Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3502.20

3502 20 10

3502 20 10: Lactalbumina e concentrados de proteínas de soro: Imprópria ou tornada imprópria para alimentação humana

Lactalbumina e concentrados de proteínas de soro

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3502 Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas:
  2. 3502 20 Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite:
  3. 3502 20 10 Imprópria ou tornada imprópria para alimentação humana

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 1 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento
acordo UE–NoruegaContingente Noruega Isento
acordo UE–México México 0 EUR / 100 kg

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 3502.20

últimos 12 meses288,5 M €+9,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação8,68 € por kg
Taxa preferencial51%
01/2024: 18,8 M €02/2024: 16 M €03/2024: 16,5 M €04/2024: 15 M €05/2024: 19,4 M €06/2024: 16,7 M €07/2024: 17,6 M €08/2024: 15,8 M €09/2024: 15 M €10/2024: 18,8 M €11/2024: 16,8 M €12/2024: 15,9 M €01/2025: 22,1 M €02/2025: 20 M €03/2025: 20,8 M €04/2025: 25,5 M €05/2025: 26,4 M €06/2025: 25,2 M €07/2025: 31,5 M €08/2025: 25,9 M €09/2025: 29 M €10/2025: 22 M €11/2025: 25,6 M €12/2025: 23,5 M €01/2026: 22,1 M €02/2026: 16,9 M €03/2026: 27,4 M €04/2026: 24,1 M €05/2026: 22,7 M €06/2026: 23 M €07/2026: 25,6 M €08/2026: 26,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 144,5 M € 50,1% -5,1%
Estados Unidos 86,7 M € 30% +13,3%
Noruega 21,3 M € 7,4% +51,8%
Nova Zelândia 19,3 M € 6,7% +21%
Suíça 12,9 M € 4,5% +1460,8%
Austrália 2,3 M € 0,8% -35,3%
Japão 705 mil € 0,2% +28 285,5%
China 369 mil € 0,1% +23,8%

A mesma subposição noutras pautas

3502.20 Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

Linhas da pauta (UE): 3502.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N285978 U.S. CBP 25 de maio de 2017 · 3502.20.00.00

    The tariff classification of “BEKAPLUS BP 900” from an undisclosed country

  • N282569 U.S. CBP 13 de fevereiro de 2017 · 3502.20.00.00

    The tariff classification of “Milk Protein Isolate” from Mexico and the applicability of any trade programs or agreements

  • N282570 U.S. CBP 13 de fevereiro de 2017 · 3502.20.00.00

    The tariff classification of “Whey Protein Isolate 90” from Mexico and the applicability of any trade programs or agreements

  • N278169 U.S. CBP 29 de agosto de 2016 · 3502.20.00.00

    The tariff classification of “Nutri Whey 800I, Nutri Whey 800F, and Textrion PROGEL 800” from The Netherlands

  • 600009316 HMRC 12 de dezembro de 2023 – 11 de dezembro de 2026 · 3502 20 91 00

    Whey protein isolate powder from cows milk product is put up in 20kg packs. Protein concentrate product produced by using the cross-flow microfiltration. These whey protein isolates contain the full spectrum of undenatured proteins naturally found in whey. Constituents: - whey protein and soya…

  • 600009317 HMRC 12 de dezembro de 2023 – 11 de dezembro de 2026 · 3502 20 91 00

    Whey protein concentrate from bovine milk. Product is a high protein whey concentrate in powder form. Constituents: whey protein and soy lecithin. Packaged in 20 kg bags.

  • 600009318 HMRC 12 de dezembro de 2023 – 11 de dezembro de 2026 · 3502 20 91 00

    Spray dried protein concentrate from bovine milk. Product is powdered milk protein concentrate produced from spray dried milk protein concentrate powder manufactured from fresh pasteurized skim milk through a process of ultrafiltration, followed with concentration by evaporation and drying by…

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 35 →

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Imprópria ou tornada imprópria para alimentação humana Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Unfit, or to be rendered unfit, for human consumption Isento —

O código NC 3502 20 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3502.20 (lactalbumina).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

1 país não paga qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como o acordo UE–México e o acordo UE–Noruega, face a um direito de país terceiro de Isento.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3502.20 na UE somaram 288,5 M € (+9% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 50%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 15,6%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 5%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,9%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3502.20 no valor de 1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3502 20 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 3502 20 10?

2 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 1 dos quais a 0%, ao abrigo do acordo UE–México e do acordo UE–Noruega, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 3502 20 10?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 3502.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (125 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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