Subposição · Capítulo 39 · Posição 3904
3904.21: Outro poli(cloreto de vinilo): não plastificado
Descrição oficial Não plastificado
A subposição 3904.21 pertence à posição 3904 (polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas…), no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3904 21 00 Não plastificado 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3904 21 00 10 In the form of granules, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 27,8 M € | 50,3% | -1,7% | |
| 15 M € | 27% | +0,8% | |
| 5 M € | 9,1% | +23,5% | |
| 4,7 M € | 8,5% | +297,5% | |
| 716 mil € | 1,3% | -38,4% | |
| 524 mil € | 0,9% | +4576,7% | |
| 312 mil € | 0,6% | -49,8% | |
| 306 mil € | 0,6% | +21,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 504 mil US$504 mil US$+8 M US$+26 M US$+> 108 M US$
Exportações: 88
- Alemanha: 174 M US$
- Estados Unidos: 126 M US$
- China: 108 M US$
- Bélgica: 108 M US$
- Países Baixos: 69 M US$
- França: 66 M US$
- Itália: 49 M US$
- Reino Unido: 36 M US$
- Tailândia: 26 M US$
- Espanha: 21 M US$
- Suíça: 18 M US$
- Japão: 17 M US$
- Polónia: 16 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16 M US$
- Portugal: 15 M US$
- Canadá: 15 M US$
- Singapura: 14 M US$
- Arábia Saudita: 12 M US$
- Coreia do Sul: 10 M US$
- Suécia: 9 M US$
- Sérvia: 8 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Taiwan: 7 M US$
- México: 7 M US$
- Costa Rica: 7 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Turquia: 6 M US$
- Áustria: 5 M US$
- Egito: 4 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Brasil: 4 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Índia: 848 mil US$
- Eslováquia: 739 mil US$
- Croácia: 618 mil US$
- Argentina: 504 mil US$
- Dinamarca: 468 mil US$
- Chile: 466 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 444 mil US$
- Salvador: 403 mil US$
- Irlanda: 401 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 390 mil US$
- Peru: 390 mil US$
- Filipinas: 354 mil US$
- Noruega: 351 mil US$
- Grécia: 310 mil US$
- Uganda: 295 mil US$
- Eslovénia: 278 mil US$
- Austrália: 233 mil US$
- Israel: 212 mil US$
- Bulgária: 205 mil US$
- Indonésia: 183 mil US$
- Trindade e Tobago: 148 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+4 M US$+15 M US$+> 54 M US$
Importações: 162
- Polónia: 83 M US$
- França: 83 M US$
- Alemanha: 79 M US$
- Canadá: 65 M US$
- Arábia Saudita: 54 M US$
- Reino Unido: 52 M US$
- México: 48 M US$
- Bélgica: 44 M US$
- Irlanda: 40 M US$
- Índia: 35 M US$
- Estados Unidos: 35 M US$
- Países Baixos: 20 M US$
- Egito: 18 M US$
- Espanha: 17 M US$
- Itália: 15 M US$
- Chéquia: 15 M US$
- Roménia: 15 M US$
- China: 15 M US$
- Vietname: 14 M US$
- Tailândia: 13 M US$
- Turquia: 13 M US$
- Bangladeche: 11 M US$
- Camboja: 11 M US$
- Dinamarca: 11 M US$
- Malásia: 10 M US$
- Barém: 10 M US$
- Marrocos: 9 M US$
- Hungria: 8 M US$
- Grécia: 8 M US$
- Argélia: 8 M US$
- Indonésia: 7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7 M US$
- Costa Rica: 6 M US$
- Nigéria: 6 M US$
- Coreia do Sul: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Eslováquia: 5 M US$
- Rússia: 5 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4 M US$
- Eslovénia: 4 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Tanzânia: 3 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Ucrânia: 3 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Guiana: 3 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Moçambique: 2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
- Zimbabué: 2 M US$
- Angola: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Nepal: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 174 M US$ | 17,2% | |
| 2 | 126 M US$ | 12,4% | |
| 3 | 108 M US$ | 10,7% | |
| 4 | 108 M US$ | 10,6% | |
| 5 | 69 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 66 M US$ | 6,5% | |
| 7 | 49 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 36 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 26 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 21 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 83 M US$ | 8,2% | |
| 2 | 83 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 79 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 65 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 54 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 52 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 48 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 44 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 40 M US$ | 4% | |
| 10 | 35 M US$ | 3,4% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3904.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
A subposição 3904.21 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 6,5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3904.21 na UE somaram 55,3 M € (+6% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 50%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1 mM US$ (−8,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (174 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outro poli(cloreto de vinilo): não plastificado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3904.21 do Sistema Harmonizado (posição 3904), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3904.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3904.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3904.21?
A Alemanha, com 174 M US$ em 2024 (17,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3904.21?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3904.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (50%), a Suíça (27%) e a Sérvia (9%), num total de importações de 55,3 M €.