Subposição · Capítulo 38 · Posição 3808
3808.59: Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1: outras
Descrição oficial Outras
A subposição 3808.59 pertence à posição 3808 (inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e…), no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3808 59 00 Outras 6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 13
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de poluentes orgânicos persistentes (POP)
- Apenas para
- 3808 59 00 10 preparation containing perfluorooctanesulfonic acid and its salts, used as pesticide (CAS 1763-23-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1021/19
- Controlo na importaçãoControlo à importação de poluentes orgânicos persistentes (POP)
- Apenas para
- 3808 59 00 15 camphechlor and its preparations (CAS 8001-35-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1021/19
- Documentos
- Y112 Isenção da restrição por força do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/1021
- Controlo na importaçãoControlo à importação de poluentes orgânicos persistentes (POP)
- Apenas para
- 3808 59 00 20 preparation containing DDT (ISO), used as pesticide (CAS 50-29-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1021/19
- Documentos
- Y112 Isenção da restrição por força do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/1021
- Controlo na importaçãoControlo à importação de poluentes orgânicos persistentes (POP)
- Apenas para
- 3808 59 00 30 preparation containing chlordane (ISO), used as pesticide (CAS 57-74-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1021/19
- Documentos
- Y112 Isenção da restrição por força do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/1021
- Controlo na importaçãoControlo à importação de poluentes orgânicos persistentes (POP)
- Apenas para
- 3808 59 00 40 preparation containing lindane (ISO, INN) (γ-HCH (ISO)), used as pesticide (CAS 58-89-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1021/19
- Documentos
- Y112 Isenção da restrição por força do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/1021
- Controlo na importaçãoControlo à importação de poluentes orgânicos persistentes (POP)
- Apenas para
- 3808 59 00 50 preparation containing dieldrin (ISO), used as pesticide (CAS 60-57-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1021/19
- Documentos
- Y112 Isenção da restrição por força do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/1021
- Controlo na importaçãoControlo à importação de poluentes orgânicos persistentes (POP)
- Apenas para
- 3808 59 00 60 preparation containing endosulfan (ISO), used as pesticide (CAS 115-29-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1021/19
- Controlo na importaçãoControlo à importação de poluentes orgânicos persistentes (POP)
- Apenas para
- 3808 59 00 70 preparation containing hexachlorobenzene, used as pesticide (CAS 118-74-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1021/19
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 311 mil € | 34,1% | -14,4% | |
| 217 mil € | 23,8% | -52,9% | |
| 181 mil € | 19,9% | -25,9% | |
| 65 mil € | 7,2% | -20% | |
| 46 mil € | 5,1% | -21,8% | |
| 37 mil € | 4% | +29,2% | |
| 28 mil € | 3% | +29 230,9% | |
| 19 mil € | 2,1% | -63,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 296,9 mil US$296,9 mil US$+2,6 M US$+11,7 M US$+> 37,1 M US$
Exportações: 98
- China: 121,6 M US$
- Singapura: 74 M US$
- África do Sul: 37,1 M US$
- Guatemala: 23,7 M US$
- Estados Unidos: 21,7 M US$
- Indonésia: 20,4 M US$
- Tailândia: 15,1 M US$
- Índia: 13,9 M US$
- Japão: 12,1 M US$
- Bélgica: 11,7 M US$
- Alemanha: 11,3 M US$
- Vietname: 7,1 M US$
- Malásia: 7,1 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- França: 5,5 M US$
- Espanha: 4,9 M US$
- Austrália: 4,7 M US$
- Itália: 3,9 M US$
- Nova Zelândia: 3,4 M US$
- Honduras: 3,3 M US$
- Chéquia: 3,3 M US$
- Reino Unido: 2,7 M US$
- Luxemburgo: 2,6 M US$
- Áustria: 2,6 M US$
- República Dominicana: 2,3 M US$
- Brasil: 1,7 M US$
- Irlanda: 1,6 M US$
- México: 1,5 M US$
- Colômbia: 1,2 M US$
- Costa Rica: 1,2 M US$
- Taiwan: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 993,5 mil US$
- Polónia: 942,6 mil US$
- Bulgária: 915,4 mil US$
- Canadá: 902,1 mil US$
- Panamá: 806,4 mil US$
- Filipinas: 605,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 529,1 mil US$
- Dinamarca: 479,3 mil US$
- Suécia: 475,6 mil US$
- Peru: 448,7 mil US$
- Turquia: 438 mil US$
- Equador: 359,8 mil US$
- Hungria: 348,1 mil US$
- Argentina: 343,2 mil US$
- Marrocos: 323,8 mil US$
- Jordânia: 296,9 mil US$
- Salvador: 276,7 mil US$
- Grécia: 251,4 mil US$
- Uruguai: 223,7 mil US$
- Lituânia: 220,2 mil US$
- Portugal: 179,3 mil US$
- Chile: 177,5 mil US$
- Quénia: 163,1 mil US$
- Eslovénia: 163,1 mil US$
- Suíça: 162,1 mil US$
- Arábia Saudita: 109,8 mil US$
- Paraguai: 93,9 mil US$
- Rússia: 80,8 mil US$
- Estónia: 66,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 126,3 mil US$126,3 mil US$+1,2 M US$+4,6 M US$+> 14,1 M US$
Importações: 200
- Mianmar (Birmânia): 120,6 M US$
- Camboja: 39,5 M US$
- Malásia: 22,8 M US$
- Tailândia: 21 M US$
- Guatemala: 16,4 M US$
- Costa Rica: 14,1 M US$
- Canadá: 13,9 M US$
- China: 13,6 M US$
- Estados Unidos: 12,7 M US$
- Nova Zelândia: 9,7 M US$
- Filipinas: 9,6 M US$
- Austrália: 9,1 M US$
- Essuatíni: 6,5 M US$
- México: 6,2 M US$
- Panamá: 6 M US$
- Indonésia: 5,5 M US$
- Itália: 5,3 M US$
- Luxemburgo: 4,7 M US$
- África do Sul: 4,7 M US$
- Polónia: 4,6 M US$
- Índia: 4,4 M US$
- Honduras: 4,3 M US$
- Salvador: 4,2 M US$
- Países Baixos: 3,7 M US$
- Peru: 3,4 M US$
- Colômbia: 3,4 M US$
- Alemanha: 3,2 M US$
- Botsuana: 3,1 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Maláui: 2,8 M US$
- Egito: 2,7 M US$
- Nicarágua: 2,5 M US$
- Arábia Saudita: 2,3 M US$
- Bolívia: 1,9 M US$
- Brasil: 1,9 M US$
- Reino Unido: 1,7 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Grécia: 1,7 M US$
- Taiwan: 1,7 M US$
- República Dominicana: 1,6 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- França: 1,5 M US$
- Tanzânia: 1,5 M US$
- Sri Lanca: 1,4 M US$
- Singapura: 1,3 M US$
- Belize: 1,3 M US$
- Zâmbia: 1,3 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Equador: 1,1 M US$
- Chile: 1,1 M US$
- Líbano: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
- Espanha: 958,8 mil US$
- Paraguai: 954,1 mil US$
- Quénia: 808,1 mil US$
- Lituânia: 755,5 mil US$
- Timor-Leste: 739,8 mil US$
- Letónia: 713,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 121,6 M US$ | 27,5% | |
| 2 | 74 M US$ | 16,8% | |
| 3 | 37,1 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 23,7 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 21,7 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 20,4 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 15,1 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 13,9 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 12,1 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 11,7 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 120,6 M US$ | 27,3% | |
| 2 | 39,5 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 22,8 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 21 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 16,4 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 14,1 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 13,9 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 13,6 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 12,7 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 9,7 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 39número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bangladeche, Argélia
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 3,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 13% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,3% | 3% – 5% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 3,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 13% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3,7% | 3% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,8% | 6,5% – 9% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,3% | 2% – 6,5% | 2023 | |
| 6,4% | 0% – 14% | 2023 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,2% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5,5% | 5% – 6,5% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,6% | 3% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,2% | 5% – 10% | 2023 | |
| 13% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 8,1% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0,9% | 0% – 3% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,4% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 3% – 20% | 2023 | |
| 12% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 6% | 0% – 15% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 2023 | ||
| 7,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 12% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,3% | 0% – 3% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 591 Insecticides, rodenticides, fungicides, herbicides, anti-sprouting products and plant-growth regulators, disinfectants and similar products, put up in forms or packings for retail sale or as preparations or articles (e.g., sulphur-treated bands, wicks and
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313101
- Produto CPC 2.1
- 34661 Insecticides34662 Fungicides34663 Herbicides, anti-sprouting products and plant-growth regulators34664 Disinfectants
- Atividade CITA Rev. 4
- 2021 Manufacture of pesticides and other agrochemical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3808.59, 3808.91, 3808.92, 3808.93, 3808.94, 3808.99 | alterado |
| 2012 | 3808.50, 3808.91, 3808.92, 3808.93, 3808.94, 3808.99 | alterado |
| 2007 | 3808.50, 3808.91, 3808.92, 3808.93, 3808.94, 3808.99 | alterado |
| 2002 | 3808.10, 3808.20, 3808.30, 3808.40, 3808.90 | alterado |
| 1996 | 3808.10, 3808.20, 3808.30, 3808.40, 3808.90 | alterado |
| 1992 | 3808.10, 3808.20, 3808.30, 3808.40, 3808.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3808.91, 3808.92.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3808.59 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6%.
A subposição 3808.59 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 6%.
149 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3808.59 na UE somaram 912 mil € (−30% face aos 12 meses anteriores); a África do Sul forneceu 34%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 441,8 M US$ (+4,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (121,6 M US$), seguido de Singapura.
Notas legais
Notas de subposições
1. As subposições 380852 e 380859 compreendem unicamente as mercadorias da posição 3808, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoro-octano sulfónico e seus sais; alacloro (ISO); aldicarbe (ISO); aldrina (ISO); azinfos-metilo (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); carbofurano (ISO); clorodano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinosebe (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); fluoroacetamida (ISO); fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; fosfamidão (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO) (metilo paratião); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoro-octano sulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres; triclorfon (ISO).
2. As subposições 380861 a 380869 compreendem unicamente as mercadorias da posição 3808 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenprox (DCI), fenitrotião (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malatião (ISO), pirimifos-metilo (ISO) ou propoxur (ISO).
3. As subposições 382481 a 382489 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno); polibromobifenilos (PBB); policlorobifenilos (PCB); p olicloroterfenilos (PCT); fosfato de tris(2,3-dibromopropilo); aldrina (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); clordano (ISO); clordecona (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); endrina (ISO); heptacloro (ISO); mirex (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); pentaclorobenzeno (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); ácido perfluoro-octano sulfónico, seus sais; perfluoro-octano sulfonamidas; fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos; parafinas cloradas de cadeia curta.
As parafinas cloradas de cadeia curta são misturas de compostos com um grau de cloração superior a 48 %, em peso, e cuja fórmula molecular é CxH(2x-y+2)Cly, onde x=10 – 13 e y= 1 – 13.
4. Na aceção das subposições 382541 e 382549, consideram-se “resíduos de solventes orgânicos” os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3808.59 do Sistema Harmonizado (posição 3808), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3808.59)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3808.59?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3808.59?
A China, com 121,6 M US$ em 2024 (27,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3808.59?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3808.59?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a África do Sul (34%), os Estados Unidos (24%) e o Reino Unido (20%), num total de importações de 912 mil €.