Subposição · Capítulo 38 · Posição 3815
3815.90: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações: outros
Catalisadores e aceleradores de reação, não suportados
Descrição oficial Outros
A subposição SH 3815.90 – catalisadores e aceleradores de reação, não suportados – pertence à posição 3815, no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3815 90 Outros:
- 3815 90 10 Catalisadores, constituídos por acetato de etiltrifenilfosfónio, sob a forma de solução em metanol Isento—
- 3815 90 90 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 19
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 16 Initiator based on dimethylaminopropyl urea
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 30 Catalyst, consisting of a suspension in mineral oil of: -|tetrahydrofuran complexes of magnesium chloride and titanium(III) chloride; and -|silicon dioxide -|containing 6,6|% (± 0,6|%) by weight of magnesium, and -|containing 2,3|% (± 0,2|%) by weight of titanium
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 38 Photoinitiator, containing by weight: -80 % or more of polyethylene glycol di[β-4-[4-(2-dimethylamino-2-benzyl)butanoylphenyl]piperazine]propionate (CAS RN 886463-10-1), -not more than 17 % of polyethylene glycol [β-4-[4-(2-dimethylamino-2-benzyl)butanoylphenyl]piperazine]propionate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 43 Catalyst in powder form consisting by weight of -92,50 % (± 2) % titanium dioxide (CAS RN 13463-67-7) -5 % (± 1) % silicon dioxide (CAS RN 112926-00-8) and -2,5 % (± 1,5) % sulphur trioxide (CAS RN 7446-11-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 48 Photoinitiator containing by weight: -88 % or more of α-(2-benzoylbenzoyl)-ω-[(2-benzoylbenzoyl)oxy]-poly(oxy-1,2-ethanediyl) (CAS RN 1246194-73-9), -not more than 12 % of α-(2-benzoylbenzoyl)-ω-hydroxy-poly(oxy-1,2-ethanediyl) (CAS RN 1648797-60-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 50 Catalyst containing titanium trichloride, in the form of a suspension in hexane or heptane containing by weight, in the hexane- or heptane-free material, 9|% or more but not more than 30|% of titanium
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 55 Catalytic Additives for fluid catalytic cracking (FCC), not containing Y type zeolite (CAS RN 308079-79-0), and not being a FCC (Fluid Catalytic Cracking) base catalyst, in the form of powder, consisting of a mixture of one or more of the following active substances: -calcium carbonate (CAS RN 471-34-1), -copper oxide (CAS RN 1217-38-0), -iron oxide (CAS RN 1309-37-1), -aluminium magnesium vanadium oxide (CAS RN 70621-8-0), -vanadium pentoxide (CAS RN 1314-62-1), -aluminium phosphate (CAS RN 7784-30-7), -cerium oxide (CAS RN 1306-38-3), -ZSM-5 type zeolite (CAS RN 308081-08-5), and one or more of the following inert substances: -magnesium oxide (CAS RN 1309-48-8), -aluminium oxide (CAS RN 1344-28-1), -kaolin (CAS RN 1332-58-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 58 1,1′-Bis(4-triethylsilylphenyl)methylene(cyclopentadienyl)(2,7-di-tert-butyl-9-fluorenyl)dimethylhafnium (CAS RN 264926-41-2) in the form of a hexane (CAS RN 110-54-3) solution, containing by weight 2,0 % or more but not more than 2,5 % of 1,1′-bis(4-triethylsilylphenyl)methylene(cyclopentadienyl)(2,7-di-tert-butyl-9-fluorenyl)dimethylhafnium
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 60 Dinonylnaphthalenedisulfonic acid (CAS RN 60223-95-2) with a content by weight of 50 % or more but not more than 65 %, in the form of a solution in isobutanol (CAS RN 78-83-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 81 Catalyst, containing by weight 69|% or more but not more than 79|% of (2-hydroxy-1-methylethyl)trimethylammonium 2-ethylhexanoate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 85 Catalyst based on aluminosilicate (zeolite), for the alkylation of aromatic hydrocarbons, for the transalkylation of alkylaromatic hydrocarbons or for the oligomerization of olefins
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 88 Catalyst, consisting of titanium tetrachloride and magnesium chloride, containing by weight on an oil- and hexane-free basis: -|4|% or more but not more than 10|% of titanium and -|10|% or more but not more than 20|% magnesium
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 89 Rhodococcus rhodocrous J1 bacteria, containing enzymes, suspended in a polyacrylamide gel or in water, for use as a catalyst in the production of acrylamide by the hydration of acrylonitrile
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 3815 90 90 76 Catalyst consisting of titanium dioxide and tungsten trioxide
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 133,7 M € | 44,9% | -17,2% | |
| 26,8 M € | 9% | +4,2% | |
| 24,9 M € | 8,4% | +25,7% | |
| 24,6 M € | 8,3% | +10,8% | |
| 21,3 M € | 7,1% | -13,7% | |
| 19,3 M € | 6,5% | -30,9% | |
| 16 M € | 5,4% | -2,1% | |
| 7,7 M € | 2,6% | +11,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 760,4 mil US$760,4 mil US$+14,7 M US$+78,8 M US$+> 303,4 M US$
Exportações: 114
- Estados Unidos: 1,3 mM US$
- Alemanha: 989,2 M US$
- Japão: 391,5 M US$
- China: 303,4 M US$
- Países Baixos: 203,5 M US$
- Reino Unido: 186,3 M US$
- Itália: 114,4 M US$
- Dinamarca: 111,8 M US$
- Índia: 100,6 M US$
- França: 95,4 M US$
- Arábia Saudita: 78,8 M US$
- Canadá: 65,8 M US$
- Bélgica: 64,2 M US$
- Suécia: 63,4 M US$
- Coreia do Sul: 49,8 M US$
- Rússia: 43,5 M US$
- Suíça: 42,2 M US$
- Singapura: 39,5 M US$
- Brasil: 39 M US$
- Espanha: 36,6 M US$
- Áustria: 32,6 M US$
- Finlândia: 28 M US$
- Taiwan: 23 M US$
- Turquia: 22,6 M US$
- Austrália: 17,7 M US$
- Polónia: 17,4 M US$
- África do Sul: 16,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,7 M US$
- Noruega: 14 M US$
- Chéquia: 13,5 M US$
- Tailândia: 11,8 M US$
- Malásia: 10,7 M US$
- Hungria: 9,8 M US$
- México: 9,7 M US$
- Catar: 7,4 M US$
- Indonésia: 6 M US$
- Vietname: 5,5 M US$
- Grécia: 4,9 M US$
- Irão: 3,5 M US$
- Argentina: 3,4 M US$
- Eslovénia: 3,3 M US$
- Roménia: 3,2 M US$
- Brunei: 2,6 M US$
- Macedónia do Norte: 2,5 M US$
- Lituânia: 2,5 M US$
- Eslováquia: 2,3 M US$
- Estónia: 2,1 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Irlanda: 1,8 M US$
- Koweit: 1,8 M US$
- Bulgária: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Colômbia: 1,2 M US$
- Guatemala: 1,1 M US$
- Chile: 760,4 mil US$
- Barém: 642,8 mil US$
- Costa Rica: 610,7 mil US$
- Cazaquistão: 604,9 mil US$
- Sérvia: 598,4 mil US$
- Usbequistão: 575 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 944,6 mil US$944,6 mil US$+11 M US$+72 M US$+> 198,8 M US$
Importações: 202
- China: 417 M US$
- Coreia do Sul: 327,7 M US$
- Estados Unidos: 325,5 M US$
- Indonésia: 233,2 M US$
- Países Baixos: 229,1 M US$
- Índia: 198,8 M US$
- Alemanha: 195,1 M US$
- Canadá: 160,6 M US$
- Tailândia: 158,4 M US$
- Itália: 152,8 M US$
- Arábia Saudita: 137,5 M US$
- Bélgica: 131,6 M US$
- Taiwan: 126,5 M US$
- Reino Unido: 121,2 M US$
- Malásia: 102,7 M US$
- Espanha: 98,7 M US$
- França: 92,6 M US$
- Chéquia: 86,7 M US$
- México: 82,5 M US$
- Vietname: 72 M US$
- Japão: 69,9 M US$
- Polónia: 69 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 52,1 M US$
- Turquia: 51,6 M US$
- Áustria: 50,6 M US$
- Singapura: 50,2 M US$
- Omã: 47,1 M US$
- Grécia: 46,1 M US$
- Brasil: 40,9 M US$
- Cazaquistão: 35,8 M US$
- Colômbia: 31,9 M US$
- Roménia: 30,1 M US$
- África do Sul: 29,9 M US$
- Suécia: 28 M US$
- Suíça: 25,6 M US$
- Portugal: 22,4 M US$
- Noruega: 21,1 M US$
- Argentina: 20,7 M US$
- Iraque: 20,6 M US$
- Koweit: 18,6 M US$
- Austrália: 18,4 M US$
- Rússia: 18,2 M US$
- Bulgária: 16,9 M US$
- Egito: 16,9 M US$
- Hungria: 15,2 M US$
- Israel: 14 M US$
- Argélia: 13,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 13,4 M US$
- Nigéria: 12,6 M US$
- Paquistão: 11 M US$
- Turquemenistão: 11 M US$
- Catar: 11 M US$
- Dinamarca: 10,4 M US$
- Usbequistão: 9,3 M US$
- Eslováquia: 8,9 M US$
- Filipinas: 8,7 M US$
- Brunei: 8 M US$
- Peru: 7,5 M US$
- Chile: 7,3 M US$
- Irão: 6,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 27,5% | |
| 2 | 989,2 M US$ | 21,5% | |
| 3 | 391,5 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 303,4 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 203,5 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 186,3 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 114,4 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 111,8 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 100,6 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 95,4 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 417 M US$ | 9,1% | |
| 2 | 327,7 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 325,5 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 233,2 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 229,1 M US$ | 5% | |
| 6 | 198,8 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 195,1 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 160,6 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 158,4 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 152,8 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 39número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4,8% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 9% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,1% | 0% – 3,9% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,7% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 4,8% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59889 Other catalysts & catalytic preparations
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 35499 Other chemical products n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3815.90 | inalterado |
| 2012 | 3815.90 | inalterado |
| 2007 | 3815.90 | inalterado |
| 2002 | 3815.90 | inalterado |
| 1996 | 3815.90 | inalterado |
| 1992 | 3815.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N316688 U.S. CBP
The tariff classification of cationic photoinitiators from Mexico
- N295074 U.S. CBP
The tariff classification of LESA 74070 and LESA 74071 from Canada or Mexico
- H279271 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 5309-15-100058; Nebula 20
- N282368 U.S. CBP
The tariff classification of “NC-25” from Japan Correction to Ruling Number N281144
- N281144 U.S. CBP
The tariff classification of “NC-25” from Japan
- N280932 U.S. CBP
The tariff classification of “Mn-OCTOATE 8%” from Japan.Correction to Ruling Number N280253
9 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Tebliğ 2026/2 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 24 June 2026
Trade Tariff news 6929 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3815.90 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3815.90 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 3,3%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3815.90 no valor de 297,4 M € (−10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,14 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 45%, à frente da Arábia Saudita.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,6 mM US$ em 2024, menos 4,4% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 27,5% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3815.90 do Sistema Harmonizado (posição 3815), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3815.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3815.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3815.90?
Os Estados Unidos, com 1,3 mM US$ em 2024 (27,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «catalisadores e aceleradores de reação, não…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (45%), a Arábia Saudita (9%) e o Reino Unido (8%), num total de importações de 297,4 M €.