9 mil US$
- Irlanda: 52,7 mil US$
- Roménia: 45 mil US$
- Rússia: 43 mil US$
- Irão: 38,1 mil US$
- Grécia: 35,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 34,5 mil US$
- Croácia: 32,5 mil US$
- Paquistão: 20,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 271,3 mil US$271,3 mil US$+1,4 M US$+6,3 M US$+> 15,7 M US$
Importações: 169
- Brasil: 25,2 M US$
- México: 25 M US$
- Estados Unidos: 24,7 M US$
- Bangladeche: 22,1 M US$
- China: 15,7 M US$
- Bélgica: 14,5 M US$
- Alemanha: 12,7 M US$
- Rússia: 11,7 M US$
- Dinamarca: 8,7 M US$
- França: 8,2 M US$
- Itália: 8,1 M US$
- Países Baixos: 8,1 M US$
- Índia: 7,5 M US$
- Espanha: 7,4 M US$
- Guatemala: 6,4 M US$
- Canadá: 6,4 M US$
- África do Sul: 6,3 M US$
- Turquia: 5,4 M US$
- Reino Unido: 5 M US$
- Hungria: 4,9 M US$
- Indonésia: 4,9 M US$
- Filipinas: 4,4 M US$
- Paquistão: 4,2 M US$
- Argentina: 3,9 M US$
- Coreia do Sul: 3,8 M US$
- Polónia: 3,8 M US$
- Egito: 3,7 M US$
- Vietname: 3,5 M US$
- Malásia: 3,4 M US$
- Tailândia: 3,3 M US$
- Colômbia: 2,7 M US$
- Irlanda: 2,5 M US$
- Austrália: 2,5 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Chile: 2,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,8 M US$
- Grécia: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Marrocos: 1,6 M US$
- Roménia: 1,5 M US$
- Israel: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Sri Lanca: 1,2 M US$
- Letónia: 1,1 M US$
- Eslovénia: 1,1 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Jordânia: 964,3 mil US$
- Honduras: 960,4 mil US$
- Costa Rica: 924,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 903,5 mil US$
- Singapura: 879,3 mil US$
- Quénia: 868,6 mil US$
- Nepal: 853,7 mil US$
- Angola: 835,5 mil US$
- Nigéria: 800,9 mil US$
- Equador: 784,6 mil US$
- Peru: 784,6 mil US$
- Japão: 720,9 mil US$
- Iraque: 712 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 104 M US$ | 31,7% | |
| 2 | 73,2 M US$ | 22,3% | |
| 3 | 40,3 M US$ | 12,3% | |
| 4 | 23,4 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 12,8 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 9,8 M US$ | 3% | |
| 7 | 8,5 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 7,4 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 6,2 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 4,9 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 25,2 M US$ | 7,7% | |
| 2 | 25 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 24,7 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 22,1 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 15,7 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 14,5 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 12,7 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 11,7 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 8,7 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 8,2 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 47número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Baamas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 6% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,9% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 9% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 53122 Colour lakes; preparations based on colour lakes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 34310 Synthetic organic colouring matter and preparations based thereon; synthetic organic products of a kind used as fluorescent brightening agents or as luminophores; colour lakes and preparations based thereon
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3205.00 | inalterado |
| 2012 | 3205.00 | inalterado |
| 2007 | 3205.00 | inalterado |
| 2002 | 3205.00 | inalterado |
| 1996 | 3205.00 | inalterado |
| 1992 | 3205.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N284315 U.S. CBP
The tariff classification, Marking, and Country of Origin of “Food Coloring Dye Lakes” from India
- 600016127 HMRC
Pigment mixture preparation based on aluminium lake with other diluents such as secondary colourants, a polymer and a plasticiser. It is used for the colour coating of pharmaceutical and dietary supplement oral dose tablets. The product's primary colourant is an aluminium lake. The polymer is used…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Oleoresin Paprika From India: Antidumping Duty Order and Countervailing Duty Order
FR Doc. 2026-20690 · 91 FR 64344 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17047 · 91 FR 54302 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17048 · 91 FR 54300 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-06450 · 91 FR 16636 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-02345 · 91 FR 5427 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 3205.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3205.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 149 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3205.00 no valor de 44,5 M € (+27% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 35,66 € por quilo; o Peru forneceu 47%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 327,8 M US$ em 2024, mais 5,6% do que em 2023.
O Peru foi o maior exportador, com 31,7% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Lacas corantes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3205.00 do Sistema Harmonizado (posição 3205), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3205.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3205.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3205.00?
O Peru, com 104 M US$ em 2024 (31,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3205.00?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3205.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Peru (47%), o Reino Unido (27%) e os Estados Unidos (13%), num total de importações de 44,5 M €.