Subposição · Capítulo 33 · Posição 3302
3302.10: Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas
Misturas aromáticas para a indústria alimentar e de bebidas
A subposição SH 3302.10 – misturas aromáticas para a indústria alimentar e de bebidas – pertence à posição 3302, no capítulo 33.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3302 10 Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas:
- Do tipo utilizado para as indústrias de bebidas:
- Preparações que contenham todos os agentes aromatizantes que caracterizam uma bebida:
- 3302 10 10 De teor alcoólico adquirido superior a 0,5 % vol 17,3 MIN 1 €/% vol/hl—
- Outros:
- 3302 10 21 Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula 12,8%—
- 3302 10 29 Outras 9 + EA—
- 3302 10 40 Outras Isento—
- 3302 10 90 Do tipo utilizado para as indústrias alimentares Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 12,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 5,8% |
| acordo UE–Paraguai | Paraguai | 0 % + EA |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 239 M € | 32,2% | +4,1% | |
| 235,9 M € | 31,8% | -25,9% | |
| 125,5 M € | 16,9% | -2,6% | |
| 40,2 M € | 5,4% | +1,3% | |
| 20,8 M € | 2,8% | +160,7% | |
| 13,5 M € | 1,8% | +54,4% | |
| 10 M € | 1,3% | +0,5% | |
| 9,5 M € | 1,3% | -36,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+24,4 M US$+171 M US$+> 1 mM US$
Exportações: 166
- Irlanda: 12,2 mM US$
- Estados Unidos: 1,7 mM US$
- Alemanha: 1,5 mM US$
- Singapura: 1,1 mM US$
- França: 1 mM US$
- Essuatíni: 628,2 M US$
- Países Baixos: 618,1 M US$
- Suíça: 424,3 M US$
- Egito: 424,2 M US$
- Espanha: 411,6 M US$
- Reino Unido: 260,4 M US$
- Indonésia: 216,4 M US$
- China: 211,9 M US$
- Tailândia: 200,5 M US$
- Itália: 185,9 M US$
- Bélgica: 171 M US$
- México: 170,1 M US$
- Turquia: 169,4 M US$
- Índia: 158,2 M US$
- Uruguai: 144,1 M US$
- Chipre: 128,1 M US$
- Japão: 126,4 M US$
- Eslovénia: 123,1 M US$
- África do Sul: 112,8 M US$
- Hungria: 109,9 M US$
- Áustria: 95,5 M US$
- Dinamarca: 74 M US$
- Argentina: 73,3 M US$
- Brasil: 63,2 M US$
- Taiwan: 59,8 M US$
- Canadá: 58,1 M US$
- Guatemala: 57,7 M US$
- Honduras: 54,5 M US$
- Austrália: 47,8 M US$
- Polónia: 46,2 M US$
- República Dominicana: 39 M US$
- Malásia: 36,9 M US$
- Colômbia: 35,5 M US$
- Suécia: 24,4 M US$
- Costa Rica: 22,9 M US$
- Bulgária: 20,6 M US$
- Chile: 19,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 19,7 M US$
- Chéquia: 16,6 M US$
- Coreia do Sul: 15,8 M US$
- Panamá: 14,2 M US$
- Rússia: 13,9 M US$
- Portugal: 13,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 13,2 M US$
- Roménia: 12,1 M US$
- Senegal: 12 M US$
- Marrocos: 10,6 M US$
- Lituânia: 9 M US$
- Arábia Saudita: 8 M US$
- Peru: 8 M US$
- Finlândia: 7,9 M US$
- Noruega: 7,6 M US$
- Nova Zelândia: 7,2 M US$
- Letónia: 7,2 M US$
- Malta: 7,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 15,4 M US$15,4 M US$+80,7 M US$+224,7 M US$+> 620,8 M US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 4,4 mM US$
- México: 2,3 mM US$
- Reino Unido: 1,1 mM US$
- França: 1,1 mM US$
- Alemanha: 775 M US$
- Canadá: 680,3 M US$
- Espanha: 620,8 M US$
- Países Baixos: 540,1 M US$
- África do Sul: 479,6 M US$
- Rússia: 476 M US$
- Polónia: 448,6 M US$
- Itália: 444,5 M US$
- Tailândia: 389,6 M US$
- Bélgica: 384,6 M US$
- China: 344,9 M US$
- Irlanda: 341,6 M US$
- Turquia: 336,9 M US$
- Vietname: 303,8 M US$
- Roménia: 276,1 M US$
- Filipinas: 264,8 M US$
- Arábia Saudita: 250,9 M US$
- Iraque: 224,7 M US$
- Indonésia: 223,1 M US$
- Áustria: 192,5 M US$
- Hungria: 191,5 M US$
- Grécia: 186,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 183,4 M US$
- Austrália: 180,3 M US$
- Suécia: 177,7 M US$
- Nigéria: 176,1 M US$
- Japão: 176,1 M US$
- Argélia: 175,7 M US$
- Suíça: 171,9 M US$
- Dinamarca: 165,5 M US$
- Cazaquistão: 153,1 M US$
- Líbia: 148,5 M US$
- Brasil: 148,2 M US$
- Usbequistão: 145,7 M US$
- Chéquia: 144,4 M US$
- Singapura: 139,2 M US$
- Índia: 127 M US$
- Coreia do Sul: 126,8 M US$
- Israel: 121,2 M US$
- Malásia: 119 M US$
- Colômbia: 117,8 M US$
- República Dominicana: 114,6 M US$
- Uganda: 112,5 M US$
- Egito: 112,2 M US$
- Quénia: 112,1 M US$
- Noruega: 101,6 M US$
- Ucrânia: 93,7 M US$
- Portugal: 92,5 M US$
- Tanzânia: 89,1 M US$
- Guatemala: 80,7 M US$
- Chile: 75,3 M US$
- Finlândia: 75,1 M US$
- Sérvia: 73,7 M US$
- Taiwan: 73,3 M US$
- Etiópia: 72,3 M US$
- Irão: 71,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 12,2 mM US$ | 51,7% | |
| 2 | 1,7 mM US$ | 7,2% | |
| 3 | 1,5 mM US$ | 6,3% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 4,6% | |
| 5 | 1 mM US$ | 4,3% | |
| 6 | 628,2 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 618,1 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 424,3 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 424,2 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 411,6 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,4 mM US$ | 18,5% | |
| 2 | 2,3 mM US$ | 9,9% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 4,8% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 4,8% | |
| 5 | 775 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 680,3 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 620,8 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 540,1 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 479,6 M US$ | 2% | |
| 10 | 476 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 35número de países com isenção (NMF)
- 1003%o mais elevado: Egito, Indonésia, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 1% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,4% | 2% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 3,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 30% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 1003% | 5% – 3000% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 78% | 5% – 150% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,5% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,9%* | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 3% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 3,2% | 0% – 13% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 4,3% | 0% – 13% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 55141 Mixtures of odoriferous substances & mixtures (includingalcoholic solutions) with a basis of one/more of thesesubstances, of a kind used as raw materials in industry; other preparations based on odoriferous substances, of a kind used for the manufacture of beverages, of a kind used in the food/drink industries
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35410 Essential oils and concentrates, aqueous distillates and aqueous solutions thereof; resinoids; terpenic by-products of the deterpenation of essential oils; mixtures of odoriferous substances of a kind used as raw materials in industry
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3302.10 | inalterado |
| 2012 | 3302.10 | inalterado |
| 2007 | 3302.10 | inalterado |
| 2002 | 3302.10 | inalterado |
| 1996 | 3302.10 | inalterado |
| 1992 | 2106.90, 2208.10, 3302.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 14
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N310070 U.S. CBP
The tariff classification of Coffee Flavor (Product # 592966 TP 0504) from Indonesia and Switzerland
- N308997 U.S. CBP
The tariff classification of Natural and Artificial Coffee Flavors from Switzerland and/or Indonesia
- N287035 U.S. CBP
The tariff classification of Capol ® 5102 and Capol ® 5013 M from Germany.
- N286206 U.S. CBP
The tariff classification of Capol ® 25-5550 from Germany.
- N285946 U.S. CBP
The tariff classification of Capol ®10014 from Germany.
- N276611 U.S. CBP
The tariff classification of Coffee Flavor 98AF5581 from Thailand
- 600015232 HMRC
Vanilla extract. This is a baking and cooking Ingredient, that is used in both sweet and savoury foods. Vanilla Bean Extractives Fermented Ethanol Water
- 600015439 HMRC
Vanilla paste. This is a Baking and Cooking Ingredient, that is used in both sweet and savoury foods, used by chefs and bakers and manufacturing facilities for food products. Ingredients: Sugar Water Fermented Ethanol Vanilla Bean Extractives Vanilla Seeds Xanthan gum
- 600012738 HMRC
Lemon Flavour Blend kit. Consists of ingredients used for making Iced tea.
- 600011386 HMRC
This Flavour Blend Kit is one of the many ingredients used to make ice tea. It contains a peach flavour (an Odoriferous substance) and Peach juice; a juice (concentrate) to provide flavour to soft drinks. They are packaged in a carton.
- 600011167 HMRC
Kewra water. A fragrant floral water, extracted from the flowers of Pandanus tectorius. It is a clear, colourless liquid intended to be used as a flavouring in food preparation. Predominantly used in Asian cookery in both sweet and savoury dishes. Not suitable for immediate consumption.…
- 600010465 HMRC
A chemical preparation made from odoriferous substances, to be used in the food industry. The product is packaged in plastic jerry cans, steel or aluminium drums in varying size 5, 10 or 25 kg. Composite materials: 2,5-Dimethyl-4-Hydroxy-3(2H)Furanone EU Natural Mono propylene Glycol
14 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3302.10 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 12,8% (média de 4,3%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3302.10 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 12,8%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos. 1 linha tem um direito específico ou misto.
153 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 12,8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3302.10 na UE somaram 741,2 M € (−8% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 32%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 23,6 mM US$ (+13,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Irlanda (12,2 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3302.10 do Sistema Harmonizado (posição 3302), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3302.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3302.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3302.10?
A Irlanda, com 12,2 mM US$ em 2024 (51,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «misturas aromáticas para a indústria alimentar e…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (32%), os Estados Unidos (32%) e o Reino Unido (17%), num total de importações de 741,2 M €.