Subposição · Capítulo 38 · Posição 3823
3823.19: Ácidos gordos: outros
Outros ácidos gordos industriais; óleos ácidos de refinação
Descrição oficial Outros
A subposição SH 3823.19 – outros ácidos gordos industriais; óleos ácidos de refinação – pertence à posição 3823, no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3823 19 Outros:
- 3823 19 10 Ácidos gordos destilados 2,9%—
- 3823 19 30 Destilado de ácido gordo 2,9%—
- 3823 19 90 Outros 2,9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 12
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 46,4%
- Apenas para
- 3823 19 10 30 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0111/23
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa P.T. Musim Mas C880 46,4% P.T. Wilmar Nabati Indonesia C881 15,2% P.T. Nubika Jaya P.T. Permata Hijau Palm Oleo C882 26,6% P.T. Unilever Oleochemical Indonesia C883 26,6% P.T. Soci Mas P.T. Energi Sejahtera Mas C884 26,6% P.T. Ecogreen Oleochemicals C885 26,6% P.T. Apical Kao Chemicals P.T. Sari Dumai Sejati P.T. Kutai Refinery Nusantara P.T. Sari Dumai Oleo P.T. Padang Raya Cakrawala P.T. Asianagro Agung Jaya C886 26,6% P.T. Domas Agrointi Prima C887 26,6% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 46,4%
- Apenas para
- 3823 19 10 70 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0111/23
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa P.T. Musim Mas C880 46,4% P.T. Wilmar Nabati Indonesia C881 15,2% P.T. Nubika Jaya P.T. Permata Hijau Palm Oleo C882 26,6% P.T. Unilever Oleochemical Indonesia C883 26,6% P.T. Soci Mas P.T. Energi Sejahtera Mas C884 26,6% P.T. Ecogreen Oleochemicals C885 26,6% P.T. Apical Kao Chemicals P.T. Sari Dumai Sejati P.T. Kutai Refinery Nusantara P.T. Sari Dumai Oleo P.T. Padang Raya Cakrawala P.T. Asianagro Agung Jaya C886 26,6% P.T. Domas Agrointi Prima C887 26,6% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 46,4%
- Apenas para
- 3823 19 90 70 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0111/23
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa P.T. Musim Mas C880 46,4% P.T. Wilmar Nabati Indonesia C881 15,2% P.T. Nubika Jaya P.T. Permata Hijau Palm Oleo C882 26,6% P.T. Unilever Oleochemical Indonesia C883 26,6% P.T. Soci Mas P.T. Energi Sejahtera Mas C884 26,6% P.T. Ecogreen Oleochemicals C885 26,6% P.T. Apical Kao Chemicals P.T. Sari Dumai Sejati P.T. Kutai Refinery Nusantara P.T. Sari Dumai Oleo P.T. Padang Raya Cakrawala P.T. Asianagro Agung Jaya C886 26,6% P.T. Domas Agrointi Prima C887 26,6% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 46,4%
- Apenas para
- 3823 19 90 95 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0111/23
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa P.T. Musim Mas C880 46,4% P.T. Wilmar Nabati Indonesia C881 15,2% P.T. Nubika Jaya P.T. Permata Hijau Palm Oleo C882 26,6% P.T. Unilever Oleochemical Indonesia C883 26,6% P.T. Soci Mas P.T. Energi Sejahtera Mas C884 26,6% P.T. Ecogreen Oleochemicals C885 26,6% P.T. Apical Kao Chemicals P.T. Sari Dumai Sejati P.T. Kutai Refinery Nusantara P.T. Sari Dumai Oleo P.T. Padang Raya Cakrawala P.T. Asianagro Agung Jaya C886 26,6% P.T. Domas Agrointi Prima C887 26,6% - Inquérito de defesa comercialAviso de abertura de inquérito anti-dumping ou anti-subsídio
- Apenas para
- 3823 19 90 70 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Information 0195/22
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3823 19 30 20 industrial monocarboxylic fatty acids of heading 3823, stearic acid of heading 3823, stearic acid of heading 2915, palmitic acid of heading 2915
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3823 19 30 30 animal feed preparations of subheading 2309
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3823 19 90 20 industrial monocarboxylic fatty acids of heading 3823, stearic acid of heading 3823, stearic acid of heading 2915, palmitic acid of heading 2915
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3823 19 90 30 animal feed preparations of subheading 2309
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 917,3 M € | 50,5% | +3,1% | |
| 378 M € | 20,8% | -23,4% | |
| 161,7 M € | 8,9% | +6,3% | |
| 112 M € | 6,2% | +3,3% | |
| 50,6 M € | 2,8% | +137,1% | |
| 48,9 M € | 2,7% | +40% | |
| 23 M € | 1,3% | +38,8% | |
| 15,7 M € | 0,9% | +93,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,5 M US$3,5 M US$+11,6 M US$+49,1 M US$+> 287,5 M US$
Exportações: 128
- Indonésia: 3,8 mM US$
- Malásia: 1,6 mM US$
- Países Baixos: 667,2 M US$
- Índia: 287,5 M US$
- Bélgica: 242,1 M US$
- Alemanha: 233,3 M US$
- Argentina: 203,2 M US$
- Espanha: 165 M US$
- Estados Unidos: 73,4 M US$
- Tailândia: 60,3 M US$
- China: 59,7 M US$
- Filipinas: 52,6 M US$
- Brasil: 49,1 M US$
- Turquia: 47,7 M US$
- Peru: 43,5 M US$
- Letónia: 43,3 M US$
- Ucrânia: 34,5 M US$
- Polónia: 29,6 M US$
- França: 28,8 M US$
- Rússia: 25,7 M US$
- Bangladeche: 24,9 M US$
- Bulgária: 24,4 M US$
- Reino Unido: 23,6 M US$
- Itália: 23 M US$
- Arábia Saudita: 21,7 M US$
- Israel: 19,7 M US$
- Egito: 18,2 M US$
- Irão: 15,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 13,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,2 M US$
- Vietname: 12,2 M US$
- Japão: 11,6 M US$
- Iraque: 10,8 M US$
- Finlândia: 10,5 M US$
- Papua-Nova Guiné: 9,6 M US$
- Estónia: 9,1 M US$
- Suécia: 9,1 M US$
- México: 8,7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 8,6 M US$
- Singapura: 8,4 M US$
- Marrocos: 7,7 M US$
- Guatemala: 7,3 M US$
- Quénia: 6,6 M US$
- Equador: 6,6 M US$
- Dinamarca: 6,5 M US$
- Portugal: 6,4 M US$
- Honduras: 6,3 M US$
- África do Sul: 6,2 M US$
- Roménia: 6 M US$
- Canadá: 5,9 M US$
- Taiwan: 5,9 M US$
- Lituânia: 5,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,3 M US$
- Coreia do Sul: 5,3 M US$
- Chéquia: 4,5 M US$
- Tunísia: 4,3 M US$
- Grécia: 4,2 M US$
- Chile: 4 M US$
- Serra Leoa: 3,9 M US$
- Irlanda: 3,7 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+17,2 M US$+89,6 M US$+> 408,2 M US$
Importações: 170
- China: 1,2 mM US$
- Países Baixos: 1,2 mM US$
- Malásia: 819 M US$
- Itália: 553,7 M US$
- Índia: 551,4 M US$
- Estados Unidos: 408,2 M US$
- Espanha: 397,8 M US$
- Alemanha: 387,4 M US$
- Coreia do Sul: 346,9 M US$
- Suécia: 220,5 M US$
- Reino Unido: 161,1 M US$
- Dinamarca: 133,9 M US$
- França: 123,9 M US$
- Bélgica: 110,4 M US$
- Polónia: 107,7 M US$
- Japão: 102,7 M US$
- Turquia: 89,6 M US$
- Filipinas: 89,3 M US$
- Chile: 89 M US$
- Singapura: 73,9 M US$
- Quénia: 57,6 M US$
- Brasil: 54,6 M US$
- México: 54,3 M US$
- Austrália: 53,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 45,8 M US$
- Canadá: 43,2 M US$
- Portugal: 40,4 M US$
- Israel: 36,1 M US$
- Chéquia: 32,9 M US$
- Tailândia: 31,3 M US$
- Indonésia: 27,5 M US$
- Arábia Saudita: 27,2 M US$
- Uganda: 25,5 M US$
- Moçambique: 25,4 M US$
- África do Sul: 24,5 M US$
- Finlândia: 21,1 M US$
- Áustria: 19,6 M US$
- Taiwan: 19,6 M US$
- Vietname: 19,5 M US$
- Sri Lanca: 17,6 M US$
- Zimbabué: 17,3 M US$
- Irlanda: 17,2 M US$
- Rússia: 17,1 M US$
- Hungria: 16,7 M US$
- Tanzânia: 16,2 M US$
- Argentina: 15,1 M US$
- Madagáscar: 14,5 M US$
- Paquistão: 13,6 M US$
- Suíça: 13,3 M US$
- Grécia: 12,4 M US$
- Angola: 11,8 M US$
- Lituânia: 11,5 M US$
- Bulgária: 9 M US$
- Bangladeche: 8 M US$
- Egito: 8 M US$
- Nigéria: 6,7 M US$
- Maláui: 6,3 M US$
- Roménia: 6,2 M US$
- Estónia: 5,8 M US$
- Colômbia: 5,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,8 mM US$ | 46,5% | |
| 2 | 1,6 mM US$ | 19% | |
| 3 | 667,2 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 287,5 M US$ | 3,5% | |
| 5 | 242,1 M US$ | 3% | |
| 6 | 233,3 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 203,2 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 165 M US$ | 2% | |
| 9 | 73,4 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 60,3 M US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 15,2% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 14,2% | |
| 3 | 819 M US$ | 10% | |
| 4 | 553,7 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 551,4 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 408,2 M US$ | 5% | |
| 7 | 397,8 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 387,4 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 346,9 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 220,5 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2022 | |
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,8% | 2,3% – 3,2% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 11% – 16% | 2023 | |
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,9% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,9% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51218 Industrial monocarboxylic fatty acids; acid oils from refining
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 34120 Industrial monocarboxylic fatty acids; acid oils from refining
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3823.19 | inalterado |
| 2012 | 3823.19 | inalterado |
| 2007 | 3823.19 | inalterado |
| 2002 | 3823.19 | inalterado |
| 1996 | 3823.19 | inalterado |
| 1992 | 1519.19, 1519.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Palmeira-dendém aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Industrial monocarboxylic fatty acids; acid oils from refining other than stearic acid, oleic acid and tall oil fatty acids, that have been synthesized using oil palm (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N356970 U.S. CBP
The tariff classification of a palmitic fatty acid prill from Malaysia
- N356971 U.S. CBP
The tariff classification of a long chain fatty acid prill from Malaysia
- H312954 U.S. CBP
Internal Advice Request; Classification of DT 80 (86.9% palmitic acid content), DT 98 (99.2% palmitic acid content), and DT 100 (45.5% palmitic acid content)
- H312647 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 1303-20-102258; tariff classification of Palmitic Acid 85%-DT80 (Beads)
- N310785 U.S. CBP
The tariff classification of Bergazid Fatty Acid Precut and Begazid Fatty Acid Residue from Malaysia
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-20903 · 91 FR 65256 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19378 · 91 FR 60096 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19379 · 91 FR 60092 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14870 · 91 FR 46401 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14871 · 91 FR 46409 · Fonte: federalregister.gov
-
Certain Fatty Acids From Indonesia and Malaysia: Initiation of Countervailing Duty Investigations
FR Doc. 2026-04945 · 91 FR 12342 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-01950 · 91 FR 4616 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3823.19 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 2,9%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3823.19 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,9%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,9%; 149 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Indonésia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 46,4%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3823.19 no valor de 1,8 mM € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,10 € por quilo; a Indonésia forneceu 51%, à frente da Malásia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 8,2 mM US$ em 2024, mais 6,1% do que em 2023.
A Indonésia foi o maior exportador, com 46,5% do total, à frente da Malásia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ácidos gordos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3823.19 do Sistema Harmonizado (posição 3823), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3823.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3823.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,3% e 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3823.19?
A Indonésia, com 3,8 mM US$ em 2024 (46,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros ácidos gordos industriais»?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «outros ácidos gordos industriais»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 46,4% às mercadorias originárias da Indonésia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros ácidos gordos industriais»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (51%), a Malásia (21%) e a Argentina (9%), num total de importações de 1,8 mM €.