Subposição · Capítulo 38 · Posição 3823

3823.19

3823.19: Ácidos gordos: outros

Outros ácidos gordos industriais; óleos ácidos de refinação

Descrição oficial Outros

A subposição SH 3823.19 – outros ácidos gordos industriais; óleos ácidos de refinação – pertence à posição 3823, no capítulo 38.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,9% direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3823 19 Outros:
  2. 3823 19 10 Ácidos gordos destilados 2,9%—
  3. 3823 19 30 Destilado de ácido gordo 2,9%—
  4. 3823 19 90 Outros 2,9%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 12

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 46,4%
    Apenas para
    3823 19 10 30 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Regulation 0111/23
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
    Taxas individuais por empresa (8)
    EmpresaTaxa
    P.T. Musim Mas C88046,4%
    P.T. Wilmar Nabati Indonesia C88115,2%
    P.T. Nubika Jaya P.T. Permata Hijau Palm Oleo C88226,6%
    P.T. Unilever Oleochemical Indonesia C88326,6%
    P.T. Soci Mas P.T. Energi Sejahtera Mas C88426,6%
    P.T. Ecogreen Oleochemicals C88526,6%
    P.T. Apical Kao Chemicals P.T. Sari Dumai Sejati P.T. Kutai Refinery Nusantara P.T. Sari Dumai Oleo P.T. Padang Raya Cakrawala P.T. Asianagro Agung Jaya C88626,6%
    P.T. Domas Agrointi Prima C88726,6%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 46,4%
    Apenas para
    3823 19 10 70 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Regulation 0111/23
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
    Taxas individuais por empresa (8)
    EmpresaTaxa
    P.T. Musim Mas C88046,4%
    P.T. Wilmar Nabati Indonesia C88115,2%
    P.T. Nubika Jaya P.T. Permata Hijau Palm Oleo C88226,6%
    P.T. Unilever Oleochemical Indonesia C88326,6%
    P.T. Soci Mas P.T. Energi Sejahtera Mas C88426,6%
    P.T. Ecogreen Oleochemicals C88526,6%
    P.T. Apical Kao Chemicals P.T. Sari Dumai Sejati P.T. Kutai Refinery Nusantara P.T. Sari Dumai Oleo P.T. Padang Raya Cakrawala P.T. Asianagro Agung Jaya C88626,6%
    P.T. Domas Agrointi Prima C88726,6%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 46,4%
    Apenas para
    3823 19 90 70 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Regulation 0111/23
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
    Taxas individuais por empresa (8)
    EmpresaTaxa
    P.T. Musim Mas C88046,4%
    P.T. Wilmar Nabati Indonesia C88115,2%
    P.T. Nubika Jaya P.T. Permata Hijau Palm Oleo C88226,6%
    P.T. Unilever Oleochemical Indonesia C88326,6%
    P.T. Soci Mas P.T. Energi Sejahtera Mas C88426,6%
    P.T. Ecogreen Oleochemicals C88526,6%
    P.T. Apical Kao Chemicals P.T. Sari Dumai Sejati P.T. Kutai Refinery Nusantara P.T. Sari Dumai Oleo P.T. Padang Raya Cakrawala P.T. Asianagro Agung Jaya C88626,6%
    P.T. Domas Agrointi Prima C88726,6%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 46,4%
    Apenas para
    3823 19 90 95 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Regulation 0111/23
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
    Taxas individuais por empresa (8)
    EmpresaTaxa
    P.T. Musim Mas C88046,4%
    P.T. Wilmar Nabati Indonesia C88115,2%
    P.T. Nubika Jaya P.T. Permata Hijau Palm Oleo C88226,6%
    P.T. Unilever Oleochemical Indonesia C88326,6%
    P.T. Soci Mas P.T. Energi Sejahtera Mas C88426,6%
    P.T. Ecogreen Oleochemicals C88526,6%
    P.T. Apical Kao Chemicals P.T. Sari Dumai Sejati P.T. Kutai Refinery Nusantara P.T. Sari Dumai Oleo P.T. Padang Raya Cakrawala P.T. Asianagro Agung Jaya C88626,6%
    P.T. Domas Agrointi Prima C88726,6%
  • Inquérito de defesa comercialAviso de abertura de inquérito anti-dumping ou anti-subsídio
    Apenas para
    3823 19 90 70 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Information 0195/22
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    3823 19 30 20 industrial monocarboxylic fatty acids of heading 3823, stearic acid of heading 3823, stearic acid of heading 2915, palmitic acid of heading 2915
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    3823 19 30 30 animal feed preparations of subheading 2309
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    3823 19 90 20 industrial monocarboxylic fatty acids of heading 3823, stearic acid of heading 3823, stearic acid of heading 2915, palmitic acid of heading 2915
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    3823 19 90 30 animal feed preparations of subheading 2309
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,9%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses1,8 mM €-1,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,10 € por kg
Taxa preferencial44%
01/2024: 135,8 M €02/2024: 171,4 M €03/2024: 163,7 M €04/2024: 184 M €05/2024: 254,7 M €06/2024: 189,2 M €07/2024: 194 M €08/2024: 163,3 M €09/2024: 127,3 M €10/2024: 122,9 M €11/2024: 146,7 M €12/2024: 159,7 M €01/2025: 167,1 M €02/2025: 132,3 M €03/2025: 151,3 M €04/2025: 185,8 M €05/2025: 154,8 M €06/2025: 134,3 M €07/2025: 180,9 M €08/2025: 176,2 M €09/2025: 138,4 M €10/2025: 146,4 M €11/2025: 149,4 M €12/2025: 156,6 M €01/2026: 111,4 M €02/2026: 105,7 M €03/2026: 161,2 M €04/2026: 143,3 M €05/2026: 190,7 M €06/2026: 155,6 M €07/2026: 178,1 M €08/2026: 180 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Indonésia 917,3 M € 50,5% +3,1%
Malásia 378 M € 20,8% -23,4%
Argentina 161,7 M € 8,9% +6,3%
Índia 112 M € 6,2% +3,3%
Brasil 50,6 M € 2,8% +137,1%
Turquia 48,9 M € 2,7% +40%
Ucrânia 23 M € 1,3% +38,8%
África do Sul 15,7 M € 0,9% +93,6%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3823.19 · 8,2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,5 M US$3,5 M US$+11,6 M US$+49,1 M US$+> 287,5 M US$

Exportações: 128
  1. Indonésia: 3,8 mM US$
  2. Malásia: 1,6 mM US$
  3. Países Baixos: 667,2 M US$
  4. Índia: 287,5 M US$
  5. Bélgica: 242,1 M US$
  6. Alemanha: 233,3 M US$
  7. Argentina: 203,2 M US$
  8. Espanha: 165 M US$
  9. Estados Unidos: 73,4 M US$
  10. Tailândia: 60,3 M US$
  11. China: 59,7 M US$
  12. Filipinas: 52,6 M US$
  13. Brasil: 49,1 M US$
  14. Turquia: 47,7 M US$
  15. Peru: 43,5 M US$
  16. Letónia: 43,3 M US$
  17. Ucrânia: 34,5 M US$
  18. Polónia: 29,6 M US$
  19. França: 28,8 M US$
  20. Rússia: 25,7 M US$
  21. Bangladeche: 24,9 M US$
  22. Bulgária: 24,4 M US$
  23. Reino Unido: 23,6 M US$
  24. Itália: 23 M US$
  25. Arábia Saudita: 21,7 M US$
  26. Israel: 19,7 M US$
  27. Egito: 18,2 M US$
  28. Irão: 15,9 M US$
  29. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 13,5 M US$
  30. Emirados Árabes Unidos: 13,2 M US$
  31. Vietname: 12,2 M US$
  32. Japão: 11,6 M US$
  33. Iraque: 10,8 M US$
  34. Finlândia: 10,5 M US$
  35. Papua-Nova Guiné: 9,6 M US$
  36. Estónia: 9,1 M US$
  37. Suécia: 9,1 M US$
  38. México: 8,7 M US$
  39. Mianmar (Birmânia): 8,6 M US$
  40. Singapura: 8,4 M US$
  41. Marrocos: 7,7 M US$
  42. Guatemala: 7,3 M US$
  43. Quénia: 6,6 M US$
  44. Equador: 6,6 M US$
  45. Dinamarca: 6,5 M US$
  46. Portugal: 6,4 M US$
  47. Honduras: 6,3 M US$
  48. África do Sul: 6,2 M US$
  49. Roménia: 6 M US$
  50. Canadá: 5,9 M US$
  51. Taiwan: 5,9 M US$
  52. Lituânia: 5,6 M US$
  53. Hong Kong, RAE da China: 5,3 M US$
  54. Coreia do Sul: 5,3 M US$
  55. Chéquia: 4,5 M US$
  56. Tunísia: 4,3 M US$
  57. Grécia: 4,2 M US$
  58. Chile: 4 M US$
  59. Serra Leoa: 3,9 M US$
  60. Irlanda: 3,7 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Indonésia 3,8 mM US$ 46,5%
2 Malásia 1,6 mM US$ 19%
3 Países Baixos 667,2 M US$ 8,2%
4 Índia 287,5 M US$ 3,5%
5 Bélgica 242,1 M US$ 3%
6 Alemanha 233,3 M US$ 2,9%
7 Argentina 203,2 M US$ 2,5%
8 Espanha 165 M US$ 2%
9 Estados Unidos 73,4 M US$ 0,9%
10 Tailândia 60,3 M US$ 0,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 1,2 mM US$ 15,2%
2 Países Baixos 1,2 mM US$ 14,2%
3 Malásia 819 M US$ 10%
4 Itália 553,7 M US$ 6,8%
5 Índia 551,4 M US$ 6,7%
6 Estados Unidos 408,2 M US$ 5%
7 Espanha 397,8 M US$ 4,9%
8 Alemanha 387,4 M US$ 4,7%
9 Coreia do Sul 346,9 M US$ 4,2%
10 Suécia 220,5 M US$ 2,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 41número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 10% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 13% 5% – 15% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 15% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 3,3% 0% – 5% 2022
Botsuana 10% 2023
Brasil 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 16% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 15% 2023 · HS 2017
Essuatíni 10% 2023
Estados Unidos 2,8% 2,3% – 3,2% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 7% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 7% 5% – 10% 2023
Irão 10% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 2,5% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 10% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 5% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 5% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 15% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 15% 2023 · HS 2017
Namíbia 10% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 5% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 2,5% 0% – 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 8,3% 0% – 15% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 15% 11% – 16% 2023
Paraguai 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 8,8% 0% – 20% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 5% 2023
Tajiquistão 6,5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 2,9% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 2,9% 2023
Uruguai 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 2% 2023 · HS 2017
Vietname 10% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
51218 Industrial monocarboxylic fatty acids; acid oils from refining
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 211210
Produto CPC 2.1
34120 Industrial monocarboxylic fatty acids; acid oils from refining
Atividade CITA Rev. 4
2011 Manufacture of basic chemicals

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20173823.19inalterado
20123823.19inalterado
20073823.19inalterado
20023823.19inalterado
19963823.19inalterado
19921519.19, 1519.20alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Palmeira-dendém aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Industrial monocarboxylic fatty acids; acid oils from refining other than stearic acid, oleic acid and tall oil fatty acids, that have been synthesized using oil palm (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC)

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356970 U.S. CBP 8 de janeiro de 2026 · 3823.19.20.00

    The tariff classification of a palmitic fatty acid prill from Malaysia

  • N356971 U.S. CBP 8 de janeiro de 2026 · 3823.19.20.00

    The tariff classification of a long chain fatty acid prill from Malaysia

  • H312954 U.S. CBP 8 de julho de 2021 · 3823.19.20.00

    Internal Advice Request; Classification of DT 80 (86.9% palmitic acid content), DT 98 (99.2% palmitic acid content), and DT 100 (45.5% palmitic acid content)

  • H312647 U.S. CBP 16 de fevereiro de 2021 · 3823.19.20.00

    Application for Further Review of Protest No. 1303-20-102258; tariff classification of Palmitic Acid 85%-DT80 (Beads)

  • N310785 U.S. CBP 7 de abril de 2020 · 3823.19.20.00

    The tariff classification of Bergazid Fatty Acid Precut and Begazid Fatty Acid Residue from Malaysia

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Anti-dumping

    Fatty Acids From Indonesia and Malaysia; Scheduling of the Final Phase of Countervailing Duty and Antidumping Duty Investigations

    FR Doc. 2026-20903 · 91 FR 65256 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Anti-dumping

    Certain Fatty Acids From Indonesia: Preliminary Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value, Preliminary Affirmative Determination of Critical Circumstances, in Part, Postponement of Final Determination, and Extension of Provisional Measures

    FR Doc. 2026-19378 · 91 FR 60096 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Anti-dumping

    Certain Fatty Acids From Malaysia: Preliminary Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value, Postponement of Final Determination, and Extension of Provisional Measures

    FR Doc. 2026-19379 · 91 FR 60092 · Fonte: federalregister.gov

  4. US Anti-dumping

    Certain Fatty Acids From Malaysia: Preliminary Affirmative Countervailing Duty Determination and Alignment of Final Determination With Final Antidumping Duty Determination

    FR Doc. 2026-14870 · 91 FR 46401 · Fonte: federalregister.gov

  5. US Anti-dumping

    Certain Fatty Acids From Indonesia: Preliminary Affirmative Countervailing Duty Determination, and Alignment of Final Determination With Final Antidumping Duty Determination

    FR Doc. 2026-14871 · 91 FR 46409 · Fonte: federalregister.gov

  6. US Direito de compensação

    Certain Fatty Acids From Indonesia and Malaysia: Initiation of Countervailing Duty Investigations

    FR Doc. 2026-04945 · 91 FR 12342 · Fonte: federalregister.gov

  7. US Anti-dumping

    Fatty Acids From Indonesia and Malaysia; Institution of Antidumping and Countervailing Duty Investigations and Scheduling of Preliminary Phase Investigations

    FR Doc. 2026-01950 · 91 FR 4616 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3823.19 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 2,9%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3823.19 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,9%.

As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,9%; 149 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Indonésia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 46,4%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3823.19 no valor de 1,8 mM € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,10 € por quilo; a Indonésia forneceu 51%, à frente da Malásia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 8,2 mM US$ em 2024, mais 6,1% do que em 2023.

A Indonésia foi o maior exportador, com 46,5% do total, à frente da Malásia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Ácidos gordos: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3823.19 do Sistema Harmonizado (posição 3823), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3823.19)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3823.19?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,3% e 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3823.19?

A Indonésia, com 3,8 mM US$ em 2024 (46,5% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros ácidos gordos industriais»?

149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre «outros ácidos gordos industriais»?

A UE aplica um direito anti-dumping de 46,4% às mercadorias originárias da Indonésia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «outros ácidos gordos industriais»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (51%), a Malásia (21%) e a Argentina (9%), num total de importações de 1,8 mM €.

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