Subposição · Capítulo 35 · Posição 3503

3503.00

3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 3501

Gelatinas, ictiocola e colas de origem animal

A subposição SH 3503.00 – gelatinas, ictiocola e colas de origem animal – pertence à posição 3503, no capítulo 35.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 7,7% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3503 00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 3501:
  2. 3503 00 10 Gelatinas e seus derivados 7,7%—
  3. 3503 00 80 Outras 7,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—7,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 6,1%

UE: importações mensais

últimos 12 meses218,5 M €-4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação5,14 € por kg
Taxa preferencial62%
01/2024: 15,4 M €02/2024: 13,7 M €03/2024: 11,8 M €04/2024: 19,3 M €05/2024: 19,6 M €06/2024: 19,3 M €07/2024: 19,6 M €08/2024: 14,8 M €09/2024: 16,9 M €10/2024: 17,5 M €11/2024: 21,2 M €12/2024: 15,1 M €01/2025: 19,3 M €02/2025: 20,3 M €03/2025: 18,5 M €04/2025: 20,5 M €05/2025: 19,9 M €06/2025: 17,9 M €07/2025: 22,3 M €08/2025: 18,2 M €09/2025: 21,3 M €10/2025: 23,4 M €11/2025: 17,9 M €12/2025: 15,2 M €01/2026: 14,4 M €02/2026: 13,5 M €03/2026: 19,7 M €04/2026: 19,2 M €05/2026: 17,1 M €06/2026: 20,5 M €07/2026: 20,9 M €08/2026: 15,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 58,2 M € 26,6% +51,5%
Brasil 42,5 M € 19,5% -16,1%
Suíça 22,7 M € 10,4% +22,8%
China 21,3 M € 9,7% +152,9%
Reino Unido 13,2 M € 6% -51,2%
Colômbia 11,4 M € 5,2% +27,5%
Vietname 8,3 M € 3,8% +24,6%
Índia 7,7 M € 3,5% -17%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3503.00 · 2,3 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 667,4 mil US$667,4 mil US$+13,7 M US$+56,6 M US$+> 194,8 M US$

Exportações: 108
  1. Brasil: 305,2 M US$
  2. Alemanha: 274,8 M US$
  3. China: 238,1 M US$
  4. França: 194,8 M US$
  5. Bélgica: 163,6 M US$
  6. Países Baixos: 109,5 M US$
  7. Turquia: 107,3 M US$
  8. Estados Unidos: 92,9 M US$
  9. Itália: 78,1 M US$
  10. Suécia: 72,4 M US$
  11. Espanha: 56,6 M US$
  12. Índia: 56,2 M US$
  13. Canadá: 54,5 M US$
  14. Reino Unido: 50,9 M US$
  15. Argentina: 49,8 M US$
  16. Suíça: 27,6 M US$
  17. Colômbia: 27,2 M US$
  18. Paraguai: 26 M US$
  19. Japão: 25,3 M US$
  20. Coreia do Sul: 25,2 M US$
  21. Polónia: 23 M US$
  22. Vietname: 22,7 M US$
  23. Dinamarca: 20,6 M US$
  24. Paquistão: 18,2 M US$
  25. Equador: 13,7 M US$
  26. México: 13,7 M US$
  27. Austrália: 12,5 M US$
  28. Eslováquia: 10,4 M US$
  29. Egito: 10,3 M US$
  30. Tailândia: 10,2 M US$
  31. Irlanda: 9,6 M US$
  32. Uganda: 7,2 M US$
  33. Usbequistão: 7 M US$
  34. Taiwan: 7 M US$
  35. África do Sul: 5,5 M US$
  36. Hungria: 4,3 M US$
  37. Camboja: 3,4 M US$
  38. Etiópia: 3 M US$
  39. Bangladeche: 2,7 M US$
  40. Singapura: 2,4 M US$
  41. Portugal: 2,1 M US$
  42. Luxemburgo: 2 M US$
  43. Chéquia: 1,8 M US$
  44. Áustria: 1,8 M US$
  45. Lituânia: 1,7 M US$
  46. Croácia: 1,4 M US$
  47. Guatemala: 1,1 M US$
  48. Nova Zelândia: 1 M US$
  49. Rússia: 1 M US$
  50. Bielorrússia: 806,6 mil US$
  51. Bulgária: 763,8 mil US$
  52. Islândia: 667,4 mil US$
  53. Roménia: 636 mil US$
  54. Grécia: 546,2 mil US$
  55. Tajiquistão: 465,4 mil US$
  56. Arménia: 435 mil US$
  57. Hong Kong, RAE da China: 398,4 mil US$
  58. Eslovénia: 335,5 mil US$
  59. Estónia: 299,8 mil US$
  60. Arábia Saudita: 287,2 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Brasil 305,2 M US$ 13,5%
2 Alemanha 274,8 M US$ 12,1%
3 China 238,1 M US$ 10,5%
4 França 194,8 M US$ 8,6%
5 Bélgica 163,6 M US$ 7,2%
6 Países Baixos 109,5 M US$ 4,8%
7 Turquia 107,3 M US$ 4,7%
8 Estados Unidos 92,9 M US$ 4,1%
9 Itália 78,1 M US$ 3,4%
10 Suécia 72,4 M US$ 3,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 305,1 M US$ 13,5%
2 Alemanha 238,7 M US$ 10,5%
3 França 115,6 M US$ 5,1%
4 Bélgica 97,9 M US$ 4,3%
5 Japão 94,8 M US$ 4,2%
6 Espanha 81,8 M US$ 3,6%
7 Países Baixos 76,2 M US$ 3,4%
8 Reino Unido 74 M US$ 3,3%
9 México 62,3 M US$ 2,8%
10 Canadá 60,3 M US$ 2,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 162

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 23número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Tailândia, Irão

162

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 5,1% 0% – 17% 2023
Albânia 4% 2% – 6% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 11% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 2,5% 0% – 5% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 7,5% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 0% – 10% 2022
Botsuana 5,1% 0% – 17% 2023
Brasil 11% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 12% 2023
Colômbia 10% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 3% 0% – 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 4,7% 2% – 10% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 5,1% 0% – 17% 2023
Estados Unidos 3,3%* 1,7% – 4,2% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 10% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 2,5% 0% – 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 20% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 26% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 10% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 10% 2,2% – 17% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 5,1% 0% – 17% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0,4%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 8% 0% – 25% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 18% 2,5% – 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 4,2% 3% – 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 15% 2023 · HS 2017
Namíbia 5,1% 0% – 17% 2023
Nepal 10% 2023
Nicarágua 2,5% 0% – 5% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 2,5% 0% – 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 5% 0% – 15% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 9% 0% – 16% 2023
Paraguai 11% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Quénia 10% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 3% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 2,5% 0% – 5% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 7% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0,3%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 27% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 10% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 7,7% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 7,2% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 7,7% 2023
Uruguai 12% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 11% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Vietname 6,6% 3% – 10% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 5% – 25% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
59224 Gelatin (including gelatin in rectangular, including square, sheets, whether/not surface-worked/coloured) & gelatin derivatives; isinglass; other glues of animal origin, n.e.s.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 111210
Produto CPC 2.1
35420 Glues and gelatine, peptones and their derivatives, and related products; caseinates and other casein derivatives; albuminates and other albumin derivatives
Atividade CITA Rev. 4
2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20173503.00inalterado
20123503.00inalterado
20073503.00inalterado
20023503.00inalterado
19963503.00inalterado
19923503.00inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. US Anti-dumping

    Hard Empty Capsules From Brazil, the People's Republic of China, India, and the Socialist Republic of Vietnam: Antidumping Duty Orders

    FR Doc. 2026-03484 · 91 FR 8433 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Direito de compensação

    Hard Empty Capsules From Brazil, the People's Republic of China, India, and the Socialist Republic of Vietnam: Countervailing Duty Orders

    FR Doc. 2026-03485 · 91 FR 8415 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3503.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 7,7%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3503.00 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 7,7%.

147 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7,7%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3503.00 na UE somaram 218,5 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 27%, à frente do Brasil.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,3 mM US$ (−18,9% face ao ano anterior).

O maior exportador foi o Brasil (305,2 M US$), seguido da Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3503.00 do Sistema Harmonizado (posição 3503), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3503.00)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 3503.00?

Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3503.00?

O Brasil, com 305,2 M US$ em 2024 (13,5% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «gelatinas, ictiocola e colas de origem animal»?

147 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre «gelatinas, ictiocola e colas de origem animal»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «gelatinas, ictiocola e colas de origem animal»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (27%), o Brasil (20%) e a Suíça (10%), num total de importações de 218,5 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)