Subposição · Capítulo 35 · Posição 3502
3502.20: Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite
Lactalbumina e concentrados de proteínas de soro
A subposição SH 3502.20 – lactalbumina e concentrados de proteínas de soro – pertence à posição 3502, no capítulo 35.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3502 20 Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite:
- 3502 20 10 Imprópria ou tornada imprópria para alimentação humana Isento—
- Outra:
- 3502 20 91 Seca (em folhas, escamas, cristais, pós, etc.) 123,5 €/100 kg/net—
- 3502 20 99 Outra 16,7 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 108,06 EUR / 100 kg / 14,61 EUR / 100 kg |
| acordo UE–México | México | 0 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Chile | Chile | 92,62 EUR / 100 kg / 12,52 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 15,437 EUR / 100 kg / 2,087 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 144,5 M € | 50,1% | -5,1% | |
| 86,7 M € | 30% | +13,3% | |
| 21,3 M € | 7,4% | +51,8% | |
| 19,3 M € | 6,7% | +21% | |
| 12,9 M € | 4,5% | +1460,8% | |
| 2,3 M € | 0,8% | -35,3% | |
| 705 mil € | 0,2% | +28 285,5% | |
| 369 mil € | 0,1% | +23,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 476,9 mil US$476,9 mil US$+5,9 M US$+93,7 M US$+> 302,6 M US$
Exportações: 78
- Estados Unidos: 767,5 M US$
- Alemanha: 471,2 M US$
- Países Baixos: 302,6 M US$
- Nova Zelândia: 274,8 M US$
- Dinamarca: 249,6 M US$
- Polónia: 221,2 M US$
- Reino Unido: 189,4 M US$
- Austrália: 93,7 M US$
- França: 87,3 M US$
- Irlanda: 70,6 M US$
- Itália: 61,4 M US$
- Lituânia: 57,4 M US$
- Argentina: 31,2 M US$
- Noruega: 17,4 M US$
- Eslováquia: 9 M US$
- Áustria: 7,3 M US$
- Espanha: 6,8 M US$
- Bélgica: 6,6 M US$
- Suécia: 5,9 M US$
- Suíça: 5,9 M US$
- Turquia: 5,5 M US$
- Grécia: 4,2 M US$
- Essuatíni: 3,7 M US$
- Singapura: 3,3 M US$
- Islândia: 2,9 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- China: 1,6 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Israel: 986,9 mil US$
- Chéquia: 874,2 mil US$
- Rússia: 754,1 mil US$
- Brasil: 691,9 mil US$
- Bulgária: 615,9 mil US$
- Tanzânia: 544 mil US$
- Roménia: 506,9 mil US$
- Índia: 505,2 mil US$
- Coreia do Sul: 476,9 mil US$
- Letónia: 356,4 mil US$
- Indonésia: 334,6 mil US$
- Malásia: 224,2 mil US$
- Chile: 215,4 mil US$
- África do Sul: 198,7 mil US$
- Sri Lanca: 181,3 mil US$
- Salvador: 139,1 mil US$
- Tailândia: 116,8 mil US$
- Croácia: 106 mil US$
- Finlândia: 103,2 mil US$
- Nigéria: 89,4 mil US$
- México: 84,3 mil US$
- Peru: 68,6 mil US$
- Quénia: 64,4 mil US$
- Cazaquistão: 64,1 mil US$
- Taiwan: 59 mil US$
- Sérvia: 57,1 mil US$
- Ucrânia: 36,7 mil US$
- Gana: 27,2 mil US$
- Eslovénia: 23,5 mil US$
- Arménia: 22,8 mil US$
- Estónia: 22,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 590 mil US$590 mil US$+11,2 M US$+57,7 M US$+> 168,8 M US$
Importações: 135
- China: 518,1 M US$
- Países Baixos: 249 M US$
- Japão: 235,3 M US$
- Reino Unido: 168,8 M US$
- Índia: 165,8 M US$
- Brasil: 159,4 M US$
- Estados Unidos: 158,1 M US$
- Alemanha: 155,8 M US$
- Polónia: 150,2 M US$
- Canadá: 145,3 M US$
- Dinamarca: 78,1 M US$
- Coreia do Sul: 61,6 M US$
- Espanha: 58,9 M US$
- França: 57,7 M US$
- Hungria: 56,4 M US$
- Irlanda: 39,1 M US$
- Bélgica: 31,8 M US$
- Austrália: 30,8 M US$
- Itália: 30,8 M US$
- Singapura: 29,9 M US$
- Suécia: 27 M US$
- Suíça: 26,8 M US$
- Chéquia: 26,6 M US$
- Rússia: 20,9 M US$
- México: 19,7 M US$
- Taiwan: 18,1 M US$
- Tailândia: 16,4 M US$
- Eslováquia: 16,2 M US$
- Nova Zelândia: 15,6 M US$
- Colômbia: 14,6 M US$
- Indonésia: 14,2 M US$
- Croácia: 13,4 M US$
- Vietname: 13,2 M US$
- Egito: 11,2 M US$
- Arábia Saudita: 11 M US$
- África do Sul: 10,2 M US$
- Grécia: 9,3 M US$
- Portugal: 8,8 M US$
- Áustria: 7,6 M US$
- Turquia: 7,5 M US$
- Israel: 6,5 M US$
- Finlândia: 5,4 M US$
- Malásia: 5,3 M US$
- Chile: 4,8 M US$
- Irão: 4,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,5 M US$
- Bulgária: 4,3 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Filipinas: 3,7 M US$
- Uganda: 3,5 M US$
- Lituânia: 3,3 M US$
- Eslovénia: 2,7 M US$
- Costa Rica: 2,6 M US$
- Argélia: 2,5 M US$
- Sérvia: 2,3 M US$
- Peru: 2,2 M US$
- Marrocos: 2,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
- Ucrânia: 1,3 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 767,5 M US$ | 25,8% | |
| 2 | 471,2 M US$ | 15,9% | |
| 3 | 302,6 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 274,8 M US$ | 9,2% | |
| 5 | 249,6 M US$ | 8,4% | |
| 6 | 221,2 M US$ | 7,4% | |
| 7 | 189,4 M US$ | 6,4% | |
| 8 | 93,7 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 87,3 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 70,6 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 518,1 M US$ | 17,4% | |
| 2 | 249 M US$ | 8,4% | |
| 3 | 235,3 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 168,8 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 165,8 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 159,4 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 158,1 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 155,8 M US$ | 5,2% | |
| 9 | 150,2 M US$ | 5,1% | |
| 10 | 145,3 M US$ | 4,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 39número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Camboja, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,9% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59223 Albumins (including concentrates of two/more whey proteins, containing by weight > 80% whey proteins, calculated on the dry matter), other than egg albumin; albuminates & other albumin derivatives
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 35420 Glues and gelatine, peptones and their derivatives, and related products; caseinates and other casein derivatives; albuminates and other albumin derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3502.20 | inalterado |
| 2012 | 3502.20 | inalterado |
| 2007 | 3502.20 | inalterado |
| 2002 | 3502.20 | inalterado |
| 1996 | 3502.20 | inalterado |
| 1992 | 3502.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 7
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N285978 U.S. CBP
The tariff classification of “BEKAPLUS BP 900” from an undisclosed country
- N282569 U.S. CBP
The tariff classification of “Milk Protein Isolate” from Mexico and the applicability of any trade programs or agreements
- N282570 U.S. CBP
The tariff classification of “Whey Protein Isolate 90” from Mexico and the applicability of any trade programs or agreements
- N278169 U.S. CBP
The tariff classification of “Nutri Whey 800I, Nutri Whey 800F, and Textrion PROGEL 800” from The Netherlands
- 600009316 HMRC
Whey protein isolate powder from cows milk product is put up in 20kg packs. Protein concentrate product produced by using the cross-flow microfiltration. These whey protein isolates contain the full spectrum of undenatured proteins naturally found in whey. Constituents: - whey protein and soya…
- 600009317 HMRC
Whey protein concentrate from bovine milk. Product is a high protein whey concentrate in powder form. Constituents: whey protein and soy lecithin. Packaged in 20 kg bags.
- 600009318 HMRC
Spray dried protein concentrate from bovine milk. Product is powdered milk protein concentrate produced from spray dried milk protein concentrate powder manufactured from fresh pasteurized skim milk through a process of ultrafiltration, followed with concentration by evaporation and drying by…
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3502.20 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3502.20 em 3 linhas pautais; o direito é de 15,6%.
As mercadorias originárias de 118 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento; um deles está totalmente isento.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3502.20 no valor de 288,5 M € (+9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,68 € por quilo; o Reino Unido forneceu 50%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3 mM US$ em 2024, mais 26,7% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 25,8% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Lactalbumina»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3502.20 do Sistema Harmonizado (posição 3502), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3502.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3502.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3502.20?
Os Estados Unidos, com 767,5 M US$ em 2024 (25,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «lactalbumina e concentrados de proteínas de soro»?
1 país não paga qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «lactalbumina e concentrados de proteínas de soro»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «lactalbumina e concentrados de proteínas de soro»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (50%), os Estados Unidos (30%) e a Noruega (7%), num total de importações de 288,5 M €.