Subposição · Capítulo 35 · Posição 3503
3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 3501
Gelatinas, ictiocola e colas de origem animal
A subposição SH 3503.00 – gelatinas, ictiocola e colas de origem animal – pertence à posição 3503, no capítulo 35.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3503 00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição
3501: - 3503 00 10 Gelatinas e seus derivados 7,7%—
- 3503 00 80 Outras 7,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 58,2 M € | 26,6% | +51,5% | |
| 42,5 M € | 19,5% | -16,1% | |
| 22,7 M € | 10,4% | +22,8% | |
| 21,3 M € | 9,7% | +152,9% | |
| 13,2 M € | 6% | -51,2% | |
| 11,4 M € | 5,2% | +27,5% | |
| 8,3 M € | 3,8% | +24,6% | |
| 7,7 M € | 3,5% | -17% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 667,4 mil US$667,4 mil US$+13,7 M US$+56,6 M US$+> 194,8 M US$
Exportações: 108
- Brasil: 305,2 M US$
- Alemanha: 274,8 M US$
- China: 238,1 M US$
- França: 194,8 M US$
- Bélgica: 163,6 M US$
- Países Baixos: 109,5 M US$
- Turquia: 107,3 M US$
- Estados Unidos: 92,9 M US$
- Itália: 78,1 M US$
- Suécia: 72,4 M US$
- Espanha: 56,6 M US$
- Índia: 56,2 M US$
- Canadá: 54,5 M US$
- Reino Unido: 50,9 M US$
- Argentina: 49,8 M US$
- Suíça: 27,6 M US$
- Colômbia: 27,2 M US$
- Paraguai: 26 M US$
- Japão: 25,3 M US$
- Coreia do Sul: 25,2 M US$
- Polónia: 23 M US$
- Vietname: 22,7 M US$
- Dinamarca: 20,6 M US$
- Paquistão: 18,2 M US$
- Equador: 13,7 M US$
- México: 13,7 M US$
- Austrália: 12,5 M US$
- Eslováquia: 10,4 M US$
- Egito: 10,3 M US$
- Tailândia: 10,2 M US$
- Irlanda: 9,6 M US$
- Uganda: 7,2 M US$
- Usbequistão: 7 M US$
- Taiwan: 7 M US$
- África do Sul: 5,5 M US$
- Hungria: 4,3 M US$
- Camboja: 3,4 M US$
- Etiópia: 3 M US$
- Bangladeche: 2,7 M US$
- Singapura: 2,4 M US$
- Portugal: 2,1 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
- Chéquia: 1,8 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- Lituânia: 1,7 M US$
- Croácia: 1,4 M US$
- Guatemala: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Bielorrússia: 806,6 mil US$
- Bulgária: 763,8 mil US$
- Islândia: 667,4 mil US$
- Roménia: 636 mil US$
- Grécia: 546,2 mil US$
- Tajiquistão: 465,4 mil US$
- Arménia: 435 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 398,4 mil US$
- Eslovénia: 335,5 mil US$
- Estónia: 299,8 mil US$
- Arábia Saudita: 287,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 390,1 mil US$390,1 mil US$+5,9 M US$+37,8 M US$+> 81,8 M US$
Importações: 197
- Estados Unidos: 305,1 M US$
- Alemanha: 238,7 M US$
- França: 115,6 M US$
- Bélgica: 97,9 M US$
- Japão: 94,8 M US$
- Espanha: 81,8 M US$
- Países Baixos: 76,2 M US$
- Reino Unido: 74 M US$
- México: 62,3 M US$
- Canadá: 60,3 M US$
- Vietname: 59,2 M US$
- Polónia: 58,1 M US$
- Coreia do Sul: 49,8 M US$
- Suíça: 47,8 M US$
- Índia: 46,6 M US$
- Itália: 46,5 M US$
- Rússia: 45,4 M US$
- Austrália: 41,8 M US$
- Indonésia: 41,4 M US$
- China: 37,8 M US$
- Argentina: 33,2 M US$
- Roménia: 29,7 M US$
- Áustria: 27,4 M US$
- Hungria: 25,1 M US$
- Tailândia: 24,5 M US$
- Croácia: 22,5 M US$
- Taiwan: 22,3 M US$
- Dinamarca: 22,1 M US$
- Brasil: 19,4 M US$
- Peru: 19,3 M US$
- Irão: 17,7 M US$
- Turquia: 16,8 M US$
- Chile: 16,5 M US$
- Chéquia: 16,3 M US$
- Colômbia: 16,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 15 M US$
- Eslováquia: 13,5 M US$
- Ucrânia: 12,5 M US$
- Nova Zelândia: 11,9 M US$
- África do Sul: 11,3 M US$
- Guatemala: 11,2 M US$
- Egito: 10,1 M US$
- Singapura: 9,9 M US$
- Portugal: 9,8 M US$
- Malásia: 9,2 M US$
- Bolívia: 8,4 M US$
- Suécia: 6,6 M US$
- Grécia: 5,9 M US$
- Filipinas: 5,9 M US$
- Noruega: 5,8 M US$
- República Dominicana: 5,3 M US$
- Sri Lanca: 4,9 M US$
- Arábia Saudita: 4,9 M US$
- Iraque: 4,7 M US$
- Israel: 4,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,4 M US$
- Irlanda: 4,4 M US$
- Sérvia: 4,3 M US$
- Finlândia: 4,3 M US$
- Bulgária: 3,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 305,2 M US$ | 13,5% | |
| 2 | 274,8 M US$ | 12,1% | |
| 3 | 238,1 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 194,8 M US$ | 8,6% | |
| 5 | 163,6 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 109,5 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 107,3 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 92,9 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 78,1 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 72,4 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 305,1 M US$ | 13,5% | |
| 2 | 238,7 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 115,6 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 97,9 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 94,8 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 81,8 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 76,2 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 74 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 62,3 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 60,3 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Tailândia, Irão
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5,1% | 0% – 17% | 2023 | |
| 4% | 2% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 5,1% | 0% – 17% | 2023 | |
| 11% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,7% | 2% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,1% | 0% – 17% | 2023 | |
| 3,3%* | 1,7% – 4,2% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2,2% – 17% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,1% | 0% – 17% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,2% | 3% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,1% | 0% – 17% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 0% – 16% | 2023 | |
| 11% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7,2% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 7,7% | 2023 | ||
| 12% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,6% | 3% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59224 Gelatin (including gelatin in rectangular, including square, sheets, whether/not surface-worked/coloured) & gelatin derivatives; isinglass; other glues of animal origin, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 35420 Glues and gelatine, peptones and their derivatives, and related products; caseinates and other casein derivatives; albuminates and other albumin derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3503.00 | inalterado |
| 2012 | 3503.00 | inalterado |
| 2007 | 3503.00 | inalterado |
| 2002 | 3503.00 | inalterado |
| 1996 | 3503.00 | inalterado |
| 1992 | 3503.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-03484 · 91 FR 8433 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-03485 · 91 FR 8415 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3503.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 7,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3503.00 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 7,7%.
147 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7,7%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3503.00 na UE somaram 218,5 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 27%, à frente do Brasil.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,3 mM US$ (−18,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Brasil (305,2 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3503.00 do Sistema Harmonizado (posição 3503), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3503.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 3503.00?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3503.00?
O Brasil, com 305,2 M US$ em 2024 (13,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «gelatinas, ictiocola e colas de origem animal»?
147 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «gelatinas, ictiocola e colas de origem animal»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «gelatinas, ictiocola e colas de origem animal»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (27%), o Brasil (20%) e a Suíça (10%), num total de importações de 218,5 M €.