Subposição · Capítulo 33 · Posição 3307
3307.49: Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes: outras
Ambientadores e desodorizantes de ambiente (exc. incenso)
Descrição oficial Outras
A subposição SH 3307.49 – ambientadores e desodorizantes de ambiente (exc. incenso) – pertence à posição 3307, no capítulo 33.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3307 49 00 Outras 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3307 49 00 10 Technical aerosols that contain hydrofluorocarbons (HFCs) with global warming potential (GWP) of 150 or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3307 49 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 124,3 M € | 32,3% | +0,1% | |
| 88,1 M € | 22,9% | -9,8% | |
| 73,4 M € | 19,1% | -5,5% | |
| 35,4 M € | 9,2% | +25,1% | |
| 20,1 M € | 5,2% | -20,8% | |
| 6,9 M € | 1,8% | +23,8% | |
| 6,2 M € | 1,6% | +16,1% | |
| 5 M € | 1,3% | -23,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 248,9 mil US$248,9 mil US$+6,8 M US$+74,7 M US$+> 206,1 M US$
Exportações: 168
- China: 710,1 M US$
- México: 429,5 M US$
- Estados Unidos: 282 M US$
- Países Baixos: 263,6 M US$
- Polónia: 206,1 M US$
- Itália: 202,4 M US$
- Turquia: 187,5 M US$
- Reino Unido: 163,2 M US$
- Espanha: 156,7 M US$
- Alemanha: 136,1 M US$
- França: 116,1 M US$
- Bulgária: 105,3 M US$
- Tailândia: 99,9 M US$
- Hungria: 86,3 M US$
- Vietname: 76,9 M US$
- Bélgica: 74,7 M US$
- Chéquia: 57,1 M US$
- Suíça: 43 M US$
- Índia: 39,5 M US$
- Japão: 36,6 M US$
- Portugal: 28,4 M US$
- Malásia: 26,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 25,1 M US$
- Taiwan: 23,9 M US$
- Coreia do Sul: 21,7 M US$
- Canadá: 18,9 M US$
- Argentina: 18 M US$
- Áustria: 15,9 M US$
- Austrália: 15,9 M US$
- Singapura: 15,9 M US$
- Egito: 13,7 M US$
- Indonésia: 13,4 M US$
- Rússia: 12,6 M US$
- África do Sul: 12,4 M US$
- Eslováquia: 12 M US$
- Dinamarca: 9 M US$
- Suécia: 8,9 M US$
- Eslovénia: 8,2 M US$
- Colômbia: 7,1 M US$
- Roménia: 6,8 M US$
- Grécia: 6,2 M US$
- Peru: 5,7 M US$
- Lituânia: 5,6 M US$
- Uruguai: 5,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,1 M US$
- Brasil: 5,1 M US$
- Ucrânia: 4,2 M US$
- Arábia Saudita: 3,8 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Jordânia: 2,9 M US$
- Sérvia: 2,8 M US$
- Nova Zelândia: 2,7 M US$
- Filipinas: 2,7 M US$
- Croácia: 2,6 M US$
- Omã: 2,1 M US$
- Costa Rica: 1,9 M US$
- Koweit: 1,8 M US$
- Tunísia: 1,8 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,6 M US$
- Letónia: 1,6 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,7 M US$1,7 M US$+11 M US$+49,3 M US$+> 134,3 M US$
Importações: 219
- Estados Unidos: 598,6 M US$
- Alemanha: 247,6 M US$
- Reino Unido: 241,6 M US$
- Japão: 201,1 M US$
- Países Baixos: 201 M US$
- França: 150,2 M US$
- Canadá: 134,3 M US$
- Polónia: 124 M US$
- Bélgica: 112,9 M US$
- Itália: 97,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 77,2 M US$
- México: 70,9 M US$
- Austrália: 67,8 M US$
- Suíça: 67,5 M US$
- Roménia: 64,5 M US$
- Chéquia: 60,4 M US$
- Espanha: 59,9 M US$
- Coreia do Sul: 58,3 M US$
- Áustria: 56,8 M US$
- Portugal: 52,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 49,7 M US$
- Malásia: 49,3 M US$
- Hungria: 47,5 M US$
- Rússia: 42,7 M US$
- Arábia Saudita: 40,8 M US$
- Chile: 40,1 M US$
- China: 39,4 M US$
- Taiwan: 33,5 M US$
- Eslováquia: 30,7 M US$
- Tailândia: 28,6 M US$
- Filipinas: 27,8 M US$
- Singapura: 26,9 M US$
- Vietname: 25,6 M US$
- Suécia: 24,8 M US$
- Irlanda: 21,9 M US$
- Ucrânia: 21,5 M US$
- Nova Zelândia: 18,9 M US$
- Sérvia: 18,1 M US$
- Colômbia: 17,7 M US$
- Israel: 16,7 M US$
- Lituânia: 16,3 M US$
- Croácia: 16,3 M US$
- Iraque: 16,2 M US$
- Cazaquistão: 15,8 M US$
- Turquia: 15,6 M US$
- Dinamarca: 14,6 M US$
- Grécia: 14,4 M US$
- Guatemala: 14 M US$
- África do Sul: 13 M US$
- Panamá: 12,1 M US$
- Marrocos: 12 M US$
- Indonésia: 11,9 M US$
- Noruega: 11,8 M US$
- Bulgária: 11,4 M US$
- Koweit: 11 M US$
- Peru: 10,9 M US$
- Índia: 10,8 M US$
- República Dominicana: 9,7 M US$
- Salvador: 9,7 M US$
- Equador: 9,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 710,1 M US$ | 18,3% | |
| 2 | 429,5 M US$ | 11,1% | |
| 3 | 282 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 263,6 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 206,1 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 202,4 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 187,5 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 163,2 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 156,7 M US$ | 4% | |
| 10 | 136,1 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 598,6 M US$ | 15,4% | |
| 2 | 247,6 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 241,6 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 201,1 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 201 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 150,2 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 134,3 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 124 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 112,9 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 97,8 M US$ | 2,5% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 24
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364962 U.S. CBP
The tariff classification of Ofa Karri Dreamy Pillow and Ofa Karri Daily Defense from France
- N364960 U.S. CBP
The tariff classification of three home mist sprays from France
- N347480 U.S. CBP
The tariff classification of a scent delivery system, scented oil, or scented room spray, and an artificial Christmas tree from China.
- N340786 U.S. CBP
The tariff classification of Aromatherapy Pillow Mist from China
- N339704 U.S. CBP
The tariff classification of a room spray, reed diffuser, and candle from Turkey
- N328588 U.S. CBP
The tariff classification of a “Christmas Tree Oil Diffuser” from China
- 600014010 HMRC
Scented wax cubes designed to perfume homes. Instructions for use: place 1-2 wax cubes in electric or wax melt burner (not included) and this perfumes the room. Dimensions: 3.60 in. x 2.70 in. x 1.00 in. 6 cubes packaged in a plastic pack.
- 600013475 HMRC
Winter Large Home Scenting Set 3 items with the same " Winter" fragrance; diffuser (150ml), home spray (100ml) and mineral votive candle (140g) in a glass vessel. It is packaged within a white cardboard box.
- 600012909 HMRC
The product is a home scenting set. It is composed of 3 items with the same " Winter" fragrance; mini diffuser (50ml), mini home spray (15ml) and mineral votive candle (70g) in a glass vessel. It is packaged within a white cardboard box.
- 600011982 HMRC
Fruit car air fresheners supplied in bulk quantities. These are ideal to use in cars to give a nice fruit scent around the car. Comes in 4 different scents. They are individually in the shape of the fruit, have a smiley face and an attachment to hang them. 4 Pack contains Orange, Cherry,…
- 600010084 HMRC
Room deodoriser. The product is used to deodorise the air in rooms, on cloth, or anywhere an unpleasant odour is present. Made from Japanese Pine Extract, Camelia Extract and Oxalis Extract (all-natural plant based extracted materials) to be diluted with water before use. The products appearance…
24 decisões no total para este código
A subposição 3307.49 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3307.49 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 149 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3307.49 no valor de 384,5 M € (−3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,46 € por quilo; a China forneceu 32%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,9 mM US$ em 2024, mais 10,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 18,3% do total, à frente do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3307.49 do Sistema Harmonizado (posição 3307), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3307.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3307.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3307.49?
A China, com 710,1 M US$ em 2024 (18,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «ambientadores e desodorizantes de ambiente»?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «ambientadores e desodorizantes de ambiente»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (32%), o Reino Unido (23%) e a Turquia (19%), num total de importações de 384,5 M €.