Subposição · Capítulo 39 · Posição 3907
3907.29: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas: outros poliéteres, outros
Outros poliéteres, em formas primárias
Descrição oficial Outros
A subposição SH 3907.29 – outros poliéteres, em formas primárias – pertence à posição 3907, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3907 29 Outros:
- Poliéter-álcoois:
- 3907 29 11 Polietilenoglicóis 6,5%—
- 3907 29 20 Outros 6,5%—
- Outros:
- 3907 29 91 Copolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano e de óxido de etileno Isento—
- 3907 29 99 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 25
- Inquérito de defesa comercialAviso de abertura de inquérito anti-dumping ou anti-subsídio
- Apenas para
- 3907 29 20 35 Mixture containing by weight: -|5|% or more but not more than 15|% of a copolymer of glycerol, propylene oxide and ethylene oxide (CAS RN 9082-00-2), and -|85|% or more but not more than 95|% of a copolymer of sucrose, propylene oxide and ethylene oxide (CAS RN 26301-10-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Information 3478/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Inquérito de defesa comercialAviso de abertura de inquérito anti-dumping ou anti-subsídio
- Apenas para
- 3907 29 20 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Information 3478/26
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 11 10 Poly(ethylene oxide) of a number average molecular weight (M@n) of 100|000|or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 11 20 Bis[Methoxypoly[ethyleneglycol)]-maleimidopropionamide, chemically modified with lysine, of a number average molecular weight (M@n) of 40|000
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 11 30 Mixture containing by weight: -75 % or more of polyethyleneglycol modified butyl-2-cyano-3-(4-hydroxy-3-methoxyphenyl) acrylate, with an ethylene oxide chain length of not more than 30 (CAS RN 780763-40-8) -not more than 25 % of ethoxylated sorbitan trioleate (CAS RN 9005-70-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 11 40 Ethoxylated glycerol (CAS RN 31694-55-0) with a hydroxyl number of 541 or more but not more than 587 (ASTM 4274)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 35 Mixture containing by weight: -|5|% or more but not more than 15|% of a copolymer of glycerol, propylene oxide and ethylene oxide (CAS RN 9082-00-2), and -|85|% or more but not more than 95|% of a copolymer of sucrose, propylene oxide and ethylene oxide (CAS RN 26301-10-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 40 Copolymer of tetrahydrofuran and tetrahydro-3-methylfuran (CAS RN 38640-26-5) with a number average molecular weight (Mn) of 900 or more but not more than 3 600
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Apenas para
- 3907 29 20 50 Poly(p-phenylene oxide) in the form of powder -|with a glasstransitiontemperature of 210|°C or more, -|with a weight average molecular weight (Mw) of 35|000|or ore but not more than 80|000 -|with an inherent viscosity of 0,2|or more but not more than 0,6|dl/gram
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 63 Preparation containing by weight -5 % or more but not more than 15 % of polyethylene-polypropylene glycol (CAS RN 9003-11-6) and -85 % or more but not more than 95 % of oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with 5-(2-(4-(bis(2-hydroxyethyl)amino)-2-methylphenyl)diazenyl)-3-methyl-2,4-thiophenedicarbonitrile (2:1) (CAS RN 515857-23-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 65 Preparation containing by weight -40 % or more but not more than 60 % of oxirane, 2-methyl-, polymer with oxirane, ether with 2,2-[[3-methyl-4-[(4-methyl-2-benzothiazolyl)azo]phenyl]imino]bis[ethanol] (2:1) (CAS RN 229306-55-2) and -40 % or more but not more than 60 % of polyethylene-polypropylene glycol (CAS RN 9003-11-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 68 Preparation containing by weight -90 % or more but not more than 99 % of oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with ethyl 3-(4-(bis(2-hydroxyethyl)amino)phenyl)-2-cyano-2-propenoate (2:1) (CAS RN 152286-82-3) and -1 % or more but not more than 10 % of polyethylene-polypropylene glycol (CAS RN 9003-11-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 70 Preparation containing by weight -50 % or more but not more than 70 % of oxirane, methyl-polymer with oxirane, ether with bis(4-[bis(2-hydroxyethyl)amino)phenyl] (2-sulfophenyl)methyl (4:1), monosodium salt block (CAS RN 126042-89-5) and -30 % or more but not more than 50 % of polyethylene-polypropylene glycol (CAS RN 9003-11-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 73 Preparation containing by weight of -23 % or more but not more than 36 % of oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with bis(4-(bis(2-hydroxyethyl)amino)phenyl)(2-sulfophenyl)methyl (4:1), monosodium salt, block (CAS RN 126042-89-5), -4 % or more but not more than 20 % of polyethylene-polypropylene glycol (CAS RN 9003-11-6), -25 % or more but not more than 30 % of oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with 2,2'-((3-methyl-4-((4-methyl-2-benzothiazolyl)azo)phenyl)imino)bis(ethanol)(2:1) (CAS RN 229306-55-2), -5 % or more but not more than 10 % of oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with 5-(2-(4-(bis(2-hydroxyethyl)amino)-2-methylphenyl)diazenyl)-3-methyl-2,4-thiophenedicarbonitrile (2:1) (CAS RN 515857-23-5) and -15 % or more but not more than 25 % of oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with ethyl 3-(4-bis(2-hydroxyethyl)amino)phenyl)-2-cyano-2-propenoate (2:1) (CAS RN 152286-82-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 20 75 Preparation containing by weight -60 % or more but not more than 80 % of Oxirane, 2-methyl-,polymer with oxirane, ether with 2,2',2",2"'-(sulfonylbis(4,1-phenylene)-2,1-diazenediyl(3-methyl-4,1-phenylene)nitrilo))tetrakis(ethanol) (4:1) (CAS RN 927432-39-1) and -20 % or more but not more than 40 % of polyethylene-polypropylene glycol (CAS RN 9003-11-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 20 2,3-Bis(methylpolyoxyethylene-oxy)-1-[(3-maleimido-1-oxopropyl)amino]propyloxy propane (CAS RN 697278-30-1) with a number|average molecular weight (Mn) of at least 20|kDa whether or not modified with a chemical entity enabling a linkage between the PEG and a protein or a peptide
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 30 Homopolymer of 1-chloro-2,3-epoxypropane (epichlorohydrin)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 45 Copolymer of ethylene oxide and propylene oxide, having aminopropyl and methoxy end-groups
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 50 Vinyl-silyl terminated perfluoropolyether polymer or an assortment of two components consisting of the same type of vinyl-silyl terminated perfluoropolyether polymer as the main ingredient
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 55 Succinimidyl ester of methoxy poly(ethylene glycol)propionic acid, of a number average molecular weight (Mn) of 5|000
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 60 Polytetramethylene oxide di-p-aminobenzoate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 29 99 70 Poly(oxy-1,4-phenyleneoxy-1,4-phenylenecarbonyl-1,4-phenylene) (CAS RN 29658-26-2) containing by weight not more than 35 % of additives
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 3907 29 20 45 4-(1,1,3,3-tetramethylbutyl)phenol, ethoxylated
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 3907 29 20 55 4-Nonylphenol, branched and linear, ethoxylated
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 242,1 M € | 27,4% | +8,3% | |
| 158,7 M € | 17,9% | -12,2% | |
| 141,4 M € | 16% | +3,6% | |
| 82,3 M € | 9,3% | +27,4% | |
| 74,9 M € | 8,5% | +122,5% | |
| 73,1 M € | 8,3% | -15,3% | |
| 29,5 M € | 3,3% | +29,2% | |
| 24,7 M € | 2,8% | -5,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+32,2 M US$+408,5 M US$+> 1,2 mM US$
Exportações: 109
- China: 3,1 mM US$
- Estados Unidos: 1,4 mM US$
- Alemanha: 1,3 mM US$
- Países Baixos: 1,2 mM US$
- Coreia do Sul: 983,5 M US$
- Bélgica: 893,9 M US$
- Singapura: 570,7 M US$
- Arábia Saudita: 506,5 M US$
- Itália: 479,1 M US$
- Tailândia: 475,3 M US$
- Japão: 408,5 M US$
- Espanha: 358,5 M US$
- Taiwan: 283,8 M US$
- França: 253,8 M US$
- Reino Unido: 211,5 M US$
- Índia: 190,1 M US$
- Vietname: 154,2 M US$
- Polónia: 129,7 M US$
- Roménia: 114,4 M US$
- Suíça: 97,3 M US$
- Malásia: 87,1 M US$
- Turquia: 71,5 M US$
- Áustria: 43,7 M US$
- México: 42,3 M US$
- Hungria: 41,2 M US$
- Brasil: 34,7 M US$
- Eslováquia: 32,2 M US$
- Canadá: 28 M US$
- Colômbia: 26,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 26,3 M US$
- Dinamarca: 25,2 M US$
- Suécia: 20,6 M US$
- Rússia: 12,7 M US$
- Egito: 9,3 M US$
- Chéquia: 8,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,4 M US$
- África do Sul: 7,7 M US$
- Portugal: 7,6 M US$
- Estónia: 5,3 M US$
- Israel: 5,2 M US$
- Argentina: 4,8 M US$
- Panamá: 3,6 M US$
- Marrocos: 3,2 M US$
- Indonésia: 2,9 M US$
- Letónia: 2,8 M US$
- Cazaquistão: 2,7 M US$
- Finlândia: 2,3 M US$
- Luxemburgo: 2,1 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Koweit: 1,2 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Chile: 1 M US$
- Noruega: 959,1 mil US$
- Grécia: 941,8 mil US$
- Chipre: 937,5 mil US$
- Bulgária: 707,7 mil US$
- Irão: 637 mil US$
- Lituânia: 573,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7,1 M US$7,1 M US$+42,6 M US$+276,4 M US$+> 569,8 M US$
Importações: 191
- China: 1,1 mM US$
- Alemanha: 987,3 M US$
- Índia: 830,9 M US$
- Turquia: 610,7 M US$
- Estados Unidos: 606,6 M US$
- Itália: 569,8 M US$
- México: 446,6 M US$
- Brasil: 416,8 M US$
- Vietname: 413,5 M US$
- Polónia: 396,7 M US$
- Japão: 363,3 M US$
- Bélgica: 359,5 M US$
- Reino Unido: 325 M US$
- Espanha: 322,7 M US$
- França: 316,1 M US$
- Países Baixos: 305,2 M US$
- Indonésia: 284,6 M US$
- Taiwan: 277,1 M US$
- Coreia do Sul: 276,4 M US$
- Canadá: 259,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 222,6 M US$
- Rússia: 219,4 M US$
- Singapura: 215,2 M US$
- Suíça: 212,9 M US$
- Tailândia: 207,1 M US$
- Portugal: 168,5 M US$
- Chéquia: 135,4 M US$
- Malásia: 134,5 M US$
- Roménia: 122,8 M US$
- Egito: 115,4 M US$
- Áustria: 113,4 M US$
- Hungria: 98,6 M US$
- Filipinas: 97,8 M US$
- Dinamarca: 88,2 M US$
- Marrocos: 86,4 M US$
- Nigéria: 84,6 M US$
- África do Sul: 81,9 M US$
- Argentina: 80,8 M US$
- Colômbia: 79,7 M US$
- Argélia: 73,8 M US$
- Austrália: 67,3 M US$
- Paquistão: 64,8 M US$
- Arábia Saudita: 60,6 M US$
- Eslováquia: 51,6 M US$
- Iraque: 51,4 M US$
- Suécia: 48,2 M US$
- Tanzânia: 43,5 M US$
- Grécia: 42,6 M US$
- Peru: 42,5 M US$
- Sérvia: 40,4 M US$
- Israel: 38,9 M US$
- Irlanda: 37,8 M US$
- Quénia: 36,2 M US$
- Lituânia: 36,2 M US$
- Ucrânia: 35,9 M US$
- Chile: 34,2 M US$
- Usbequistão: 33,6 M US$
- Eslovénia: 31,4 M US$
- Cazaquistão: 27,6 M US$
- Bangladeche: 27,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,1 mM US$ | 22,4% | |
| 2 | 1,4 mM US$ | 10,3% | |
| 3 | 1,3 mM US$ | 9,2% | |
| 4 | 1,2 mM US$ | 9,1% | |
| 5 | 983,5 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 893,9 M US$ | 6,5% | |
| 7 | 570,7 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 506,5 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 479,1 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 475,3 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 8,2% | |
| 2 | 987,3 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 830,9 M US$ | 6,1% | |
| 4 | 610,7 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 606,6 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 569,8 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 446,6 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 416,8 M US$ | 3% | |
| 9 | 413,5 M US$ | 3% | |
| 10 | 396,7 M US$ | 2,9% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H356809 U.S. CBP
Affirmation of NY N351915; Tariff classification of Polyethylene Glycol (PEG) 3350 USP (CAS # 25322-68-3)
- N363845 U.S. CBP
The tariff classification of polyethylene glycol powder from Switzerland
- N353667 U.S. CBP
The tariff classification of Miramer AS2010, Miramer AS4004 and Miramer PE250 from South Korea
- N351915 U.S. CBP
The tariff classification of polyethylene glycol CAS# 25322-68-3 from India
- N324275 U.S. CBP
The tariff classification of Trimethylpropane Poly(oxypropylene) triamine (CAS #39423-51-3) from China
- 600012464 HMRC
The product is used as a processing aid for carbonated beverages. It is made from Polysorbate 65 (Polyoxyethylene (20) Sorbitan Tristearate) and water. Polysorbate 65 primarily acts as a surfactant, emulsifier, solubilizer, and dispersing agent in various applications, including food, cosmetics,…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Certain Monomers and Oligomers From the Republic of Korea: Antidumping Duty Order
FR Doc. 2026-15220 · 91 FR 47214 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-10520 · 91 FR 31415 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R1063 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3907.20.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3907.29 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3907.29 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 5,2%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3907.29 no valor de 885,1 M € (−0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,79 € por quilo; a China forneceu 27%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 13,7 mM US$ em 2024, mais 1,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 22,4% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3907.29 do Sistema Harmonizado (posição 3907), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3907.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3907.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3907.29?
A China, com 3,1 mM US$ em 2024 (22,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros poliéteres, em formas primárias»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (27%), os Estados Unidos (18%) e o Reino Unido (16%), num total de importações de 885,1 M €.